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Regras do Salário na Jornada Parcial da Empregada Doméstica

Publicado por Kezia Amaro em 9 de maio de 20199 de maio de 2019

O salário na jornada integral pode ser proporcional as horas trabalhadas no mês, podendo ser menor que o salário minimo.

O pagamento de salário pode envolver muitas coisas. Por exemplo, dependendo do mês o trabalhador pode receber horas extras ou adicional noturno, mas quando a jornada de trabalho é diferente será que isso interfere nos cálculos?

Essa deve ser a dúvida de muitos empregadores que mantém contrato sob jornada parcial o que é normal, visto que esse contrato segue algumas regras únicas. Continue lendo esse artigo e fique por dentro de tudo que envolve cálculo de salário na jornada parcial.

Regras do Salário na Jornada Parcial da Empregada Doméstica

Encontre no Hora do Lar

  • Regras na jornada parcial
  • Direitos trabalhistas do empregado doméstico em jornada parcial
  • Salário na jornada parcial da empregada doméstica
  • Cálculo de salário em jornada parcial no emprego doméstico

Regras na jornada parcial

Segundo a PEC das Domésticas, a jornada parcial não pode ultrapassar as 25 horas semanais e 6 horas diárias. Isso é regra, e o empregador não pode tentar mudar de maneira alguma.

Direitos trabalhistas do empregado doméstico em jornada parcial

Resumidamente uma empregada em jornada parcial tem os mesmos direitos de uma em regime integral. Obviamente, esses direitos só serão garantidos caso a empregada doméstica tenha a carteira assinada.

Logo, férias, horas extras, adicional noturno, 13° salário, descanso semanal remunerado, FGTS, seguro desemprego etc. Estão garantidos a uma empregada doméstica que trabalha em jornada parcial.

Sobre as férias, vale uma ressalva bem importante. O período de descanso na jornada parcial é proporcional ao tempo trabalhado pela empregada doméstica, funciona assim:

I – 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas; 

II – 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas; 

Calculadora de Salário do Emprego Doméstico

III – 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas; 

IV – 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas; 

V – 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; 

VI – 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Salário na jornada parcial da empregada doméstica

De acordo com a legislação, no que diz respeito ao salário na jornada parcial, o empregador poderá pagar o salário proporcional as horas trabalhadas no mês pelo empregado.

Dessa forma o valor salarial que o empregado doméstico vai receber no final do mês não será o mesmo do salário minimo nacional ou do salário regional, para aqueles Estados que tem seu próprio piso salarial.

Cálculo de salário em jornada parcial no emprego doméstico

Para calcular o salário na jornada parcial da empregada doméstica o empregador deve seguir alguns passos simples que listamos agora.

Primeiro, se informe sobre o valor do salário minimo nacional vigente, mas se no seu Estado tem um salário próprio use ele para o cálculo.

Com as informações em mãos dos respectivos valores em vigência, o empregador deve dividir o número por 44 (que é a quantidade de horas semanais que pode-se trabalhar na jornada integral).

O segundo passo é multiplicar o resultado obtido pela quantidade de horas que o empregado doméstico trabalha na jornada parcial. Vamos a um exemplo prático de um empregado que trabalha 24 horas semanais?!

  • R$ 998 / 44 = 22,68.
  • R$ 22,68 x 24= 544,32 (valor do salário).

Como vimos, o cálculo em si não é nada muito complicado, mas de todo jeito requer cuidados. Qualquer número errado ocasiona prejuízos no salário do empregado ou no seu bolso, empregador. Então, cuidado!

[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Dicas Hora do LarJornada de trabalho

2 comentários

Wilian Rbieiro Barbosa · 16 de novembro de 2020 às 09:06

Gostei muito das informações aqui descritas sobre empregada doméstica com 2 registro na carteira ou melhor com 2 vínculos trabalhista. Como me inscrever para recebimento de informações? Fineza me enviar a resposta p/ email e se tem algum valor a pagar para receber informações. Grato e bom dia. Wilian.

Responder

    Kezia Amaro · 4 de janeiro de 2021 às 13:40

    Olá Willian, como vai?

    Ficamos muito felizes por você ter gostado tanto do nosso conteúdo, sempre criamos com todo cuidado para o empregador doméstico !
    Você pode inscrever-se na newsletter HDL, que está na página inicial do blog ou aceitar para receber nossos pushs com conteúdos exclusivos e o melhor GRATUITOS!!

    Espero ter ajudado!

    Responder

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