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Abandono de Emprego da Doméstica: Como Proceder?

Conforme a Lei Complementar 150, o abandono de emprego da doméstica caracteriza-se pela ausência prolongada da trabalhadora sem justificativa, por 30 dias seguidos, no mínimo. O empregador, por sua vez, pode optar pela rescisão por justa causa.

Ao longo da relação trabalhista, pode ser que a empregada doméstica acabe cometendo algumas faltas injustificadas. Elas ocorrem sempre que a profissional não comparece ao trabalho, sem o aviso prévio ao contratante e sem justificativas que abonem sua ausência.

Contudo, caso as faltas injustificadas sejam seguidas, a ausência da trabalhadora pode ser considerada como abandono de emprego da doméstica. A ação é prevista por Lei e traz diversos prejuízos à profissional, como rescisão contratual e dificuldades para encontrar um novo emprego.

Quer saber todos os detalhes sobre o abandono de emprego da empregada doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este artigo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

abandono de emprego da domestica
A empregada doméstica abandona o emprego caso falte por 30 dias seguidos e não justifique sua ausência – Foto: Freepik.

O que é abandono de emprego da doméstica?

O abandono de emprego ocorre quando a profissional deixa de comparecer ao trabalho e, consequentemente, não presta mais serviços sem informar ao empregador. Assim, o vínculo empregatício se encerra sem quaisquer justificativas.

Neste caso, o fim da relação trabalhista é decisão da empregada, que apenas deixa de comparecer ao trabalho, mesmo que ela não tenha a intenção de rescindir o contrato – o que acaba ocorrendo.

O abandono de emprego da doméstica ocorre quando a profissional comete 30 faltas injustificadas seguidas, sem avisar ao empregador e sem apresentar motivos para a ausência prolongada, conforme determinado pela Lei Complementar 150.

O que fazer em caso de abandono de emprego da doméstica?

Quando há um grande número de faltas injustificadas de maneira consecutiva, o empregador pode tomar algumas providências antes que a situação se caracterize como abandono de emprego.

O contratante, então, deve notificar o empregado e informar que, dentro de alguns dias, as ausências serão consideradas abandono de emprego e o contrato se rescindirá por justa causa.

Além disso, o contratante deve estipular um período para que o empregado se manifeste e justifique as faltas ao trabalho.

Assim, são algumas boas práticas que o empregador pode adotar nesta situação:

  • Registre as tentativas de contato com a empregada;
  • Notifique o endereço de residência da trabalhadora;
  • Ofereça um prazo para resposta – recomenda-se entre 5 a 10 dias;
  • Verifique se há justificativa para as faltas – por exemplo: doenças, incapacidade, etc;
  • Estabeleça um canal de comunicação respeitoso e seguro com a empregada.

Se após o período estipulado a empregada não comparecer ao local de trabalho ou não responder às tentativas de contato do empregador, ele pode iniciar o processo de demissão por justa causa.

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E se a empregada aparecer?

Caso a empregada compareça ao local de trabalho antes dos 30 dias ou dentro do prazo estipulado pelo contratante, cabe ao empregador verificar se as faltas podem ser justificadas legalmente. 

Se as faltas foram justificadas, a empregada não poderá ser demitida por justa causa nem ter descontos aplicados ao seu salário. Caso contrário, o empregador pode efetuar descontos no salário e diminuição no período de férias, mas a empregada não poderá ser demitida por justa causa.

O que caracteriza abandono de emprego da doméstica?

As principais características do abandono de emprego da doméstica são:

  • Ausência prolongada e sem justificativa por 30 dias seguidos ou mais;
  • Não aviso prévio ao contratante referente às faltas;
  • Não resposta às mensagens, telefonemas ou quaisquer outras tentativas de contato por parte do empregador.

Posso demitir a empregada por abandono de emprego?

Sim, o contratante pode demitir a empregada doméstica em caso de abandono de emprego, visto que ela deixa de comparecer ao trabalho e de prestar serviços ao contratante.

O abandono de emprego da doméstica é considerado uma falta grave ao contratante, visto que ele não recebeu quaisquer avisos. Neste caso, ele pode optar pela rescisão por justa causa.

Não se preocupe: a demissão por justa causa em casos de abandono de emprego da doméstica é prevista pelo Artigo 482 da CLT e pelo Artigo 27 da Lei Complementar 150.

Direitos da empregada doméstica que abandona o emprego

Visto que a empregada que abandona o emprego é demitida por justa causa, seus direitos neste tipo de rescisão são:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas.

Uma vez que se entende a atitude danosa da empregada ao empregador, ela perde o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego, às férias e ao 13° salário proporcionais.

Caso a empregada sinta-se injustiçada de alguma maneira, ela pode recorrer à justiça. Por isso, é importante que ambos os lados tenham provas concretas que defendam seus pontos.

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Evite problemas e erros na gestão do trabalho doméstico

O abandono de emprego traz insegurança e instabilidade ao empregador, sobretudo depois de tantos dias sem notícias e sem a prestação de serviços da trabalhadora. Saber como proceder nessa situação, de forma eficiente, pode ser um tanto complicado ao contratante – sobretudo em meio à rotina agitada.

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