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Feriados da Empregada Doméstica 2024: calendário atualizado

Os feriados da empregada doméstica 2024 são direitos constitucionais ao dia de folga e descanso, sem prestação de serviços. Eles ocorrem em datas definidas por Lei, em instância nacional, regional ou municipal. Em caso de atividade, o empregador deve remunerá-la com um adicional de 100% sobre o valor/hora para o dia.

feriados da empregada domestica 2024
Conhecer o calendário de feriados da empregada doméstica 2024 te ajuda a se organizar, sem surpresas e ajustes em cima da hora – Foto: Freepik.

Os feriados são datas comemorativas definidas por força de Lei, em instância nacional, estadual ou municipal. Trata-se de dias em que não ocorre prestação de serviços, em vias de comemorar um evento ou celebrar uma figura.

Eles são válidos para o trabalho doméstico, conforme previsto pela Lei Complementar 150 — conhecida como Lei das Domésticas. Em outras palavras, os feriados da empregada doméstica 2024 são direitos da profissional, e devem receber atenção e cuidado por parte do empregador.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo com o calendário de feriados da empregada doméstica 2024. Continue conosco até o final e boa leitura.

Calendário de feriados da empregada doméstica 2024

DataFeriadoDia da semana
01/01Confraternização Universal (Ano Novo)Segunda-feira
29/03Paixão de CristoSexta-feira
21/04TiradentesDomingo
01/05Dia do TrabalhoQuarta-feira
07/09Independência do BrasilSábado
12/10Nossa Sra. AparecidaSábado
02/11FinadosSábado
15/11Proclamação da RepúblicaSábado
20/11Consciência NegraQuarta-feira
25/12NatalQuarta-feira

Pontos facultativos da empregada doméstica 2024

DataPonto FacultativoDia da semana
12/02/2024CarnavalSegunda-feira
13/02/2024CarnavalTerça-feira
14/02/2024CarnavalQuarta-feira
30/05/204Corpus ChristiQuinta-feira

Calendário de feriados estaduais da doméstica 2024

EstadoFeriados
São Paulo
• 09/07: Data Magna do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro• 23/04: Dia de São Jorge.
Acre• 20/01: Dia do Católico;
• 23/01: Dia do Evangélico;
• 08/03: Dia Internacional da Mulher;
• 15/06: Aniversário do Acre;
• 05/09: Dia da Amazônia;
• 17/11: Tratado de Petrópolis.
Alagoas• 11/02: Dia de Nossa Senhora de Lurdes;
• 30/11: Dia do Evangélico;
• 20/12: Dia de Nossa Senhora do Bom Conselho.
Amapá• 19/03: Dia de São José;
• 29/06: Dia de São Pedro e São Paulo;
• 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição (Padroeira do Amapá).
Amazonas• 05/09: Aniversário de Amazonas;
• 24/10: Aniversário de Manaus;
• 30/11: Dia do Evangélido.
Bahia• 24/06: Dia de São João;
• 29/06: Dia de São Pedro e São Paulo;
• 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Ceará• 02/02: Dia de Nossa Senhora das Candeias;
• 19/03: Dia de São José;
• 30/11: Dia do Evangélico.
Distrito Federal• 21/04: Aniversário de Brasília;
• 30/11: Dia do Evangélico.
Espírito Santo• 19/03: Dia de São José;
• 08/09: Dia de Nossa Senhora da Penha;
• 30/11: Dia do Evangélico.
Goiás• 19/03: Dia de São José;
• 30/11: Dia do Evangélico.
Maranhão• 19/03: Dia de São José;
• 30/11: Dia do Evangélico;
• 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Mato Grosso• 19/03: Dia de São José;
• 30/11: Dia do Evangélico.
Mato Grosso do Sul• 19/03: Dia de São José;
• 30/11: Dia do Evangélico;
• 08/12: Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição.
Minas Gerais• 15/08: Dia de Nossa Senhora da Boa Viagem;
• 15/09: Dia de Nossa Senhora da Soledade;
• 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Pará• 22/01: Aniversário de Belém;
• 15/08: Aniversário do Pará;
• 30/11: Dia do Evangélico.
Paraíba• 19/03: Dia de São José;
• 30/11: Dia do Evangélico;
• 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Paraná• 29/03: Aniversário de Curitiba;
• 19/11: Emancipação Política do Paraná.
Pernambuco• 19/03: Dia de São José;
• 30/11: Dia do Evangélico;
• 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Piauí• 19/03: Dia de São José;
• 30/11: Dia do Evangélico;
• 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Rio Grande do Norte• 19/03: Dia de São José;
• 30/11: Dia do Evangélico;
• 08/12: Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Rio Grande do Sul• 02/02: Dia da Nossa Senhora dos Navegantes;
• 16/06: Dia de Corpus Christi;
• 20/09 Dia da Revolução Farroupilha.
Rondônia• 04/01: Aniversário de Rondônia.
Roraima• 05/10: Aniversário de Roraima.
Santa Catarina-
Sergipe• 08/07: Aniversário de Sergipe;

