Se você emprega uma doméstica em São Paulo, a pergunta “qual é o salário mínimo de São Paulo em 2026?” não é só curiosidade. Ela define quanto você é obrigado a pagar, quanto vai recolher no eSocial Doméstico e qual risco trabalhista pode surgir se o valor estiver desatualizado.
O problema é que São Paulo pode envolver mais de uma referência de salário da doméstica ao mesmo tempo: o salário mínimo nacional, o piso regional paulista e, dependendo da cidade, a convenção coletiva de trabalho da categoria.
Confundir esses valores é uma das fontes mais comuns de erro na gestão do emprego doméstico.
Em 2026, o cenário ficou ainda mais sensível porque já existe uma proposta de novo reajuste do piso paulista para R$ 1.874,36, aguardando tramitação na Alesp. Quem não acompanha essas mudanças pode continuar pagando abaixo do mínimo obrigatório sem perceber.
Neste artigo, você vai entender o valor vigente, quem tem direito, como calcular corretamente, o que muda com a proposta de reajuste e o que o empregador doméstico precisa fazer agora para evitar erros no eSocial.
Acesso rápido
- Principais pontos:
- O que é o salário mínimo de São Paulo e por que ele é diferente do nacional
- Quem tem direito ao piso de R$ 1.804 em São Paulo
- A nova proposta de R$ 1.874,36: o que muda e quando entra em vigor
- Como calcular corretamente o salário da doméstica em São Paulo
- Encargos patronais sobre o piso paulista
- O que costuma dar errado na prática
- Como atualizar o salário no eSocial Doméstico
- Checklist: o empregador doméstico paulista está em conformidade?
- Cenários práticos: dois empregadores, dois desfechos
- Quando faz sentido aplicar o piso nacional e quando o estadual é obrigatório
- O que fazer agora
- Conclusão
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Principais pontos:
- O piso regional paulista vigente em 2026 é de R$ 1.804,00.
- O salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00.
- Em São Paulo, o piso estadual pode ser obrigatório para empregados domésticos quando não houver CCT mais vantajosa.
- A proposta de novo piso paulista é de R$ 1.874,36, mas ainda precisa ser aprovada e sancionada.
- O reajuste salarial não é automático no eSocial Doméstico.
- O empregador precisa atualizar salário, folha, contrato e DAE quando houver mudança aplicável.
- Pagar abaixo do piso correto pode gerar diferenças retroativas, encargos complementares e risco trabalhista.
Sinal de alerta:
Se o salário da sua doméstica ainda está registrado com o valor de 2025 ou com o mínimo nacional de R$ 1.621,00, você pode estar pagando abaixo do piso obrigatório em São Paulo.
Esse erro nem sempre aparece imediatamente. Muitas vezes, ele só é percebido em uma conferência trabalhista, em uma rescisão, em uma fiscalização ou em uma ação judicial.
Nesse caso, o problema não é apenas saber o valor correto. É garantir que o salário esteja atualizado no contrato, na folha, no eSocial Doméstico e nos pagamentos mensais.
O que é o salário mínimo de São Paulo e por que ele é diferente do nacional
O salário mínimo nacional é definido pelo Governo Federal e vale para todo o Brasil. Em 2026, esse valor é de R$ 1.621,00, em vigor desde 1º de janeiro.
São Paulo, no entanto, possui piso regional próprio. Isso significa que o estado pode estabelecer um salário mínimo estadual superior ao nacional para determinadas categorias.
O piso paulista vigente é de R$ 1.804,00, conforme a Lei estadual nº 18.153/2025 [2]. A própria lei inclui trabalhadores domésticos entre as categorias contempladas pelo piso regional.
Por que isso importa na prática?
Porque pagar apenas o salário mínimo nacional a uma doméstica em São Paulo pode não ser suficiente.
