Se você emprega uma doméstica em São Paulo, o salário mínimo que vale no seu contrato não é, necessariamente, o salário mínimo nacional. Em 2026, o estado de São Paulo definiu seu próprio piso salarial, e esse valor teve duas vigências diferentes no mesmo ano.
De janeiro a maio, o salário mínimo de São Paulo para doméstica era de R$ 1.804,00, conforme a legislação estadual vigente até então. A partir de 1º de junho de 2026, esse valor foi atualizado para R$ 1.874,36, pela Lei Estadual nº 18.471/2026.
Na prática, isso significa que empregados domésticos em São Paulo que recebem atualmente R$ 1.804,00 ou qualquer valor inferior a R$ 1.874,36 devem ter o salário reajustado para, no mínimo, o novo piso paulista.
Para salários acima de R$ 1.874,36, o reajuste não é obrigatório apenas por força do novo piso estadual. Ainda assim, é importante verificar contrato, convenção coletiva aplicável e eventuais regras específicas da base territorial.
O problema não é apenas desconhecer o valor correto. É que o eSocial Doméstico não atualiza o salário automaticamente. A responsabilidade de registrar a mudança é do empregador. Quem não faz isso a tempo pode gerar guia DAE incorreta, com FGTS e INSS recolhidos a menor e um passivo que pode aparecer meses depois, com diferenças retroativas, correção e retrabalho.
Neste artigo, você vai entender qual é o valor vigente, quem precisa reajustar, como calcular o salário em jornada integral ou parcial, o que muda no eSocial e como regularizar a situação caso o salário ainda esteja desatualizado.
Acesso rápido
- Principais pontos
- Quem precisa reajustar o salário da doméstica em SP em 2026?
- Qual é o salário mínimo de São Paulo para doméstica em 2026?
- E a convenção coletiva? O piso paulista vale mesmo após a CCT?
- Por que o mínimo nacional não é suficiente em São Paulo?
- Como calcular o salário da doméstica em São Paulo com o novo piso
- Calcule antes de fechar a folha
- Calcule o salário líquido da empregada doméstica
- O que muda na folha e no eSocial com o reajuste de junho
- CCT em São Paulo: quando a convenção coletiva muda a conta
- O que costuma dar errado na prática
- Checklist: verifique se a gestão do salário da sua doméstica está em dia
- Sua folha já considera o novo piso paulista?
- Duas situações que mostram onde o risco aparece
- Como regularizar agora, passo a passo
- Como atualizar o salário da empregada doméstica no eSocial
- Conclusão
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Principais pontos
- O salário mínimo de São Paulo para doméstica em 2026 é de R$ 1.874,36, em vigor desde 1º de junho de 2026.
- De janeiro a maio de 2026, o piso paulista era de R$ 1.804,00.
- O salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 não deve ser usado como referência em São Paulo enquanto o piso estadual for maior.
- Empregados domésticos que recebem R$ 1.804,00 ou valor inferior devem ter o salário reajustado para, no mínimo, R$ 1.874,36.
- Para salários acima de R$ 1.874,36, o reajuste não é obrigatório apenas por força do piso estadual.
- A convenção coletiva de trabalho pode exigir valor ou benefício mais vantajoso, conforme a região.
- O eSocial Doméstico não atualiza o salário sozinho: o empregador precisa alterar o valor manualmente.
- Pagar abaixo do piso vigente pode gerar diferenças retroativas, encargos recolhidos a menor e risco trabalhista.
- Contratos em jornada parcial devem calcular o salário proporcionalmente com base no piso integral paulista.
⚠️ Sinal de alerta: se a folha da sua doméstica ainda registra R$ 1.804,00 ou R$ 1.621,00 no eSocial, o reajuste de junho de 2026 pode não ter sido aplicado. O risco não aparece imediatamente, mas se materializa na forma de guia DAE emitida a menor, FGTS depositado incorretamente e diferenças salariais retroativas.
Quem precisa reajustar o salário da doméstica em SP em 2026?
