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Veja Como Fazer o Parcelamento das Guias do eSocial Doméstico e Ficar com a DAE em Dia

Publicado por Isabelle Fujioka em 31 de março de 202231 de março de 2022

Realizar o parcelamento das Guias do eSocial doméstico é possível e uma alternativa para o empregador que não pode pagá-las de uma vez. Contudo, apenas alguns tributos são passíveis de parcelamento.

 

Emitir e pagar a Guia DAE todos os meses é uma das obrigações e deveres do empregador. Afinal, este documento garante a transparência das relações trabalhistas perante o Governo Federal.

Assim, é possível realizar o parcelamento das Guias do eSocial doméstico, mas apenas para alguns tributos que aceitam a ação. Por isso, o empregador deve estar atento aos detalhes para não deixar nada passar.

Então, o Hora do Lar preparou este artigo para te ajudar a entender mais sobre o assunto. Fique conosco até o final e boa leitura!

Veja Como Fazer o Parcelamento das Guias do eSocial Doméstico e Ficar com a DAE em Dia

Encontre no Hora do Lar

  • Guia DAE Doméstica?
    • Quais são os tributos cobrados pela Guia do eSocial doméstico?
  • Posso fazer o parcelamento das guias do eSocial Doméstico?
    • Posso pagar alguns tributos e parcelar outros das Guias DAE?
  • Posso parcelar a dívida do eSocial?
  • Como regularizar as contribuições previdenciárias patronais?
  • Como gerar a Guia DAE em atraso?
  • Quais são os percentuais de multas e juros nas Guias atrasadas?
  • A União pode cobrar as dívidas com o eSocial doméstico?
  • Posso demitir minha empregada doméstica com dívidas no eSocial?
  • Como emitir as Guias do eSocial doméstico sem atraso?

Guia DAE Doméstica?

As guias do eSocial doméstico são chamadas de Guia DAE. Trata-se de um documento com todos os encargos e tributos a serem recolhidos pelo empregador.

Por isso, é preciso emitir e pagar a Guia do eSocial doméstico todos os meses, até o dia 07 de cada um deles.

Assim, caso o empregador não pague, ele fica sujeito à aplicação de multas e juros diários que incidem sobre o valor inicial!

Quais são os tributos cobrados pela Guia do eSocial doméstico?

Os tributos cobrados pela Guia do eSocial doméstico são:

  • Contribuição previdenciária a cargo do empregado: 7,5% a 14% – de acordo com a faixa salarial;
  • Contribuição patronal previdenciária: 8%;
  • Seguro contra Acidentes do trabalho: 0,8%;
  • Recolhimento para o FGTS: 8%;
  • Multa rescisória do FGTS: 3,2%;
  • IRRF (imposto sobre a renda retido na fonte) – se houver.

Posso fazer o parcelamento das guias do eSocial Doméstico?

Caso o empregador tenha se esquecido de recolher as guias, elas ficaram acumuladas e com os valores alterados por incidência de juros e multas.

Assim, é possível fazer o parcelamento das guias do eSocial doméstico caso o acúmulo torne o valor muito alto para pagar à vista.

Entretanto, o que pode ser parcelado junto ao eSocial são as contribuições previdenciárias patronais. Ou seja, apenas o INSS do empregador e o seguro contra acidente de trabalho.

Sendo assim, os demais tributos – como FGTS, INSS do empregado e IR (se houver) – que compõem a guia DAE não podem ser parcelados.

Posso pagar alguns tributos e parcelar outros das Guias DAE?

Sim! É possível pagar apenas os tributos que não são parceláveis (FGTS, INSS do empregado, IR) e parcelar os demais!

Quando o empregador gera a Guia do FGTS no eSocial e encerra a competência, a Receita Federal é notificada notificada sobre os débitos do INSS. Assim, o empregador pode acessar o sistema do e-CAC para parcelar o valor.

Posso parcelar a dívida do eSocial?

Sim! O empregador pode regularizar sua dívida com o eSocial ao emitir e pagar as guias em atraso através do site!

A própria plataforma faz os cálculos de juros e multas em uma nova Guia, além de incluir todos os encargos legais. Ou seja, o próprio sistema atualiza os valores!

Como regularizar as contribuições previdenciárias patronais?

Apesar do avanço da tecnologia, infelizmente não é possível regularizar as contribuições previdenciárias patronais online.

Então, é preciso ir até uma unidade de Atendimento da RFB para fazer o parcelamento. Para isso, é preciso estar com os seguintes documentos em mãos:

  • Cópia do comprovante de inscrição ou de recadastramento do empregado;
  • Xerox da identificação do empregado e do contrato de trabalho extraídos da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Cópia do documento de identidade do empregador;
  • Planilha com o valor atualizado das contribuições a parcelar, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como gerar a Guia DAE em atraso?

Agora é preciso colocar em dia os demais tributos da DAE. Para te ajudar, o Hora do Lar preparou um passo a passo completo!

