O adicional de viagem para empregada doméstica é de 25% sobre salário da trabalhadora, previsto pela Lei Complementar 150. Assim, sempre que a funcionária acompanhar em viagens, o acréscimo é obrigatório por Lei, e sua não concessão acarreta em multas e processos com a justiça.
Ao sair de viagem, pode ser que o contratante [EMPREGADOR] necessite dos serviços da empregada doméstica. Então, nestes casos, é comum solicitar o acompanhamento da profissional, sejam em passeios ou em viagens à negócios.
Contudo, caso a trabalhadora acompanhe o empregador e/ou sua família, é preciso se atentar ao adicional de viagem para empregada doméstica. Trata-se de um acréscimo previsto por lei sempre que a trabalhadora aceitar realizar este tipo de acompanhamento.
Quer saber todos os detalhes sobre o assunto? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda em tudo. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Adicional de viagem para empregada doméstica
- Como calcular adicional de viagem para empregada doméstica?
- Empregada doméstica pode viajar com o empregador?
- Como ficam os gastos da empregada doméstica durante a viagem?
- [BÔNUS] Registro de ponto da empregada doméstica em viagens
- Hora do Lar para gestão completa e inteligente da empregada doméstica
Adicional de viagem para empregada doméstica
O adicional de viagem para empregada doméstica é um direito previsto pela Lei Complementar 150 sempre que a profissional acompanhar o contratante e/ou sua família. Nestes casos, o valor/hora da doméstica vale 25% a mais.
Este adicional é obrigatório em viagens e possui previsão legal, de forma que sua não concessão acarreta em multas e problemas trabalhistas para o contratante. Assim, o texto legal da LCP 150 traz:
Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o.
§ 2o A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.
§ 3o O disposto no § 2o deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado.
Além do adicional de 25% sobre o valor/hora, outra possibilidade é a conversão do acréscimo em banco de horas, mediante acordo prévio com a profissional. Neste caso, ela pode determinar como e quando utilizar das horas dispostas em banco.
Como calcular adicional de viagem para empregada doméstica?
Para calcular o adicional de viagem para empregada doméstica, o empregador deve descobrir o valor/hora pago à profissional e acrescentar 25% de seu valor. Então, para descobrir o valor/hora da doméstica, basta dividir seu salário bruto por 220.
Que tal um exemplo prático?
Suponhamos uma empregada doméstica que recebe o salário mínimo nacional, de R$1.320,00 em 2023.
- Divida 1.320 / 220 = R$6,00/hora;
- 6 + 25% = R$7,50/hora em viagem.
Ou seja, cada hora de acompanhamento em viagem durante as quais a empregada prestar atividade vale R$7,50.
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Empregada doméstica pode viajar com o empregador?
Sim, a empregada doméstica pode viajar com o empregador, mediante acordo prévio entre as partes. Ou seja, de acordo com a Lei, a profissional deve concordar em realizar a viagem, além de a possibilidade estar prevista em contrato de trabalho.
Assim, ao conversar com a profissional, é importante elaborar um termo de acompanhamento em viagem caso ela aceite. O documento deve ser assinado por ambas as partes e detalhar o adicional de viagem para empregada doméstica em 25% sobre o valor/hora.
Além disso, lembre-se de registrar todos os detalhes sobre o período, a fim de evitar problemas entre os lados e garantir uma relação trabalhista saudável e dentro da lei.
Como fazer o termo de acompanhamento em viagem para empregada doméstica
Antes de elaborar o termo de acompanhamento, é fundamental conversar com sua empregada doméstica e apresentar todos os detalhes e informações. Caso ela aceite realizar a viagem, você pode dar início à elaboração do documento.
É muito importante registrar todos os acordos individuais estabelecidos entre as partes, além da remuneração por cada hora de trabalho já com o adicional de 25% aplicado. Especifique como será o pagamento, como ficarão os gastos da viagem, as responsabilidades de cada um, etc.
Uma vez o documento pronto, basta que a empregada e o empregador assinem o termo para registrar que ambos estão de acordo com as informações dispostas.
E se a empregada não aceitar a viagem com o empregador?
Caso a profissional rejeite a viagem com o empregador, ela pode continuar prestando serviços no local de trabalho usual. Ou seja, a empregada doméstica pode aceitar não viajar com o contratante e, durante este período, prestar serviços em sua residência, normalmente.
Contudo, caso o empregador não queira, estes dias devem ser abonados e não descontados do pagamento da trabalhadora. Além disso, eles também não podem ser lançados como banco de horas. Afinal, a viagem foi uma decisão do contratante, e não da doméstica.
Uma das soluções encontradas por muitos empregadores é a concessão das férias da empregada doméstica durante o período da viagem, uma vez que ele estará ausente.
Como ficam os gastos da empregada doméstica durante a viagem?
O contratante é o responsável por pagar o ingresso de locais e eventos em que a empregada estiver prestando serviços. Contudo, quando a empregada estiver em sua hora de lazer – ou seja, não exercer atividade -, as despesas são de sua responsabilidade, pois são gastos pessoais.
Então, além do adicional de viagem para empregada doméstica, o empregador deve arcar com:
- Transporte;
- Alimentação;
- Hospedagem.
Assim, se em seus períodos de folga a empregada desejar realizar um passeio turístico por conta própria, por exemplo, o pagamento é sua responsabilidade. O mesmo ocorre com compras em lojas e gastos com locomoção em que não estiver prestando serviços.
[BÔNUS] Registro de ponto da empregada doméstica em viagens
Fazer o registro de ponto da empregada doméstica em viagens é fundamental para o empregador doméstico. Afinal, mesmo que a profissional não esteja em seu ambiente de trabalho usual, o controle de horários continua sendo uma determinação legal, que pauta todo o seu pagamento.
Mas como fazer isso da melhor maneira, mesmo longe de casa?
Com o aplicativo Hora do Lar, você consegue registrar o ponto da empregada doméstica quando e onde quiser. Além disso, é possível contabilizar todas as horas normais e extras da profissional, de forma automática.
Basta fazer o download da versão para empregador e disponibilizar o código de integração para a trabalhadora, que o informa no aplicativo feito para a empregada. Depois, para que ela registre seu ponto diário, basta escanear o código QR e pronto.
Fácil, não é? Por isso, o aplicativo Hora do Lar pode ser o maior aliado do contratante doméstico, tanto em seu dia a dia quanto durante viagens.
Hora do Lar para gestão completa e inteligente da empregada doméstica
Muito além de apenas o registro de ponto, o Hora do Lar te ajuda em todas as obrigações mensais e anuais enquanto empregador. Com uma solução tudo em um para gestão de empregados domésticos, o HDL oferece segurança e praticidade.
Para isso, desenvolvemos um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.
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