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Uma sessão exclusiva para esclarecer dúvidas populares entre os empregadores domésticos. Confira a relação de perguntas e respostas nesse FAQ sobre temas frequentes, como cálculos, férias, MPs, afastamento, eSocial, regularização e muito mais.

Para mais detalhes ou informações sobre outros temas, visite o blog do HDL. Por fim, utilize o menu abaixo para ir direto ao assunto do seu interesse.

Férias

Cálculo de Férias

O valor de férias nada mais é que o salário mensal da empregada com o acréscimo de 1/3.

Agora vamos ao cálculo:

Considere que o salário da empregada doméstica seja de R$ 1045,00. Para saber quanto corresponde um terço deste valor é só dividir o salário da empregada por 3, logo o resultado será R$ 348,33. A partir disso o empregador deve somar o salário da empregada com mais 1/3 obtido do mesmo, ou seja (R$ 1.045,00 + 348,33 = R$1.393,33 valor bruto das férias).

Obs.: Em caso de horas extras, adicional noturno, gratificações, entre outros adicionais dentro do período aquisitivo das férias, deve ser feito a média da quantidade de horas e o cálculo dos valores para integrar a base de cálculo das férias.

Férias Antecipadas

A MP 927 quando era válida previa a antecipação de férias, porém deixou de ser válida em julho de 2020. No momento não há previsão legal quanto a antecipação de férias.

Prazo para Pagamento de Férias

O pagamento de férias da empregada doméstica, deve acontecer com até dois dias de antecedência do gozo de férias.

Férias na Jornada Parcial

Atualmente, as férias na jornada parcial são concedidas ao funcionário proporcionalmente, de acordo com, a quantidade de dia trabalhados durante a semana e a caga horária total do mês.

Aviso de Férias é obrigatório?

Sim, é necessário o empregador avisar a doméstica com 30 dias de antecedência mediante a documento informando as férias.

Lançamento de Férias no eSocial

Veja como é feito o novo processo:

Após isso, basta emitir o recibo de férias e o lançamento estará completo.

Férias na CTPS

O preenchimento deve ser feito na página “Anotações de Férias”, seguindo os seguintes passos:

Sobre o Hora do Lar

Valores e Planos disponíveis

O Hora do Lar disponibiliza 3 tipos de planos, para o empregador doméstico:

Entenda aqui sobre nossos preços e condições.

Serviços Prestados no HDL

O Hora do Lar tem objetivo de facilitar a gestão do empregador doméstico, nossos planos incluem:

Veja aqui a lista completa de funcionalidades exclusivas para os clientes HDL.

Regularização Retroativa

O Hora do Lar oferece a regularização do E-social mediante a assinatura do plano anual, por R$ 315,84.

Na regularização estão inclusas todas as atualizações necessárias (férias, desligamento, atualizações de dados contratuais, cadastrais, etc). Também a emissão e envio de todas as guias de encargos em atraso.

Obs.: A regularização só é realizada por nós a partir de outubro de 2015, início do e-Social Doméstico.

O plano anual tem um período de gratuidade de 30 dias, mas a regularização elimina a gratuidade.

Confira nossos planos aqui.

Cancelamento do Plano

Assinantes dos planos semestrais ou anuais terão direito a devolução parcial da assinatura, para os meses completos onde não houve utilização do serviço (meses posteriores ao mês da solicitação do cancelamento), desde que não tenham utilizados de serviços específicos do plano anual ou semestral. Por exemplo: regularização retroativa.

Para requerer o estorno o assinante deve entrar em contato com o suporte por e-mail (suporte@horadolar.com.br) ou WhatsApp.

Veja aqui sobre a política de preços e cancelamentos do Hora do Lar.

Métodos de Pagamento Disponíveis

Aceitamos todas as bandeiras de cartões de crédito (Visa, MasterCard, Cielo, etc.) para a adesão de nossos planos. As formas de pagamento que não trabalhamos são: cartões de débito, cheques e boletos bancários.

