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Regras do Salário na Jornada Parcial da Empregada Doméstica

O salário na jornada integral pode ser proporcional as horas trabalhadas no mês, podendo ser menor que o salário mínimo.

O pagamento de salário pode envolver muitas coisas. Por exemplo, dependendo do mês o trabalhador pode receber horas extras ou adicional noturno, mas quando a jornada de trabalho é diferente será que isso interfere nos cálculos?

Essa deve ser a dúvida de muitos empregadores que mantém contrato sob jornada parcial, o que é normal, visto que esse contrato segue algumas regras únicas.

Então, continue lendo esse artigo e fique por dentro de tudo que envolve cálculo de salário na jornada parcial.

Regras do Salário na Jornada Parcial da Empregada Doméstica

Regras na jornada parcial

Segundo a PEC das Domésticas, a jornada parcial não pode ultrapassar às 25 horas semanais e 6 horas diárias. Isso é regra, e o empregador não pode tentar mudar de maneira alguma.

Direitos trabalhistas do empregado doméstico em jornada parcial

Resumidamente uma empregada em jornada parcial tem os mesmos direitos de uma em regime integral. Obviamente, esses direitos só serão garantidos caso a empregada doméstica tenha a carteira assinada.

Desse modo, as férias, horas extras, adicional noturno, 13° salário, descanso semanal remunerado, FGTS, seguro desemprego, etc. Estão garantidos a uma empregada doméstica que trabalha em jornada parcial.

Sobre as férias, vale uma ressalva bem importante. O período de descanso na jornada parcial é proporcional ao tempo trabalhado pela empregada doméstica, funciona assim:

I – 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas; 

II – 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas; 

III – 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas; 

IV – 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas; 

V – 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; 

VI – 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.

Salário na jornada parcial da empregada doméstica

De acordo com a legislação, no que diz respeito ao salário na jornada parcial, o empregador poderá pagar o salário proporcional as horas trabalhadas no mês pelo empregado.

Dessa forma o valor salarial que o empregado doméstico vai receber no final do mês não será o mesmo do salário mínimo nacional ou do salário regional, para aqueles Estados que tem seu próprio piso salarial.

Cálculo de salário em jornada parcial no emprego doméstico

Para calcular o salário na jornada parcial da empregada doméstica o empregador deve seguir alguns passos simples que listamos agora.

Primeiro, se informe sobre o valor do salário mínimo nacional vigente, mas se no seu Estado tem um salário próprio use ele para o cálculo.

Com as informações em mãos dos respectivos valores em vigência, o empregador deve dividir o número por 44 (que é a quantidade de horas semanais que se pode trabalhar na jornada integral).

Assim, o segundo passo é multiplicar o resultado obtido pela quantidade de horas que o empregado doméstico trabalha na jornada parcial.

Então, vamos a um exemplo prático de um empregado que trabalha 24 horas semanais:

  • R$ 998 / 44 = 22,68.
  • R$ 22,68 x 24= 544,32 (valor do salário).

Como vimos, o cálculo em si não é nada muito complicado, mas de todo jeito requer cuidados. Qualquer número errado ocasiona prejuízos no salário do empregado ou no seu bolso, empregador. Então, cuidado!

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