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Emprego Doméstico: Dúvidas Frequentes

Publicado por Kezia Amaro em 15 de março de 201815 de março de 2018

Dúvidas tendem a acontecer no dia a dia do empregador doméstico, afinal, a legislação é complexa e envolve diversos pormenores que devem ser colocados em prática.

emprego doméstico

Encontre no Hora do Lar

  • O que é emprego doméstico?
  • Quais funções são consideradas emprego doméstico?
  • O empregado doméstico deve ser registrado em carteira?
  • Devo fazer o registro do meu empregado no eSocial?
  • O empregador deve registrar o horário de trabalho do empregado doméstico ?
  • Quais são os direitos trabalhistas do empregado doméstico?
  • Como calcular o vale transporte?
  • Quais são os deveres do empregado doméstico?
  • O que pode ser descontado do empregado doméstico?
  • Quais encargos caem sobre a folha de pagamento do empregado doméstico?
  • Quais são os tipos de rescisão de contrato e o que o empregado deve receber?
    • Pedido de demissão do empregado doméstico:
    • Demissão por justa causa:
    • Demissão sem justa causa:
    • Demissão acordada:
  • Como o empregador deve proceder em caso de afastamento do empregado doméstico?
    • Afastamento por acidente de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho
    • Afastamento por doença ou acidente não relacionadas ao trabalho
  • O que é assegurado a doméstica gestante?
    • Estabilidade no emprego
    • Consultas e exames
    • Licença maternidade
    • Auxílio maternidade
  • Como calcular as férias do empregado doméstico?
  • Como deve ser feito o cálculo de 13° salário do empregado doméstico?
  • Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?
    • Empregada doméstica
    • Diarista

O que é emprego doméstico?

Considera-se emprego doméstico serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas e que não empregue menores de 18 anos. Sendo assim, considera-se emprego doméstico as funções exercidas dentro do lar do empregador de modo frequente e sem intuito lucrativo.

Quais funções são consideradas emprego doméstico?

Antes de saber quais são as funções é de grande importância que o empregador saiba o que é empregado doméstico:

Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Portanto, empregado doméstico é aquele que presta serviço com continuidade (mais de 2 dias da semana) para o mesmo empregador.

Dentre os trabalhadores que fazem parte da categoria doméstica estão: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras.

O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

O empregado doméstico deve ser registrado em carteira?

Para que situação do empregado doméstico esteja dentro dos parâmetros legais é muito importante que o empregador registre o empregado em carteira desde o primeiro momento da contratação.

Essa medida assegura os direitos do empregado doméstico e resguarda o empregador de qualquer prejuízo financeiro decorrentes de multas.

A Reforma Trabalhista fixou a multa de R$ 3.000,00 para o empregador que não registrar o empregado doméstico, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Devo fazer o registro do meu empregado no eSocial?

Sim, o cadastro do empregado doméstico no eSocial se tornou obrigatório desde 2015, após a vigência da PEC das Domésticas.

O empregador deve registrar o horário de trabalho do empregado doméstico ?

O artigo 12 da PEC das Domésticas diz, “é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo”.

Controlar o horário do empregado doméstico é de suma importância, pois resguarda o empregador de prováveis multas e ações trabalhistas, que aleguem excesso de jornada.

Quais são os direitos trabalhistas do empregado doméstico?

  • Registro em CTPS.
  •  Salário-mínimo ou mínimo regional, fixado em lei.
  • Jornada de trabalho de 44 horas semanais.
  • Seguro contra acidentes de trabalho.
  • Irredutibilidade do salário.
  • Horas Extras – com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal.
  • Adicional noturno – equivalente 20% do valor da hora normal.
  • Décimo terceiro salário.
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • Férias em dobro, quando concedidas ou pagas fora do prazo.
  • Salário-família.
  • Vale transporte, nos termos da lei.
  • FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado.

Como calcular o vale transporte?

O cálculo deve ser feito com base na distância que o empregado percorre e os meios de locomoção para chegar a residência do empregador.

Primeiramente, uma boa prática a ser executada pelo empregador é se informar sobre os valores do transporte público municipal e intermunicipais.

Apesar de ser um dos direitos do empregado doméstico assegurado por lei,o empregado pode dispensar o vale transporte fazendo uma carta de próprio punho e dizendo que abre mão do benefício. Este documento deve ser assinado por ambas as partes.

Quais são os deveres do empregado doméstico?

A legislação trabalhista assegura os direitos do empregado doméstico, mas, também estipula alguns deveres que devem ser seguidos pelos empregados:

  • Ser assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador.
  • Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido.
  • Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o empregado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador proceda às devidas anotações.
  • Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.

O que pode ser descontado do empregado doméstico?

  • Faltas ao serviço, não justificadas ou que não foram previamente autorizadas.
  • Até 6% do salário contratado, limitado ao montante de vale- transporte recebidos.
  • Os adiantamentos concedidos mediante recibo.
  • Contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido.

Quais encargos caem sobre a folha de pagamento do empregado doméstico?

Os encargos são gerados em uma única guia do eSocial e parte que cabe ao empregado doméstico é descontado direito da folha de pagamento do empregado.

Por exemplo:

  • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador (a cargo do empregador).
  • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório – a cargo do empregador).
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário (a cargo do empregador).
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário (a cargo do empregador).
  • INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário (a cargo do segurado empregado doméstico);
  • Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98. (a cargo do segurado empregado doméstico).

