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Como Demitir Empregada Doméstica em 2023: passo a passo!

Saber o passo a passo de como demitir empregada doméstica é essencial para que o empregador faça tudo do jeito correto. Deve-se conhecer os direitos e encargos de cada tipo de rescisão e, depois, fazer o desligamento da trabalhadora no eSocial Doméstico e na CTPS.

O momento de rescisão contratual da empregada doméstica é delicado para ambos os lados. Afinal,o empregador se depara com uma série de responsabilidades e deveres, que podem se tornar ainda mais complicados em meio a uma rotina agitada.

É preciso lembrar de todos os tipos rescisórios e quais os direitos e encargos de cada um. Além disso, o contratante deve se atentar e realizar o devido desligamento da funcionária no eSocial Doméstico e na CTPS.

Então, que tal um guia completo sobre como demitir empregada doméstica? Assim, você não se perde e evita erros, que podem trazer ainda mais prejuízos. Continue com o Hora do Lar até o final e boa leitura.

como demitir empregada domestica
Passo a passo completo de como demitir empregada doméstica: atualizado 2023 – Foto: Freepik.

Como demitir empregada doméstica?

O processo de demissão da empregada doméstica passa por 3 etapas fundamentais. São elas:

  1. Comunicação do aviso prévio;
  2. Cálculo e pagamento das verbas rescisórias – de acordo com o tipo de demissão;
  3. Desligamento da trabalhadora no eSocial Doméstico e na CPTS.

Cada uma das etapas possui regras às quais o empregador deve se atentar, a fim de garantir que a rescisão aconteça de maneira correta e tranquila para os dois lados.

Comunicação do aviso prévio

O aviso prévio para empregada doméstica é o comunicado de que o contrato será rescindido em breve. Assim, a parte que der início ao processo rescisório deve comunicar à outra, a fim de que todos estejam cientes do desligamento.

Por isso, o aviso prévio deve ser feito 30 dias antes da rescisão em si. O empregador, por sua vez, pode escolher entre o aviso prévio indenizado ou o trabalhado, para que a empregada cumpra durante este tempo.

Em outras palavras, a demissão da empregada doméstica apenas acontece, de maneira efetiva, após o cumprimento ou pagamento do aviso prévio. Assim, ele não é o dia da demissão ou da saída.

Trata-se da primeira etapa de como demitir empregada doméstica, uma vez que deixa os dois lados cientes da rescisão.

Como calcular rescisão da empregada doméstica?

O emprego doméstico prevê 5 tipos de rescisão, que têm encargos e direitos diferentes para a empregada. São eles:

  • Sem justa causa;
  • Por justa causa;
  • Por comum acordo;
  • Indireta;
  • A pedido da doméstica.

Confira os detalhes de cada uma:

Rescisão sem justa causa

A rescisão sem justa causa acontece quando o empregador decide romper o contrato sem que a empregada tenha cometido alguma falta ou penalidade durante o trabalho. Neste caso, o contratante tem o interesse e iniciativa pela demissão.

Então, os direitos e encargos da doméstica são:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque + multa de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego caso tenha prestado serviço por, pelo menos, 15 meses nos últimos 2 anos (a empregada não pode estar recebendo nenhum outro benefício do INSS).

Rescisão por justa causa

A justa causa acontece quando a doméstica cometeu algum ato prejudicial e contra a empresa. Assim, são alguns motivos para justa causa:

  • Ato de Improbidade – abuso de confiança, fraude ou má-fé, com o objetivo de vantagem para si ou para outros, furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes do contratante, etc;
  • Conduta ou mau procedimento – inconveniência de hábitos e costumes, falta de moderação da linguagem ou gestos, ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e ao empregador;
  • Condenação criminal;
  • Embriaguez habitual;
  • Ato de Indisciplina ou de Insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ofensas físicas;
  • Atentados à segurança;

Por isso, em caso de rescisão por justa causa na qual a atitude da empregada foi faltosa e prejudicial, seus direitos são:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas.

Assim, a trabalhadora perde o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego, às férias e ao 13° salário proporcionais.

Por comum acordo

A rescisão por comum acordo acontece quando ambos os lados têm interesse pelo desligamento. Ou seja, tanto o empregador quanto a empregada querem encerrar o contrato.

Neste caso, os direitos da empregada doméstica são:

  • Saldo de salário; 
  • 50% de aviso prévio (se indenizado); 
  • Férias vencidas e proporcionais + ⅓;
  • Multa de 20% do FGTS. 

Afinal, como os dois lados querem a rescisão contratual, o objetivo é que o processo seja vantajoso para ambos.

Rescisão indireta

A rescisão indireta funciona como uma justa causa cometida pelo empregador, na qual ele foi prejudicial para com sua empregada. Por isso, esse tipo de rescisão só pode acontecer judicialmente.

Assim, os direitos são:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Seguro-desemprego;
  • Saque + multa de 40% do FGTS.

Pedido de demissão da empregada doméstica

A empregada também tem a opção de pedir a própria demissão e se desligar, por diversos motivos. Assim, seus direitos no pedido de demissão são:

  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3 proporocional.

Dessa forma, a doméstica perde o direito ao seguro-desemprego e à multa do FGTS.

Como demitir empregada doméstica no eSocial?

Com a rescisão contratual da empregada doméstica, o empregador deve desligar a funcionária no eSocial Doméstico. Contudo, só é possível fazer a rescisão no mês atual. Uma das opções é fazer o rascunho, a fim de ter uma orientação e prévia dos valores, e concluir no momento certo.

Então, basta seguir os seguintes passos:

  1. Faça login no eSocial Doméstico;
  2. Pague as Guias DAE atrasadas e abertas;
  3. Acesse o menu “Trabalhador” e clique em “Desligamento”;
  4. Escolha o empregado a ser desligado;
  5. Informe o motivo da demissão e o tipo de aviso prévio;
  6. Escolha e verifique a data de pagamento do termo de rescisão;
  7. Clique em “concluir” e faça o download dos documentos.

Quando se trata da demissão pelo empregdor, a guia rescisória deve ser paga de maneira imediata. Afinal, é ela que libera o saque do FGTS para a empregada doméstica.

Saiba mais: Rescisão no eSocial Doméstico: Guia Completo!

Como demitir empregada doméstica na CTPS?

O último passo da demissão da empregada doméstica é dar baixa na carteira de trabalho.

Para isso, o contratante deve preencher as informações da rescisão na página “Contrato de Trabalho”. Assim, basta encontrar o registro de admissão e informar a data do último dia de trabalho e assinar no campo indicado.

Como facilitar rescisão de contrato da doméstica?

Saber como demitir empregada doméstica não é uma tarefa fácil. Em meio a uma rotina agitada e corrida, sobretudo em um momento delicado, o empregador pode ter uma série de dificuldades.

Por isso, que tal contar com uma plataforma completa e inteligente que te ajuda a fazer a melhor rescisão da empregada doméstica, sem erros e sem burocracias?

Então você precisa conhecer o Hora do Lar.

Há quase 10 anos, nós ajudamos mais de 15000 empregadores domésticos, em todas as etapas da relação trabalhista: da contratação à rescisão de contrato. Tudo por meio de funcionalidades úteis e práticas, como:

  • Cálculo automático e completo da rescisão da doméstica e outros encargos;
  • Integração com o eSocial Doméstico;
  • Controle de ponto;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos;
  • Suporte multicanal especializado e muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e deixe a rescisão de sua funcionária mais fácil. Cadastre-se agora e facilite sua rotina!

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