A regra prática é simples: a partir de junho de 2026, o salário da empregada doméstica em São Paulo não pode ficar abaixo de R$ 1.874,36 em jornada integral, salvo se houver convenção coletiva com valor mais vantajoso.
| Erro comum | Por que acontece | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|---|
| Usar o salário mínimo nacional em estado com piso regional | Desconhecimento da regra estadual | Diferença salarial retroativa e encargos a menor | Conferir o piso regional antes de fechar a folha |
| Calcular INSS com alíquota única | Simplificação indevida | Desconto incorreto no salário líquido | Usar cálculo progressivo atualizado |
| Esquecer horas extras na base dos encargos | Considerar apenas o salário fixo | FGTS e INSS patronal recolhidos a menor | Somar adicionais antes de calcular encargos |
| Não atualizar salário no eSocial | Achar que o sistema atualiza automaticamente | Guia DAE gerada com base antiga | Atualizar dados contratuais no sistema |
| Esquecer recibos mensais | Falta de rotina documental | Dificuldade de comprovação | Emitir e guardar recibos mensalmente |
| Não provisionar férias e 13º | Foco apenas no custo imediato | Surpresa financeira em períodos críticos | Planejar provisões todos os meses |
| Usar planilha desatualizada | Tabelas antigas de INSS ou piso | Erro silencioso na folha | Revisar tabelas ou usar ferramenta atualizada |
Essa verificação é importante porque muitos empregadores ainda associam o reajuste ao salário mínimo nacional. Em São Paulo, porém, o piso estadual é maior e deve ser observado para a categoria doméstica.
Quer evitar cálculo manual e conferência em várias fontes? Use o Hora do Lar para acompanhar salário, encargos, recibos e obrigações do emprego doméstico em uma rotina mais organizada.
Qual é o salário mínimo de São Paulo para doméstica em 2026?
Em 2026, São Paulo teve dois pisos salariais vigentes para empregados domésticos em momentos diferentes.
| Período de 2026 | Piso vigente para doméstica em SP | Referência |
|---|---|---|
| Janeiro a maio de 2026 | R$ 1.804,00 | Piso paulista anterior |
| A partir de 1º de junho de 2026 | R$ 1.874,36 | Lei Estadual nº 18.471/2026 |
Empregados domésticos contratados em São Paulo, em jornada integral, não podem receber menos do que R$ 1.874,36 a partir de junho de 2026.
Esse valor representa aumento de R$ 70,36 em relação ao piso anterior de R$ 1.804,00. Por isso, empregadores que seguiram pagando o valor antigo depois de junho precisam revisar o contrato e a folha de pagamento.
E a convenção coletiva? O piso paulista vale mesmo após a CCT?
Sim, em alguns casos o novo piso paulista também impacta contratos que já seguiam convenção coletiva.
Na Convenção Coletiva da Grande São Paulo firmada entre SINDOMÉSTICA-SP e SEDESP para 2026, o piso mínimo informado era de R$ 1.804,00. No entanto, o próprio comunicado da entidade ressalvou que, se o salário mínimo paulista fosse reajustado para valor superior ao piso convencional, os empregadores deveriam atualizar o salário dos empregados domésticos pelo valor correspondente, com efeitos a partir da vigência do novo piso regional paulista.
Foi exatamente o que aconteceu com a Lei nº 18.471/2026: o piso estadual passou para R$ 1.874,36 a partir de junho, superando o piso convencional de R$ 1.804,00.
Na prática, para empregados domésticos abrangidos por essa CCT, o salário também deve ser atualizado para o novo piso paulista.
Ainda assim, é importante ter atenção: São Paulo possui bases territoriais e sindicatos diferentes. Por isso, o empregador deve verificar a convenção coletiva aplicável à sua cidade, especialmente porque a CCT pode prever:
- Piso salarial próprio.
- Benefícios adicionais, como cesta básica.
- Regras para horas extras.
- Adicional noturno.
- Feriados.
- Data-base.
- Percentual mínimo de reajuste.
- Cláusulas específicas de atualização salarial.
A regra mais segura é aplicar sempre o valor mais vantajoso para a empregada doméstica entre salário mínimo nacional, piso estadual e CCT aplicável.
Por que o mínimo nacional não é suficiente em São Paulo?
O salário mínimo nacional de 2026 é de R$ 1.621,00, em vigor desde 1º de janeiro. Ele vale como referência geral para estados que não possuem piso regional próprio ou quando não há regra mais vantajosa aplicável.
