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Feriado para quem trabalha no regime 12×36, quais as regras?

Publicado por Kezia Amaro em 20 de maio de 202020 de maio de 2020

O contrato de trabalho com escala 12×26 não é o mais convencional em todas as profissões, por isso, frequentemente gera dúvidas a quem o utiliza. Geralmente, as questões mais comuns recaem sobre a jornada e como ficam os feriados para quem trabalha no regime 12X36.

Neste último caso, é de se esperar um certa confusão, visto que, para encontrar na lei uma resposta clara sobre os feriados para a jornada 12×36, o empregador precisa procurar, e muito. No artigo a seguir você encontra os detalhes sobre os feriados nesta jornada e como o empregador deve fazer. Boa leitura!

Feriado para quem trabalha no regime 12x36

Encontre no Hora do Lar

  • Regras gerais dos feriados
  • Jornada 12×36
  • Feriado para quem trabalha no regime 12×36
  • Controle de jornada com tecnologia de ponta

Regras gerais dos feriados

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todo trabalhador com carteira assinada, incluindo os domésticos, tem direito a folga nos feriados nacionais, municipais e religiosos sem que haja desconto em seu salário.

Caso o empregado venha a trabalhar no feriado, por lei, ele receberá um adicional de 100% sob as horas trabalhadas.

Anualmente, o Ministério da Economia divulga as data oficiais de feriados nacionais e também de ponto facultativo no país. A Portaria ME 679/2019 estabeleceu as seguintes datas para 2020:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo para a federação e feriado municipal em algumas cidades como São Paulo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

Jornada 12×36

Basicamente a lógica da jornada 12×36 é a seguinte, após exercer sua função por doze horas seguidas, o trabalhador tem trinta e seis horas de descanso.

As horas posteriores ao trabalho servem para o trabalhador repor as condições físicas e mentais, para que possa enfrentar uma nova jornada de doze horas consecutivas. Desta forma, durante o descaso o empregador não pode convocar a empregada para prestar serviço.

Um diferencial dos trabalhadores desta jornada é que não fazem jus ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), isso porque, o período de descanso acontece nas trinta e seis horas em que não presta serviço.

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Feriado para quem trabalha no regime 12×36

De maneira geral, trabalhadores com carteira assinada tem direito a folgar em feriados, caso convocados devem ser remunerados por isso. No entanto, a lógica de feriado para quem trabalha no regime 12×36 é um pouco diferente.

Isso porque, mesmo que o trabalhador exerça sua função em um feriado, ele não terá remuneração em dobro, visto que, já estão embutidos nas trinta e seis horas de descanso, não devendo, por conseguinte, serem pagos em dobro.

Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e que tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá remuneração em dobro. É bom que os detalhes desta jornada estejam bem acertados na hora da contratação, para que não haja nenhum tipo de discordância no meio do caminho.

Controle de jornada com tecnologia de ponta

De maneira geral, todos os empregadores são obrigados a fazer o registro de ponto na relação empregatícia, isso comprova que a doméstica trabalha a jornada estipulada e facilita para o empregador no pagamento de salário e adicionais.

Para isso, é necessário ter uma boa tecnologia como aliada. Nessa missão, o empregador conta com o aplicativo Hora do Lar, que oferece um app para empregador e empregada. O app HDL possibilita o registro de ponto, acompanhamento da jornada da doméstica e avisos quando a trabalhadora entrou em horas extras.

Seja digital, conheça o Hora do Lar e descubra como a tecnologia pode ser fundamental para gestão dos seus empregados domésticos.

Categorias: Deveres do empregadorFeriados nacionais e datas comemorativasJornada de trabalho

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