HDL e Rescisões de Contrato no Emprego Doméstico

O Hora do Lar oferece o suporte para rescisão, nós efetuamos todos os cálculos e lançamentos no eSocial, emitimos e enviamos os documentos para o empregador.

Obs.: os nossos planos têm um período de gratuidade de 30 dias, porém o suporte para rescisão elimina a gratuidade.

Confira nossos planos aqui.

Faltas no Emprego Doméstico

Tipos de Faltas

Existem dois tipos de faltas: injustificadas e justificadas.

As injustificadas acontecem quando a doméstica não comparece ao trabalho, por um dia ou período e não alega o motivo de sua ausência.

Ao não justificar, é descontado do salário da doméstica sua ausência, além de perder o descanso semanal remunerado (DSR) daquela semana e ao depender da quantidade de faltas injustificadas ao longo do ano pode haver desconto nas férias.

Já a justificada, pode ser dividida em duas categorias:

Desconto de Faltas da Empregada

As faltas injustificadas ou justificadas, mas não passiveis de abono, podem ser descontadas.

Veja como fazer o cálculo do desconto das faltas:

Primeiramente, o empregador vai usar esta formula para saber o valor de desconto no salário do empregado: (salário mensal / 30).

Por exemplo:

  1. a funcionária cometeu 1 dia de falta.

Dessa forma, ficaria assim:

Salário: R$ 1.045,00 ÷ 30 = R$ 34,83 (valor do desconto aplicado no salário para um dia de falta não justificada)

1 DSR na Semana (Domingo): R$ 1.045,00 ÷ 30 = R$ 34,83

Valor total do dia de falta: R$ 69,66

  1. a funcionária cometeu 3 dias faltas.

Dessa forma, ficaria assim:

Salário: R$ 1.045,00 ÷ 30 = R$ 34,83
R$ 34,83 x 3 dias = R$ 104,49

1 DSR na Semana (Domingo): R$1.045,00 ÷ 30 = R$ 34,83

Valor total das faltas: R$ 174,15

**Caso tenha um feriado na semana após as faltas, a funcionária pede também o pagamento desse feriado.

Abono de Férias para Domésticas

De acordo com a CLT, Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelos seguintes motivos:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Lembrando…

Em caso de atestado médico a empregada está passiva às seguintes regras:

**Pode ter outros motivos que podem ser abonados previstos em acordo coletivo.

Faltas com Atestado Médico

A empregada doméstica com atestado médico não deve ser considerada como falta e está passiva as seguintes regras:

Jornada de Trabalho no Emprego Doméstico

Jornada Máxima permitida por lei

O jornada máxima permitida é de 8h diárias e 44 horas semanais. Sendo permitido, acréscimo de horas extras de até duas horas diárias com acréscimo no pagamento de 50% sobre o valor normal da hora trabalhada.

E caso as horas extras sejam realizadas em domingos (descanso semanal remunerado) ou feriados a remuneração destas horas deverá ser acrescida de 100% em relação a uma hora comum.

Limite de Horas Extras

São permitidas desde que não ultrapassem o máximo de duas horas diárias e devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor normal da hora trabalhada.

E caso as horas extras sejam realizadas em domingos (Descanso Semanal Remunerado) ou feriados a remuneração destas horas deverá ser acrescida de 100% em relação a uma hora comum.

Jornada de Sábado pode ser realizada na semana

Se a jornada de trabalho estabelecida contemplar trabalho aos sábados e por acordo entre empregada e empregador, for estabelecido que não terá expediente aos sábados, a jornada pode ser compensada na semana.

Jornada de Trabalho para Cuidadores de Idosos

Pode ser aplicada qualquer jornada de trabalho na contratação de um cuidador de idoso, por exemplo parcial, integral (44 horas semanais) ou 12×36.

Entretanto, a mais utilizada nas contratações é a jornada 12×36, pois na maioria dos casos atende melhor o idoso e também o empregador.

Mas antes de escolher a jornada do cuidador, é preciso avaliar quais tipos de necessidades o idoso apresenta se forem básicas, normalmente, a jornada integral supre a carência. Já em casos mais severos deve-se pensar na jornada 12×36, onde a cuidadora trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas seguidas.

