Empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana: regras
Empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana para o mesmo empregador, em regra, tem vínculo empregatício e deve ser registrada. A Lei Complementar nº 150/2015 considera empregado doméstico quem presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana.
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