Não sabe como demitir empregada doméstica? Para a rescisão contratual, comunique o aviso prévio com 30 dias de antecedência. Depois, faça o desligamento da empregada no eSocial Doméstico e pague as verbas rescisórias em até 10 dias após a última data de trabalho.
O momento de rescisão contratual da empregada doméstica é delicado para ambos os lados. Afinal, você, enquanto empregador, se depara com uma série de responsabilidades que se tornam ainda mais complicados em uma rotina agitada.
Neste momento, é muito importante saber como demitir empregada doméstica. Afinal quais são os tipos de rescisão? Quais são os direitos da empregada e seus deveres como empregador?
Para te ajudar em todas as etapas e responder a todas as dúvidas, preparamos este guia completo de como demitir empregada doméstica. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Como demitir empregada doméstica?
O processo de demissão da empregada doméstica passa por 3 etapas fundamentais. São elas:
- Comunicação do aviso prévio;
- Cálculo e pagamento das verbas rescisórias — conforme o tipo de demissão;
- Desligamento no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho.
Cada uma das etapas possui regras às quais você deve se atentar para garantir que a rescisão aconteça de maneira correta e tranquila.
Comunicação do aviso prévio
O aviso prévio para empregada doméstica é o comunicado que o contrato será rescindido em breve. Assim, a parte que der início ao processo rescisório deve comunicar à outra, a fim de que todos estejam cientes do desligamento.
Por isso, o aviso prévio deve ser feito 30 dias antes da rescisão em si. Além disso, a Lei Complementar 150 prevê 2 tipos de aviso prévio:
- Aviso prévio trabalhado: a doméstica trabalha por mais 30 a 90 dias, sabendo de seu desligamento. Neste caso, sua jornada é reduzida por 2 horas diárias ou tem 7 dias consecutivos de folga, para procurar por outro emprego.
- Aviso prévio indenizado: a empregada para de prestar seus serviços imediatamente e recebe o valor do salário referente ao mês.
Trata-se da primeira etapa de como demitir empregada doméstica, uma vez que deixa os dois lados cientes da rescisão.
Como calcular rescisão da empregada doméstica?
O emprego doméstico prevê 5 tipos de rescisão, que têm encargos e direitos diferentes para a empregada. São eles:
Tipo de rescisão | Direitos da empregada |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Rescisão sem justa causa
A rescisão sem justa causa acontece quando o empregador opta pela demissão da empregada sem que ela tenha cometido alguma falta ou penalidade durante o trabalho. Neste caso, você tem o interesse e iniciativa pela demissão.
Então, os direitos e encargos da doméstica são:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Saque + multa de 40% do FGTS;
- Seguro-desemprego caso tenha prestado serviço por, pelo menos, 15 meses nos últimos 2 anos (a empregada não pode estar recebendo nenhum outro benefício do INSS).
Rescisão por justa causa
A justa causa acontece quando a doméstica cometeu algum ato prejudicial e contra a empresa. Assim, são alguns motivos para justa causa:
- Ato de Improbidade — abuso de confiança, fraude ou má-fé, para vantagem para si ou para outros, furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes do contratante, etc;
- Conduta ou mau procedimento — inconveniência de hábitos e costumes, falta de moderação da linguagem ou gestos, ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e ao empregador;
- Condenação criminal;
- Embriaguez habitual;
- Ato de Indisciplina ou de Insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ofensas físicas;
- Atentados à segurança;
Por isso, em caso de rescisão por justa causa, seus direitos são:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas.
Assim, a empregada perde o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego, às férias e ao 13° salário proporcionais.
Por comum acordo
A rescisão por comum acordo acontece quando a empregada e o empregador tem interesse pelo desligamento e chegam a um acordo que beneficie a ambos.
Neste caso, os direitos da empregada doméstica são:
- Saldo de salário;
- 50% de aviso prévio (se indenizado);
- Férias vencidas e proporcionais + ⅓;
- Multa de 20% do FGTS.
Rescisão indireta
A rescisão indireta funciona como uma justa causa cometida pelo empregador, na qual ele foi prejudicial para com sua empregada. Por isso, esse tipo de rescisão só pode acontecer judicialmente.
Assim, os direitos são:
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- Seguro-desemprego;
- Saque + multa de 40% do FGTS.
Pedido de demissão da empregada doméstica
A empregada também tem a opção de pedir a própria demissão e se desligar, por diversos motivos. Assim, seus direitos no pedido de demissão são:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3 proporcional.
Dessa forma, a doméstica perde o direito ao seguro-desemprego e à multa do FGTS.
