Sim, é permitido pagar vale transporte em dinheiro para a empregada doméstica. O adiantamento é pago no último dia do mês, proporcional à quantidade de dias úteis do mês seguinte. Além disso, o empregador deve emitir um recibo que registra o valor, e a empregada deve assiná-lo como demonstração de reconhecimento.
Todos os dias, para se locomover entre seu trabalho e sua residência, uma das opções da empregada doméstica é utilizar o transporte público. Contudo, além de todo o tempo gasto no trajeto, isso também traz um custo para a trabalhadora.
Por isso, uma das possibilidades é solicitar o vale-transporte ao empregador doméstico. Ele, por sua vez, tem diferentes maneiras de pagar o auxílio, que deve sempre ser pago de forma adiantada ao final de cada mês e referente ao seguinte.
Mas, afinal, é permitido pagar vale transporte em dinheiro para doméstica? Fique com o Hora do Lar até o final e descubra todos os detalhes sobre o assunto. Boa leitura.
Acesso rápido
Pagamento do vale-transporte para empregado doméstico
O vale-transporte é um auxílio oferecido às empregadas domésticas que utilizam meios de transportes públicos para se locomover entre seu local de trabalho e sua casa. Ele é previsto pela Lei nº 7.418 de 1985 para todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, válido também para a empregada doméstica.
Para recebê-lo, a empregada deve solicitar o vale-transporte. Neste momento, deve-se apresentar os meios de transporte utilizados e a quantidade de passagens diárias necessárias, bem como o valor individual de cada uma delas.
Vale lembrar que caso a empregada possua meios de locomoção próprios, como carro ou moto, ela não tem direito ao vale-transporte.
Além disso, o responsável pelo pagamento é o empregador, que pode descontar um total de até 6% do salário para isso. Contudo, caso o valor necessário para as passagens seja maior, a diferença deve sair do bolso do empregador e sem nenhum desconto à empregada.
Pode pagar vale transporte em dinheiro para empregada doméstica?
Sim, o empregador doméstico pode pagar vale transporte em dinheiro para empregada doméstica. Neste caso, ele deve emitir um recibo que funciona como comprovante, que registra o pagamento e o valor do vale-transporte. As duas partes devem assinar o documento, emitido em duas vias.
Além disso, vale lembrar que o pagamento do vale-transporte deve ocorrer no último dia útil do mês, proporcional ao total de dias de trabalho do mês seguinte. O objetivo é garantir que a trabalhadora terá condições financeiras de se locomover até o trabalho todos os dias.
Por isso, ao pagar o benefício em dinheiro, tenha cuidado ao calcular o valor total. Afinal, é preciso considerar a ida e a volta em todos os meios de locomoção necessários para que a empregada chegue até o trabalho.
Assim, o contratante pode oferecer o valor em dinheiro vivo ou em depósito bancário, desde que emita o comprovante para a doméstica assinar no momento de recebimento.
Formas de pagamento do vale transporte da empregada doméstica
Além do pagamento em dinheiro, outra maneira de pagar o vale-transporte da empregada doméstica é o depósito de crédito em seu bilhete ou passe. Assim, o empregador deposita a quantia necessária por aplicativos ou sites das companhias de transporte e deixa o crédito disponível para que a empregada o utilize ao longo do mês.
Essa é uma das maneiras de garantir que a empregada doméstica não utilize o dinheiro exclusivo para locomoção e passagens com outras finalidades.
Há diferença para o uso de transporte público e carro?
Os empregadores podem oferecer o chamado de vale-combustível (VR Auto) para funcionários que não usam o transporte público. Esse benefício não é obrigatório por lei e não pode substituir o vale-transporte.
No caso do empregador doméstico, ele pode decidir fazer o pagamento do vale-transporte em dinheiro para que o doméstico vá ao trabalho de carro ou moto. Lembre-se de deixar isso acordado de forma clara e guardar os recibos.
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