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Passo a Passo: Como Emitir Guia DAE no Hora do Lar

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Pessoa utilizando um laptop para emitir guia DAE no Hora do Lar, sistema online de pagamento de tributos municipais, com facilidade e agilidade.

O sistema Hora do Lar gera a Guia DAE após o fechamento da folha de pagamento no próprio sistema e mediante a integração com o eSocial. O empregador deve acessar a plataforma do Hora do Lar, conferir os lançamentos mensais, fechar a folha e, então, o sistema emitirá o DAE.

A Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é a obrigação mensal mais importante para o empregador doméstico. Ela unifica todos os tributos (FGTS, INSS, Imposto de Renda, etc.) e deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.

Para quem busca uma forma mais eficiente do que o sistema manual do governo, emitir guia DAE no Hora do Lar é a solução mais segura. Nossa plataforma automatiza o cálculo de eventos variáveis (como horas extras, faltas e adicionais noturnos), garantindo que o valor final da sua DAE esteja sempre exato antes do envio ao eSocial.

Este guia prático mostra o passo a passo de como emitir guia DAE no Hora do Lar e aproveitar a automatização para ter tranquilidade em sua gestão mensal.

Por Que Gerar DAE eSocial com Hora do Lar?

O eSocial é a ferramenta oficial de registro, mas exige que o empregador insira manualmente todos os eventos da folha de pagamento. O menor erro no cálculo das horas extras ou no 13º salário pode levar a uma DAE incorreta e, consequentemente, a problemas com a fiscalização.

A principal vantagem de gerar DAE eSocial com Hora do Lar é a segurança no cálculo. A plataforma funciona como um intermediário inteligente, que:

  1. Calcula a folha de pagamento com base nos lançamentos (ponto, faltas, adicionais).
  2. Gera o arquivo de folha de pagamento.
  3. Envia os dados corretos para o eSocial.
  4. Baixa e disponibiliza a Guia DAE para pagamento, com o valor exato.

Leia também: Como Fazer Controle de Ponto com Hora do Lar: Guia Completo.

Passo a Passo: Como Emitir Guia DAE no Hora do Lar

O processo é simples e dividido em três etapas dentro da nossa plataforma, após você ter lançado a jornada de trabalho de seu colaborador:

  1. Fechamento e Envio da Folha de Pagamento

    A primeira etapa é garantir que o cálculo do salário está correto:
    1. Acesse a área de Fechamento do Mês no sistema Hora do Lar.

    Tela do sistema plataforma Hora do Lar exibindo controle de horas trabalhadas e gerenciamento de funcionários.

    2. Verifique se todos os eventos do mês (horas trabalhadas, faltas, férias, etc.) foram lançados e validados.
    3. Após gerar e processar as informações corretamente, baixe o recibo.

  2. Baixando a Guia DAE na Plataforma

    Após o envio, o eSocial processa os dados e gera o DAE. O Hora do Lar realiza a comunicação reversa para trazer o documento para você:
    1. Aguarde a confirmação de sucesso do envio pelo Hora do Lar (o processo costuma ser muito rápido).
    2. Na mesma área de Fechamento do Mês (ou na área de “Guias”), um link ou botão estará disponível para a guia recém-gerada.
    3. Clique em “Guia do eSocial”, localizada no canto superior direito da tela.
    O documento será disponibilizado em formato PDF, pronto para ser impresso ou pago digitalmente. Caso o documento não seja aberto na página atual, estará disponível para download junto aos recibos e folha de pagamento. 

    Tela da plataforma Hora do Lar mostrando folha de pagamento e detalhes de benefícios, voltada para gestão financeira e de recursos humanos.

  3. Pagamento e Prazo de Vencimento

    Com a guia em mãos, a última etapa é o pagamento:
    Prazo: O pagamento da DAE deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Se o dia 20 cair em feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
    Onde Pagar: O DAE pode ser pago em qualquer banco (internet banking, aplicativo, caixa eletrônico) ou por meio do QR Code, se o seu banco oferecer a leitura.

Tranquilidade e Segurança com o Hora do Lar

Saber como emitir guia DAE no Hora do Lar transforma a complexa gestão mensal do eSocial em um processo de poucos cliques. A plataforma elimina os riscos de erros de cálculo na folha de pagamento, garantindo que o gerar DAE eSocial com Hora do Lar seja feito de forma segura, precisa e dentro do prazo legal.

Se você busca eficiência e conformidade, a automatização da folha pelo Hora do Lar é a chave para a tranquilidade na sua relação com o empregado doméstico. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O Hora do Lar paga a Guia DAE por mim?

Não. O Hora do Lar calcula e gera o Documento de Arrecadação (DAE) com o valor correto, mas o pagamento do imposto é uma responsabilidade do empregador doméstico e deve ser feito em sua conta bancária.

Qual o prazo final para emitir guia DAE no Hora do Lar e pagar?

A Guia DAE deve ser paga até o dia 20 do mês subsequente ao da competência. O Hora do Lar envia lembretes por e-mail e notificação para que você não perca esse prazo.

O valor da DAE gerada no Hora do Lar é o mesmo do eSocial?

Sim, o valor é exatamente o mesmo. O Hora do Lar atua na etapa de cálculo e transmissão dos dados para a plataforma do eSocial e depois apenas baixa o documento oficial (DAE) gerado pelo governo, garantindo a precisão dos cálculos e a validade legal.

O que está incluso no valor do DAE?

O DAE unifica o pagamento de: INSS (Patronal e do Empregado), Imposto de Renda (se aplicável), FGTS e o Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT).

Referências

[1] Hora do Lar – Plataforma para Gestão de Empregados Domésticos.

[2] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015.

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