...

Adicional de Viagem para Empregada Doméstica: como funciona?

O adicional de viagem para empregada doméstica é de 25% sobre salário da trabalhadora, previsto pela Lei Complementar 150. Assim, sempre que a funcionária acompanhar em viagens, o acréscimo é obrigatório por Lei, e sua não concessão acarreta em multas e processos com a justiça.

Ao sair de viagem, pode ser que o contratante [EMPREGADOR] necessite dos serviços da empregada doméstica. Então, nestes casos, é comum solicitar o acompanhamento da profissional, sejam em passeios ou em viagens à negócios.

Contudo, caso a trabalhadora acompanhe o empregador e/ou sua família, é preciso se atentar ao adicional de viagem para empregada doméstica. Trata-se de um acréscimo previsto por lei sempre que a trabalhadora aceitar realizar este tipo de acompanhamento.

Quer saber todos os detalhes sobre o assunto? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda em tudo. Continue conosco até o final e boa leitura.

adicional de viagem para empregada domestica
Guia completo sobre o adicional de viagem para empregada doméstica em 2023: o que diz a lei, termo de acompanhamento, como calcular e muito mais – Foto: Freepik.

Adicional de viagem para empregada doméstica

O adicional de viagem para empregada doméstica é um direito previsto pela Lei Complementar 150 sempre que a profissional acompanhar o contratante e/ou sua família. Nestes casos, o valor/hora da doméstica vale 25% a mais.

Este adicional é obrigatório em viagens e possui previsão legal, de forma que sua não concessão acarreta em multas e problemas trabalhistas para o contratante. Assim, o texto legal da LCP 150 traz:

Art. 11.  Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o
§ 2o  A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal. 
§ 3o  O disposto no § 2o deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado. 

Além do adicional de 25% sobre o valor/hora, outra possibilidade é a conversão do acréscimo em banco de horas, mediante acordo prévio com a profissional. Neste caso, ela pode determinar como e quando utilizar das horas dispostas em banco.

Como calcular adicional de viagem para empregada doméstica?

Para calcular o adicional de viagem para empregada doméstica, o empregador deve descobrir o valor/hora pago à profissional e acrescentar 25% de seu valor. Então, para descobrir o valor/hora da doméstica, basta dividir seu salário bruto por 220.

Que tal um exemplo prático?

Suponhamos uma empregada doméstica que recebe o salário mínimo nacional, de R$1.320,00 em 2023.

  1. Divida 1.320 / 220 = R$6,00/hora;
  2. 6 + 25% = R$7,50/hora em viagem.

Ou seja, cada hora de acompanhamento em viagem durante as quais a empregada prestar atividade vale R$7,50.

Você pode se interessar:

Empregada doméstica pode viajar com o empregador?

Sim, a empregada doméstica pode viajar com o empregador, mediante acordo prévio entre as partes. Ou seja, de acordo com a Lei, a profissional deve concordar em realizar a viagem, além de a possibilidade estar prevista em contrato de trabalho.

Assim, ao conversar com a profissional, é importante elaborar um termo de acompanhamento em viagem caso ela aceite. O documento deve ser assinado por ambas as partes e detalhar o adicional de viagem para empregada doméstica em 25% sobre o valor/hora.

Além disso, lembre-se de registrar todos os detalhes sobre o período, a fim de evitar problemas entre os lados e garantir uma relação trabalhista saudável e dentro da lei.

Como fazer o termo de acompanhamento em viagem para empregada doméstica

Antes de elaborar o termo de acompanhamento, é fundamental conversar com sua empregada doméstica e apresentar todos os detalhes e informações. Caso ela aceite realizar a viagem, você pode dar início à elaboração do documento.

É muito importante registrar todos os acordos individuais estabelecidos entre as partes, além da remuneração por cada hora de trabalho já com o adicional de 25% aplicado. Especifique como será o pagamento, como ficarão os gastos da viagem, as responsabilidades de cada um, etc.

Uma vez o documento pronto, basta que a empregada e o empregador assinem o termo para registrar que ambos estão de acordo com as informações dispostas.

E se a empregada não aceitar a viagem com o empregador?

Caso a profissional rejeite a viagem com o empregador, ela pode continuar prestando serviços no local de trabalho usual. Ou seja, a empregada doméstica pode aceitar não viajar com o contratante e, durante este período, prestar serviços em sua residência, normalmente.

Contudo, caso o empregador não queira, estes dias devem ser abonados e não descontados do pagamento da trabalhadora. Além disso, eles também não podem ser lançados como banco de horas. Afinal, a viagem foi uma decisão do contratante, e não da doméstica.

Uma das soluções encontradas por muitos empregadores é a concessão das férias da empregada doméstica durante o período da viagem, uma vez que ele estará ausente.

Como ficam os gastos da empregada doméstica durante a viagem?

O contratante é o responsável por pagar o ingresso de locais e eventos em que a empregada estiver prestando serviços. Contudo, quando a empregada estiver em sua hora de lazer – ou seja, não exercer atividade -, as despesas são de sua responsabilidade, pois são gastos pessoais.

Então, além do adicional de viagem para empregada doméstica, o empregador deve arcar com:

  • Transporte;
  • Alimentação;
  • Hospedagem.

Assim, se em seus períodos de folga a empregada desejar realizar um passeio turístico por conta própria, por exemplo, o pagamento é sua responsabilidade. O mesmo ocorre com compras em lojas e gastos com locomoção em que não estiver prestando serviços.

[BÔNUS] Registro de ponto da empregada doméstica em viagens

Fazer o registro de ponto da empregada doméstica em viagens é fundamental para o empregador doméstico. Afinal, mesmo que a profissional não esteja em seu ambiente de trabalho usual, o controle de horários continua sendo uma determinação legal, que pauta todo o seu pagamento.

Mas como fazer isso da melhor maneira, mesmo longe de casa?

Com o aplicativo Hora do Lar, você consegue registrar o ponto da empregada doméstica quando e onde quiser. Além disso, é possível contabilizar todas as horas normais e extras da profissional, de forma automática.

Basta fazer o download da versão para empregador e disponibilizar o código de integração para a trabalhadora, que o informa no aplicativo feito para a empregada. Depois, para que ela registre seu ponto diário, basta escanear o código QR e pronto.

Fácil, não é? Por isso, o aplicativo Hora do Lar pode ser o maior aliado do contratante doméstico, tanto em seu dia a dia quanto durante viagens.

Hora do Lar para gestão completa e inteligente da empregada doméstica

Muito além de apenas o registro de ponto, o Hora do Lar te ajuda em todas as obrigações mensais e anuais enquanto empregador. Com uma solução tudo em um para gestão de empregados domésticos, o HDL oferece segurança e praticidade.

Para isso, desenvolvemos um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.