São Paulo, no entanto, possui piso salarial estadual. Como o piso paulista de R$ 1.874,36 é superior ao mínimo nacional, ele deve ser observado para a categoria doméstica no estado.
A regra prática é:
Para doméstica em São Paulo, deve prevalecer o maior valor aplicável entre salário mínimo nacional, piso estadual e convenção coletiva.
Com o piso paulista em R$ 1.874,36 e o mínimo nacional em R$ 1.621,00, não há comparação: pagar apenas o mínimo federal a uma doméstica em São Paulo deixa o contrato abaixo do piso estadual vigente.
Isso pode gerar:
- Diferença salarial retroativa.
- Encargos recolhidos a menor.
- Necessidade de reabrir folha no eSocial.
- Correção de guias.
- Risco de questionamento trabalhista.
- Dificuldade para regularizar a relação no futuro.
Como calcular o salário da doméstica em São Paulo com o novo piso
O cálculo depende da jornada contratada. Para jornada integral, o valor base é o piso cheio. Para jornada parcial, o salário pode ser proporcional à carga horária, desde que respeitada a legislação.
Jornada integral: 44 horas semanais
O piso de R$ 1.874,36 é a referência para quem trabalha em regime de jornada integral padrão, ou seja, 44 horas semanais ou 220 horas mensais. Nesse caso, o salário bruto mensal não pode ser inferior ao piso paulista vigente.
| Componente | Valor estimado |
|---|---|
| Salário bruto mensal | R$ 1.874,36 |
| Valor-hora aproximado | R$ 8,52 |
| Encargos patronais aproximados sobre o salário | R$ 374,87 |
| Custo mensal base estimado | R$ 2.249,23 |
Esse custo mensal base não inclui vale-transporte, provisões de férias, 13º salário e eventuais benefícios previstos em convenção coletiva, como cesta básica.
Por isso, olhar apenas para o salário bruto pode gerar uma visão incompleta do custo real da doméstica. O ideal é considerar salário, encargos, benefícios, provisões e obrigações mensais.
Jornada parcial: até 25 horas semanais
Para contratos em regime de tempo parcial, o salário deve ser calculado proporcionalmente à jornada contratada, usando o piso integral como base.
- Fórmula: Piso integral ÷ 44 horas semanais × horas semanais contratadas.
- Exemplo de doméstica contratada por 22 horas semanais: R$ 1.874,36 ÷ 44 × 22 = R$ 937,18.
- Exemplo de doméstica contratada por 20 horas semanais: R$ 1.874,36 ÷ 44 × 20 = R$ 851,98.
Esse cálculo é uma referência inicial. O valor deve ser formalizado no contrato e registrado no eSocial com a jornada correta.
Se o controle dessas variações ainda depende de planilha ou cálculo manual, vale avaliar se o processo oferece segurança suficiente para uma eventual fiscalização, rescisão ou conferência futura.
Calcule antes de fechar a folha
Antes de fechar a folha, calcular “de cabeça” pode parecer simples mas é justamente nesse ponto que muitos erros começam. O salário base muda, os encargos acompanham a nova remuneração, a DAE precisa refletir o valor correto e os recibos devem ficar coerentes com o contrato.
Para facilitar essa conferência, use a calculadora de salário da empregada doméstica do Hora do Lar. Ela ajuda a estimar salário, descontos, encargos e custo total com mais clareza, reduzindo o risco de fechar a folha com base desatualizada.
Calcule o salário líquido da empregada doméstica
Veja uma estimativa clara do valor a pagar, com descontos e adicionais, sem complicar o fechamento do mês.
Resultado estimativo. O valor final pode variar conforme contrato, jornada, descontos autorizados, dependentes de IRRF, piso regional, convenção coletiva e lançamentos no eSocial.
Acesse os resultados preenchendo os campos abaixo
Com a calculadora, o empregador entende melhor o impacto do novo piso antes de gerar a folha e consegue tomar decisões com mais segurança.
O que muda na folha e no eSocial com o reajuste de junho
O reajuste de R$ 1.804,00 para R$ 1.874,36 é obrigatório em termos de piso legal, mas não é automático dentro do eSocial Doméstico.