Se a trabalhadora está em uma região em que o piso estadual se aplica, ou se não há CCT mais favorável, o valor de referência deve ser o piso paulista vigente. Caso contrário, o empregador pode acumular diferenças salariais, encargos não recolhidos corretamente e risco de cobrança retroativa.
| Referência | Valor em 2026 | Vigência | Quando considerar |
|---|---|---|---|
| Salário mínimo nacional | R$ 1.621,00 | Desde 01/01/2026 | Estados sem piso próprio ou situações em que não há piso superior aplicável |
| Piso regional paulista | R$ 1.804,00 | Desde 01/07/2025 | São Paulo, quando aplicável à categoria |
| Proposta de novo piso paulista | R$ 1.874,36 | Em tramitação | Somente após aprovação e sanção |
Quem tem direito ao piso de R$ 1.804 em São Paulo
O piso regional paulista de R$ 1.804,00 se aplica às categorias previstas na legislação estadual, incluindo trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos ou pessoas com deficiência, trabalhadores de limpeza, auxiliares de serviços gerais e outras atividades contempladas pela lei.
Na prática, para o emprego doméstico em São Paulo, a lógica é a seguinte:
- Se a doméstica trabalha em São Paulo e não há CCT mais vantajosa, o piso estadual de R$ 1.804,00 deve ser observado.
- Se houver CCT com piso superior ao estadual, o valor da CCT prevalece.
- Se houver dúvida sobre a CCT aplicável, o empregador deve verificar a convenção da região antes de definir ou reajustar o salário.
- O valor mais favorável à trabalhadora deve orientar a decisão.
Para entender em detalhes como funciona essa sobreposição de pisos, veja também o artigo sobre salário mínimo da doméstica em São Paulo.
A nova proposta de R$ 1.874,36: o que muda e quando entra em vigor
Em abril de 2026, o Governo de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 386/2026, que propõe reajustar o salário mínimo paulista de R$ 1.804,00 para R$ 1.874,36.
O novo valor representaria:
- Aumento em relação ao piso atual: R$ 70,36.
- Piso proposto em relação ao mínimo nacional: R$ 253,36 acima.
- Percentual acima do mínimo nacional: cerca de 15,6%.
O ponto mais importante para o empregador doméstico é este: o valor de R$ 1.874,36 ainda não deve ser aplicado automaticamente enquanto não houver aprovação e sanção.
Enquanto o projeto tramita, o piso vigente continua sendo R$ 1.804,00.
O que o empregador deve fazer enquanto o projeto tramita?
Por enquanto, não é necessário antecipar o reajuste. O empregador deve acompanhar a tramitação e aguardar a confirmação oficial.
Mas, quando o novo valor for aprovado e sancionado, será necessário atualizar o salário no eSocial Doméstico. O sistema não faz esse reajuste sozinho.
Se hoje esse controle depende de buscas manuais no Google, lembretes soltos ou conferência em planilha, o risco não está apenas no cálculo. Está no processo.
Como calcular corretamente o salário da doméstica em São Paulo
Com o piso paulista vigente de R$ 1.804,00, os cálculos básicos para uma jornada integral são os seguintes.
Jornada integral: 44 horas semanais / 220 horas mensais
| Item | Valor aproximado |
|---|---|
| Salário mensal base | R$ 1.804,00 |
| Valor da hora | R$ 8,20 |
| INSS descontado da empregada | R$ 138,04 |
| Salário líquido aproximado | R$ 1.665,96 |
O desconto de INSS da empregada é aproximado porque segue a tabela progressiva de contribuição. Em 2026, as alíquotas para empregados, domésticos e trabalhadores avulsos começam em 7,5% até R$ 1.621,00 e passam para 9% na faixa seguinte.
O salário líquido pode mudar conforme faltas, atrasos, vale-transporte, adicionais, descontos autorizados e outros eventos da folha.
Quer saber quanto a doméstica recebe de líquido antes de fechar a folha?
Use a calculadora de salário líquido da doméstica para simular descontos e chegar ao valor aproximado com mais segurança.

Encargos patronais sobre o piso paulista
Além do salário pago à trabalhadora, o empregador doméstico também precisa considerar os encargos recolhidos mensalmente na Guia DAE.
| Encargo | Alíquota | Valor sobre R$ 1.804,00 |
|---|---|---|
| INSS patronal | 8% | R$ 144,32 |
| FGTS | 8% | R$ 144,32 |
| GILRAT | 0,8% | R$ 14,43 |
| Reserva indenizatória | 3,2% | R$ 57,73 |
| Total de encargos patronais | 20% | R$ 360,80 |
Com isso, o custo mensal aproximado do empregador com uma doméstica no piso paulista é de R$ 2.164,80, somando salário e encargos patronais.
