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Feriados que o Empregado Doméstico tem Direito: veja Calendário!

As datas de feriados que o empregado doméstico tem direito devem ser devidamente oferecidas pelo empregador. Pode-se conceder a folga ao trabalhador ou, em caso de trabalho nestes dias, é preciso pagar 100% de adicional sobre suas horas ou compensar a folga em outro dia da semana.

Ao longo do ano, existem diversas datas comemorativas que marcam o nosso calendário, sejam elas por sua importância histórica ou cultural. Elas podem valer para todo o território nacional ou apenas para certo estado ou região.

Mesmo se tratando de datas comemorativas, não são todas que entram como feriados. Além disso, muitas pessoas podem ter dificuldades quando o assunto é ponto facultativo.

Por isso, é importante saber os feriados que o empregado doméstico tem direito, para que você se prepare da melhor forma possível. Então, o Hora do Lar preparou todas as datas às quais você deve se atentar. Fique conosco até o final e boa leitura.

feriados que o empregado domestico tem direito
Lista completa e calendário atualizado com todos os feriados que a doméstica tem direito – Foto: Freepik.

Feriado no emprego doméstico

Os feriados são datas comemorativas nacionais, estaduais ou municipais nas quais recomenda-se a não prestação de serviços. Contudo, caso houver, é preciso aplicar um adicional sobre as horas de trabalho.

Eles são previstos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e, por isso, valem para as empregadas domésticas.

Em outras palavras, são datas nas quais a empregada possui um dia de descanso remunerado. Por isso, o empregador não pode descontar nenhum valor referente a esses dias do salário da doméstica. 

Afinal, essas ausências não são e não devem ser consideradas faltas do empregado. Então lembre-se: nada de desconto no final de mês quando tiver um feriado.

Empregado doméstico pode trabalhar em feriados?

Caso o empregador precise do empregado doméstico durante feriados, ele precisa avisá-lo previamente e pagar o dobro de seu valor usual por aquele dia de trabalho, ou compensá-lo em outro dia.

Ou seja, há um adicional de 100% sobre o valor da hora de trabalho do empregado doméstico em dias de feriados.

O mais recomendável é conversar com a empregada e chegar a um acordo que satisfaça ambas as partes. Assim, evita-se o conflito e futuros problemas.

Calendário de feriados que o empregado doméstico tem direito

Ao longo do exercício de suas atividades, os feriados que o empregado doméstico tem direito são:

  • 01/01: Confraternização Universal (Ano Novo);
  • 15/04: Paixão de Cristo;
  • 21/04: Tiradentes;
  • 01/05: Dia do Trabalho;
  • 07/09: Independência do Brasil;
  • 12/12: Nossa Sra. Aparecida;
  • 02/11: Dia de Finados;
  • 15/11: Proclamação da República;
  • 25/12: Natal.

Já as datas de ponto facultativo são:

  • Carnaval;
  • Quarta-feira de Cinzas;
  • Corpus Christi.

Estes são os feriados nacionais que valem para o emprego doméstico. Contudo, o empregador deve se atentar às datas estaduais e municipais.

Quer conferir todas as datas no calendário de 2023? Confira este artigo completo do Hora do Lar: Feriados da Empregada Doméstica 2023: Confira todos!

Mas e o carnaval, é feriado ou não?

Apesar de ser uma comemoração muito popular e cultural brasileira, o carnaval não é um feriado nacional, mas sim regional. Apenas o Rio de Janeiro adere à data como feriado.

Assim, as terças-feiras de carnaval são consideradas feriado estadual para o estado do Rio de Janeiro. Mas, se tratando de uma festividade que envolve todo o país, as empresas e empregadores podem optar por conceder ou não a folga aos empregados.

Feriados municipais e estaduais

Os feriados que o empregado doméstico tem direito também se estendem aos municipais e estaduais. Por isso, o empregador deve se atentar às datas de feriado em sua região.

Assim, os feriados municipais e estaduais decretados deverão ser lançados pelo empregador no Hora do Lar. Dessa maneira, o empregador deve conceder as folgas ou remuneração em 100% ao empregado.

Os exemplos mais comuns são as datas de aniversário da cidade, data magna do estado e etc.

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

Assim como as datas comemorativas, é comum que muitos empregadores não entendam a diferença entre feriados e pontos facultativos. Afinal, não são a mesma coisa?

A resposta é simples e curta: não.

Vamos esclarecer: o ponto facultativo é um decreto do governo para dispensar a obrigatoriedade do funcionamento em datas comemorativas. Mas isso não se estende ao setor privado, ou seja, você como empregador privado não tem a obrigação de dispensar.

Em outras palavras, em dias de ponto facultativo, você pode decidir ou não pela realização das atividades. Nestes casos, não é preciso pagar o adicional sobre as horas ou acordar um dia de folga, já que considera-se um dia de trabalho normal.

Portanto, caso o funcionário queira folgar nesse período, pode ser feito um acordo entre empregado e empregador para a folga compensatória. Assim, define-se uma data para que o trabalho seja compensado.

Já nos feriados, o governo veta a realização de atividades para todos os setores. Então, se houver prestação de serviços, o empregador deve seguir as possibilidades legais, além de não poder descontar do pagamento do empregado.

Como se organizar para os feriados que o empregado doméstico tem direito?

Não basta saber quais feriados que o empregado doméstico tem direito, é preciso se programar e se organizar. Assim, o empregador consegue realizar a melhor gestão dos trabalhadores, sem esquecer de nenhum detalhe.

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