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Tarefas e funções da empregada doméstica: quais são?

As tarefas e funções da empregada doméstica dependem das necessidades do empregador, bem como do cargo registrado. Elas podem lavar e passar roupas, limpar pisos e janelas, tirar poeira de móveis, tirar o lixo, entre outras atribuições diárias, semanais, quinzenais e mensais.

A contratação de uma empregada doméstica é a solução encontrada por muitas famílias que precisam da realização contínua de algumas atividades, sobretudo devido à rotina corrida. Ainda que o senso comum pense a empregada doméstica apenas como faxineiras, que realizam apenas serviços de limpeza, a categoria engloba uma diversidade de profissionais.

As funções da empregada doméstica são definidas pelo empregador no momento da contratação, de acordo com suas demandas e necessidades. Contudo, atenção: existem diferenças fundamentais entre o cargo e as funções da empregada, as quais o contratante deve respeitar.

Por isso, é importante que o empregador saiba as possibilidades, para que ele não ultrapasse os limites. Então, que tal conferir a lista completa das funções da empregada doméstica? Continue conosco até o final e boa leitura.

funcoes da empregada domestica
As funções da empregada doméstica seguem as necessidades e demandas do contratante, mas devem se adequar ao seu cargo registrado – Foto: Freepik.

O que é empregada doméstica?

Considera-se como empregada doméstica a trabalhadora que atua durante 3 dias ou mais na semana para o mesmo empregador, sem fins lucrativos. Assim, a continuidade da atividade por mais que 2 dias pressupõe vínculo empregatício entre as partes e subordinação da funcionária.

Segundo a Lei Complementar 150:

Art. 1⁠º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

A modalidade possui um texto legal próprio, além da CLT — garantindo uma série de direitos trabalhistas às domésticas. Assim, é dever e responsabilidade do empregador assegurar que tudo esteja nos parâmetros legais.

Por isso, ao admitir uma trabalhadora doméstica, o contratante deve cumprir com 3 processos fundamentais: elaboração de um contrato de trabalho, registro no eSocial Doméstico e assinatura da CTPS.

Saiba mais:

Quais são as funções da empregada doméstica?

As funções da empregada doméstica dependem das necessidades do empregador, definidas na contratação e registradas em contrato de trabalho. Mas, atenção: as tarefas da profissional devem concordar com seu cargo.

É comum a empregada realize diversas atividades, com frequências diferentes entre si — ou seja, haverá atividades diárias, semanais, quinzenais e até mensais.

Em geral, as principais funções da empregada doméstica são:

  • Limpar a casa e seus cômodos — banheiro, cozinha, áreas de serviço, etc;
  • Limpar e organizar os móveis, armários, prateleiras e afins;
  • Lavar e passar roupas;
  • Tirar a poeira dos móveis;
  • Cozinhar e organizar a cozinha;
  • Retirar o lixo;
  • Lavar e limpar tapetes e panos;
  • Limpar janelas;
  • Lavar quintais e áreas de serviço, etc.

Todas as funções devem estar dispostas no contrato de trabalho e, caso o empregador adicione novas atribuições no decorrer da relação trabalhista, ele deve remunerar corretamente e registrar no documento.

Além disso, mantenha em mente que as funções atribuídas à empregada doméstica devem corresponder ao seu cargo. Assim, o empregador não deve — e não pode — solicitar que ela exerça uma atividade que não se enquadra em sua categoria profissional.

O que a empregada doméstica não pode fazer?

A empregada doméstica não pode exercer funções e realizar tarefas que não condizem com seu cargo. Por exemplo, uma faxineira não pode cuidar de uma pessoa idosa, visto que é uma tarefa de um cuidador de idoso.

Além disso, o empregador não pode solicitar atividades perigosas, que coloquem sua integridade em risco. Para tanto, deve-se oferecer os devidos equipamentos de proteção e produtos de origem desconhecida.

Leia também:

Diferença entre cargo e funções da empregada doméstica

O cargo exercido pela empregada doméstica tem relação e impacto direto sobre suas funções. Afinal, é o cargo registrado que limita e determina quais são as possíveis funções da empregada doméstica.

Os cargos da empregada doméstica podem ser:

  • Faxineira;
  • Babá;
  • Cuidador de idosos;
  • Jardineiro;
  • Motorista;
  • Caseiro;
  • Vigia;
  • Mordomo, etc.

Por isso, o empregador não pode, por exemplo, solicitar que uma empregada contratada como faxineira cuide de crianças, uma vez que esta é uma função das babás. Ou seja, não se pode ultrapassar o cargo com as funções.

Então, cuidado ao solicitar novas tarefas para a profissional — certifique-se de que elas se enquadram à categoria profissional e ao cargo registrado.

O que é acúmulo de função da doméstica?

O acúmulo de função da empregada doméstica ocorre quando a trabalhadora exerce tarefas e funções fora de seu cargo, que não constam em contrato. Exemplos comuns são cuidados com animais domésticos, cuidar de crianças ou idosos da família e outros.

Caso o empregador não faça o devido registro das novas atribuições, ele fica sujeito a processos trabalhistas por parte da empregada. Assim, para evitar, basta que o empregador faça um aditivo de contrato que conste as novas tarefas.

Por isso, é muito importante conversar previamente com a trabalhadora, a fim de que ambas as partes entrem em um consenso e fiquem satisfeitos.

Faça a melhor gestão da sua empregada doméstica

Admitir uma trabalhadora doméstica não é uma tarefa simples. Afinal, em meio à rotina corrida do empregador, é preciso lembrar-se de diversas regras e deveres, o que pode ser um tanto complicado.

Então, que tal contar com a ajuda de uma plataforma especialista em gestão do emprego doméstico, que te ajuda em todas as etapas?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Portanto, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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