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Guia completo de como pagar férias de doméstica

Publicado por Kezia Amaro em 6 de agosto de 20196 de agosto de 2019

A Lei Complementar 150 estabelece o período a qual o empregador deve pagar férias de doméstica, antes da trabalhadora usufruir dos dias de descanso.

Para os empregadores iniciantes o tema férias do empregado doméstico eventualmente se torna bem complicado. Isso porque o período de descanso envolve diversos pormenores que vão do cálculo até quando e como pagar férias de doméstica.

Não podemos dizer que todas essas regras em torno das férias são difíceis, mas sim que merecem atenção do empregador. Isso porque, qualquer errinho pequeno pode fazer com que o empregador pague mais do que deveria.

Se você quer saber com pagar férias de doméstica do jeito que a lei manda e sem erros, continue lendo esse artigo até o final.

pagar férias de doméstica

Encontre no Hora do Lar

  • Cálculo de férias
  • Inicio de férias na sexta-feira ou feriado
  • Pagamento de férias da empregada doméstica
  • Pagamento da empregada doméstica após voltar de férias
  • Cálculo de férias simples e seguro

Cálculo de férias

Primeiramente, antes de falarmos sobre como pagar férias de doméstica, vamos explicar o que deve estar incluso nas verbas. Para isso, você precisa compreender como calcular o período de descanso.

Basicamente a formula para o cálculo de férias é a seguinte:

(salário base + média de valores variáveis/ 12) x número de meses a que tem direito + 1/3 do total da conta

Inicio de férias na sexta-feira ou feriado

Não é rotineiro, mas pode acontecer do inicio das férias da doméstica coincidir com uma sexta-feira ou feriado, nesses casos o empregador não pode liberar a trabalhadora.

A Reforma Trabalhista proibiu esse prática e agora em diante as férias não podem ter inicio no período de dois dias que antecedem feriado ou no dia de descanso semanal remunerado.

Pagamento de férias da empregada doméstica

Com o cálculo feito e a data de férias da doméstica já programada, o próximo é fazer o pagamento. Existe um grande desconhecimento quanto período correto em que a doméstica deve receber o valor de férias.

Mas quanto a isso a Consolidação das Leis Trabalhistas deixa bem claro o assunto. De acordo com o texto da lei o trabalhador deve receber o valor de férias até 2 dias antes do período de descanso.

Em possibilidade alguma a empregada pode sair de férias sem ter o valor em mãos. O empregador que insistir nesse ato pode ter dores de cabeça e prejuízos financeiros futuramente.

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Pagamento da empregada doméstica após voltar de férias

Geralmente quem tem dúvidas sobre o pagamento após o retorno das férias é o empregado doméstico. Muitos trabalhadores acham que após o período de férias eles tem direito de receber o pagamento.

O que acontece é o seguinte antes de sair de férias o empregado recebe o salário do próximo mês com adicional de 1/3. Desta forma, ao retornar o empregado só recebe os dias trabalhados no mês após ter retornado das férias.

Imagine que a empregada doméstica retorne das férias nos últimos 5 dias úteis de um mês e trabalhe durante esse período. Dessa forma, a empregada ira receber somente por esses cinco dias trabalhados e não o salário cheio do mês.

Nesse caso cabe ao empregador orientar a empregada doméstica sobre o pagamento após o retorno das férias, para que trabalhadora faça o planejamento da melhor forma possível.

Cálculo de férias simples e seguro

Como vimos até aqui, existem muitas etapas até o empregador pagar férias de doméstica. Mas é possível que todo esse processo de férias seja muito mais simples, prático e tecnológico.

Isso porque o empregado encontra disponível no mercado plataformas para o gerenciamento do empregado doméstico que faz desde o cálculo até a emissão do recibo de férias.

A Plataforma Hora do Lar é especializada na gestão do empregado doméstico. Além dos cálculos e emissão de recibos, nossa plataforma faz o registro de ponto automático, emissão das Guias DAE atuais e atrasadas.

Descubra como o Hora do Lar pode automatizar de vez a gestão do seu empregado doméstico. Venha conhecer o que a gente faz por você!

Categorias: Deveres do empregadorFérias da empregada doméstica

2 comentários

Benedito Cabral · 20 de agosto de 2019 às 15:25

Achei interessante, mas no momento não estou necessitando.

Responder

    Lucilia Mendes · 20 de agosto de 2019 às 15:47

    Olá Benedito,

    O Hora do Lar traz facilidade, eficiência e muita segurança para o empregador doméstico

    Caso tenha dúvidas nos informe, estamos a disposição para esclarecimentos!

    Responder

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