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Adicional de Viagem para Empregada Doméstica: como funciona?

Conforme a Lei Complementar 150, o adicional de viagem para empregada doméstica é de 25% sobre a hora de trabalho. Além disso, o empregador deve arcar com os custos de transporte, alimentação e hospedagem, além de ingressos, eventos, entradas, passaporte e vistos — se houver.

Ao sair de viagem, pode ser que o empregador necessite dos serviços da empregada doméstica, independente de seu cargo ou de sua função. Então, nestes casos, é comum solicitar o acompanhamento da profissional, sejam em passeios ou em viagens a negócios.

A Lei Complementar 150, que regulamenta o trabalho doméstico, prevê a possibilidade do acompanhamento em viagens, desde que se respeite algumas condições especiais. Um deles é o adicional de viagem para empregada doméstica, incidente sobre todas as horas trabalhadas durante o passeio.

Quer saber todos os detalhes sobre o assunto? Não se preocupe, preparamos este conteúdo completo com cálculos e exemplos práticos. Então, continue conosco até o final e boa leitura.

Ilustração de uma empregada doméstica ao lado de um grande porquinho de piggy bank, simbolizando o adicional de viagem para empregada doméstica, com moedas ao redor e uma planta. Ideal para conteúdo sobre benefícios trabalhistas.
O adicional de viagem para empregada doméstica é de 25% sobre as horas trabalhadas no período, além dos acréscimos de horas extras e noturnas, se houverem – Foto: Freepik.

Empregada doméstica pode viajar com o empregador?

Sim, a empregada doméstica pode viajar com o empregador, mediante acordo prévio entre as partes. Ou seja, conforme a Lei, a profissional deve concordar em realizar a viagem, além de a possibilidade estar prevista em contrato de trabalho.

Antes do início da viagem, é importante elaborar um termo de acompanhamento caso ela aceite. O documento deve ser assinado por ambas as partes e detalhar o adicional de viagem para empregada doméstica em 25% sobre o valor/hora, além de outras informações importantes sobre o período.

Então, lembre-se de registrar acordos e detalhes como jornada e carga horária de trabalho, tarefas, funções, entre outros — para evitar problemas e garantir uma relação trabalhista saudável e dentro da lei.

Como fazer o termo de acompanhamento em viagem para empregada doméstica

Antes de elaborar o termo de acompanhamento, é fundamental conversar com sua empregada doméstica e apresentar todos os detalhes e informações. Caso ela aceite realizar a viagem, você pode dar início à elaboração do documento.

É muito importante registrar todos os acordos individuais estabelecidos entre as partes, além da remuneração por cada hora de trabalho já com o adicional de 25% aplicado. Especifique como será o pagamento, como ficarão os gastos da viagem, as responsabilidades de cada um, etc.

Uma vez o documento pronto, basta que a empregada e o empregador assinem o termo para registrar que ambos estão de acordo com as informações dispostas.

O Governo Federal disponibiliza um modelo para download gratuito: Acordo para acompanhamento em viagem – Portal Gov.br.

E se a empregada não aceitar a viagem com o empregador?

Caso a profissional rejeite a viagem com o empregador, ela pode continuar prestando serviços no local de trabalho usual. Ou seja, a empregada doméstica pode aceitar não viajar com o contratante e, durante este período, prestar serviços em sua residência, normalmente.

Contudo, caso o empregador não queira, estes dias devem ser abonados e não descontados do pagamento da trabalhadora. Além disso, eles também não podem ser lançados como banco de horas. Afinal, a viagem foi uma decisão do contratante, e não da doméstica.

Uma das soluções encontradas por muitos empregadores é a concessão das férias da empregada doméstica durante o período da viagem, uma vez que ele estará ausente.

Qual é o adicional de viagem para empregada doméstica?

O adicional de viagem para empregada doméstica é de 25% sobre o valor da hora trabalhada no período, previsto pela Lei Complementar 150. Trata-se de um acréscimo obrigatório sobre o valor/hora, de modo que sua não concessão acarreta multas e penalidades.

Segundo o texto da Lei das Domésticas:

Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o
§ 2⁠º A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal. 
§ 3⁠º O disposto no § 2⁠º deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado. 

Além do adicional de 25% sobre o valor/hora, outra possibilidade é a conversão do acréscimo em banco de horas, mediante acordo prévio com a profissional. Neste caso, ela pode determinar como e quando utilizar das horas dispostas em banco.

Como calcular adicional de viagem para empregada doméstica?

Para calcular o adicional de viagem para empregada doméstica, o empregador deve descobrir o valor/hora pago à profissional e acrescentar 25% de seu valor.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma empregada doméstica que recebe o salário mínimo nacional, de R$ 1.518,00 em 2025.

  1. Divida 1.518 / 30 dias = R$ 50,60/dia;
  2. 50,60 * 25% = R$ 12,65/dia em viagem.

Ou seja, cada dia de acompanhamento em viagem durante as quais a empregada prestar atividade vale R$ 12,65.

Como ficam os gastos da empregada doméstica durante a viagem?

Além do adicional de viagem para empregada doméstica, o empregador deve arcar com:

  • Transporte.
  • Alimentação.
  • Hospedagem

Tratam-se de custos de responsabilidade do empregador, visto que ele optou pelo acompanhamento da empregada durante a viagem. Então, não se pode descontar estes valores do pagamento da profissional

Além disso, o contratante também deve pagar o ingresso de locais e eventos nos quais a empregada estiver prestando serviços. Contudo, quando a empregada estiver em sua hora de lazer — ou seja, não exercer atividade —, as despesas são de sua responsabilidade, por serem gastos pessoais.

Assim, se em seus períodos de folga a empregada desejar realizar um passeio turístico por conta própria, por exemplo, o pagamento é sua responsabilidade. O mesmo ocorre com compras em lojas e gastos com locomoção em que não estiver prestando serviços.

[BÔNUS] Registro de ponto da empregada doméstica em viagens

Fazer o registro de ponto da empregada doméstica em viagens é fundamental para o empregador doméstico. Afinal, mesmo que a profissional não esteja em seu ambiente de trabalho usual, o controle de horários continua sendo uma determinação legal, que pauta todo o seu pagamento.

Mas como fazer isso da melhor maneira, mesmo longe de casa?

Com o aplicativo Hora do Lar, você consegue registrar o ponto da empregada doméstica quando e onde quiser. Além disso, é possível contabilizar todas as horas normais e extras da profissional, de forma automática.

Basta fazer o download da versão para empregador e disponibilizar o código de integração para a trabalhadora, que o informa no aplicativo feito para a empregada. Depois, para ela registrar seu ponto diário, basta escanear o código QR e pronto.

Fácil, não é? Por isso, o aplicativo Hora do Lar pode ser o maior aliado do contratante doméstico, tanto em seu dia a dia quanto durante viagens.

Descomplique a gestão da doméstica em viagens

Viagens são momentos importantes, sejam elas a descanso ou a trabalho. Mas, durante todo o período, suas responsabilidades como empregador doméstico continuam, e você precisa se atentar para evitar erros, inconsistências e esquecimentos.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada para reduzir toda a burocracia?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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