Se a proposta de R$ 1.874,36 for aprovada, o custo mensal aproximado sobe para R$ 2.249,23, considerando os mesmos 20% de encargos patronais.
Para entender melhor a composição da Guia DAE, veja o conteúdo completo sobre custo do eSocial para o empregador doméstico.
O que costuma dar errado na prática
| Erro comum | Por que acontece | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|---|
| Pagar o mínimo nacional em São Paulo | Confusão entre piso federal e piso estadual | Diferença salarial retroativa | Verificar o piso aplicável antes de definir o salário |
| Não atualizar o salário no eSocial após reajuste | O sistema não altera o valor automaticamente | Guia DAE gerada com base incorreta | Registrar manualmente a alteração salarial |
| Calcular o valor da hora de forma incorreta | Usar o salário mensal sem dividir por 220h | Pagamento proporcional errado | Usar o valor-hora correto da jornada |
| Ignorar reajuste estadual durante o ano | O piso paulista pode mudar fora de janeiro | Meses pagando abaixo do valor correto | Acompanhar Alesp, Diário Oficial e fontes confiáveis |
| Não registrar o reajuste na documentação | Falta de rotina de conferência | Dificuldade de comprovar pagamentos corretos | Atualizar contrato, folha e registros mensais |
O erro mais crítico é confiar que o eSocial vai avisar automaticamente. A responsabilidade de registrar o reajuste salarial é do empregador. O próprio portal do eSocial orienta que o reajuste do salário mínimo deve ser registrado no sistema quando aplicável.
Como atualizar o salário no eSocial Doméstico
Após cada reajuste aplicável ao contrato, o empregador deve acessar o portal do eSocial Doméstico e realizar a alteração salarial manualmente.
O passo a passo geral é:
- Acesse o portal do eSocial Doméstico
- Faça login com sua conta gov.br
- Clique em “Empregado” e selecione a doméstica
- Acesse a opção de alteração dos dados contratuais
- Atualize o salário contratual para o novo valor
- Informe a data de início da vigência do novo salário
- Confira a folha
- Gere a Guia DAE com o valor atualizado
Se a atualização não for feita no mês correto, a guia pode ser gerada com base em um salário inferior. Isso pode gerar diferença de INSS, FGTS e salário a regularizar posteriormente.
Checklist: o empregador doméstico paulista está em conformidade?
Antes de considerar o tema encerrado, verifique:
- O salário registrado no contrato está igual ou acima do piso aplicável?
- O salário da doméstica está atualizado no eSocial Doméstico?
- A Guia DAE está sendo gerada com base no salário correto?
- Você sabe se existe CCT aplicável à sua cidade?
- Você acompanha a tramitação da proposta de R$ 1.874,36?
- A CTPS e os registros da relação de trabalho refletem o salário atual?
- Você tem comprovantes dos reajustes pagos?
- Os recibos, folhas e guias estão organizados em caso de conferência futura?
Se algum item está em aberto, o risco não é hipotético. Ele pode aparecer em forma de diferença retroativa, cobrança de encargos, inconsistência no eSocial ou problema na rescisão.
Além disso, se a sua doméstica já recebe acima do mínimo, também vale conferir quando existe obrigação de reajuste para doméstica que ganha acima do mínimo.
Cenários práticos: dois empregadores, dois desfechos
Cenário 1 — Empregador atualizado
Ana contrata uma doméstica em São Paulo e registra o salário de acordo com o piso aplicável. Ao saber da proposta de reajuste para R$ 1.874,36, ela acompanha a tramitação e aguarda a aprovação oficial.
Quando o novo valor for sancionado, Ana atualiza o salário no eSocial, confere a folha e gera a próxima DAE com a base correta.
Resultado: não há diferença salarial acumulada, os encargos são recolhidos corretamente e a relação fica mais organizada.
Cenário 2 — Empregador desatualizado
Carlos contratou sua doméstica em 2024 e nunca revisou o salário. Ele continua pagando o mínimo nacional, acreditando que esse valor vale para todos os estados.
Em São Paulo, porém, pode existir piso regional superior aplicável ao contrato. Com o passar dos meses, a diferença se acumula. Além do salário pago a menor, também podem surgir diferenças de FGTS, INSS e reflexos trabalhistas.