O sistema não detecta sozinho que houve mudança no piso estadual e não altera o salário contratual por conta própria. Quem precisa registrar a alteração é o empregador.
Como atualizar o salário no eSocial Doméstico
O passo a passo geral é:
- Acesse o portal do eSocial Doméstico.
- Vá em “Empregados”.
- Clique em “Gestão de Empregados”.
- Selecione a trabalhadora.
- Acesse “Dados Contratuais”.
- Clique em “Alterar Dados Contratuais”.
- Informe o novo salário: R$ 1.874,36 ou o valor da CCT, se superior.
- Informe a data de início da alteração: 01/06/2026.
- Salve a alteração.
- Confira se a próxima folha e a guia DAE refletem o novo salário.
Quem não fez essa atualização ainda precisa registrá-la com data retroativa a 1º de junho de 2026. Isso pode gerar diferenças salariais a pagar correspondentes ao período entre a data de vigência e o dia da regularização.
No Hora do Lar, o empregador acompanha obrigações, cálculos e documentos em um só lugar, reduzindo a dependência de lembretes soltos, planilhas e conferências manuais.
E se a DAE de junho já foi emitida com o valor antigo?
Se a guia DAE de junho foi gerada com salário de R$ 1.804,00 ou valor inferior, é necessário revisar a competência no eSocial.
Nesse caso, o empregador deve:
- Verificar a folha da competência de junho.
- Atualizar o salário com vigência em 01/06/2026.
- Recalcular eventuais diferenças.
- Gerar guia complementar, se aplicável.
- Pagar a diferença de salário à empregada.
- Guardar recibos e comprovantes atualizados.
O ideal é fazer essa conferência o quanto antes para evitar que o erro se repita nos meses seguintes.
CCT em São Paulo: quando a convenção coletiva muda a conta
Em São Paulo, existem diferentes sindicatos e bases territoriais para empregados domésticos. Por isso, a convenção coletiva aplicável pode variar conforme a cidade.
As convenções coletivas podem estabelecer:
- Piso salarial específico para a categoria.
- Benefícios obrigatórios.
- Cesta básica.
- Regras para horas extras.
- Adicional noturno.
- Adicional de feriado.
- Data-base.
- Reajustes anuais.
- Condições específicas para pagamento.
O ponto crítico em 2026 é que o novo piso paulista de R$ 1.874,36 superou o valor de R$ 1.804,00 previsto na CCT da Grande São Paulo. Como havia ressalva de atualização quando o piso paulista fosse superior, o empregador deve observar o novo piso estadual a partir da vigência da lei.
A hierarquia prática fica assim:
| Referência | Valor em 2026 | Quando prevalece |
|---|---|---|
| Salário mínimo nacional | R$ 1.621,00 | Quando não houver piso estadual ou CCT mais vantajosa |
| Piso estadual de São Paulo | R$ 1.874,36 | Para doméstica em SP, quando não houver CCT superior |
| CCT da categoria | Verificar por região | Quando trouxer valor ou benefício mais vantajoso |
Em caso de dúvida, o empregador deve consultar a convenção coletiva da base territorial correspondente à sua cidade.
O que costuma dar errado na prática
A mudança de piso parece simples, mas muitos erros acontecem na execução. Veja os principais:
| Erro comum | Por que acontece | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|---|
| Manter o salário de R$ 1.804,00 no eSocial | O empregador não percebe que o piso mudou em junho | DAE, FGTS e INSS calculados sobre base menor | Atualizar o salário com vigência em 01/06/2026 |
| Aplicar apenas o salário mínimo nacional | Confusão entre piso federal e piso estadual | Salário abaixo do piso paulista | Conferir sempre o maior valor aplicável |
| Ignorar a CCT da região | Desconhecimento da base sindical | Perda de benefício ou piso mais vantajoso | Verificar a convenção coletiva do município |
| Calcular jornada parcial com base no mínimo nacional | Uso da referência errada | Salário proporcional inferior ao devido | Usar o piso paulista como base do cálculo |
| Esquecer de revisar a DAE | Atualização feita fora do fechamento da folha | Encargos recolhidos a menor | Conferir folha, DAE e recibos após o reajuste |
| Não atualizar provisões de férias e 13º | Planejamento financeiro com salário antigo | Custo subestimado para pagamentos futuros | Recalcular provisões com o novo salário base |
| Não guardar comprovantes | Falta de organização documental | Dificuldade em comprovar regularidade | Manter recibos, guias e registros organizados |
A planilha pode até ajudar no controle básico, mas ela não avisa quando uma lei muda, não confere CCT e não garante que a DAE esteja correta. Para quem quer reduzir risco e retrabalho, o caminho mais seguro é transformar a gestão doméstica em processo.