Tempo de Intervalo para Domésticos

Intervalo intrajornada é o termo legal para referir-se ao horário de almoço, ou pausa para descanso no decorrer da jornada de trabalho. A intrajornada foi estabelecida como norma de higiene e saúde do trabalho, logo o empregador não tem a opção de proibir essa pausa.

Registro de Ponto é obrigatório

Segundo o artigo 12 da PEC das Domésticas: “é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo”.

Tipos de Jornadas permitidas no Emprego Doméstico

São permitidos 3 tipos:

Salário e 13°

Piso Mínimo

Alguns estados brasileiros tem o seu próprio piso regional (São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul), os demais estados devem seguir o mínimo nacional de R$ 1.045,00.

Ou seja: o piso salarial deve ser estabelecido, desde que o valor não esteja inferior ao salário mínimo nacional, ou mínimo regional.

Obs** algumas cidades do estado de SP possuem acordos coletivos que preveem pisos salarial maior do que o piso regional, como por exemplo município de São Paulo que prevê o piso no valor de R$ 1.252,48 e nesse caso o acordo coletivo deve ser seguido.

Salário Família

Funcionários que tem filho menores de 14 anos, ou inválido e que ganhe até R$ 1.425,56 tem direito ao salário família (R$ 48,62 por filho).

O benefício é pago pelo o INSS, no caso o empregador faz o pagamento e valor é descontado da guia DAE do mês.

Os empregados domésticos, que atenderem aos requisitos, devem fazer o requerimento do salário-família 2020 diretamente com o empregador o mesmo é ativado direto no eSocial.

Salário na Jornada Parcial

De acordo com a legislação, no que diz respeito ao salário na jornada parcial, o empregador poderá pagar o salário proporcional as horas trabalhadas no mês pelo empregado.

Cálculo de Salário na jornada Parcial

Primeiro se informe se seu Estado tem piso regional, caso não tenha, use o mínimo nacional para cálculo.

Com as informações em mãos dos respectivos valores em vigência, o empregador deve dividir o número por 44 (que é a quantidade de horas semanais que pode-se trabalhar na jornada integral).

O segundo passo é multiplicar o resultado obtido pela quantidade de horas que o empregado doméstico trabalha na jornada parcial. Vamos a um exemplo prático de um empregado que trabalha 24 horas semanais?

R$ 1.045,00 / 44 = R$ 23,75.
R$ 23,75 x 24= R$ 570,00 (valor do salário)

Obs** algumas cidades do estado de SP possuem acordos coletivos que preveem pisos salarial maior do que o piso regional.

Piso Regional

Atualmente são cinco os Estados que possuem um piso regional:

Os outros estados que não tiverem o seu piso mínimo regional, deve seguir o piso mínimo nacional de R$ 1.045,00.

Obs** algumas cidades do estado de SP possuem acordos coletivos que preveem pisos salarial maior do que o piso regional, como por exemplo município de São Paulo que prevê o piso no valor de R$ 1.252,48 e nesse caso o acordo coletivo deve ser seguido.

Prazo para Pagamento do 13º

O décimo terceiro salário deve em até 2 duas parcelas.

A primeira parcela (adiantamento de 13º salário) deve ser paga entre 1 de fevereiro a 30 de novembro, o seria correspondente a 50% do valor devido e não há descontos.

A segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento e os descontos previdenciários devidos.

Cálculo do 13º Salário

– A primeira parcela é 50% do valor devido, sem sofrer nenhum desconto de encargos previdenciários por exemplo:

A funcionária recebe um valor de R$ 1.045,00 x 50% = R$ 522,50 de adiantamento de 13°

A segunda parcela, seria: R$ 1.045,00 – R$ 522,50 = 522,50 (menos os encargos devidos)

** Caso a funcionária tenha horas extras e outros adicionais que impactem o 13° deve ser feita uma média até novembro para ser acrescidas a base de cálculo da segunda parcela.

