...

Carnaval é Feriado para Empregada Doméstica? Confira detalhes!

Afinal, carnaval é feriado para a empregada doméstica? Já que o carnaval não é um feriado nacional, a empregada doméstica não tem direito à folga nestes dias. Contudo, atente-se à legislação municipal ou regional, uma vez que estados como o Rio de Janeiro determinam a data como feriado.

Sem dúvidas, o carnaval é uma das maiores festas do Brasil, que envolve muita alegria, confetes e sombrinhas de frevo por todo o país. Não à toa, virou uma das maiores características brasileiras no cenário internacional, sendo um evento mundialmente conhecido.

Em meio a esta enorme comemoração, grande parte dos empregadores se questionam se o carnaval é feriado a doméstica, se é preciso conceder a folga ou como deve ser feita a renumeração neste período.

Mas para a surpresa de todos, o carnaval é feriado somente em algumas regiões, enquanto no restante do país a comemoração é vista apenas como ponto facultativo.

Curioso para saber se o carnaval é feriado no seu estado e se o empregado pode trabalhar nesta época? Continue com o Hora do Lar até o final e boa leitura.

carnaval e feriado
O carnaval não é feriado para a doméstica, visto que não se considera a data como feriado nacional. Entretanto, nos locais que adotam a festividade como feriado – por exemplo, o estado do Rio de Janeiro -, a folga é obrigatória – Foto: Freepik.

Carnaval é feriado para empregada doméstica?

Não, o carnaval não é feriado para empregada doméstica, já que não é um feriado nacional. Contudo, existem estados, como o Rio de Janeiro, e municípios, que definem a data como feriado. Nestes casos, o empregador deve verificar a legislação local e oferecer a folga à empregada caso o carnaval seja feriado.

Conforme a legislação nacional, a segunda e terça-feira de carnaval são dias úteis, ou seja, de trabalho, nos quais a profissional deve prestar serviços normalmente.

Já para o estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval é considerada feriado estadual, vigorada por meio da Lei Estadual n.º 5.243/2008. Então, se você reside na região, o carnaval é feriado e a empregada deve ter sua devida folga.

Caso você tenha dúvidas sobre se sua região adota o carnaval como feriado, é possível consultar os calendários locais na internet. De maneira geral, não se reconhece a data como feriado, a não ser no Rio de Janeiro.

Confira a lista completa de feriados da empregada doméstica em 2024:

Empregado doméstico tem direito a folga em feriados?

Conforme a Lei 11.324/006, o empregado doméstico tem direito ao descanso em feriados religiosos e civis, independente de serem nacionais, estaduais ou municipais.

Entretanto, se acordado entre as partes que o empregado trabalhe em alguma dessas datas, seu dia de trabalho estará sujeito a adicional de 100%. Ou seja, a hora de trabalho vale o dobro nestes dias.

É importante dizer que o feriado não provoca descontos no salário do empregado doméstico ou influencia na folga semanal, que é um direito legal.

Existe outra opção além do pagamento dobrado para o doméstico trabalhar no carnaval?

Sim. A opção é a compensação de horas de trabalho no feriado.

Neste caso, oferece-se a folga para a empregada em outro dia, mediante conversa e acordo entre as partes, sem abatimento de sua remuneração habitual.

Preciso que o meu empregado trabalhe durante o carnaval, e agora?

Como carnaval não é feriado, não há problema nenhum em sua empregada prestar serviços durante a data. O cenário muda para o Rio de Janeiro, no qual é preciso um comum acordo entre empregador e empregada doméstica para que ela prossiga com suas funções no carnaval.

Neste caso, sempre que houver trabalho em feriado, há de ser efetuado uma remuneração adicional.

Segundo a súmula n.º 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assegura-se à empregada o pagamento equivalente ao feriado trabalhado. Ou seja:

  • Adicional de 100% para o dia trabalhado em feriados.
  • Folga proporcional em outro dia normal para compensar o feriado trabalhado.

E se o dia do pagamento cair em um feriado?

A data limite para pagamento de salário da doméstica é no 5° dia útil de cada mês.

Caso um feriado coincidir com este dia, é preciso fazer o pagamento no dia seguinte. Porém, no caso da doméstica residir em outro município, o calendário válido será aquele da cidade onde ela trabalha.

Empregado religioso pode se recusar a trabalhar em dias específicos?

A verdade é que não existe embasamento legal para essa questão. Por exemplo, para os Adventistas do Sétimo Dia e os adeptos ao judaísmo ortodoxo, não é aceitável que seus praticantes trabalhem entre o período do pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado.

No caso de judeus, há feriados religiosos que não coincidem com feriados federais. Independente do caso, o diálogo entre empregado doméstico e empregador é de fundamental importância para manter uma relação empregatícia saudável.

Gestão da empregada doméstica

Saber se carnaval é feriado é essencial para o empregador doméstico. Afinal, a resposta pode não ser muito clara, e você pode acabar cometendo erros ao longo do caminho. Mesmo nestes dias de festa, a gestão da empregada doméstica não para.

Então, que tal contar com a ajuda do Hora do Lar, uma plataforma especialista em emprego doméstico?

O Hora do Lar é a solução completa e inteligente que você precisa para fazer a melhor gestão de sua empregada doméstica. Há quase 10 anos, nós te auxiliamos em todos os momentos da relação trabalhista, desde a admissão até a rescisão, garantindo sua segurança, praticidade e agilidade.

Tudo isso por meio de ferramentas e funcionalidades úteis à sua rotina, como:

  • Aplicativo para controle de ponto da empregada;
  • Integração com o eSocial Doméstico;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Cálculos automáticos;
  • Geração do informe de rendimentos anual;
  • Suporte multicanal especializado e muito mais.

Confira tudo o que o Hora do Lar pode fazer para deixar sua rotina mais simples, rápida e fácil. Não perca tempo, faça seu cadastro agora.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.