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Ações Trabalhistas do Empregado Doméstico, Previna-se!

Publicado por Kezia Amaro em 10 de novembro de 201710 de novembro de 2017

O número de ações trabalhistas do empregado doméstico contra empregadores, tem crescido gradativamente. Exemplo disso são as cerca 20 reclamações por semana que o Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de São Paulo recebe.

Segundo o Sindicato, os principais motivos das ações trabalhistas são:

  • Falta de registro em carteira.
  • Rescisão mal concluída.
  • Não pagamento de horas extras.

Então, para minimizar os riscos de uma ação trabalhista, o empregador deve seguir regras previstas na PEC das Domésticas. Assim, além de ter uma relação empregatícia.

Encontre no Hora do Lar

  • Assinatura da Carteira de Trabalho
  • Controle de ponto
  • Horas extras
  • Coisas que o empregador deve saber:
  • Simplificando Tudo

Assinatura da Carteira de Trabalho

É o primeiro passo para quem quer contratar um empregado doméstico. A Carteira de Trabalho também serve como uma prova do vínculo empregatício. 

Após ser recolhida para assinatura, ela deve ser devolvida no período máximo de 48h. Também é recomendado preencher um recibo com data em que a carteira foi recebida e devolvida, assinado pelo empregado.

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Controle de ponto

Desde que a Lei Complementar 150 foi sancionada, é obrigatório o registro de ponto do empregado doméstico. De acordo com o descrito na PEC, o registro pode ser feito por meio manual, mecânico ou eletrônico.

Para ajudar o empregador no cumprimento da Lei, existem serviços especializados que disponibilizam aplicativo para automatizar controle de ponto. Com as informações de horários, o app gera automaticamente os documentos referentes à folha de pagamento do empregado doméstico.

Horas extras

De acordo com a Lei, a jornada de trabalho atual deve totalizar, no máximo, 44 horas semanais. Qualquer hora excedente será considerada hora extra. A Lei Complementar permite que o empregado doméstico faça horas extraordinárias. Contudo, as horas extras não devem ultrapassar a duas horas diárias.

A Lei determina também que o empregado não pode ultrapassar o limite de dez horas trabalhadas por dia, exceto para contratos em regime 12 horas por 36 ou em casos de exceção.

Ressaltando que é de extrema importância que o empregador faça o controle de ponto de seu empregado. Isso dá segurança para o empregado e empregador que paga apenas as horas trabalhadas, incluindo as horas extras ou descontos de horas, quando houver.

Coisas que o empregador deve saber:

Na justiça do trabalho costuma-se dizer que o ônus da prova é do empregador.

Objetivando atingir o máximo de justiça em uma lide trabalhista, normas são criadas para este fim. O melhor exemplo é o procedimento do ônus da prova, que está disposto no artigo 333 do CPC.

O artigo prevê que o autor têm ônus de provar os fatos de seus direitos e o réu terá o ônus de provar os fatos impeditivos.

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a questão está disciplinada em seu artigo 818, que estabelece que a prova das alegações incumbe a parte que os fizer.

Então, conclui-se que o ônus da prova, teoricamente, facilita quem possui a verdade real, pois foi construída com provas verdadeiras.Porém, muitas vezes a dificuldade no acesso às provas pode provocar efeito contrário, dificultando o encontro da verdade real. Conforme A. S. VALLER ZENNI:

“Quando o juiz não encontrar provas dos fatos que lhe são trazidos pelas partes, pelas regras do ônus da prova, impõe-se a derrota àquela que tinha o encargo de provar e não o fez”.

Ou seja, o empregador deve produzir suas provas, documentar os compromissos que ele está cumprindo em relação ao seu empregado.

Desde a contratação, passando pelos vencimentos mensais tais como recibos de pagamento de salário e pagamento de vale transporte, os anuais – como recibos de pagamentos de 13º e pagamentos de férias, os fatos não programados como licenças, punições, até o desligamento.

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Simplificando Tudo

Com a evolução da tecnologia surgiram plataformas que podem te auxiliar para que todas as leis e normas sejam seguidas de maneira correta, para facilitar a vida dos empregadores.

As mais sofisticadas geram automaticamente toda a documentação de pagamento a partir do registro de ponto feito por aplicativo para smartphone do próprio empregado.

Para que você fique tranquilo e tenha certeza de que esta seguindo todas as leis e deveres do empregador de forma correta, conte com o aplicativo Hora do Lar. Com nosso aplicativo você terá todo o controle de ponto de seus empregados e também todos os recibos da guia DAE. Evitando possíveis problemas no futuro.

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