Férias da Empregada Doméstica: Guia Completo para Empregadores

Após 12 meses, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas com 1/3 extra. O empregador deve concedê-las nos 12 meses seguintes. Podem ser fracionadas em até dois períodos (mínimo de 14 dias), com aviso prévio de 30 dias.