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Multa por não cumprir aviso prévio no emprego doméstico: evite!

Empregadores e domésticas devem se atentar à multa por não cumprir aviso prévio no emprego doméstico. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, com duração de 30 até 90 dias.

Esse tipo de multa é muito comum tanto por parte do empregador quanto por parte da empregada doméstica. Entretanto, pode-se evitar facilmente ao tomar conhecimento do que é aviso prévio, quais são suas categorias, como lançá-lo e até mesmo como e porquê essas multas são geradas.

Por isso, o Hora do Lar preparou um artigo completo sobre multa por não cumprir aviso prévio no emprego doméstico para você saber tudo o que precisa fazer para evitá-las. Boa leitura!

multa por nao cumprir aviso previo no emprego domestico
Qual é a penalidade e o valor da multa por não cumprir o aviso prévio no emprego doméstico? Confira todos os detalhes – Foto: Freepik.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio acontece quando há rescisão de contrato trabalhista. É um direito do empregador quando a rescisão é por parte da empregada, tendo assim 30 dias para achar uma outra funcionária. 

Da mesma forma, é um direito da empregada doméstica receber o aviso prévio quando a rescisão é por parte do empregador, e assim, ela tem 30 dias para encontrar outro emprego.

Ou seja, o aviso prévio é um direito garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho a empregadores e empregadas domésticas para adaptação após a rescisão do contrato.

Categorias do aviso prévio

O aviso prévio para empregadas domésticas pode ser feito de duas maneiras: aviso prévio trabalhado e o indenizado. 

É essencial que o empregador entenda sobre essas categorias para elaborar o Termo de Rescisão Doméstico de forma correta, já que esse documento formaliza o fim da relação trabalhista entre empregado e empregador.

O que é aviso prévio trabalhado?

No aviso prévio trabalhado, a empregada doméstica continua prestando serviços por 30 a 90 dias após saber de seu desligamento. 

Entretanto, nessa modalidade, a jornada de trabalho diminui 2 horas diárias, independente da carga horária da trabalhadora. Porém, caso a doméstica tenha faltas nesse período, o empregador deve contabilizar esses dias na rescisão.

O que é aviso prévio indenizado?

Já no aviso prévio indenizado, o empregador dispensa a empregada doméstica e ela deixa de prestar serviços. Entretanto, a doméstica recebe um pagamento do seu salário referente ao mês que iria trabalhar. 

Qual é a duração do aviso prévio?

O tempo do aviso prévio pode variar de acordo com a natureza da demissão. Caso a empregada doméstica tenha pedido demissão, o aviso prévio terá 30 dias.

Entretanto, no caso do empregador demitir a empregada doméstica sem justa causa, a duração do aviso prévio varia de 30 a 90 dias.

A variação da duração do aviso prévio é conforme o tempo de trabalho do funcionário. Assim, a cada ano completo de trabalho, além dos 30 dias, são acrescidos mais três dias, sendo o máximo de 90 dias no total. 

Por exemplo, uma funcionária que trabalha há 1 ano tem direito a 33 dias (30 dias mais três) de aviso prévio. Na mesma lógica, uma trabalhadora com 3 anos de serviço teria direito a 39 dias de aviso.

Multa por não cumprir o aviso prévio no emprego doméstico

Caso a empregada não cumpra o aviso prévio, ela recebe uma multa referente ao mês que não trabalhou, no valor do seu salário, por conta da quebra do contrato. E então, o empregador receberá esse valor como um desconto do pagamento das verbas rescisórias.

Veja que somente o valor referente ao mês não trabalhado será descontado. Assim, as demais verbas rescisórias continuam valendo, que são:

  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Saldo de salário de tempo trabalhado;
  • Férias proporcionais mais adicional de 1/3;
  • Horas extras que não foram compensadas.

Mas, no caso de empregador que não queira que a empregada doméstica cumpra o aviso prévio, ele deve registrar sua decisão como aviso prévio remunerado.

Prazo para pagar o aviso prévio da doméstica

O prazo para pagar o aviso prévio é até o primeiro dia útil imediatamente após o término do contrato. 

Entretanto, quando há a dispensa de cumprir o aviso prévio, o prazo é até o décimo dia depois da data da notificação da demissão. A partir desse prazo, considera-se que o empregador não concedeu o aviso prévio, o que ocasiona em multa.

Multa por não pagar aviso prévio no emprego doméstico

A multa por não pagar o aviso prévio após 10 dias da demissão tem o valor de um salário da empregada doméstica para cada dia de atraso. Conforme o Artigo 487 da Consolidação das Leis de Trabalho:

  • 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Ou seja, caso o empregador não conceda esse direito, e assim, atrase o pagamento das verbas rescisórias, ele fica sujeito às medidas legais pelo descumprimento da norma da CLT.

Além disso, caso acionem a justiça por irregularidades, o empregador deverá pagar juros, correção monetária e também multa de um salário da empregada doméstica após decisão judicial.

Passo a passo para inserir o aviso prévio do emprego doméstico no eSocial

Para lançar o aviso prévio no eSocial Doméstico, siga os seguintes passos:

  1. Entre no esocial e clique em “Gestão dos Empregados”;
  2. Depois disso, selecione o funcionário que será desligado e então, clique em  “Desligamento”;
  3. Informe o motivo da rescisão e também a data do desligamento;
  4. Então, selecione o tipo de aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  5. Se o aviso prévio for trabalhado, informe a data em que a parte que pediu o desligamento comunicou a demissão;
  6. Informe as verbas rescisórias e a data de pagamento;
  7. Por fim, confira as informações e salve;
  8. Emita o Termo de Rescisão e a guia rescisória (se houver) dos valores devidos.

Pronto! Assim, é possível lançar o aviso prévio da empregada doméstica no eSocial.

Entretanto, as verbas rescisórias não tem cálculo automático pelo eSocial e os empregadores devem fazer realizá-los.

Para calcular a rescisão de forma fácil, clique aqui e baixe o material gratuito do HDL!

Simplifique a gestão da empregada doméstica

Atualmente, um dos fatores primordiais que pode, e muito, definir o valor correto da rescisão são as férias, que o empregador deve lançar no eSocial. 

Além disso, o aviso prévio também influencia este processo, seja trabalhado – com aviso um dia antes do cumprimento, pode ser de 30 dias e chegar até 90 dias antes da data de demissão oficial.

Tudo depende de quantos anos completos o contrato de trabalho possui. Ou indenizado, que é pago integralmente junto com a rescisão.

Sendo assim, a rescisão de contrato é um tema que exige muita atenção, uma vez que ela pode gerar grandes prejuízos financeiros ao empregador caso haja um erro de cálculo. 

Por isso, novos serviços surgiram no mercado para auxiliar os empregadores domésticos em sua gestão, como o Hora do Lar.

Uma plataforma que oferece o cálculo da rescisão exatamente para orientar como deve ser o lançamento no eSocial facilitando a rotina do empregador. 

Ao gerar a rescisão do seu empregado doméstico no Hora do Lar, o empregador tem acesso ao termo de rescisão. Assim, avaliando todas as verbas e descontos e se certificar de que o eSocial também está pagando ou descontando todos os direitos e deveres conforme a legislação atual.

Além disso, a plataforma ainda oferece serviços, como: 

  • Cálculos e geração da folha de pagamento
  • Lançamento de todas as informações da folha no eSocial;
  • Geração da guia DAE;
  • Controle e geração de documentos de férias;
  • Geração dos documentos do 13º salário. 

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