Sem dúvidas o carnaval é uma das maiores festas do Brasil, que envolve muita alegria, confetes e sombrinhas de frevo por todo o país. Em meio desta enorme comemoração, grande parte dos empregadores se questionam se o carnaval é feriado para o empregado doméstico ou como deve ser feita a renumeração neste período.
Mas para a surpresa de todos, o carnaval é feriado somente em algumas regiões, enquanto no restante do país a comemoração é vista somente como ponto facultativo.
Curioso para saber se o carnaval é feriado no seu estado e se o empregado pode trabalhar nesta época? Confira o texto até o final. Boa leitura!

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- Empregado doméstico tem direito a folga em feriados?
- Preciso que o meu empregado trabalhe durante o Carnaval, e agora?
- Existe outra opção além do pagamento dobrado para o doméstico trabalhar no Carnaval?
- Afinal, Carnaval é feriado para o empregado doméstico?
- E se o dia do pagamento cair em um feriado?
- Empregados domésticos e o Carnaval 2020
- Empregados domésticos e os feriados de 2020
- Empregado religioso pode se recusar a trabalhar em dias específicos?
Empregado doméstico tem direito a folga em feriados?
Conforme a Lei 11.324/006, o empregado doméstico têm direito a descanso em feriados religiosos e civis, independentemente de serem nacionais, estaduais ou municipais.
Entretanto se acordado entre as partes que o empregado venha a trabalhar em alguma dessas datas, seu dia de trabalho estará sujeito a adicional de 100%.
É importante dizer que o feriado não provoca descontos no pagamento ou influencia na folga semanal, que é um direito legal.
Sendo de comum acordo entre empregador e empregado doméstico para que ele(a) prossiga com suas funções no Carnaval, há de ser efetuado uma remuneração adicional.
Segundo a súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é assegurado ao trabalhador o pagamento equivalente ao feriado trabalhado. Ou seja:
- Adicional de 100% para o dia trabalhado em feriados.
- folga proporcional em outro dia normal para compensar o feriado trabalhado.
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Sim. A opção é a compensação das horas trabalhados no feriado, dando folga para o empregado doméstico em outro dia da jornada normal de trabalho do mesmo, a ser ajustado da melhor forma entre as partes, sem abatimento de sua remuneração habitual.
Apesar da imensa folia, oficialmente a segunda e terça-feira de carnaval não são consideradas feriado e devem ser tidos como dias úteis, ou seja, de trabalho.
Contudo, oficialmente somente no Rio de Janeiro a terça-feira de carnaval é considerada feriado no estado, vigorada por meio da Lei Estadual nº 5.243/2008.
Para que não haja discordância entre empregador e empregado doméstico, deve-se consultar um calendário de feriados e pontos facultativos.
Além disso, essas informações podem ser encontradas nas prefeituras municipais ou em calendários disponíveis na internet.
E se o dia do pagamento cair em um feriado?
A data limite para pagamento de salário do empregado doméstico é no 5° dia útil de cada mês. Caso um feriado coincidir com este dia, o pagamento será efetuado no dia seguinte. Porém, no caso da doméstica residir em outro município, o calendário válido será aquele da cidade onde ela trabalha.
O Carnaval em 2020 acontece nos seguintes dias:
- 21/02 (sexta);
- 22/02 (sábado);
- 23/02 (domingo);
- 24/02 (segunda-feira);
- 25/02 (terça-feira) ponto facultativo;
- 26/02 (quarta-feita) na tradicional Quarta de Cinzas, o ponto facultativo é até às 12h.
Empregados domésticos e os feriados de 2020
Com a Lei Complementar 150/2015 os empregados domésticos passaram então a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Sendo assim, o doméstico tem direito ao descanso em feriados religiosos e civis garantidos nos termos da Lei.
Para exemplificar os feriados a que a classe doméstica tem direito:
- 01/01 – Confraternização universal (ano novo);
- 10 de abril, sexta-feira: Paixão de Cristo;
- 21 de abril, terça-feira: Tiradentes;
- 1º de maio, sexta-feira: Dia do Trabalho;
- 7 de setembro, segunda-feira: Dia da Independência;
- 12 de outubro, segunda-feira: Nossa Senhora Aparecida (Dia das Crianças);
- 2 de novembro, segunda-feira: Finados;
- 15 de novembro, domingo: Proclamação da República;
- 25 de dezembro, sexta-feira: Natal.
Além dos feriados estaduais e municipais declarados obrigatórios por Lei.
Empregado religioso pode se recusar a trabalhar em dias específicos?
A verdade é que não existe embasamento legal para essa questão. Por exemplo, para os Adventistas do Sétimo Dia e os adeptos ao judaísmo ortodoxo, não é aceitável que que seus praticantes trabalhem entre o período do pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado.
No caso de judeus, há feriados religiosos que não coincidem com feriados federais. Independente do caso, o diálogo entre empregado doméstico e empregador é de fundamental importância para manter uma relação empregatícia saudável.
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carnaval não é feriado nem nacional nem municipal o povo que criou por conta propria o comercio pode abrir reparticoes ponto facultativo todo mundo sabe nem o calendario não tras em vermelho
Olá Maria, tudo bem?
Obrigada por contribuir com o assunto, só complementando apenas no Rio de Janeiro é feriado Estadual.
Espero ter ajudado 🙂