Em janeiro deve ter um complemento de 13° média de horas que foram feitas em dezembro.

– Caso a funcionária não tenha trabalhado o ano completo, deve ser feito um cálculo proporcional:

Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo o número de meses que houve trabalho.

Medida Provisória 936

O lançamento da suspensão de contrato no site no Ministério da Economia, deve ser feito da seguinte maneira:

Lançamento da Suspensão no eSocial

Para fazer o lançamento da suspensão de contrato no sistema do eSocial Doméstico, basta seguir os seguintes passos:

Suspensão Retroativa

É possível fazer a suspensão retroativa no Ministério da Economia.

Mas lembre-se que o acordo deve ser feito com a funcionária com 48h de antecedência do inicio da suspensão e o prazo para o envio da informação ao Ministério da Economia sem prejuízos ao empregador é de 10 dias.

Por exemplo, se o empregador for retroagir a suspensão no dia 30 com data do dia 25, com a doméstica ciente da suspensão desde o dia 27, é possível, afinal, o empregador tem os 10 dias corridos para informar ao MTE.

Pagamento da Guia eSocial durante a Suspensão de Contrato

A Guia DAE é recolhida baseada no valor da remuneração pago ao empregado doméstico no mês.

Ou seja, se o empregado estiver em suspensão durante o mês completo não haverá pagamentos da guia do eSocial pois a remuneração do mês será R$ 0.

Limite de tempo para Suspensão de Contrato

De acordo, com o Decreto assinado em 14/07/2020, a suspensão de contrato tem o limite total de 120 dias.

O decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.

Suspensão e Redução Consecutivas

Sim, é possível fazer a redução proporcional de salário e jornada logo após a suspensão do contrato de trabalho, desde que, ambos os acordos individuais juntos limitem-se a 120 dias.

De acordo com as regras previstas, a redução de jornada deve ser proposta a empregada doméstica com pelo menos 2 dias de antecedência, se aceita, deve ser feito um acordo individual informando sobre as principais regras da redução e como será aplicada em sua jornada e salário, assim como o devido percentual.

Por último o empregador deve formalizar as informações no site do Ministério da Economia com até 10 dias.

Limite de Tempo para Redução

Segundo o Decreto assinado no dia 14/07/2020, a redução proporcional de salário e jornada de tem o prazo máximo de 120.

Percentuais de Redução

Pode haver redução proporcional de jornada de trabalho e salário nos seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%.

Hora Extra durante a Redução de Jornada

Não há previsão legal sobre a realização de horas extras durante a redução proporcional de jornada de trabalho e salário.

Portanto o empregado deve seguir a máxima jornada prevista no acordo individual de redução para que a mesma não seja desenquadrada.

Cálculo do Benefício na Suspensão de Contrato

O BEM (Benefício Emergencial do Trabalhador) na suspensão de contrato é calculado de acordo com as regras do seguro desemprego aplicados às empresas.

As regras de cálculo são previstas pela Portaria 10.486/2020 sendo R$1045,00 o valor mínimo a ser recebido em caso de suspensão de contrato.

Cálculo do Benefício pago pelo governo na Redução de Jornada e Salário

Na redução de jornada o valor do BEM será o percentual de redução (25%, 50%, 70%) aplicado sobre o valor base.

O valor base citado é calculado de acordo com as regras do seguro desemprego aplicados às empresas e previsto na Portaria 10.486/2020.

O valor pago pelo empregador refere-se ao percentual trabalhado, se a redução for de 25% da jornada, o empregador deverá pagar 75% de salário referente aos 75% da jornada que o empregado fará.

Prorrogação da Suspensão

O Decreto assinado no dia 14/07/2020, prorrogou a suspensão de contrato totalizando um período de 120, ou seja, foi acrescido mais 60 dias.

É permitido o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.

Os empregadores que suspenderam, anteriormente, por 60 dias, agora, só podem suspender o contrato por mais 60 dias que dará o total de 120 dias.

Para prorrogar a suspensão de contrato, é preciso fazer a proposta à doméstica com até 2 dias de antecedência, se aceito, é necessário firmar um acordo individual que contenha todas as regras da prorrogação e por último o empregador deve informar ao Ministério da Economia.

