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Entenda a Importância do Registro de Ponto do Empregado Doméstico no Dia a Dia

Publicado por Kezia Amaro em 20 de outubro de 201920 de outubro de 2019

A nova PEC das Domésticas, regulamentada integralmente em outubro, profissionalizou a categoria e trouxe um grande desafio para o empregador doméstico. Além de se inteirar sobre uma série de novas normas, o empregador ainda deve se esforçar muito para calcular corretamente as verbas salariais do seu funcionário.

Registro de Ponto do Empregado Doméstico

Encontre no Hora do Lar

  • Registro de ponto
  • Segurança nos cálculos e contra fraudes

Registro de ponto

Uma das alterações mais importantes trazidas por esse conjunto de leis e até agora pouco divulgada é a obrigatoriedade do registro do ponto do empregado doméstico.

O registro de ponto do empregado doméstico é fundamental porque é a base concreta para o cálculo da porção variável referente a horas extras, adicionais, atrasos e faltas não justificadas.

Isso incide diretamente no cálculo de:

  •  salário.
  • décimo terceiro.
  • férias.
  • todos os encargos recolhidos sobre esses valores.

Pela PEC, o funcionário deverá registrar os horários de chegada, pausas para refeição e saída. O cálculo de impostos, férias e 13º, por exemplo, deve considerar todo o detalhe das variações ocorridas nos salários do período apurado.

A realização desse balanço de forma manual pode gerar dificuldade e até erros, não só pela complexidade desses cálculos, como até mesmo pelo desconhecimento das regras por parte do empregador doméstico (por exemplo, segundo a lei, uma hora noturna – das 22h às 5h – equivale a 52 minutos e 30 segundos de relógio).

Visando facilitar a vida do empregador, o Hora do Lar oferece toda a assistência necessária a esse processo. Ele calcula automaticamente todos os valores, baseado no controle de horas diário do funcionário.

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Segurança nos cálculos e contra fraudes

Depois de se cadastrar no site Hora do Lar, o empregador recebe um código de acesso para cada funcionário. Logo após, é orientado a baixar o aplicativo; um para o funcionário e outro para o empregador. Além disso, deverá imprimir uma página com um QRCode.

Para que o registro de ponto do empregado doméstico aconteça, basta que o empregado aperte um botão no aplicativo e faça o escaneamento do QRCode. O que, por sua vez, deve ser feito no momento da chegada, nos intervalos e na saída.

Através do app, o empregador pode confirmar se o funcionário está no local de trabalho. Se for necessário, o ajuste de ponto pode ser efetuado pelo empregador. Porém, é preciso a aprovação eletrônica por parte do funcionário para realizar a alteração. Essas são algumas das opções criadas no sistema para evitar fraude no registro de horários da empregada doméstica.

O aplicativo de uso exclusivo do empregador alerta sobre as datas de pagamento de salários, tributos, férias a vencer. Além disso, informa sobre ocorrências imediatas, como ponto registrado fora do local de trabalho, atrasos, início de horas extras ou adicional noturno. Isso, claro, conforme as configurações estabelecidas pelo empregador no próprio app.

Dessa forma, o empregador minimiza a possibilidade de ações trabalhistas com mais agilidade e conveniência. Por outro lado, o funcionário também tem a segurança de que os adicionais estão sendo considerados e tratados de forma justa.

Categorias: Controle de pontoJornada de trabalhoSolução digital

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