Se a sua empregada doméstica prestar serviços neste dia, o cálculo de feriado trabalhado da empregada doméstica corresponde a 100% do valor/hora. Ou seja, ela deve receber o dia de trabalho em dobro. Portanto, basta multiplicar a quantia usual por 2.
Os feriados da empregada doméstica são datas comemorativas determinadas por Lei, nas quais não há prestação de serviços. Eles podem ser em instância nacional, estadual ou municipal, de natureza civil ou religiosa. Trata-se, portanto, de um direito da empregada doméstica, reconhecido pela Lei Complementar 150.
Mesmo que a legislação recomende o dia de folga, é possível convocar a empregada para exercer atividades neste dia. Contudo, existem duas opções neste cenário: oferecer a devida folga remunerada em outra data, como compensação, ou pagar o dia com o devido adicional de feriado.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo de como fazer o cálculo de feriado trabalhado da empregada doméstica. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Como funcionam os feriados para empregada doméstica?
Os feriados da empregada doméstica são dias de folga reconhecidos por Lei, em instância nacional, estadual ou municipal, de natureza cívica ou religiosa. Portanto, uma vez que a legislação trabalhista recomenda a inatividade profissional, você, como empregador, não pode descontar o dia de feriado do salário da empregada.
Assim, os dias de feriado são direitos da doméstica, conforme a Lei Complementar 150 e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina:
Art. 70 — Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
Portanto, os dias de feriado são datas de folga remunerada, e não de falta da empregada. Confira o calendário completo que preparamos para você:
Empregada doméstica pode trabalhar em feriado?
Mesmo que a legislação recomende a inatividade profissional, a empregada doméstica pode trabalhar em feriado se você, empregador, solicitar a prestação de serviços. Contudo, neste caso, existem duas opções:
- Compensação do dia de folga remunerada em outra data, no mesmo mês, sem descontos no salário da empregada;
- Remuneração do dia com adicional de 100%.
Lembre-se de conversar previamente com a empregada para que ambas as partes cheguem em um acordo. Assim, evitam-se conflitos que podem prejudicar a relação trabalhista.
O que diz a lei sobre o feriado trabalhado da empregada doméstica?
A remuneração dobrada em dias de feriado é uma determinação legal. A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, determina em seu inciso 8° do artigo 2°:
§ 8° O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Portanto, por mais que a legislação recomende a não prestação de serviços em dias de feriado, você pode solicitar a atividade se seguir as determinações legais para o dia.
Como é feito o cálculo de feriado trabalhado da empregada doméstica?
Se a sua empregada doméstica trabalhar em feriados, você deve pagar o dia de atividade com adicional de 100% — ou seja, o dobro. Dessa forma, cada hora de trabalho da empregada doméstica vale duas vezes mais.
Então, para fazer o cálculo de feriado trabalhado da empregada doméstica:
- Se ela trabalhar em jornada usual: dia de trabalho x 2;
- Se ela trabalhar apenas algumas horas: (valor/hora x 2) x horas trabalhadas.
Que tal um exemplo prático de como calcular?
Suponhamos que sua empregada doméstica recebe R$ 8,00/hora de trabalho e prestou serviços por 5 horas em um dia de feriado. Neste caso, o cálculo fica:
- 8 x 5 = R$ 40,00 pelo dia de trabalho;
- 40 x 2 = R$ 80,00 pela atividade em dia de feriado.
Então, o valor do feriado da empregada doméstica é o dobro seu dia de trabalho usual.
E se a empregada doméstica fizer horas extras em dia de feriado?
Caso a empregada trabalhe em dias de feriado e cumpra horas extras, ela deve receber os dois adicionais — tanto o de 100% pelo trabalho em feriado, quanto o de 100% para a hora extra em feriado.
Ou seja, além do adicional do dia de trabalho em feriado valer o dobro, as horas extras cumpridas em dias de feriado também valem duas vezes mais.
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Saber como é feito o cálculo de feriado trabalhado da empregada doméstica é apenas um dos detalhes em seu dia a dia de empregador. No decorrer da relação trabalhista, é comum que dúvidas e dificuldades apareçam, que podem complicar a sua rotina.
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