Com o Hora do Lar, você centraliza salário, encargos, recibos, documentos e alertas em uma rotina mais previsível sem depender de conferências manuais todos os meses.
Checklist: verifique se a gestão do salário da sua doméstica está em dia
Sua folha já considera o novo piso paulista?
Antes de fechar a próxima folha, revise se salário, jornada, eSocial, CCT, DAE, retroativos, recibos e provisões já refletem o piso vigente desde 01/06/2026. Se a conferência ainda depende de memória ou planilha, o risco de diferença retroativa aumenta.
Resultado do diagnóstico
Comece marcando os pontos que você já revisou.
O diagnóstico será atualizado automaticamente conforme suas respostas para indicar o nível de segurança no fechamento da folha com o piso paulista.
Se você marcou poucos itens, o contrato pode estar exposto a falhas de folha, encargos recolhidos a menor e diferenças retroativas. O ideal é revisar a situação antes que o erro se acumule por mais competências.
Duas situações que mostram onde o risco aparece
Cenário 1: gestão atrasada
O mesmo reajuste acontece, mas a empregadora não acompanhou a mudança. Fecha a folha de junho com R$ 1.804,00. Em julho, descobre que o novo piso já vigorava desde 1º de junho.
Agora, precisa revisar a competência anterior no eSocial, calcular a diferença salarial de R$ 70,36, corrigir a base de encargos e regularizar a documentação. O processo leva tempo, gera retrabalho e pode acumular com outros meses se o erro não for identificado rapidamente.
Cenário 2: gestão atualizada
Em junho de 2026, a empregadora acompanha a sanção da Lei nº 18.471/2026 e acessa o eSocial Doméstico ainda na primeira semana do mês. Atualiza o salário da doméstica de R$ 1.804,00 para R$ 1.874,36, com vigência em 1º de junho.
A guia DAE de junho é gerada com o valor correto. O FGTS e o INSS são recolhidos sobre a base atualizada. Os recibos refletem o novo piso. Não há diferença retroativa.
A diferença entre os dois cenários não está apenas em conhecer a lei. Está em ter um processo que acompanha mudanças de piso antes do fechamento da folha, e não depois.
Como regularizar agora, passo a passo
Se o salário ainda está registrado como R$ 1.804,00, R$ 1.621,00 ou qualquer valor inferior ao piso paulista no eSocial, siga este caminho:
Como atualizar o salário da empregada doméstica no eSocial
Veja o passo a passo para alterar o salário no eSocial Doméstico, informar a data correta e conferir se folha e DAE refletem o novo valor.
Passo a passo para atualizar o salário no eSocial
Fluxo principalSiga esta ordem para alterar os dados contratuais da trabalhadora e registrar o novo salário com vigência correta.
- Acesse o portal do eSocial Doméstico.
- Vá em “Empregados”.
- Clique em “Gestão de Empregados”.
- Selecione a trabalhadora.
- Acesse “Dados Contratuais”.
- Clique em “Alterar Dados Contratuais”.
- Informe o novo salário: R$ 1.874,36, ou o valor da CCT se for superior.
- Defina a data de início da alteração: 01/06/2026.
- Salve a alteração.
- Verifique se a folha e a Guia DAE refletem o salário atualizado.
Se a DAE de junho já foi gerada com valor inferior
Ajuste complementarQuando a DAE já foi emitida com base em salário menor, revise a competência e organize a regularização dos valores.
- Revise a competência no eSocial.
- Atualize o salário com a data correta.
- Calcule a diferença salarial.
- Gere eventual guia complementar.
- Pague os valores devidos.
- Atualize recibos e comprovantes.