A parte dos encargos que cabe ao empregador totaliza 20% do salário do empregado doméstico.

Calculadora de Salário do Emprego Doméstico

Quais são os tipos de rescisão de contrato e o que o empregado deve receber?

Pedido de demissão do empregado doméstico:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional de férias.
  • 13º Salário proporcional.
  • Aviso prévio (nesse caso, é o empregado quem paga o aviso prévio, ou seja, deverá trabalhar mais 30 dias para receber um mês de salário. Caso queira deixar o trabalho imediatamente, perde o direito de receber esse mês de salário e o empregador poderá descontar o aviso prévio não trabalhado na rescisão).
  • Nesse caso, o empregado não poderá sacar o seu FGTS e não terá direito ao Seguro Desemprego.

Demissão por justa causa:

  • Saldo de salários.
  • Férias vencidas.
  • O empregado doméstico não terá direito a sacar o FGTS e nem a requerer o Seguro-Desemprego.

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Não se preocupe, não fazemos spam.

Demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário (é o pagamento pelos dias já trabalhados no mês da demissão).
  • Férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional de férias.
  • 13º Salário proporcional (aos meses trabalhados no ano da demissão).
  • Aviso prévio (corresponde a um mês de salário — se indenizado, a empregada recebe sem ter trabalhado, caso contrário, a empregada deverá trabalhar mais 30 dias a partir da data do aviso da demissão).
  • O empregado doméstico pode sacar o FGTS e a indenização de 3,2% depositados, além de ter direito ao seguro-desemprego, caso atendidos os requisitos.

Extensão do aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de trabalho.

Demissão acordada:

  • Metade do aviso prévio.
  • A multa do FGTS de 40%, passa para 20%, e o empregador doméstico sacará os outros 20%, pois ele antecipa os 40% da multa através do eSocial.
  • Empregado doméstico saca somente 80% do FGTS. Os outros 20% sacará futuramente em condições previstas pelo FGTS, tais como aposentadoria, compra de casa própria, etc.
  • Empregado doméstico perde o direito ao seguro desemprego, que são três parcelas de um salário mínimo federal, pagas pelo Governo.

Como o empregador deve proceder em caso de afastamento do empregado doméstico?

Afastamento por acidente de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho

O ocorrido deve ser comunicado ao CAT (Cadastramento de Comunicação de Acidente de Trabalho). É a Previdência Social responsável pelo pagamento do auxílio doença desde o primeiro dia de afastamento do empregado doméstico.

Afastamento por doença ou acidente não relacionadas ao trabalho

Caso o empregado se afastar por doença ou acidentes não relacionada ao trabalho ele tem direito ao recebimento do auxílio doença. Neste caso, o pagamento fica a cargo do INSS desde o primeiro dia de afastamento.

O que é assegurado a doméstica gestante?

Estabilidade no emprego

A gestante não pode ser demitida desde a data de concepção da gravidez (e não de sua descoberta) até 120 após o parto.

Consultas e exames

Por lei a empregada doméstica tem direito de se consultar até seis vezes, sem justificativa.

Licença maternidade

A empregada têm direito a 120 dias de licença maternidade de forma remunerada. Contudo, este pagamento não é obrigação do empregador. Neste caso, o INSS é responsável pelo pagamento do beneficio durante o período de afastamento.

Auxílio maternidade

Toda empregada tem assegurada por Lei o direito de receber o auxílio maternidade. Entretanto, a duração do recebimento vai depender da causa que deu origem ao beneficio. Por exemplo:

  • 120 dias no caso de parto.
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade.
  • 120 dias, no caso de natimorto.
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Como calcular as férias do empregado doméstico?

Primeiramente, é importante relembrar que as férias são um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Após o período aquisitivo de 12 meses trabalhados para o mesmo empregador, o empregado tem direito à férias.

O cálculo de férias do empregado doméstico é feito com o valor do salário do empregado doméstico acrescido de um terço. Conforme o exemplo abaixo:

salário mensal + 1/3 (valor correspondente as férias)

Precisando de ajuda para entender mais sobre o cálculo de férias do seu empregado? Então não perca tempo! Baixe o check-list sobre férias que temos para você.

Como deve ser feito o cálculo de 13° salário do empregado doméstico?

O 13° salário é concedido a todo trabalhador que tenha carteira assinada. Nessa condição, consiste no pagamento de um salário extra ao empregado no final de cada ano.

Para isso, o cálculo do 13° é feito com base no último salário recebido pelo empregado doméstico. Dessa forma, ele deve receber o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.

Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

Empregada doméstica

Caracteriza-se empregada doméstica aquela que presta serviço de forma continua, subordinada, onerosa e pessoal, para o mesmo empregador por mais de 2 dias na semana, conforme dito na PEC das Domésticas e possui carteira assinada.

Portando se a empregada presta serviços de foma continua ao empregador, a legislação contempla a existência de um vínculo trabalhista, que garante todos os direitos trabalhistas e previdenciários a empregada doméstica.

Diarista

A contraponto é considerada diarista aquela que não trabalha de forma contínua subordinada ao mesmo empregador. Se ela presta seus serviços somente 2 dias na semana ou de forma esporádica, é uma diarista.

Sendo assim, não há existência de uma relação trabalhista. Por isso o empregador é isento do pagamento dos benefícios previdenciários ou trabalhista para a diarista. Consequentemente, o empregador deve pagar somente o serviço prestado naquele dia de trabalho.

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[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Dicas Hora do LarDireitos do empregado doméstico

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