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Como calcular aviso prévio de empregada doméstica

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 11/12/2024
  • Aviso prévio e rescisão
  • 4 minutos

Para saber como calcular o aviso prévio de empregada doméstica, descubra quantos dias de aviso ela tem direito. A cada ano de trabalho, ela recebe 3 adicionais. Depois, basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias de aviso. Por exemplo, se ela recebe R$ 1.412,00 e tem 33 dias de aviso, o pagamento será de (1.412 / 30) x 33 = R$ 1.553,20.

como calcular aviso previo de empregada domestica
Você sabe como calcular aviso prévio de empregada doméstica? Divida o salário por 30 e multiplique pela quantidade de dias de aviso – Foto: Freepik.

No processo de desligamento da empregada doméstica, o empregador se depara com uma série de responsabilidades para encerrar o vínculo definitivamente. Neste momento, são diversos detalhes para se atentar, além de cálculos e valores que podem causar dúvidas e dificuldades.

Um dos principais direitos da profissional na rescisão é o aviso prévio, que comunica o encerramento contratual à outra parte da relação trabalhista. Trata-se de um direito garantido pela Lei Complementar 150, em situações de rescisão sem justa causa ou a pedido da trabalhadora.

Mas como calcular aviso prévio de empregada doméstica? Quais são os valores que preciso pagar à profissional?

Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Acesso rápido

  • O que devo pagar na demissão da empregada doméstica?
  • Como funciona o aviso prévio da empregada doméstica?
  • Quanto tempo dura o aviso prévio para empregada doméstica?
  • Como calcular aviso prévio de empregada doméstica?
  • O que acontece se o empregador não comunicar o aviso prévio da doméstica?
  • Simplifique a gestão da sua empregada doméstica

O que devo pagar na demissão da empregada doméstica?

As verbas rescisórias da empregada doméstica dependem diretamente do tipo de demissão da profissional, sofrendo alterações conforme os 5 tipos previstos pela legislação:

Tipo de rescisãoDireitos da empregada
Sem justa causa• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por justa causa• Saldo de salário
• Férias proporcionais e vencidas
A pedido da empregada• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
Indireta• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por comum acordo• Metade do aviso prévio;
• Multa de 20% do FGTS.

Portanto, o cálculo de rescisão de empregada doméstica depende de quais são os direitos da profissional no encerramento contratual. Saiba mais:

Como fazer o Cálculo de Rescisão da Doméstica?

Como funciona o aviso prévio da empregada doméstica?

O aviso prévio da empregada doméstica é o comunicado da rescisão contratual, feito pela parte que deseja encerrar o vínculo com a outra em até 30 dias anteriores à data de desligamento. Trata-se de um direito da profissional, obrigatório em situações de rescisão sem justa causa ou a pedido da empregada.

A Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) determina:

Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção. 

§ 1⁠º O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador. 

Dessa forma, existem 2 tipos de aviso prévio no trabalho doméstico: o trabalhado e o indenizado.

O aviso trabalhado consiste na continuidade da prestação de serviços por mais 30 dias, com ambas as partes — empregador e empregada — cientes da rescisão contratual. Durante este período, a empregada tem direito a sair 2 horas mais cedo todos os dias ou ter uma semana de folga, entendidas como oportunidade para a busca por um novo emprego.

Já no aviso indenizado, não há atividade — ou seja, a rescisão é imediata e o empregador paga referente ao período.

Quanto tempo dura o aviso prévio para empregada doméstica?

Empregadas domésticas com 1 ano de trabalho têm direito a 30 dias de aviso. Para cada ano de atividade adicional, ela recebe o direito a mais 3 dias, até o limite de 60 dias. Portanto, a duração total de aviso prévio da empregada pode totalizar 90 dias.

Segundo a LCP 150:

§ 2⁠º Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

Então, a proporção de dias de duração do aviso prévio para empregada doméstica fica:

Tempo de ServiçoDias de Aviso Prévio
Até 1 ano30
1 ano até 1 ano e 11 meses33
2 anos até 2 anos e 11 meses36
3 anos até 3 anos e 11 meses39
4 anos até 4 anos e 11 meses42
5 anos até 5 anos e 11 meses45
6 anos até 6 anos e 11 meses48
7 anos até 7 anos e 11 meses51
8 anos até 8 anos e 11 meses54
9 anos até 9 anos e 11 meses57
10 anos até 10 anos e 11 meses60
11 anos até 11 anos e 11 meses63
12 anos até 12 anos e 11 meses66
13 anos até 13 anos e 11 meses69
14 anos até 14 anos e 11 meses72
15 anos até 15 anos e 11 meses75
16 anos até 16 anos e 11 meses78
17 anos até 17 anos e 11 meses81
18 anos até 18 anos e 11 meses84
19 anos até 19 anos e 11 meses87
20 anos ou a partir de 20 anos90

Quando começa a contagem do aviso prévio?

A contagem do aviso prévio começa no primeiro dia seguinte ao comunicado.

Como calcular aviso prévio de empregada doméstica?

Para calcular aviso prévio de empregada doméstica, divida o salário bruto por 30 e multiplique pela quantidade de dias de aviso. A fórmula fica:

(Salário / 30) x dias de aviso.

Que tal um exemplo prático? Então, suponhamos uma empregada doméstico com direito a 39 dias de aviso prévio, que recebe um salário de R$ 1.750,00. Neste cenário, o cálculo fica:

  • 1.750 / 30 = 58,33 por dia;
  • 58,33 x 39 dias de aviso = R$ 2.275,00 de aviso prévio.

Já para o aviso prévio trabalhado, como a empregada irá prestar serviços por mais um período, basta remunerá-la da mesma maneira que nos demais meses, proporcional aos dias de aviso cumpridos e efetivamente trabalhados.

Quando pagar o aviso prévio da empregada doméstica?

Para o aviso prévio trabalhado, o prazo de pagamento é o 1º dia útil seguinte ao último dia de aviso. Então, para o aviso prévio indenizado, o prazo é de até 10 dias corridos após o último dia de trabalho, junto às demais verbas rescisórias.

Confira: Prazo para Pagamento de Rescisão da Empregada Doméstica.

O que acontece se o empregador não comunicar o aviso prévio da doméstica?

Se você não comunicar e não pagar o aviso prévio da empregada doméstica, você, empregador, fica sujeito a medidas legais.

Conforme o art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, é devida multa em casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio. Segundo o texto legal:

Art. 477, § 6º — O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Simplifique a gestão da sua empregada doméstica

Saber como calcular aviso prévio de empregada doméstica é apenas uma das etapas da rescisão, que requer atenção e cuidado pelo empregador. Então, que tal evitar problemas e simplificar toda a gestão de suas profissionais com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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