Conforme a Lei Complementar 150, o adicional de viagem para empregada doméstica é de 25% sobre a hora de trabalho. Além disso, o empregador deve arcar com os custos de transporte, alimentação e hospedagem, além de ingressos, eventos, entradas, passaporte e vistos — se houver.
Ao sair de viagem, pode ser que o empregador necessite dos serviços da empregada doméstica, independente de seu cargo ou de sua função. Então, nestes casos, é comum solicitar o acompanhamento da profissional, sejam em passeios ou em viagens a negócios.
A Lei Complementar 150, que regulamenta o trabalho doméstico, prevê a possibilidade do acompanhamento em viagens, desde que se respeite algumas condições especiais. Um deles é o adicional de viagem para empregada doméstica, incidente sobre todas as horas trabalhadas durante o passeio.
Quer saber todos os detalhes sobre o assunto? Não se preocupe, preparamos este conteúdo completo com cálculos e exemplos práticos. Então, continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Empregada doméstica pode viajar com o empregador?
- Qual é o adicional de viagem para empregada doméstica?
- Como calcular adicional de viagem para empregada doméstica?
- Como ficam os gastos da empregada doméstica durante a viagem?
- [BÔNUS] Registro de ponto da empregada doméstica em viagens
- Descomplique a gestão da doméstica em viagens
Empregada doméstica pode viajar com o empregador?
Sim, a empregada doméstica pode viajar com o empregador, mediante acordo prévio entre as partes. Ou seja, conforme a Lei, a profissional deve concordar em realizar a viagem, além de a possibilidade estar prevista em contrato de trabalho.
Antes do início da viagem, é importante elaborar um termo de acompanhamento caso ela aceite. O documento deve ser assinado por ambas as partes e detalhar o adicional de viagem para empregada doméstica em 25% sobre o valor/hora, além de outras informações importantes sobre o período.
Então, lembre-se de registrar acordos e detalhes como jornada e carga horária de trabalho, tarefas, funções, entre outros — para evitar problemas e garantir uma relação trabalhista saudável e dentro da lei.
Como fazer o termo de acompanhamento em viagem para empregada doméstica
Antes de elaborar o termo de acompanhamento, é fundamental conversar com sua empregada doméstica e apresentar todos os detalhes e informações. Caso ela aceite realizar a viagem, você pode dar início à elaboração do documento.
É muito importante registrar todos os acordos individuais estabelecidos entre as partes, além da remuneração por cada hora de trabalho já com o adicional de 25% aplicado. Especifique como será o pagamento, como ficarão os gastos da viagem, as responsabilidades de cada um, etc.
Uma vez o documento pronto, basta que a empregada e o empregador assinem o termo para registrar que ambos estão de acordo com as informações dispostas.
O Governo Federal disponibiliza um modelo para download gratuito: Acordo para acompanhamento em viagem – Portal Gov.br.
E se a empregada não aceitar a viagem com o empregador?
Caso a profissional rejeite a viagem com o empregador, ela pode continuar prestando serviços no local de trabalho usual. Ou seja, a empregada doméstica pode aceitar não viajar com o contratante e, durante este período, prestar serviços em sua residência, normalmente.
Contudo, caso o empregador não queira, estes dias devem ser abonados e não descontados do pagamento da trabalhadora. Além disso, eles também não podem ser lançados como banco de horas. Afinal, a viagem foi uma decisão do contratante, e não da doméstica.
Uma das soluções encontradas por muitos empregadores é a concessão das férias da empregada doméstica durante o período da viagem, uma vez que ele estará ausente.
Qual é o adicional de viagem para empregada doméstica?
O adicional de viagem para empregada doméstica é de 25% sobre o valor da hora trabalhada no período, previsto pela Lei Complementar 150. Trata-se de um acréscimo obrigatório sobre o valor/hora, de modo que sua não concessão acarreta multas e penalidades.
Segundo o texto da Lei das Domésticas:
Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o.
§ 2º A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.
§ 3º O disposto no § 2º deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado.
Além do adicional de 25% sobre o valor/hora, outra possibilidade é a conversão do acréscimo em banco de horas, mediante acordo prévio com a profissional. Neste caso, ela pode determinar como e quando utilizar das horas dispostas em banco.
Como calcular adicional de viagem para empregada doméstica?
Para calcular o adicional de viagem para empregada doméstica, o empregador deve descobrir o valor/hora pago à profissional e acrescentar 25% de seu valor.
Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma empregada doméstica que recebe o salário mínimo nacional, de R$ 1.518,00 em 2025.
- Divida 1.518 / 30 dias = R$ 50,60/dia;
- 50,60 * 25% = R$ 12,65/dia em viagem.
Ou seja, cada dia de acompanhamento em viagem durante as quais a empregada prestar atividade vale R$ 12,65.
Como ficam os gastos da empregada doméstica durante a viagem?
Além do adicional de viagem para empregada doméstica, o empregador deve arcar com:
- Transporte.
- Alimentação.
- Hospedagem
Tratam-se de custos de responsabilidade do empregador, visto que ele optou pelo acompanhamento da empregada durante a viagem. Então, não se pode descontar estes valores do pagamento da profissional
Além disso, o contratante também deve pagar o ingresso de locais e eventos nos quais a empregada estiver prestando serviços. Contudo, quando a empregada estiver em sua hora de lazer — ou seja, não exercer atividade —, as despesas são de sua responsabilidade, por serem gastos pessoais.
Assim, se em seus períodos de folga a empregada desejar realizar um passeio turístico por conta própria, por exemplo, o pagamento é sua responsabilidade. O mesmo ocorre com compras em lojas e gastos com locomoção em que não estiver prestando serviços.
[BÔNUS] Registro de ponto da empregada doméstica em viagens
Fazer o registro de ponto da empregada doméstica em viagens é fundamental para o empregador doméstico. Afinal, mesmo que a profissional não esteja em seu ambiente de trabalho usual, o controle de horários continua sendo uma determinação legal, que pauta todo o seu pagamento.
Mas como fazer isso da melhor maneira, mesmo longe de casa?
Com o aplicativo Hora do Lar, você consegue registrar o ponto da empregada doméstica quando e onde quiser. Além disso, é possível contabilizar todas as horas normais e extras da profissional, de forma automática.
Basta fazer o download da versão para empregador e disponibilizar o código de integração para a trabalhadora, que o informa no aplicativo feito para a empregada. Depois, para ela registrar seu ponto diário, basta escanear o código QR e pronto.
Fácil, não é? Por isso, o aplicativo Hora do Lar pode ser o maior aliado do contratante doméstico, tanto em seu dia a dia quanto durante viagens.
Descomplique a gestão da doméstica em viagens
Viagens são momentos importantes, sejam elas a descanso ou a trabalho. Mas, durante todo o período, suas responsabilidades como empregador doméstico continuam, e você precisa se atentar para evitar erros, inconsistências e esquecimentos.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada para reduzir toda a burocracia?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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