  1. Faça login no site do eSocial;
  2. No menu principal, selecione “Folha de pagamentos”;
  3. Clique em “Dados de Folha de Pagamento”;
  4. Selecione o mês e ano das guias em atraso que precisa emitir. Logo em seguida, clique em “Editar Guia”;
  5. Na próxima tela, selecione os tributos que faltam recolher;
  6. Por último, baixe o documento no seu dispositivo!

Quais são os percentuais de multas e juros nas Guias atrasadas?

Caso o empregador não pague as Guias DAE, ele se depara com multas e juros sobre o valor original do documento.

O valor da multa do INSS é de 0,33% ao dia, sendo que o limite é 20%. Além disso, a partir do mês seguinte, será cobrado juros de 1%.

Ainda, o valor da multa do FGTS é de 10%, e mais 0,5% de juros por mês!

A União pode cobrar as dívidas com o eSocial doméstico?

Sim! Tanto o empregador quanto a empregada podem ser notificados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Assim, eles podem ser inscritos na dívida ativa da União!

Posso demitir minha empregada doméstica com dívidas no eSocial?

Segundo a lei, o empregador não pode demitir a empregada doméstica se possui dívidas com o eSocial doméstico. 

Sendo assim, o empregador deve fazer o pagamento de todas as Guias DAE!

Como emitir as Guias do eSocial doméstico sem atraso?

Deu para perceber que esquecer de fazer o pagamento da Guia do eSocial doméstico pode ser prejudicial para o bolso do empregador, não é? Afinal, são diversas multas, juros e até mesmo acúmulo de valores com os quais o empregador deve arcar.

Por isso, para que você não corra o risco de esquecer e sentir em seu bolso, que tal contar com uma plataforma que ajuda mais de 15 mil empregadores domésticos brasileiros a realizarem a melhor gestão de suas empregadas domésticas?

Essa plataforma é o Hora do Lar!

O sistema do HDL é completamente integrado ao eSocial doméstico. Ou seja, você pode emitir a Guia DAE mensal de forma simples e rápida que todos os processos são registrados de maneira automática na plataforma do governo!

Por isso, fazer o lançamento de férias, 13° salário, rescisão e muitos outros processos se torna ainda mais prático – afinal, tudo é automático!

Então, com o Hora do Lar, o empregador não precisa se estressar todos os meses, já que a plataforma deixa a gestão muito melhor! 

Logo, venha conhecer os planos! Faça seu cadastro agora e ganhe 30 dias de teste grátis!

Categorias: eSocial Doméstico

Isabelle Fujioka

Olá! Meu nome é Isabelle Fujioka e tenho 19 anos. Atualmente moro no interior de São Paulo. Estou cursando História na USP, mas sempre tive uma queda pela produção de conteúdo e marketing. Por isso, produzo conteúdo para as plataformas Hora do Lar, Tio Digital e Universo Maker - e da OPTI, uma plataforma voltada para a gestão e otimização de Marketing de Conteúdo.

7 Comentários
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Nil
Nil
2 anos atrás

Não é só a parte patronal que a RFB parcela.
Fui em setembro/19 na RFB e conseguir fazer o parcelamento simplificado das partes patronal e segurado.
No site do e-social, só emitirei as guias do FGTS.

5
Lucilia Mendes
Lucilia Mendes
Reply to  Nil
2 anos atrás

Olá Nil,

Tudo bem?

O embasamento para o artigo foi a própria instrução da Receita Federal http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos/parcelamento-previdenciario#creditosparcelaveis

Agradecemos que tenha compartilhado a sua experiência com a gente, iremos atualizar o nosso artigo com esta informação 🙂

0
Karla
Karla
2 anos atrás

Bom dia, vou fazer a rescisão da minha empregada doméstica mês que vem, o parcelamento dos débitos interfere na rescisão ou tenho que pagar tudo a vista antes da rescisão?
Obrigada

0
Maria Lalicia
Maria Lalicia
Admin
Reply to  Karla
2 anos atrás

Olá Karla, tudo bem?

O encargo que interfere diretamente no desligamento do funcionário é o FGTS,

Pois o saque do FGTS e Seguro Desemprego é um direito do funcionário desligado sem justa causa pelo o empregador.

E se nenhum depósito do FGTS for realizado pelo o empregador o funcionário ficara impossibilitado de sacar o FGTS e da entrada no Seguro Desemprego.

Esperamos ter ajudado 🙂

0
Mauricio da Silva Pereira
Mauricio da Silva Pereira
Reply to  Nil
2 anos atrás

Olá!

Contribuindo também com todos: já é possível realizar o parcelamento online no site da Receita Federal.
Você deve utilizar o E-CAC e acessar as opções de “pagamentos e parcelamentos” e depois verificar as opções “Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU” e “Parcelamento Simplificado Previdenciário” e seguir as orientações das respectivas páginas (lembrando que a primeira para valores já inscritos em dívida pública e a segunda para pendências ainda não inscritas).

1
Maria Lalicia
Maria Lalicia
Admin
Reply to  Mauricio da Silva Pereira
2 anos atrás

Olá Mauricio, tudo bem?

Agradecemos por sua contribuição no assunto 🙂

0
ROSANA
ROSANA
1 ano atrás

Texto e comentários esclarecedores . Obrigada demais !

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