Trabalho da Empregada Doméstica nos Feriados do Fim de Ano
O trabalho da empregada doméstica nos feriados de final de ano (Natal – 25/12, e Ano Novo – 01/01) exige remuneração dobrada ou a concessão de uma folga compensatória em outro dia da semana, a ser definida pelo empregador. O empregador não pode obrigar a doméstica a trabalhar no feriado sem dar a devida compensação ou pagamento extra, conforme a LCP 150/15.
Copie e cole este URL em seu site WordPress para incorporar
Copie e cole este código no seu site para incorporar