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Como Fica o Trabalho da Empregada Doméstica nos Feriados do Fim de Ano?

Publicado por Diana Hada em 9 de dezembro de 20209 de dezembro de 2020

Estamos nos aproximando de mais um fim de ano e 2021 já bate às nossas portas. Neste período costuma surgir uma dúvida recorrente: como fica o trabalho da empregada doméstica nos feriados de fim de ano? Quais os direitos e obrigações dos seus colaboradores?

Se você não conhece muito o assunto ou ainda tem dúvidas, confira nosso post. Vamos trazer todas as informações para que você fique dentro da lei, sem abrir mão dessa ajuda tão fundamental. Vamos lá?

Trabalho da Empregada Doméstica nos Feriados do Fim de Ano

Encontre no Hora do Lar

  • Quais são os direitos dos profissionais domésticos nos feriados?
  • Como proceder se o empregador precisar do trabalho da empregada doméstica?
    • Dias 24 e 31 de dezembro
    • Dias 25 de dezembro e 1 de janeiro
  • Como fica a situação em caso de feriados prolongados?

Quais são os direitos dos profissionais domésticos nos feriados?

A Lei nº 605/49, determina que seja concedido ao trabalhador doméstico repouso semanal remunerado e pagamento de salário em feriados. Ou seja, de acordo com a legislação, todos os empregados domésticos têm direito à folga nos feriados nacionais, estaduais e municipais (estes dois últimos de acordo com as leis locais), sem incidência de qualquer desconto na remuneração.

Vale lembrar que os feriados são instituídos por lei e não devem ser confundidos com ponto facultativo ou datas “prolongadas”. Em 2020, foram declarados feriados nacionais:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal;
  • 30 de março: Paixão de Cristo;
  • 21 de abril: Tiradentes;
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro: Independência do Brasil;
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro: Finados;
  • 15 de novembro: Proclamação da República;
  • 25 de dezembro: Natal.

Como proceder se o empregador precisar do trabalho da empregada doméstica?

Se for necessário que o empregado doméstico trabalhe nesses dias, o empregador deve realizar a comunicação com antecedência, inclusive, com a definição dos horários. Assim, ambos poderão se programar e não haverá desencontros.

Além disso, o empregador deve observar a legislação vigente. Essa posição é fundamental para evitar possíveis penalidades e contendas judiciais. Por isso, fique atento às dicas abaixo.

Dias 24 e 31 de dezembro

Os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados. Dito isso, a jornada é normal. No entanto, por questões culturais, muitos empregadores dispensam seus trabalhadores mais cedo, para que eles possam organizar suas próprias comemorações.

Caso o empregador necessite do trabalho da empregada doméstica para além do seu horário de expediente, deve arcar com o pagamento de horas extras normais. Assim como em caso de ultrapassar as 22 horas e até as 5 horas do dia seguinte, a remuneração deverá ser realizada como horas extras de 50% e adicional noturno.

Dias 25 de dezembro e 1 de janeiro

Os dias 25 de dezembro e 1 de janeiro são feriados nacionais, como explicamos no início deste post. Assim, caso o empregador precise dos serviços do empregado doméstico, deverá remunerar o dia em dobro. Ou seja, horas extras em 100%.

É importante ressaltar que se o empregado trabalha por um período inferior à sua jornada normal, fará jus ao pagamento de um dia normal, em dobro. No entanto, se trabalhar mais do que sua jornada normal, fará jus, além do valor relativo ao dia em dobro, ao pagamento de horas extras com o adicional de 100%, acrescidas do DSR (descanso semanal remunerado), assim como de adicional noturno.

Também há a alternativa de realizar a compensação do dia trabalhado em folgas. A única exceção são as contratações realizadas com jornada 12×36. Nesses casos, os feriados já são considerados compensados.

Como fica a situação em caso de feriados prolongados?

Outra dúvida recorrente diz respeito aos feriados prolongados. Alguns empregadores dispensam o empregado no dia 24 ou 31, nesses casos o mais comum é abonar o dia de trabalho. Afinal, a ausência  independe da sua vontade. Mas também é possível negociar uma compensação posterior, dependendo do relacionamento entre as partes.

Se o empregado faltar ao trabalho, sem que tenha sido dispensado, o empregador poderá descontar o valor referente ao dia, o repouso semanal remunerado semanal e aplicar uma advertência.

Quando se está por dentro da legislação vigente, não há como cometer erros ao lidar com as folgas ou os horários especiais de fim de ano. Basta se manter sempre informado e contar com ferramentas que ajudem a manter a relação com o seu colaborador em dia.

Então, ficou claro como funciona o trabalho da empregada doméstica no fim de ano? Deixe um comentário para que possamos saber o que achou e se ainda ficou alguma dúvida!

Categorias: Deveres do empregadorFeriados nacionais e datas comemorativas

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