- Mantenha os documentos arquivados.
Para entender melhor todos os encargos que incidem sobre o novo salário base, veja também o guia sobre custo do eSocial para o empregador doméstico.
Conclusão
O salário mínimo de São Paulo para doméstica em 2026 não teve um único valor durante todo o ano. De janeiro a maio, o piso era de R$ 1.804,00. A partir de junho, passou para R$ 1.874,36, conforme a Lei nº 18.471/2026.
Para quem emprega doméstica em São Paulo, isso exige atenção imediata. Empregados que recebem R$ 1.804,00 ou valor inferior devem ter o salário reajustado para, no mínimo, o novo piso paulista. Já salários acima de R$ 1.874,36 não precisam de reajuste apenas por força do piso, mas ainda devem ser avaliados conforme contrato e convenção coletiva aplicável.
Conhecer o valor correto é só a primeira parte. O risco real está na execução: o eSocial não envia alerta, não atualiza contratos automaticamente e não impede que a guia DAE seja gerada com uma base desatualizada.
O custo de regularizar depois costuma ser maior do que manter a gestão em dia. Pode envolver diferenças retroativas, recálculo de encargos, reemissão de guias, atualização de recibos e exposição a questionamentos trabalhistas.
Se hoje o acompanhamento de reajustes ainda depende de busca manual, lembretes ou planilhas, o Hora do Lar ajuda a centralizar a gestão do emprego doméstico, calcular encargos, organizar documentos, emitir recibos e acompanhar obrigações mensais com mais tranquilidade.
Regularize sua gestão doméstica com mais segurança. Conte com o Hora do Lar para transformar salário, folha, DAE e documentos em uma rotina mais simples, previsível e organizada.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O salário mínimo de São Paulo para doméstica é de R$ 1.874,36 a partir de 1º de junho de 2026, conforme a Lei Estadual nº 18.471/2026.
Não como piso mínimo depois de junho de 2026, quando o novo salário mínimo paulista passou a ser de R$ 1.874,36. Quem ainda paga R$ 1.804,00 deve revisar o salário e atualizar o eSocial.
Não deve ser usado como referência principal enquanto o piso estadual for superior. Em São Paulo, o piso paulista de R$ 1.874,36 é mais vantajoso que o mínimo nacional.
Não obrigatoriamente por força do piso paulista. Se o salário já é superior a R$ 1.874,36, o novo piso estadual não exige aumento automático. Mesmo assim, é necessário verificar contrato, CCT aplicável e eventuais regras de reajuste da base territorial.
Sim. A CCT pode prever piso, benefício ou regra mais vantajosa para a trabalhadora. Quando houver CCT aplicável, o empregador deve verificar se ela estabelece valor superior ao piso estadual ou algum benefício obrigatório.
Sim, quando o piso paulista superar o valor previsto na CCT e a própria convenção ou comunicado sindical prever essa atualização. Foi o caso da CCT da Grande São Paulo, que indicava piso de R$ 1.804,00, mas ressalvava a atualização caso o piso regional paulista fosse maior.
Não. O empregador precisa registrar a alteração contratual manualmente no eSocial Doméstico, informando o novo salário e a data de vigência.
Você pode estar pagando abaixo do piso legal desde 1º de junho de 2026. Isso pode gerar diferenças salariais retroativas, FGTS e INSS recolhidos a menor e necessidade de corrigir a folha no eSocial.
Divida R$ 1.874,36 por 44 horas semanais e multiplique pelas horas semanais contratadas. Exemplo: para 20 horas semanais, o cálculo é R$ 1.874,36 ÷ 44 × 20 = R$ 851,98.
Sim. Além do salário no eSocial, é importante revisar recibos, DAE, provisões de férias, 13º salário e demais registros relacionados à folha.
Referências
[1] Alesp. Lei nº 18.471, de 27/05/2026.
[2] Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. LEI N° 12.640, DE 11 DE JULHO DE 2007.
[3] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[4] Planalto. Lei Complementar Federal nº 103/2000.
[5] Planalto. Decreto Federal nº 12.797/2025.
[6] Sindoméstica. REF.: NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 2026-2028.
[7] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Calculadora Anual de custos](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/03/01-750x200-1.gif)