O prazo de entrega da DIRF 2024 do empregador doméstico é até as 23h59min do dia 29/02/2024. O documento é obrigatório em caso de retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em algum pagamento da doméstica em 2023.
Anualmente, o empregador doméstico possui uma série de deveres únicos. Por serem responsabilidades anuais, é comum que elas causem dúvidas — e um dos assuntos que mais trazem dificuldades aos contratantes é a DIRF.
A DIRF é uma declaração anual de responsabilidade do empregador doméstico, caso sua empregada tenha algum valor retido em algum pagamento do ano anterior. Ou seja, ele apenas deve emitir em casos de retenção do IRRF e entregá-la à Receita Federal.
Além disso, o documento é crucial para a plena declaração do IRPF 2024 da doméstica, evitando-se problemas fiscais para ambos os lados da relação e garantindo a coerência de informações.
Para te ajudar com todos os detalhes da DIRF 2024 do Empregador Doméstico, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e tire todas as dúvidas. Boa leitura.
Acesso rápido
O que é a DIRF da Empregada Doméstica?
A DIRF é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte. Trata-se de uma responsabilidade anual do empregador doméstico (fonte pagadora) que informa à Receita Federal os rendimentos tributáveis pagos para a doméstica ao longo do ano anterior.
A Declaração é fundamental para que ambos os lados da relação trabalhista — empregador e empregada — consigam declarar seu próprio IR sem inconsistências e incompatibilidades de valores. Por isso, uma vez emitida, o empregador deve entregar a DIRF para sua profissional.
O documento é utilizado pela Receita Federal no cruzamento de informações registradas na DIRF e no eSocial. Assim, garante-se o recolhimento e retenção correta dos valores pelo empregador.
Como emitir a DIRF 2024 do empregador doméstico?
Para declarar a DIRF 2024 para doméstica:
- Baixe o Programa DIRF 2024 em seu computador;
- Clique em “Nova Declaração”;
- Selecione a opção “Declarante Pessoa Física”;
- Preencha o CPF e o nome completo, e selecione o ano-calendário 2023;
- Não seleciona nenhuma opção e clique em “Ok”;
- Selecione a opção retificadora clicando em “Não” e informe o responsável pelo preenchimento da declaração, que pode ser o empregador, contador ou terceiros;
- Na aba “Beneficiários”, preencha o CPF e o nome da empregada doméstica;
- Selecione o código “0561 — Rendimentos do trabalho assalariado”;
Com os recibos em mãos, clique em cada mês e preencher os campos:
- Rendimento Tributável: informe o valor do salário bruto incluindo horas extras, férias, adicionais, etc;
- Previdência Oficial: o valor descontado do INSS;
- Previdência Complementar: mantenha zerado;
- Dependentes: caso haja, insira o valor de R$ 189,59 por cada dependente;
- Atenção: os valores totais devem ser idênticos aos valores do informe de Rendimentos do eSocial.
- Se o empregador tiver mais de uma doméstica com IRRF retido, é possível adicioná-la na mesma declaração. Para isso, clique no botão “Incluir beneficiário”;
- Então, clique em “Verificar pendências” e, se houver, retifique. As pendências serão elencadas em uma nova janela;
- Em seguida “Grave a declaração”, leia os avisos que não são erros e clique em avançar;
- Por fim, clique em “Deseja transmitir a declaração agora?” e selecione “SIM”. Em seguida, clique em “Avançar” e “Pronto!”;
- Salve o Recibo de entrega da declaração DIRF 2024.
Pronto, você emitiu a DIRF 2024 do empregador doméstico.
Como garantir a consistência de dados na DIRF 2024?
O empregador doméstico pode emitir a DIRF 2024 a partir do informe de rendimentos disponível no eSocial Doméstico. Para tanto, verifique se todas as competências de 2023 estão encerradas e pagas, de janeiro até dezembro.
Atenção: verifique a guia referente ao 13° salário da doméstica, que deve estar devidamente encerrada e paga para a emissão dos documentos.
O valor total de pagamentos, impostos e retenções deve ser o declarado. Assim, não haverá divergências na Receita Federal, que podem colocar o empregador na malha fina e ocasionar a retificação da DIRF.
Confira o informe de rendimentos
O empregador deve analisar o Comprovante de Rendimentos Pagos de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte com cuidado. Afinal, a prática é altamente recomendada para garantir a declaração da DIRF com valores idênticos aos registrados no eSocial Doméstico.
