A temporada de obrigações fiscais é um momento crucial, e a DIRF 2024 do Empregador Doméstico é uma das responsabilidades que exige sua atenção máxima. Se você manteve um contrato de trabalho doméstico formalizado em 2023, precisa entender se está ou não obrigado a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e, o mais importante, deve fazê-lo dentro do Prazo DIRF Doméstico 2024.
Neste guia completo, preparamos as informações essenciais para que você possa verificar a obrigatoriedade, entender como o eSocial se encaixa neste processo e qual é o passo a passo prático para a transmissão, garantindo total conformidade legal e evitando a temida multa da Receita Federal. Continue lendo e garanta que sua gestão fiscal esteja impecável.
Acesso rápido
O que o Empregador Doméstico Precisa Saber Sobre a DIRF 2024?
A DIRF 2024 do Empregador Doméstico (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma obrigação anual da fonte pagadora (você, o empregador) à Receita Federal. Seu objetivo principal é informar o total de rendimentos pagos à sua empregada doméstica no ano-calendário anterior (2023) e o valor do Imposto de Renda (IRRF) que foi retido na fonte.
É um procedimento indispensável para o fisco realizar o cruzamento de dados com a declaração de Imposto de Renda da empregada e garantir a conformidade fiscal de ambas as partes. Lidar com a DIRF 2024 do Empregador Doméstico corretamente é a chave para evitar multas e complicações com a Receita Federal.
Quem é Obrigado a Entregar a DIRF 2024?
A regra é clara: você, como empregador doméstico pessoa física, só é obrigado a entregar a DIRF 2024 se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em algum pagamento realizado à sua empregada doméstica durante o ano-calendário de 2023.
Essa retenção pode ter ocorrido em:
- Salários mensais
- Pagamento de Férias
- 13º Salário
- Rescisão de contrato
Se a sua empregada nunca teve Imposto de Renda Retido na Fonte em 2023, você não precisará entregar a declaração [1].
Atenção ao Prazo DIRF Doméstico 2024: Data Limite
O prazo final para a transmissão da DIRF 2024 do Empregador Doméstico, referente aos rendimentos de 2023, é até às 23h59min do dia 29 de fevereiro de 2024.
O não cumprimento do Prazo DIRF Doméstico 2024 ou o envio com incorreções pode resultar na aplicação de multa, que tem valor mínimo de R$ 200,00 e pode aumentar a depender do tempo de atraso e do valor total dos impostos envolvidos.
O Fluxo de Trabalho: eSocial, Informe de Rendimentos e DIRF
Para o empregador doméstico, o processo da DIRF depende diretamente das informações já registradas no eSocial Doméstico.
Passo 1: Como Obter o Informe de Rendimentos no eSocial
Antes de preencher a DIRF, você deve gerar o Comprovante de Rendimentos Anuais da sua empregada, documento que contém todas as informações necessárias para a declaração, incluindo os valores de IRRF retido.
- Acesse o portal eSocial Doméstico com seu login (gov.br ou código de acesso).
- Vá para a seção “Empregados” e selecione “Informe de Rendimentos”.
- Escolha o “Ano-calendário 2023” e o empregado.
- O sistema gerará o documento. Verifique se os campos de “Imposto de Renda Retido na Fonte” estão preenchidos.
Dica de Compliance: Este Informe de Rendimentos deve ser entregue à empregada doméstica até o dia 28 de fevereiro, para que ela possa usá-lo na sua própria Declaração de Imposto de Renda (IRPF).
Passo 2: O Passo a Passo Prático para a Transmissão da DIRF 2024
A DIRF é preenchida e transmitida através do Programa Gerador de Declaração (PGD) específico da Receita Federal, e não diretamente no portal eSocial.
1. Baixe o PGD/DIRF
Acesse o site oficial da Receita Federal e faça o download do Programa DIRF 2024 (Ano-Calendário 2023) para o seu sistema operacional. Instale o programa no seu computador.
2. Preencha a Declaração
No PGD, inicie uma nova declaração. Você preencherá as seguintes informações:
- Identificação do Declarante: Seus dados como empregador pessoa física (CPF/CAEPF).
- Identificação da Fonte Pagadora: Seus dados novamente, agindo como a “fonte pagadora”.
- Beneficiários (Sua Empregada Doméstica): Insira o nome, CPF e o código de retenção da sua empregada doméstica.
- Dados dos Rendimentos: Utilize as informações exatas do Informe de Rendimentos (Passo 1), preenchendo os valores pagos (salários, 13º, férias) e, crucialmente, o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 2023.
3. Valide e Transmita
Após preencher todos os dados, utilize o validador interno do programa para checar erros. Se estiver tudo correto, o programa permitirá a gravação e a transmissão da declaração. Envie-a eletronicamente para a Receita Federal.
Importante: A DIRF deve ser preenchida com cuidado. A precisão dos dados garante que o cruzamento de informações feito pela Receita Federal seja bem-sucedido.
O Futuro: A Extinção da DIRF e a Centralização no eSocial
É fundamental que o empregador doméstico saiba que a DIRF 2024, referente ao ano-calendário 2023, é a última a ser entregue neste formato [2].
A Receita Federal está gradualmente extinguindo a DIRF, centralizando a obrigação de informar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) diretamente no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e na EFD-Reinf.
A partir do ano-calendário de 2024 (declaração em 2025), o envio das informações de retenção de IRRF será feito mensalmente via eSocial, eliminando a necessidade da declaração anual da DIRF. Manter o eSocial sempre atualizado é a única forma de garantir a conformidade no futuro.
Faça a melhor gestão da empregada doméstica
A DIRF 2024 do Empregador Doméstico é a última declaração deste modelo e requer atenção máxima para cumprir o Prazo DIRF Doméstico 2024 (29 de fevereiro). Verifique imediatamente seu Informe de Rendimentos no eSocial para confirmar a obrigatoriedade.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A multa mínima por atraso ou não entrega da DIRF 2024 é de R$ 200,00.
Não. A obrigatoriedade de entrega da DIRF 2024 do Empregador Doméstico só existe se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento realizado no ano-calendário de 2023.
O programa, chamado PGD (Programa Gerador de Declaração) DIRF 2024, deve ser baixado exclusivamente no site oficial da Receita Federal do Brasil.
Não. A substituição só entrará em vigor no ano-calendário de 2024 (a ser declarado em 2025). Para o ano-calendário 2023, a DIRF 2024 do Empregador Doméstico é obrigatória para quem reteve IRRF.
Referências
[1] Normas Legais. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
[2] Legis Web. Instrução Normativa RFB Nº 2043 DE 12/08/2021.
[3] Receita Federal. Download do Programa DIRF.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 3
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Calculadora Anual de custos](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/03/01-750x200-1.gif)
