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Registro Retroativo da Doméstica: evite processos judiciais!

Previsto pela Lei Complementar 150, o registro retroativo da doméstica é uma opção disponível ao empregador para regularizar a relação trabalhista. Trata-se, portanto, do cadastro da empregada no eSocial e assinatura da sua CTPS com datas retroativas ao início da atividade.

O momento de contratação de uma nova empregada doméstica traz uma série de obrigações para o empregador doméstico. É um momento delicado, mas também agitado, em que algumas responsabilidades podem passar batidas.

Uma das ações mais importantes para o empregador é registrar a empregada doméstica, tanto no eSocial Doméstico quanto em CTPS — física ou digital. Contudo, se o empregador não cumpriu com estes deveres na admissão da profissional, ele recorrer ao registro retroativo.

A retroatividade do registro não apenas garante a legalidade da relação trabalhista e transparência perante o Governo Federal, mas permite que a empregada doméstica tenha acesso aos seus direitos trabalhistas e evita processos judiciais.

Quer evitar problemas com a Justiça do Trabalho e registrar empregada doméstica com data retroativa? Então você está no lugar certo. Continue com o Hora do Lar até o final e boa leitura.

registro retroativo da domestica
O registro retroativo da doméstica é o cadastro da profissional no eSocial e/ou assinatura de sua Carteira de Trabalho com datas retroativas ao início da atividade, conforme prevê a Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) – Foto: Freepik.

É obrigatório registrar a empregada doméstica?

Registrar a empregada doméstica é obrigatório, sendo a principal responsabilidade do empregador na admissão da profissional. Neste momento, o contratante deve cadastrá-la no eSocial Doméstico e assinar sua Carteira de Trabalho física ou digital.

Conforme a Lei Complementar 150, considera-se como empregado doméstico aquele que trabalha mais de 2 dias na semana para a mesma pessoa ou família sem finalidade lucrativa. Dessa forma, as empregadas que trabalham até 2 dias ou menos durante a semana são diaristas.

Então todas as empregadas domésticas, que trabalham por 3 ou mais vezes durante a semana para o mesmo empregador, devem ser registradas no eSocial e em Carteira de Trabalho, conforme as determinações da Lei das Domésticas.

Art. 9⁠º. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o

Art. 32. A inscrição do empregador e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico dar-se-ão mediante registro em sistema eletrônico a ser disponibilizado em portal na internet, conforme regulamento. 

Saiba mais:

Multas e penalidades para o empregador que não registrar a empregada doméstica

Conforme o texto da Lei 13.467/2017, a multa por não assinar carteira da doméstica pode variar entre R$ 800,00 até R$ 3.000,00 reais para cada empregada não registrada. A quantia depende de cada caso e da forma que juiz o avalia.

Você pode se interessar: Ações Trabalhistas de Empregado Doméstico: como evitar?

Posso fazer o registro retroativo da doméstica?

Sim, o empregador pode fazer o registro retroativo da doméstica no eSocial e na Carteira de Trabalho. Basta inserir a data retroativa do início da prestação de serviços para regularizar a profissional e a relação trabalhista.

Assim, com o registro retroativo da doméstica, o empregador regulariza todos os dados no eSocial Doméstico e realiza o pagamento das Guias DAE referentes ao período trabalhado irregularmente. Os valores terão as devidas multas e juros aplicados.

Leia também: Qual a Importância de Regularizar Doméstica?

Como fazer o registro retroativo da doméstica?

Ao fazer o registro retroativo da doméstica, o empregador deve seguir as seguintes regras:

  • O registro deve ser feito com a data de início do trabalho;
  • O empregador deve anotar todas as alterações salariais, férias e outros direitos com as datas retroativas;
  • O contratante deve regularizar o eSocial e fazer o pagamento de todos os tributos obrigatórios como FGTS e INSS;
  • Deve-se emitir todos os recibos de férias, salários, décimo terceiro e outros para a regularização.

Registro retroativo da doméstica no eSocial

Para fazer o registro retroativo da empregada doméstica no eSocial:

  1. Faça login no eSocial Doméstico;
  2. Acesso o menu: “Empregados > Admitir/Cadastrar”;
  3. Informe o CPF, a data de nascimento e a data de admissão retroativa (data no qual o registro deveria ter sido feita);
  4. Preencha o número do PIS (NIS), raça, estado civil e escolaridade e clique no botão “Próximo”;
  5. Digite o número da carteira de trabalho, série e estado de emissão. Clique novamente no botão “Próximo”;
  6. Preencha o endereço da empregada e clique no botão “Próximo”;
  7. Informe os dependentes, caso existam, e preencha o cargo e o salário da doméstica e clique no botão “Próximo”;
  8. Insira o local de trabalho e selecione o tipo de jornada de trabalho, a carga horária e escala de trabalho. Clique em “Concluir”;
  9. Depois, vá em “Dados de Pagamento > Folhas de pagamentos”. Lance a remuneração com data retroativa e feche a folha.
  10. Emita as guias DAE em aberto para pagamento.

Pronto, o registro retroativo da doméstica no eSocial Doméstico está completo.

Registro retroativo da doméstica na CTPS

A Carteira de Trabalho Digital possui integração com o eSocial Doméstico. Ou seja, ao registrar a empregada na plataforma do Governo Federal, todas as informações e dados cadastrados automaticamente serão transportados à CTPS da profissional.

Então, em até 72 horas, ela poderá visualizar o registro completo com data retroativa.

Contudo, algumas profissionais mais velhas podem solicitar a assinatura do documento físico, por questões de segurança. Neste caso:

  1. Solicite a Carteira de Trabalho física da empregada;
  2. Abra na primeira folha em branco da seção “Contrato de Trabalho”,
  3. Preencha a página com as informações acordadas em contrato e registradas no eSocial;
  4. Informe a data de admissão retroativa.

Como regularizar a doméstica de um jeito fácil?

Com a contratação de uma empregada doméstica, o empregador se depara com uma série de obrigações e responsabilidades. Afinal, administrar tudo isso pode ser um tanto complicado.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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