Quando o empregador doméstico precisa planejar as folgas e feriados, é comum se questionar sobre como funciona o ponto facultativo e quais regras devem ser observadas para cumprir a legislação.
Devido às datas em que eles acontecem, muitas vezes surgem dúvidas sobre a necessidade de dispensar o trabalho ou de que modo é possível negociar a folga. Você sabe como fazer isso?
Neste post, serão esclarecidos os principais pontos sobre o assunto. Continue a leitura e saiba mais!

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Quais datas são consideradas ponto facultativo?
Os feriados nacionais e os pontos facultativos são divulgados pelo Governo Federal todos os anos, conforme definição do Ministério da Economia. Em 2020, a Portaria n.º 679 trouxe a lista completa dessas datas.
Por isso, listamos os pontos facultativos, veja só:
- 24 e 25 de fevereiro, Carnaval;
- 26 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas — até às 14 horas;
- 11 de junho, Corpus Christi;
- 24 de dezembro, véspera de Natal— até às 14 horas;
- 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo — até às 14 horas.
É importante lembrar que os estados e municípios podem ter leis específicas para complementar essas datas, prevendo outros dias como feriados e pontos facultativos. Portanto, é fundamental consultar as normas da sua região.
Como funciona o ponto facultativo no trabalho doméstico?
No ponto facultativo, cabe ao empregador definir se dispensará ou não o trabalhador. Diferentemente do que acontece no feriado na qual a folga é remunerada.
Porém, principalmente em datas importantes como as festas de fim de ano, ou durante o Carnaval, que conta com vários dias, é comum que os trabalhadores queiram ser dispensados para que possam aproveitar o período com a família. Nessas situações, o empregador pode negociar a folga, combinando uma data para que o trabalhador compense os dias em que faltou.
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Quais os direitos e deveres das partes?
Existem três situações que precisam de atenção para determinar quais são os direitos e deveres das partes: a dispensa do trabalho por iniciativa do empregador, a folga concedida mediante compensação e a falta injustificada.
Dispensa do trabalho
Se o empregador não precisar que o trabalhador compareça ao serviço, como nos casos de viagens e outros motivos que tornem o trabalho desnecessário na data, o empregado deve receber uma folga remunerada. Como ele estava disponível para o trabalho, mas o patrão optou por conceder a folga, não é possível exigir que o dia seja compensado em outra data.
Concessão de folga com compensação
Caso o empregado queira folgar e peça a dispensa, o empregador pode negociar uma data para que ele compense a falta, sempre mediante acordo escrito para comprovar o que foi combinado. Vale lembrar que não é obrigatório conceder esse descanso.
Falta injustificada
Existem casos em que, mesmo sem ser dispensado, o empregado decide faltar ao serviço. Quando isso acontece, o empregador pode descontar do salário o dia de falta e o descanso semanal remunerado correspondente.
No entanto, tenha em mente que nos feriados as regras são diferentes: caso a empregada doméstica trabalhe no dia, ele deverá ser remunerado em dobro ou compensado no mesmo mês.
Agora que você já sabe as regras sobre o ponto facultativo para empregados domésticos, ficará mais fácil planejar o calendário de trabalho e, se for o caso, negociar as folgas.
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