Além disso, caso constatado que não houve retenção de imposto de renda (Desconto de IRRF) em nenhum mês do ano anterior (2023), o empregador doméstico não precisa emitir a DIRF.
Coletar dados no Recibo eSocial
- Em cada recibo, o empregador visualiza o “total bruto salário + adicionais” dos vencimentos;
- Benefícios como o vale-transporte, vale-alimentação, etc são isentos e não constituem o cálculo de salário bruto;
- O desconto de INSS é a contribuição previdenciária oficial do mês;
- Por fim, identifica-se o desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte mensal — se houver.
Dúvidas frequentes sobre a DIRF 2024 do empregador doméstico
Emitir a DIRF 2024 não é a única dificuldade enfrentada pelos empregadores domésticos. Afinal, junto ao processo, é comum que dúvidas apareçam.
Então, para te ajudar e sanar todos os questionamentos, o Hora do Lar respondeu às dúvidas mais frequentes sobre a DIRF 2024 do empregador doméstico. Confira:
Qual o prazo para entregar a DIRF 2024?
O prazo para entregar a DIRF 2024 é às 23h59min do dia 29/02/2024.
Quem precisa entregar a DIRF 2024?
Todos os empregadores domésticos que retiveram Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em algum pagamento de sua empregada doméstica durante o ano de 2023 devem entregar a DIRF 2024.
Então, se não houve retenção em nenhum pagamento, o empregador não precisa entregar a DIRF 2024.
Por sua vez, para verificar se houve alguma retenção, é preciso verificar os pagamentos de 2023 por meio de recibos — que você pode emitir pelo próprio eSocial Doméstico.
Como simplificar a emissão da DIRF 2024 para empregador doméstico?
O empregador pode simplificar todo o processo de emissão da DIRF 2024 e do Informe de Rendimentos da doméstica com o Hora do Lar.
Nós te auxiliamos em todas as etapas, garantindo a consistência de informações e a legalidade de todo o processo.
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Quando o imposto de renda é retido?
Há retenção no imposto de renda sempre que o valor do pagamento ultrapassar R$ 2.112,00, conforme a tabela de IRRF vigente para o ano.
Quais valores são dedutíveis da DIRF 2024?
Os valores dedutíveis da DIRF 2024 são referentes à pensão alimentícia, faltas, atrasos, etc, e de R$ 189,59 por dependente econômico.
O que acontece se não declarar a DIRF 2024?
Caso o empregador doméstico perca o prazo ou não declare a DIRF 2024, ele pode receber uma notificação da Receita Federal. Além disso, há aplicação de multa com valor mínimo de R$ 200,00.
Qual a função da DIRF?
A DIRF permite que a Receita Federal confira os dados informados na declaração e aqueles informados ao eSocial Doméstico, garantindo que todos os encargos retidos foram recolhidos adequadamente pleo empregador.
Preciso emitir a DIRF 2024 de uma empregada demitida?
O empregador doméstico deve emitir a DIRF 2024 de uma empregada demitida caso haja algum valor retido ao longo de 2023. Ou seja, mesmo que a empregada tenha sido desligada, o contratante deve declarar a DIRF com os valores retidos.
Preciso emitir a DIRF 2024 se a única retenção for nas férias?
Sim, o empregador doméstico deve emitir e entregar a DIRF 2024 para a Receita Federal mesmo que a retenção de imposto de renda tenha ocorrido apenas uma vez ou em apenas um pagamento do ano anterior.
Faça a melhor gestão da empregada doméstica
A DIRF 2024 do empregador doméstico é apenas uma parte de toda a gestão de empregadas. Afinal, são diversos deveres e responsabilidades que vêm junto à admissão da profissional, aos quais o contratante deve se atentar.
Contudo, em meio à rotina corrida e agitada, nem sempre se lembrar e realizar todos os processos é uma tarefa simples. Então, que tal contar com uma ajuda especializada no assunto?
Conheça o Hora do Lar, a plataforma completa e inteligente que você precisa para fazer a melhor gestão de empregadas domésticas, livre de erros e inconsistências. Há quase 10 anos, nós auxiliamos mais de 15.000 empregadores em todos os momentos da relação trabalhista, desde a admissão até a eventual rescisão.
Para isso, o Hora do Lar oferece ferramentas e funcionalidades úteis ao seu dia a dia, como:
- Aplicativo para registro de ponto da empregada;
- Integração com o eSocial Doméstico;
- Geração do informe de rendimentos anual;
- Cálculos automáticos;
- Emissão de guias e comprovantes;
- Suporte multicanal especializado e muito mais.
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