Mesmo sendo uma celebração religiosa tradicional, a data de Corpus Christi é feriado para a empregada doméstica apenas se a região (estado e/ou municípios) aderirem. Afinal, não se trata de um feriado nacional previsto em Lei. Em 2024, a data cai no dia 30/05 (quinta-feira).
Muitos trabalhadores aguardam ansiosamente os feriados. Afinal, em meio à rotina estressante e corrida, uma pausa a mais sempre é bem-vinda para respirar e relaxar, nem que seja por um dia. Por isso, essas datas de inatividade são previstas por Lei.
Vale lembrar que as empregadas domésticas também têm direito ao dia de folga em casos de feriados municipais, estaduais ou nacionais, independente do tipo de festividade. Por isso, muitos se perguntam se a data de Corpus Christi é feriado para a empregada doméstica.
Quer saber todos os detalhes do assunto? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é Corpus Christi?
Corpus Christi é uma expressão em latim que significa “Corpo de Cristo”. Trata-se de uma celebração da religião católica que ocorre 60 dias após a Páscoa. Em 2024, a data coincide com o dia 30/05, uma quinta-feira.
Mesmo sendo uma celebração religiosa, tanto católicos quanto não católicos aproveitam a folga do dia, já que a data é um feriado nacional. Contudo, alguns estados podem definir se aderem ou não ao dia de inatividade, uma vez que a celebração não é prevista por lei.
Afinal, devido à tradição católica no Brasil, várias práticas foram consolidadas nessa celebração e ainda são realizadas em diversas cidades do país. Uma delas é a procissão nas ruas, com a população local testemunhando e adorando representações do Corpo e Sangue de Jesus Cristo.
Corpus Christi é feriado para a empregada doméstica?
A depender da localidade, a data de Corpus Christi é feriado para a empregada doméstica. Mesmo não sendo feriado nacional determinado por Lei, a maioria das regiões determina a folga na data. Então, de modo geral, Corpus Christi é feriado para a empregada doméstica.
Neste dia, lembre-se de conceder a folga sem descontos à profissional. Mas, em caso de atividade, você deve remunerá-la com adicional de 100% ou oferecer o descanso em outra data, também sem descontos.
A cidade de São Paulo, por exemplo, determinou a data como feriado na metrópole. Por isso, as repartições públicas e o rodízio de trânsito na cidade não irão funcionar.
Outras cidades capitais, como Salvador (BA), Fortaleza (CE) e Belo Horizonte (MG), também aderem à inatividade. Mas, enquanto isso, alguns estados como Rondônia definem a data como ponto facultativo — ou seja, a atividade é opcional.
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Empregado religioso pode se recusar a trabalhar em dias específicos?
Atualmente não existe embasamento legal para essa questão — ou seja, a legislação vigente não prevê essa possibilidade. Por exemplo, para os Adventistas do Sétimo Dia e os adeptos ao judaísmo ortodoxo, não é aceitável que seus praticantes trabalhem entre o período do pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado.
No caso de judeus, há feriados religiosos que não coincidem com feriados federais. Independente do caso, o diálogo entre empregada e empregador é de extrema importância para manter uma relação empregatícia saudável.
Calendário de feriados da empregada doméstica em 2024
O Corpus Christi não é o único feriado ao qual a empregada doméstica tem direito. Quer conferir o calendário completo? Confira este conteúdo que preparamos para você:
Obrigações do empregador doméstico em dias de feriado
A orientação ao empregador para dias de feriado é oferecer esse dia de descanso para a trabalhadora, sem que haja descontos em seu salário. Contudo, caso a empregada doméstica trabalhe em feriado, existem 2 opções:
- Pagar o dia de trabalho em dobro (dia de trabalho + adicional 100%);
- Conceder folga compensatória na semana anterior ou posterior do feriado (quando há acordo de banco de horas).
Então, se você precisar dos serviços da empregada doméstica em datas de feriado, é preciso conversar com ela previamente e entrar em um acordo que agrade ambos os lados.
Consequências em não garantir o descanso ou remuneração
Conforme o artigo 16 da Lei Complementar 150 (PEC das domésticas):
Art. 16. É devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.
O feriado é um direito da doméstica. Portanto, caso o empregado não ofereça o devido descanso ou remuneração, ele fica passível a processos trabalhistas com multas e indenizações.
Gestão da empregada doméstica todos os dias
Com tantos feriados, pontos facultativos e dias úteis, para além dos DSR’s, é comum que o empregador tenha dificuldades em acompanhar todos os eventos e obrigações que o trabalho doméstico traz. Afinal, são diversas responsabilidades em meio a uma rotina corrida e agitada.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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