Prorrogação da Redução

O Decreto assinado no dia 14/07/2020, prorrogou a redução proporcional de jornada e salário por mais 30 dias, ou seja, passa dos 90 dias permitidos anteriormente para 120 dias totais.

A redução deve respeitar as seguintes faixas: 25%, 50% ou 70%. Os empregadores que já haviam reduzido a jornada e salário por 90 dias, agora, podem reduzir, somente, por mais 30 dias respeitando o prazo total de 120 dias.

Para prorrogar a suspensão de contrato, é preciso fazer a proposta à doméstica com até 2 dias de antecedência, se aceito, é necessário firmar um acordo individual que contenha todas as regras da prorrogação e por último o empregador deve informar ao Ministério da Economia.

Rescisão

Passo a passo para Rescisão no eSocial Doméstico

Aviso Prévio

A parte que motiva o desligamento (empregador ou empregado) é responsável por garantir 30 dias de trabalho após a comunicação da demissão.

Caso a parte que motivou o desligamento não queira garantir os 30 dias de trabalho é possível que o período seja indenizado a outra parte.

Existem dois tipos de avisos prévios: trabalhado e indenizado. Basicamente as diferenças entre os dois são:

• aviso prévio indenizado: devido quando a parte que motivou o desligamento decide por encerrar o contrato na data da comunicação, há 3 hipóteses.
1º hipótese- empregador desliga o funcionário: O funcionário deve receber em recisão pelo menos 30 dias de aviso prévio indenizado
2º hipótese – funcionário pede demissão sem cumprimento de aviso: O empregador pode descontar da rescisão até 30 dias de aviso prévio como indenização.
3º hipótese – rescisão acordada: é devido metade do aviso prévio indenizado

• aviso prévio trabalhado: Neste o empregado doméstico continua trabalhando durante os dias de aviso (até 30), recebendo o salário normalmente, existem algumas regras durante este aviso:
1) Se a rescisão for motivada pelo empregador o funcionário terá direito a sair 2h mais cedo durante o cumprimento do aviso sem prejuízo do salário.
2) O funcionário pode escolher por trabalhar sem a redução das 2h diárias, e neste caso ele poderá faltar durante 7 dias corridos sem prejuízo no salário.

O aviso prévio pode variar de acordo com o prazo de contrato (indeterminado ou determinado) e também com o tempo de serviço do funcionário, por isso é importante estar atento às regras.

Rescisão na CTPS

A baixa na carteira de trabalho da empregada doméstica, é um dos passos para o desligamento da relação trabalhista.

Para dar baixa no documento segue passos:
1) Vá na página de “Contrato de Trabalho”
2) Localize o campo data de saída.
3) Preencha o último dia de trabalho prestado pelo empregado.
4) assine o campo “assinatura do empregador”.

Pronto o desligamento da empregada foi registrado corretamente!

Seguro Desemprego

Toda empregada doméstica com carteira assinada e registro no eSocial Doméstico, tem direito a receber o seguro desemprego.

Para a funcionária ter direito ao beneficio ela deve cumprir os seguintes requisitos:

• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
• Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
• Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

O requerimento do seguro deve ser feito do 7º ao 90º dia após a data da demissão pela empregada doméstica no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-seguro-desemprego-empregado-domestico

Saque FGTS

A funcionária tem direito ao saque do FGTS em caso de rescisão sem justa causa ou acordada.

Para sacar ela deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica após 5 dias úteis do pagamento da guia rescisória portanto:

• Termo de rescisão
• Documento de Identidade
• Carteira de Trabalho

Banco de Dados

Banco de Horas no Emprego Doméstico

No emprego doméstico é permitido pela Lei Complementar 150 o sistema de compesação de horas. Nele a jornada extra em um dia pode ser compensada em outro dia.