Se houver rescisão, fiscalização ou ação trabalhista, o que parecia uma economia vira uma dívida real.
A diferença entre os dois casos não é conhecimento jurídico profundo. É ter uma rotina organizada para acompanhar, registrar e comprovar cada atualização.
Quando faz sentido aplicar o piso nacional e quando o estadual é obrigatório
O salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 pode ser usado como referência em estados que não possuem piso regional próprio ou quando não há outro piso mais favorável aplicável à categoria.
Em São Paulo, porém, o empregador precisa observar o piso regional paulista e a convenção coletiva aplicável à sua cidade.
Aplique o mínimo nacional se:
- O trabalho for realizado em estado sem piso regional próprio.
- Não houver CCT com piso superior.
- Não existir outra norma local mais favorável à trabalhadora.
Aplique o piso paulista se:
- A doméstica trabalha em São Paulo.
- O piso estadual é aplicável ao contrato.
- Não há CCT mais favorável.
- A referência nacional é inferior ao piso estadual.
Aplique o piso da CCT se:
- Há convenção coletiva vigente aplicável à cidade.
- O piso da CCT é superior ao piso estadual.
- A CCT prevê condições específicas que precisam ser respeitadas.
Em caso de dúvida, consulte a convenção coletiva da região, o sindicato da categoria ou um especialista em gestão do emprego doméstico.
Para comparar São Paulo com outros estados, veja também a tabela de salário mínimo regional para doméstica em 2026.
O que fazer agora
Se você emprega uma doméstica em São Paulo, siga esta sequência:
- Confira o salário atual registrado no contrato e no eSocial
Verifique se o valor está abaixo, igual ou acima de R$ 1.804,00. - Veja se existe CCT aplicável à sua cidade
Se houver convenção coletiva, compare o piso da CCT com o piso estadual e aplique o valor mais adequado. - Acompanhe a proposta de R$ 1.874,36
O novo piso ainda depende de aprovação e sanção. Enquanto isso, o valor vigente segue sendo R$ 1.804,00. - Simule o salário líquido antes de fechar a folha
Use a calculadora de salário líquido da doméstica para conferir o valor aproximado que será recebido após os descontos. - Atualize o eSocial quando houver mudança aplicável
O salário não muda sozinho no sistema. A alteração precisa ser feita pelo empregador. - Organize recibos, guias e registros
Esses documentos são essenciais para comprovar que a relação de trabalho está regular.
Conclusão
O salário mínimo de São Paulo em 2026 é de R$ 1.804,00 e pode chegar a R$ 1.874,36 se a nova proposta for aprovada e sancionada.
Para o empregador doméstico paulista, esse tema não é apenas uma informação de calendário. Ele impacta diretamente o valor do contrato, o cálculo da folha, a Guia DAE, os encargos e o risco trabalhista da relação.
Entender o valor correto é o primeiro passo. Mas o que realmente protege o empregador é manter salário, eSocial, recibos, folha e documentos atualizados.
Se hoje esse controle ainda depende de planilhas, anotações ou buscas manuais, o Hora do Lar ajuda a centralizar as informações da relação doméstica em um único lugar, com mais organização para acompanhar salário, encargos, documentos e obrigações mensais.
Assim, o próximo reajuste não passa despercebido e a gestão da doméstica deixa de depender da memória do empregador.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Depende da região. Pode ser R$ 1.804,00 (piso estadual) ou R$ 1.643,62 (CCT).
Não. Deve-se aplicar a norma obrigatória da localidade, que pode ser a CCT.
Sim. A atualização é manual e obrigatória.
Sim, desde que o valor seja proporcional e respeite o mínimo de 50% do piso.
Se as férias foram pagas antecipadamente com base no salário antigo, o empregador deve calcular a diferença correspondente ao reajuste e pagá-la na folha de pagamento de janeiro, que vence no quinto dia útil de fevereiro.
Pagar um valor inferior ao piso legal é uma infração trabalhista. O empregador fica sujeito a multas e pode ser alvo de uma ação trabalhista para pagamento das diferenças salariais, com juros e correção monetária.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. LEI N° 18.153, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
[3] Convenção Coletiva de Trabalho: Sindoméstica x SEDESP 2025.
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