);
Hora do Lar
  • Site
  • Blog
  • Materiais gratuitos
    • [Checklist] Documentos para contratação
    • [Checklist] Cadastro no eSocial Doméstico
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão
    • [eBook] Turnos de trabalho para cuidador
    • [Checklist] Cálculo de férias e rescisão do cuidador
    • [eBook] Contratação de enfermeiro
    • Outros materiais
  • Calculadora de salário
  • Contato
    • Formulário de contato
    • Facebook
    • Instagram
    • LinkedIn
    • YouTube
  • Cadastre-se

Compensação de Horas para Empregados Domésticos

Publicado por Kezia Amaro em 13 de agosto de 202013 de agosto de 2020

Pode acontecer a compensação de horas no emprego doméstico desde que todas regras estejam previstas no contrato de trabalho e o empregado esteja ciente de tudo.

A PEC 2015 abriu para os empregados domésticos o modelo de compensação de horas. Isto é, se o funcionário trabalhou algumas horas a mais em um dia, pode sair mais cedo em outro dia sem precisar de justificativa documentada.

Apesar de serem diferentes, vez ou outra a compensação é confundida com o banco de horas, mas estes sistemas de horas têm regras jeitos distintos de serem aplicados na relação doméstica. Quer entender mais sobre a compensação de horas? Leia o artigo até o final e fique por dentro. Boa leitura!

Compensação de Horas para Empregados Domésticos

Encontre no Hora do Lar

  • Pela PEC – compensação de horas:
  • Pelas convenções regionais – banco de horas:
  • Horas extras
  • Controle da jornada de domésticos
  • Faça uma gestão segura e inteligente

Pela PEC – compensação de horas:

É possível utilizar o modelo de compensação, desde que empregado e empregador estejam de acordo e assinem um documento que o Hora do Lar fornece já preenchido, basta assinarem em duas vias e arquivarem.

Nesse modelo, a compensação deve ser efetuada no mesmo mês em que a hora excedente foi realizada.

Após contabilizadas as devidas compensações, o saldo de horas excedentes, se maior que 40h, deverá ter 40h pagas como horas extras e o restante poderá compor banco de horas a ser compensado em até 12 meses.

Quando ocorre a expiração do prazo, o saldo deve ser pago como horas extras e sempre respeitando o adicional de 50% ou de 100%, de acordo com o dia em que foi realizado cada excedente de horas.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Pelas convenções regionais – banco de horas:

O modelo de banco de horas exige um pouco mais de burocracia, porém o prazo para compensação das horas é maior.

Primeiramente, é necessário fazer um acordo entre empregado e empregador. Esse acordo é fornecido pelo Hora do Lar já preenchido, basta assinar, porém deverá ser homologado no sindicato do empregado ou na Delegacia do Trabalho.

Pelas regras, as horas excedentes podem ser compensadas em até 6 meses, em relação ao fato gerador. Ou seja, ao dia em que a hora excedente foi registrada.

Horas extras

Caso nenhuma das opções que citamos até aqui, seja cabível para a relação de trabalho, existe ainda a boa e velha alternativa de utilizar as horas extras.

Segundo a PEC das Domésticas, são permitidas as horas extras, desde que, seja respeitado o limite diário de 2 horas. Quando o empregador opta pelas horas extras deve estar ciente que deve haver pagamento de 50% sobre o valor da hora trabalhada.

Controle da jornada de domésticos

Independente do modelo de compensação de horas escolhido na contratação, o controle de jornada da doméstica é fundamental. Aliás, essa regra está prevista na Lei Complementar 150, todo empregador deve, por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico cumprir o controle.

Mas não pense que somente as horas extras devem ser registras, muito pelo contrário, toda a jornada de trabalho da doméstica precisa ser controlada.

Dessa forma, horário de entrada, saída e pausas para refeição, além é claro, de horas extras e horas noturnas precisam estar devidamente registradas.

O controle da jornada de trabalho da doméstica facilita os cálculos no final do mês e minimiza as chances de erros no pagamento da remuneração.

Faça uma gestão segura e inteligente

A cada dia o empregador busca maneiras simples e principalmente automáticas para fazer a gestão dos seus empregados domésticos. Afinal, essa é uma das diversas tarefas que o cerca no cotidiano.

Plataformas e serviços digitais que fazem a gestão de empregados domésticos são ótimas soluções, pois, tornam mais simples até mesmo a emissão do contrato contento clausulas de banco ou compensação de horas.

O Hora do Lar, uma das plataformas de gestão domésticas mais tecnológicas e completas, faz desde de a emissão do contrato de trabalho com as clausulas firmadas na contratação, até os cálculos de hora extra e adicional noturno em apenas um clique.

Seja um empregador digital, mude o jeito de fazer a gestão do seu empregado doméstico com a plataforma Hora do Lar. Venha para o time HDL.

Categorias: Compensação de horasDeveres do empregadorPEC das Domésticas

0 comentário

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Acesse nossos materiais

Posts relacionados

Doméstica que Trabalha 3 Vezes na Semana Tem Direito a Férias?
Deveres do empregador

Doméstica que Trabalha 3 Vezes na Semana Tem Direito a Férias? Tire Essa e Muitas Outras Dúvidas!

Segundo a Lei Complementar 150, é obrigatório que após dois dias semanais trabalhados o empregado doméstico seja devidamente registrado e considerado como tal. Por conta dessa legislação, algumas dúvidas podem surgir na cabeça do empregador. Leia mais…

Deveres do empregador

Como Proceder no Falecimento da Empregada Doméstica?

Situações como o falecimento da empregada doméstica, podem acontecer na rotina do empregador e deve-se estar preparado para fazer todos os procedimentos corretos de acordo com a legislação. Falar sobre morte nunca é muito agradável, Leia mais…

Coronavírus

Estabilidade Após o Fim da Suspensão de Contrato e Jornada Reduzida: Confira os Prazos para o Empregador Doméstico.

A estabilidade após o fim da suspensão de contrato e jornada reduzida precisa ser respeitada pelo empregador, desde que a rescisão da empregada doméstica não seja por motivos de justa causa. Junto com a chegada Leia mais…

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
Feito com ❤ pelo time de marketing do Hora do Lar