As principais regras deste sistema são:

• As 40 primeiras horas extraordinárias do mês deverão ser quitadas normalmente com o devido adicional;
• Dessas 40 horas, o empregador poderá deduzir as horas não trabalhadas em razão da redução de jornada normal ou de um dia útil em que houve falta durante o mês;
• o saldo de horas que excederem as 40 primeiras horas mensais após a dedução das horas não trabalhadas, poderá ser compensado no período de no máximo de 1ano.

É possível instituir banco de horas diferente em cidades onde há previsão de outro tipo banco de horas em acordo ou convenção coletiva.

Banco de Horas e Tempo para Compensar

De acordo com a Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas), a empregada tem os seguintes prazos para compensar o banco de horas:

• As 40 primeiras horas extraordinárias do mês deverão ser quitadas normalmente com o devido adicional;
• Dessas 40 horas, o empregador poderá deduzir as horas não trabalhadas em razão da redução de jornada normal ou de um dia útil em que houve falta durante o mês;
• o saldo de horas que excederem as 40 primeiras horas mensais após a dedução das horas não trabalhadas, poderá ser compensado no período de no máximo de 1ano.

Banco de Horas MP 927

A Medida Provisória (MP) 927, trouxe a possibilidade de instituição de banco de horas para compensação em até 18 meses a contar do fim do estado de calamidade pública.

O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito e deve observar os seguintes requisitos:

• acordo individual escrito;
• o acréscimo diário máximo de 2 horas;

Obs.: Atualmente a MP 927 não está em vigência, portanto apenas os empregadores que já haviam pactuado o banco de horas durante o período em que ela estava ativa podem utilizá-lo.

FGTS e INSS

Cálculo do Desconto de INSS do Empregado

Os descontos do INSS são aplicados sobre o salário bruto do funcionário. As aliquotas são aplicadas de forma progressiva sobre as faixas.

• 7,5% até R$ R$ 1.045;
• 9% de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60;
• 12% de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40;
• 14% de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06.

O desconto do INSS deve ser calculado para cada faixa até que se atinja o valor do salário bruto. Exemplo: Salário base R$1.200

1ª faixa: 1.045,00 x 0,075 = R$78,37
2º faixa: 155,00 x 0,09= R$13,95
Desconto Total INSS: R$92,32

Custo em Guias do eSocial

Os custos descritos na guia são:

• FGTS – 8% do salário do trabalhador;
• Provisão Multa FGTS –3,2% do salário do trabalhador;
• Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
• INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
• INSS devido pelo trabalhador –Cálculo progressivo entre as alíquotas
• Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98.

eSocial Doméstico

Emissão de Guia em Atraso

Siga os seguintes passos para emitir a Guia DAE em atraso:

1) Acesse seu eSocial
2)Clique em “folha de pagamento > Dados de Folhas de Pagamento”;
3) Selecione a competência desejada (mês de exercício, não o mês do vencimento) verifique se a competência está encerrada, se não estiver clique em “encerrar folha” e logo após clique em “emitir guia”.

Feito isso, o sistema vai liberar a nova guia, que terá o vencimento para o dia da emissão, com multa e juros já calculados diariamente.

Parcelamento de Guias em Atraso

É possível parcelar, somente, as contribuições previdenciárias, ou seja, o INSS.
Quando aos demais tributos como FGTS, IRRF (se houver) que compõe a Guia DAE, não podem ser parcelados.

Parcelamento das contribuições previdenciárias
1) Acesse o eCac (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login)
2) Vá em Pagamento e Parcelamento
3) Clique em Parcelamento- Solicitar
4) Selecione as rubricas e complete o processo.

