Apesar dos direitos trabalhistas da categoria doméstica estarem muito bem estabelecidos na Lei Complementar 150, certas dúvidas ainda permeiam as relações empregatícias. O horário de almoço da empregada doméstica é uma dessas questões, isso porque muitos empregadores não sabem ao certo o tempo de alimentação que a doméstica deve ter.
Essa questão não é nenhum bicho de sete cabeças, já que para saber qual é o tempo de almoço da empregada doméstica basta compreender em qual categoria de contrato a relação de trabalho com ela enquadra-se. Entretanto, se você não sabe de nenhum destes assuntos, o HDL te dá uma ajudinha. Fique até o final e boa leitura!
Acesso rápido
- Intervalo intrajornada da empregada doméstica
- Acordo de redução de intervalo de almoço para domésticas
- O empregador deve controlar o tempo de descanso ou almoço da empregada doméstica?
- Minha empregada trabalha quatro horas, ela tem direito ao intervalo intrajornada?
- A empregada pode fazer duas horas de almoço?
- As regras sobre horário de almoço da empregada doméstica se aplicam para diaristas?
- Quer uma solução para o registro da sua empregada doméstica?
Intervalo intrajornada da empregada doméstica
Intervalo intrajornada é o termo legal para referir-se ao horário de almoço ou pausa para descanso no decorrer da jornada de trabalho. A intrajornada foi estabelecida como norma de higiene e saúde do trabalho, logo o empregador não tem a opção de proibir essa pausa.
Horas de trabalho por dia | Duração do horário de almoço |
---|---|
Até 4 horas de trabalho | Não é obrigatório |
Entre 4 e 6 horas de trabalho | 15 minutos |
De 6 a 8 horas de trabalho | 1 a 2 horas |
Compreendido isso, vamos para algumas questões sobre.
Acordo de redução de intervalo de almoço para domésticas
O artigo 13 da Lei Complementar dispõe sobre a possibilidade de redução do intervalo de descanso ou almoço para 30 minutos, desde que mediante prévio acordo escrito entre o empregador e empregado.
O empregador deve controlar o tempo de descanso ou almoço da empregada doméstica?
Conforme a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015:
“Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”
Ou seja, o empregador não precisa necessariamente controlar o tempo de almoço ou se ele é usado para descanso, ao invés de alimentação, por exemplo. Mas é obrigatório que o empregador permita, através de meios confiáveis, que a jornada de trabalho seja registrada de forma correta.
Logo, se a empregada fez 20 minutos ou invés de 15, ela deverá trabalhar os 5 minutos excedentes para não ter horas negativas.
Minha empregada trabalha quatro horas, ela tem direito ao intervalo intrajornada?
A empregada ou empregado doméstico que trabalha quatro horas por dia não tem direito à intrajornada. O que pode ser estabelecido, mediante contrato, é uma pausa de 15 minutos caso haja necessidade. Mas repetindo, não é obrigatório que seja cedida essa pausa por parte do empregador.
A empregada pode fazer duas horas de almoço?
Ainda conforme a Lei Complementar, para jornadas acima de seis horas, é obrigatório o mínimo de uma hora e o máximo de duas horas de almoço. Conforme já citamos, o tempo mínimo e máximo de intervalo devem ser estabelecidos mediante contrato.
Resumindo, cabe ao empregador com a(o) empregada(o) definir o tempo de intervalo que melhor se encaixa na rotina. Caso esse assunto seja novo para você e diversas dúvidas estejam surgindo, tentaremos facilitar com esse resumo:
- pode ser concedido o intervalo de 15 minutos até 2 horas, isso dependerá da jornada diária;
- o horário de almoço não é contabilizado na jornada de trabalho;
- não há nada que proíba ou exija a alimentação da empregada no local de trabalho, cabe acordo entre as partes;
- se o empregador der o alimento, esse não poderá ser descontado do salário.
As regras sobre horário de almoço da empregada doméstica se aplicam para diaristas?
As diaristas são profissionais autônomas, a principal característica dessa modalidade é que não mantém o vínculo empregatício, ou seja, não há nenhuma previsão legal por parte de quem solicita seu serviço.
Em outras palavras, se não há previsão legal, as regras de tempo mínimo e máximo de intervalo também não se aplicam. Mas vejam, o bom senso é sempre válido nessas horas!
A utilização do serviços de um autônomo é uma via de mão dupla.
Portanto, se você contratou uma diarista e nesse contrato escrito não foram estabelecidas essas questões, vale a formalização verbal antes do início da prestação de serviço. O combinado não sai caro, afinal ambos esperam o bom resultado do serviço prestado.
Atenção! Se o horário de almoço da empregada não estiver correto, o empregador deverá pagar horas extras.
Isso mesmo, conforme a Lei nº 13.467/2017 parágrafo quarto:
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Portanto, é fundamental que o registro de ponto seja feito corretamente e, mais que isso, seja acompanhado pelo empregador.
Quer uma solução para o registro da sua empregada doméstica?
Notou que existe uma série de regras e observações sobre o horário de almoço da empregada doméstica, né?
Mas caso sua rotina seja muito corrida, parar para verificar todos os bilhetinhos que a sua empregada deixa com os horários no meio disso tudo ou observar com a portaria que horas ela chegou e saiu talvez não seja uma opção viável… Por isso, indicamos o aplicativo do Hora do Lar.
O HDL automatiza não só o registro de ponto, como também folha de pagamento, recibo de férias e outras questões.
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