...

Feriado para quem trabalha no Regime 12×36: quais as regras?

Conforme as determinações da Lei 13.467/2017, o feriado para quem trabalha no regime 12×36 não prevê folga ou remuneração em dobro. Afinal, o texto legal entende haver compensação nas 36 horas de descanso seguintes à atividade.

O regime 12×36 é um dos tipos de jornada de trabalho previsto pela legislação trabalhista, em que o profissional presta serviços por 12 horas e passa as 36 seguintes de folga. Por isso, o modelo se ajusta às necessidades de contratantes que precisam da atividade durante períodos maiores, como cuidadores.

Contudo, uma vez que o tempo de descanso depois da prestação de serviços é maior, muitos contratantes e trabalhadores têm dúvidas sobre o que fazer no feriado para quem trabalha no regime 12×36. Afinal, deve haver folga? Se houver atividade, deve-se remunerar em dobro?

Para te ajudar com todas as informações e tirar todas as suas dúvidas, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

feriado para quem trabalha no regime 12x36
Os profissionais que atuam em regime 12×36 não têm folga ou remuneração extra em caso de atividade nos dias de feriado. A legislação trabalhista determina que a compensação está inclusa nas 36 horas de descanso — Foto: Freepik.

O que é a jornada 12×36?

A jornada 12×36 consiste na realização das atividades durante 12 horas e descanso durante as 36 seguintes. No total, a carga horária deve totalizar 44 horas semanais, conforme o limite legal.

As horas seguintes ao trabalho servem para o trabalhador repor as condições físicas e mentais, a fim de enfrentar uma nova jornada de doze horas consecutivas. Dessa forma, durante o descanso, o empregador não pode convocar o profissional para prestar serviço e nem solicitar o cumprimento de horas extras.

Por isso, com as 36 horas sem atividade, entende-se que os dias de feriado e descanso semanal remunerado já estão inclusos na carga horária e na remuneração.

Leia também:

Vantagens da jornada 12×36

A jornada 12×36 traz vantagens para os profissionais e para os contratantes.

Enquanto os trabalhadores neste modelo possuem um tempo maior de descanso após as atividades e maior liberdade para execução de tarefas, os contratantes têm uma maior flexibilidade na organização de seu quadro de funcionários.

Este modelo de escala é amplamente utilizado por categorias profissionais que atuam em plantões, sendo comum para cuidadores de idosos no emprego doméstico. Assim, garante-se o cuidado por maiores períodos.

Feriados no emprego doméstico

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todo trabalhador com carteira assinada, incluindo os domésticos, tem direito à folga nos feriados nacionais, municipais e religiosos. Por isso, o contratante não pode realizar quaisquer descontos em seu salário.

Contudo, caso a empregada doméstica exerça alguma atividade neste dia, o empregador tem 2 opções:

  • Remunerar a funcionária com um adicional de 100% sobre seu valor/hora;
  • Conceder a folga remunerada em outra data, mediante acordo entre as partes.

Confira o calendário completo dos feriados e pontos facultativos da empregada doméstica em 2024 aqui: Feriados da Empregada Doméstica 2024 — calendário atualizado.

Feriado para quem trabalha no regime 12×36

O feriado para quem trabalha no regime 12×36 não segue as mesmas regras válidas para os demais modelos de jornada. Afinal, entende-se que seu DSR e as folgas de feriado se encaixam nas 36 horas de descanso seguintes à prestação de serviços.

Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Contudo, caso a data de feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso sem quaisquer impactos ou alterações em sua jornada.

Portanto, o profissional deve exercer suas tarefas normalmente, independente se a data for feriado ou não. Além disso, vale ressaltar que o colaborador em regime 12×36 não pode exercer horas extras.

O que diz a lei sobre o feriado para quem trabalha no regime 12×36?

Com a promulgação da Lei 13.467/2017, a súmula n.° 444 do TST, que previa o pagamento em dobro para profissionais atuantes em regime 12×36 em feriados, foi superado. Ou seja, suas determinações não possuem mais validade diante da Justiça do Trabalho.

Dessa forma, conforme determina a Lei 13.467/2017, em seu Art. 59-A:

“ Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.”

Ou seja, a legislação entende que os feriados e o descanso semanal remunerado são compensados nas 36 horas de inatividade após o período de trabalho. Portanto, o profissional não tem direito à folga e nem à remuneração em dobro.

Controle de ponto na jornada 12×36

Fazer o controle de ponto do empregado doméstico é obrigatório, previsto por lei, e de responsabilidade do empregador. Além disso, a ação comprova o cumprimento a jornada estipulada e facilita para o pagamento de salário e adicionais.

Por isso, contar com uma plataforma completa e especializada em emprego doméstico deixa toda a sua rotina mais rápida, prática e automática. Essa plataforma é o Hora do Lar.

Somos a solução inteligente para gestão de empregados domésticos, ajudando mais de 15.000 empregadores todos os meses, há quase 10 no mercado. Tudo isso com segurança e praticidade, através de funcionalidades e ferramentas que te auxiliam no dia a dia de gerenciamento, como:

  • Integração completa com o eSocial Doméstico;
  • Controle de ponto;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos;
  • Cálculo automático e encargos;
  • Suporte multicanal especializado e muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e deixe toda a sua rotina de gestão mais fácil e automática. Então, cadastre-se agora mesmo.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 4.1 / 5. Número de votos: 30

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.