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Os feriados são datas comemorativas definidas por força de lei, nas quais não deve haver prestação de serviços — ou dia, oferece-se um dia de folga à empregada. Eles podem ser municipais, estaduais e nacionais, conforme as celebrações de cada localidade e região.

Já os pontos facultativos são dias nos quais os contratantes podem optar ou não pelo trabalho. Em geral, é comum que o expediente nestes dias seja reduzido, cumprindo-se apenas meio período. Contudo, esta não é uma regra ou uma determinação legal — então, a realização de atividade fica à decisão do empregador.

Você pode se interessarComo funciona o ponto facultativo para as empregadas domésticas?

Carnaval é feriado para empregada doméstica?

Anualmente, uma das principais dúvidas entre os empregadores diz respeito ao Carnaval. Afinal, é feriado ou não?

Embora seja uma das maiores festividades brasileiras, com reconhecimento internacional, o Carnaval não é feriado nacional para empregada doméstica. Contudo, para o estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é um feriado estadual.

Por isso, exceto se a profissional prestar serviços no estado do Rio de Janeiro, ela não terá direito ao feriado no Carnaval, visto que não há reconhecimento legal da data como feriado.

Porém, visto que a celebração ocorre em escala nacional, o empregador pode optar pelo oferecimento do descanso para a empregada, mediante acordo prévio entre as partes.

Leia mais:

Empregada doméstica pode trabalhar em dias de feriado?

Embora a recomendação legal seja de não haver atividade, o empregador pode solicitar a prestação de serviços da profissional. Neste caso, se a empregada doméstica trabalhar em dias de feriados, o contratante tem 2 opções:

  • Pagar um adicional de 100% sobre o valor/hora da empregada. Assim, cada hora de trabalho da profissional no dia de feriado vale o dobro;
  • Compensar a folga em outro dia da semana, sem descontos no salário.

Em outras palavras, a Lei das Domésticas (LCP 150) determina que, se a empregada trabalhar em um dia de feriado, ela deve receber o dobro pelas suas horas de atividade. O pagamento é de total responsabilidade do empregador.

Em um exemplo prático, suponhamos que sua empregada doméstica recebe R$ 8,00 por cada hora de atividade. Se a profissional atuar em um dia de feriado, incidem-se 100% de adicional sobre este valor. O cálculo fica: 8 × 2 = R$ 16,00/hora.

Além disso, a decisão deve ser tomada em conjunto e com ciência da empregada doméstica. Assim, ambas as partes chegam a um consenso e estabelecem um acordo que atenda aos dois.

Horas extras da doméstica em dias de feriado

Caso a empregada doméstica exerça horas extras em dias de feriado, o empregador deve considerar 2 adicionais:

  1. 50% de acréscimo sobre o valor/hora referente à hora extra;
  2. 100% de adicional referente à atividade em dias de feriado.

Neste caso, considerando o mesmo exemplo da profissional que recebe R$ 8,00/hora, o cálculo de hora extra em feriado fica:

  • 8 + 50% = R$ 12,00;
  • 12 × 2 = R$ 24,00.

Banco de horas em dias de feriado

A empregada doméstica não pode fazer banco de horas em dias de feriado, a não ser caso previsto em convenção coletiva de sindicatos das domésticas.

Como se organizar para os feriados da empregada doméstica 2024

Contar com um calendário de feriados da empregada doméstica 2024 ajuda o empregador a se organizar da melhor maneira possível, a fim de evitar erros e prejuízos ao longo do ano. Assim, você não é surpreendido pelas datas e consegue se programar junto à profissional.

Para te ajudar a fazer a melhor gestão de empregada doméstica, que tal contar com uma plataforma especialista no assunto?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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