Feriados que o Empregado Doméstico Tem Direito
O empregado doméstico tem direito a todos os feriados federais, estaduais e municipais. Caso trabalhe nessas datas, deve receber o dia em dobro (100% de adicional) ou compensar com folga na mesma semana, conforme a Lei Complementar 150. O descanso é a regra para garantir o bem-estar.
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