Feriado para quem trabalha no regime 12×36: Entenda a regra

Feriado para quem trabalha no regime 12×36, em regra, não é pago em dobro nem gera folga extra. O art. 59-A da CLT estabelece que a remuneração mensal já abrange os feriados, compensados nas 36 horas de descanso. A exceção ocorre quando a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria prevê condição mais favorável.