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Registro Retroativo da Doméstica, Como Proceder?

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 17 de setembro de 202017 de setembro de 2020

O empregador pode fazer o registro retroativo da doméstica e regularizar todos os pagamentos da Guia DAE. Todo processo deve ser feito para não gerar consequências sérias para quem emprega.

O trabalho doméstico no Brasil, mesmo após a Lei Complementar 150, ainda continua em sua maioria acontecendo informalmente. Ou seja, as empregadas domésticas continuam sem registro e sem os direitos assegurados.

Quer evitar problemas e saber como fazer o registro retroativo da doméstica? Continue lendo esse artigo e tire todas as suas dúvidas. Boa leitura!

Encontre no Hora do Lar

  • É possível fazer registro retroativo da empregada doméstica?
  • Quando o registro deve ser obrigatório?
  • Qual a multa para o empregador que não registra a doméstica?
  • Como fazer o registro retroativo da doméstica?
  • Como regularizar a doméstica de um jeito fácil?

É possível fazer registro retroativo da empregada doméstica?

Sim, é possível fazer o registro retroativo da empregada doméstica, regularizando todos os dados no eSocial Doméstico e fazendo o pagamento retroativo de todas as Guia DAE com as multas aplicadas ao período em que a doméstica não foi regularizada.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Quando o registro deve ser obrigatório?

Conforme a Lei Complementar 150, é considerado empregado doméstico aquele que trabalha mais de 2 dias na semana para a mesma pessoa ou família sem finalidade lucrativa, já as funcionárias que trabalham até 2 dias são consideradas diaristas.

Caso a caracterização como serviço de empregada doméstica ocorra, é necessário por Lei que haja o registro por parte do empregador. A regularização retroativa da domestica pode ocorrer, caso não tenha sido feita ainda, assim evita o pagamento de multa pelo empregador.

Qual a multa para o empregador que não registra a doméstica?

De acordo com o texto da Reforma Trabalhista, foi estipulado o valor de R$ 3 mil reais de multa para o empregador que não registrar seus funcionários. No caso de empresa de pequeno porte, ou microempresa o valor estipulado é de R$ 800,00.

Já para o emprego doméstico não há, estipulado pela lei, um valor exato de multa. Ou seja, o juiz que julgar a ação pode propor uma multa de oitocentos reais até três mil. Isso dependerá de cada caso e a forma com que ele será avaliado pelo juiz.

No geral, recomendamos que as orientações abaixo sejam seguidas. Afinal, um processo trabalhista é apenas mais uma dor de cabeça desnecessária para o empregador. Não é mesmo?

Como fazer o registro retroativo da doméstica?

Para fazer o registro retroativo, algumas regras precisam ser seguidas:

  • o registro deverá ser feito com a data de início da prestação do trabalho;
  • todas as alterações salariais, férias e outros direitos precisam também ser anotados com as datas retroativas;
  • o empregador deve regularizar também o eSocial e fazer o pagamento de todos os tributos obrigatórios como FGTS e INSS;
  • os recibos de férias, salários, décimo terceiro e outros precisam ser emitidos para a regularização.

Como regularizar a doméstica de um jeito fácil?

O registro da sua empregada doméstica pode ser feito de uma forma muito mais tranquila e segura com o Hora do Lar. Fazemos toda a orientação e te ajudamos com os cálculos. Evite dores de cabeça!

Nossa plataforma é integrada com o eSocial e temos um serviço de suporte que te ajuda nas mais diversas dúvidas do dia a dia. Quer conhecer? Cadastre-se agora no Hora do Lar e ganhe 30 dias grátis para testar todas as nossas funcionalidades.

Categorias: Outros

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