Pagamento dos demais tributos
1° Faça Login no site do eSocial
2° No menu principal selecione “Folha de pagamentos” e logo em seguida clique em “Dados de Folha de Pagamento”.
3° Selecione o mês e ano das Guias em atraso que precisa emitir. Logo em seguida clique em “Acesse a página de edição da Guia”.
4° Na próxima tela, você vai selecionar os demais tributos que faltam recolher. Neste caso serão “FGTS” e IRRF se houver
5° Por último, vai saltar uma tela para que você imprima a DAE e faça o pagamento

Transferência de Titularidade

A transferência de titularidade pode ser feita nos seguintes casos.

a) Quando o representante familiar no contrato de trabalho falece e o empregado continua trabalhando para a mesma família (causa mortis);
b) Quando o representante familiar no contrato de trabalho se afasta do âmbito familiar, permanecendo a relação de emprego com outro membro da família (inter vivos);
c) Por decisão dos membros da família em alterar o representante junto ao eSocial.
O processo deve ser feito pelo antigo e novo empregador no eSocial da seguinte forma.
• Antigo Empregador (registro do término da responsabilidade)
1. O empregador deve acessar o eSocial
2. Ir em Empregados > Substituição do Representante
3. Selecionar o empregado que será transferido;
4. Preencher a data em que o contrato do empregado passará a ser de responsabilidade do novo representante;
5. Preencher o CPF do empregador que será o novo representante da unidade familiar e concluir

• Novo Empregador
1. O empregador deve acessar o eSocial
2. Ir em Empregados > Substituição do Representante
3. Selecionar o empregado que será transferido;
4. Preencher oCPF do antigo representante da unidade familiar (empregador anterior no eSocial);
5. Preencher CPF e data de nascimento do empregado;
6. Preencher a Matrícula do empregado no cadastro do representante anterior;
7. Preencher data em que o contrato do empregado passará a ser de sua responsabilidade;
8. Preencher Data de admissão original do contrato: informar a data de registro na Carteira de Trabalho e concluir.

Cadastro no eSocial

Um dos passos para formalização da relação trabalhista, é o cadastro da empregada e empregador doméstico no eSocial Doméstico.

No castro do empregador são solicitados os seguintes documentos:

• CPF;
• Data de nascimento;
• Recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
• Título de eleitor.
Já no cadastro da empregada doméstica serão necessários as informações:
• CPF.
• Data de nascimento.
• Data de admissão.
• País de nascimento.
• Número do NIS (NIT/PIS/PASEP).
• Raça/cor.
• Escolaridade.
• Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
• Endereço de residência do trabalhador e do local de trabalho
• Tipo de contrato (indeterminado ou determinado).
• Cargo.
• Salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês).
• Jornada contratual.

Após o cadastro, será no eSocial que o empregador irá emitir as Guias DAE mensalmente para recolher os encargos.

Coronavírus

Ações para tomar durante a Pandemia

As medidas mais comuns durante a pandemia é redução da carga horária e salário, ou suspensão de contrato pelo Ministério da Economia.

Outras medidas possíveis seriam…
· Licença Remunerada pelo empregador
· Antecipação do gozo de férias de períodos aquisitivos que venceram.
· Banco de Horas de 6 ou 12 meses se for previsto em acordo ou convenção coletiva.
· Flexibilização da jornada de modo que a funcionária não tenha que utilizar transporte durante o horário de pico.

Trabalho Doméstico durante Pandemia

A empregada doméstica pode trabalhar durante a pandemia, desde que obedecidas algumas regras de higienização e distanciamento social.

Para isso o empregador precisa disponibilizar produtos de higienização das mãos e ambiente, manter o circulação de ar e evitar aglomeração no imóvel.

A empregada doméstica deverá respeitar o distanciamento e fazer a utilização de máscaras durante a permanência dentro das dependências do imóvel.

Empregada com Coronavirus

A empregada doméstica infectada deve comprovar suas faltas mediante atestado médico.

· Se o atestado for de até 15 dias de afastamento o empregador será o responsável pelo pagamento.
· Com atestado a partir de 16 dias de afastamento a funcionária deve requerer o auxilio doença pelo INSS e este ficará responsável pelo pagamento desde o primeiro dia de afastamento.

Medidas de Proteção no Trabalho

O empregador deve disponibilizar produtos para higienização pessoal e do ambiente, manter o ambiente arejado e respeitar o distanciamento social de 1,5m, bem como aglomeração dentro do imóvel.

A empregada doméstica deve utilizar máscara durante todo o período de trabalho, bem como também manter-se sempre higienizada.

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