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Como Atualizar Carteira de Trabalho da Empregada doméstica?

O empregador deve atualizar carteira de trabalho da empregada sempre que houver alteração contratual ou evento trabalhista, como férias, aumento salarial ou mudança no cargo/função. A atualização pode ocorrer no documento físico ou digital.

Ao longo da relação trabalhista, é comum ocorrer mudanças nos acordos contratuais iniciais. Alteração de salário, cargo, função, bem como eventos trabalhistas — férias, rescisão e outros — devem ser devidamente registrados no documento físico ou digital da empregada doméstica.

Ou seja, o empregador deve atualizar carteira de trabalho da empregada sempre que ocorrer mudanças contratuais ou eventos trabalhistas. Isso porque o documento registra todas as informações sobre o trabalho, sendo o principal documento da relação empregatícia.

Quer saber tudo sobre o assunto? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com tudo o que você precisa saber. Continue conosco e boa leitura.

atualizar carteira de trabalho da empregada
É responsabilidade do contratante atualizar a carteira de trabalho da empregada sempre que houver alterações contratuais e eventos trabalhistas – Foto: Freepik.

Informações que devem constar na CTPS

Uma das primeiras e principais atitudes para regularizar a empregada doméstica é o registro em carteira de trabalho. No documento, o empregador deve registrar as informações que constam no contrato.

Além disso, é importante preencher uma série de informações sobre a atividade e sobre a empregada, como:

  • Nome completo da profissional;
  • Cargo;
  • Classificação brasileira de ocupações — CBO, no caso do empregado doméstico nos serviços gerais é 5121-05;
  • Data da admissão no emprego;
  • Função do colaborador;
  • Remuneração em reais.

O registro dessas informações deve ser feito em até 48 horas. Depois disso, a carteira de trabalho deve ser devolvida à empregada.

Quando atualizar carteira de trabalho da empregada?

O empregador doméstico deve atualizar carteira de trabalho da empregada doméstica nos casos de:

Outras informações que o empregador considerar relevante, como inscrição no PIS, afastamentos, contribuições, entre outras, devem ser anotadas nas páginas chamadas “Anotações Gerais”. Junto, é preciso inserir a data e assinatura do empregador.

Importância de atualizar a carteira de trabalho

Atualizar carteira de trabalho da empregada é muito importante, visto que o documento contém diversas informações sobre as atividades. Esses registros impactam diretamente os direitos da doméstica, sobretudo se estão desatualizados e antigos.

Em outras palavras, todas os dados registrados na CTPS da empregada são usados como base para a garantia dos direitos da trabalhadora.

Por exemplo, deixar de atualizar o salário pode causar problemas na hora cálculo da contribuição do recolhimento do INSS do empregado, bem como no momento que a funcionária deve receber direitos previdenciários.

Além disso, não atualizar a CTPS é o mesmo que deixar de assiná-la para fins legais. Assim, aplica-se a multa prevista no artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo valor é de R$ 3.000,00. Por essa razão, é um ato simples, mas que impacta ambas as partes.

Atualizar salário na carteira de trabalho da empregada

Existe uma seção específica na CTPS destinada para alterações salariais: as páginas 24 e 25 do documento. Em cada uma, cabem 3 alterações. São poucas as linhas a serem preenchidas, mas as informações são relevantes e devem ser informadas com cuidado.

Para que você não cometa erros, o Hora do Lar preparou este passo a passo de como atualizar salário na carteira de trabalho da empregada:

  • Aumentado em: a data em que o aumento do salário passará a valer. O formato certo é dia/mês/ano;
  • Para R$: quantia do novo salário em reais;
  • Na função de: repetir a função registrada na admissão ou a nova função, caso houver. É importante que o nome esteja correto;
  • CBO: colocar o código da função, que pode ser encontrado no site do Ministério do Trabalho;
  • Por motivo de: motivo do aumento, é possível ser por merecimento, antiguidade, mudança de função e até por correção monetária;
  • Assinatura do empregador: assinatura do contratante.

Todos os encargos e benefícios da doméstica devem constar no campo de salário?

Não, o empregador não deve registrar o pagamento de encargos e benefícios. O campo de salário na CTPS destina-se apenas à remuneração bruta da empregada e suas eventuais alterações.

Assim, o contratante não deve considerar valores referentes ao vale-transporte, salário-família, vale-alimentação, etc. Afinal, não são verbas de origem salarial e, portanto, não devem constar na carteira de trabalho.

Alterar carteira de trabalho digital da doméstica

Para registrar quaisquer alterações e/ou eventos trabalhistas na carteira de trabalho digital da empregada doméstica, basta registrá-los no eSocial Doméstico.

Uma vez que ambas as plataformas possuem integração entre si, todas as informações registradas no eSocial são transportadas automaticamente para a CTPS Digital da empregada.

Você pode se interessar: Como Alterar Salário no eSocial Doméstico.

Dúvidas frequentes

Para eliminar de vez todas as dúvidas e garantir que você não tenha nenhuma dificuldade, o Hora do Lar respondeu às questões mais frequentes. Confira:

O que fazer se a empregada doméstica não tiver CTPS física, mas só a digital?

Se a empregada doméstica possuir e utilizar apenas a CTPS digital, não há nenhum problema. Afinal, o Governo Federal gradualmente está substituindo a carteira física e centralizando a anotação de informações trabalhistas na digital.

Como saber o número da CTPS digital da doméstica?

O número da CTPS segue sempre o CPF da empregada. O número da carteira são os 7 primeiros, enquanto a série considera os 4 últimos.

A empregada pode se desfazer da CTPS física?

Mesmo que ela deixe de ser utilizada, manter e guardar a CTPS física é importante para a empregada. Afinal, o documento físico reúne anotações de trabalhos anteriores, comprovando vínculos passados e, portanto, importante para comprovações futuras.

Como tirar a carteira de trabalho digital?

Todos os profissionais brasileiros possuem inscrição prévia na CTPS digital, mediante Cadastro de Pessoa Física (CPF). Então, basta ativar o documento a partir do primeiro acesso.

Para a empregada doméstica, é importante possuir cadastro no portal gov.br. Trata-se da plataforma de autentificação do Governo Federal que permite acesso aos demais serviços.

Como consultar a CTPS digital?

Para consultar as informações e registros da CTPS digital, a empregada doméstica pode acessar a plataforma por um computador ou smartphone. Vale chamar a atenção para o aplicativo da CTPS Digital, disponível para download gratuito.

Na página inicial, constam-se as últimas 3 atualizações realizadas. Já na aba de contratos, a empregada pode visualizar todos os vínculos registrados. Ao clicar em um deles, você pode conferir as informações, atualizações, gráficos salariais e avisos de inconsistências.

Gestão segura e moderna da empregada doméstica

O emprego doméstico é repleto de regras e detalhes, que podem confundir e trazer dificuldades aos empregadores. Ainda mais com uma rotina agitada, é comum que as dúvidas apareçam. Contudo, você não pode deixar que isso te atrapalhe e traga problemas.

Pensando em evitar erros e afastar todas as dores de cabeça, o Hora do Lar tem a solução perfeita para você.

Com a plataforma Hora do Lar, você consegue realizar a melhor gestão da empregada doméstica em todos os momentos da relação trabalhista. Todos os processos são automáticos, rápidos, simples e totalmente seguros. E tudo isso por meio de funcionalidades e ferramentas como:

  • Aplicativo para registro de ponto da empregada;
  • Integração com o eSocial Doméstico;
  • Cálculos automáticos;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos anual;
  • Suporte multicanal especializado e muito mais.

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