Como calcular cada verba rescisória da doméstica:
Encargo | Como calcular |
---|---|
Saldo de salário | (salário / 30) x dias de trabalho |
Aviso prévio | (salário / 30) x dias de aviso |
Férias proporcionais | (salário / 12) x meses de trabalho |
Férias vencidas | salário + 1/3 constitucional |
13° salário | (salário / 12) x meses de trabalho |
Multa do FGTS | 3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE |
Seguro-desemprego | Pago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente |
Como demitir empregada doméstica no eSocial?
Com a rescisão contratual da empregada doméstica, o empregador deve desligar a funcionária no eSocial Doméstico. Contudo, só é possível fazer a rescisão no mês atual. Uma das opções é fazer o rascunho, a fim de ter uma orientação e prévia dos valores, e concluir no momento certo.
Então, basta seguir os seguintes passos:
- Faça login no eSocial Doméstico;
- No menu “Empregados”, vá para “Gestão de empregados”;
- Escolha a empregada e clique em “Desligamento”;
- Informe o código referente ao tipo de desligamento:
- Preencha as informações solicitadas;
- Clique em “concluir”;
- Imprima o Termo de Rescisão e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Quando se trata da demissão pelo empregador, a guia rescisória deve ser paga de maneira imediata. Afinal, é ela que libera o saque do FGTS para a empregada doméstica.
Saiba mais:
Como demitir empregada doméstica na Carteira de Trabalho?
O último passo da demissão da empregada doméstica é dar baixa na carteira de trabalho.
Atualmente, a demissão da empregada pode ser registrada na Carteira de Trabalho Digital. Para isso, basta registrar o desligamento no eSocial Doméstico, que possui integração com a plataforma, e as informações são transportadas automaticamente em até 72 horas.
Mas, caso a empregada solicite a demissão no documento físico, preencha as informações da rescisão na página “Contrato de Trabalho”. Assim, basta encontrar o registro de admissão e informar a data do último dia de trabalho e assinar no campo indicado.
FAQ — Perguntas frequentes
Para você não sair com nenhuma dúvida de como demitir empregada doméstica, respondemos às perguntas mais frequentes sobre o assunto. Acompanhe:
Qual o prazo para pagar a rescisão da doméstica?
O empregador tem até 10 dias a partir da última data de atividade da empregada para pagar as verbas rescisórias.
Como fazer desligamento de empregada doméstica?
Para o desligamento da sua empregada doméstica, você deve:
- Comunicar o aviso prévio;
- Calcular e pagar as verbas rescisórias;
- Desligar a profissional no eSocial Doméstico.
Se tiver dúvidas sobre cada etapa, basta voltar um pouco em nosso conteúdo.
O que tenho que pagar para demitir uma empregada doméstica?
As verbas rescisórias da empregada doméstica dependem diretamente do tipo de rescisão. Em geral, elas são:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13° salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS;
- Aviso prévio.
Como funciona a multa rescisória da empregada doméstica?
A multa rescisória, também conhecida como multa do FGTS, é paga antecipadamente pelo empregador, por meio da Guia DAE. A contribuição é mensal, correspondente a 3,2% do salário da profissional – conhecida como reserva indenizatória.
Em casos de rescisão sem justa causa ou indireta, ela tem direito a receber 40% do saldo da conta vinculada. Já na rescisão por comum acordo, o percentual cai para 20% e, em rescisão por justa causa, ela perde o direito.
Atenção: o percentual não se baseia no saldo disponível na conta no momento do desligamento. Portanto, mesmo que a empregada tenha sacado parte do valor de sua conta do FGTS, a quantia base para a multa não muda.
Como preencher Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho da empregada doméstica?
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) formaliza o desligamento da doméstica. O eSocial Doméstico emite o documento assim que você registra a rescisão na plataforma, mas é possível elaborar seu próprio documento.
Assim, as informações que devem estar presentes são:
- Identificação das partes — empregador e empregada;
- Motivo da rescisão contratual;
- Data de admissão;
- Data de comunicação do aviso prévio
- Data de desligamento;
- Salário da empregada;
- N° do PIS/PASEP;
- Verbas rescisórias pagas.
Além disso, lembre-se de entregá-lo em até 10 dias após o último dia de trabalho da profissional.
Facilite a rescisão da sua empregada doméstica
Saber como demitir empregada doméstica não é uma tarefa fácil. Em meio a uma rotina agitada e corrida, sobretudo em um momento delicado, o empregador pode ter uma série de dificuldades.
Por isso, que tal contar com uma plataforma completa e inteligente que te ajuda a fazer a melhor rescisão da empregada doméstica, sem erros e sem burocracias?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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