O registro retroativo da doméstica deve ser feito o quanto antes, a fim de regularizar todos os pagamentos da Guia DAE. Ela deve ser registrada tanto em CTPS quanto no eSocial Doméstico, com as datas corretas.
O momento de contratação de uma nova empregada doméstica traz uma série de obrigações e deveres para o empregador doméstico. É um momento delicado e corrido, durante o qual algumas responsabilidades podem passar batidas.
Uma das ações mais importantes para o empregador é fazer o registrar a empregada doméstica, tanto na CTPS da funcionária quanto no eSocial Doméstico. Contudo, caso o empregador não o tenha feito, ele pode fazer o registro retroativo.
Isso não apenas garante a legalidade da relação trabalhista e transparência perante o governo, mas garante os direitos da empregada doméstica e evita processos trabalhistas.
Quer evitar problemas e saber registrar empregada doméstica com data retroativa? Então você está no lugar certo. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Registrar a empregada doméstica é obrigatório?
O registro em CTPS e no eSocial é obrigatório para todas as empregadas domésticas.
Conforme a Lei Complementar 150, é considerado empregado doméstico aquele que trabalha mais de 2 dias na semana para a mesma pessoa ou família sem finalidade lucrativa. Já as funcionárias que trabalham até 2 dias ou menos são diaristas.
Então todas as empregadas domésticas que trabalham por 3 ou mais vezes durante a semana para o mesmo empregador doméstico devem ser registradas, conforme a PEC das Domésticas. A regularização retroativa da domestica pode ocorrer, caso não tenha sido feita ainda, assim evita o pagamento de multa pelo empregador.
Saiba mais: Empregada Que Trabalha 3 Vezes Por Semana Deve Ser Registrada?
É possível fazer registro retroativo da empregada doméstica?
Sim, é possível fazer o registro retroativo da empregada doméstica.
Assim, o empregador pode regularizar todos os dados no eSocial Doméstico e fazer o pagamento retroativo de todas as Guia DAE. Os valores terão as devidas multas aplicadas ao período em que a doméstica não foi regularizada.
Qual a multa para o empregador que não registra a doméstica?
De acordo com o texto da Reforma Trabalhista, foi estipulado o valor de R$3.000,00 reais de multa por não assinar carteira da doméstica. No caso de empresa de pequeno porte ou microempresa, o valor estipulado é de R$800,00.
Contudo, para o emprego doméstico não há um valor exato de multa estipulado pela lei. Ou seja, o juiz que julgar a ação pode propor uma multa de R$800,00 até R$3.000,00. Isso dependerá de cada caso e a forma que juiz o avalia.
No geral, recomenda-se seguir as orientações abaixo. Afinal, um processo trabalhista é apenas mais uma dor de cabeça desnecessária para o empregador.
Como fazer o registro retroativo da doméstica?
Ao fazer o registro retroativo da doméstica, o empregador deve seguir algumas regras:
- O registro deve ser feito com a data de início da prestação do trabalho;
- É preciso anotar todas as alterações salariais, férias e outros direitos com as datas retroativas;
- O empregador deve regularizar o eSocial e fazer o pagamento de todos os tributos obrigatórios como FGTS e INSS;
- Deve-se emitir todos os recibos de férias, salários, décimo terceiro e outros para a regularização.
Registro retroativo da doméstica no eSocial
Para fazer o registro retroativo da empregada doméstica no eSocial, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Faça login no eSocial Doméstico;
- Acesso o menu: “Empregados > Admitir/Cadastrar”;
- Informe o CPF, a data de nascimento e a data de admissão retroativa (data no qual o registro deveria ter sido feita);
- Preecha o número do PIS (NIS), raça, estado civil e escolaridade e clique no botão “Próximo”;
- Digite o número da carteira de trabalho, série e estado de emissão. Clique novamente no botão “Próximo”;
- Preencha o endereço da empregada e clique no botão “Próximo”;
- Informe os dependentes, caso existam, e preencha o cargo e o salário da doméstica e clique no botão “Próximo”;
- Insira o local de trabalho e selecione o tipo de jornada de trabalho, a carga horária e escala de trabalho. Clique em “Concluir”;
- Depois, vá em “Dados de Pagamento > Folhas de pagamentos”. Lance a remuneração com data retroativa e feche a folha.
- Emita as guias DAE em aberto para pagamento.
Pronto, o registro retroativo da doméstica no eSocial Doméstico está completo.
Como regularizar a doméstica de um jeito fácil?
Com a contratação de uma empregada doméstica, o empregador se depara com uma série de obrigações e responsabilidades. Afinal, administrar tudo isso pode ser um tanto complicado.
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