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Salário Mínimo Doméstica 2024: Guia e Valores

O salário mínimo da empregada doméstica em 2024 é de R$ 1.412 no Brasil, conforme o piso nacional. Em estados com piso regional, como São Paulo, o valor é maior — R$ 1.640. O empregador deve seguir o valor mais alto e garantir todos os direitos previstos na CLT.

Ilustração de uma calculadora grande ao lado de uma sacola de dinheiro com símbolo de dólar, representando o salário mínimo doméstica 2024 e questões financeiras.

O salário mínimo doméstica 2024 é um dos temas mais importantes para empregadores e trabalhadores no Brasil. O reajuste anual define o piso salarial para a categoria, afetando milhões de contratos e exigindo atenção redobrada do empregador doméstico para evitar multas e problemas trabalhistas.

A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo nacional foi reajustado para R$ 1.412,00, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 11.864/2023 [1]. No entanto, a regra nem sempre é tão simples, especialmente em estados que adotam o piso salarial empregada doméstica regional.

Neste guia completo e atualizado, você, empregador, aprenderá o valor oficial do piso nacional, descobrirá se sua região tem um piso maior e saberá qual regra seguir para manter seu contrato 100% legalizado no eSocial Doméstico.

O Valor Oficial do Salário Mínimo Doméstica em 2024

O valor base para a remuneração da empregada doméstica em todo o Brasil é o Salário Mínimo Federal.

DetalheValor (R$)VigênciaDecreto
Salário Mínimo MensalR$ 1.412,00Desde 1º de Janeiro de 2024Decreto nº 11.864/2023
Salário Mínimo DiárioR$ 47,07Desde 1º de Janeiro de 2024
Salário Mínimo HorárioR$ 6,42Desde 1º de Janeiro de 2024

Esse é o valor mínimo obrigatório para a jornada integral (44 horas semanais) nos estados que não possuem um piso salarial regional próprio.

Qual valor aplicar: A Regra do Maior Salário

O segredo para a legalidade do contrato de trabalho doméstico é a regra de que o valor mais alto sempre prevalece.

  1. Convenção Coletiva (CCT) ou Acordo Coletivo (ACT): Se o seu município for abrangido por um sindicato que negociou um piso para a categoria, esse é o valor mínimo obrigatório.
  2. Piso Salarial Regional: Se o seu estado tem um piso estadual superior ao nacional, ele é o mínimo a ser pago.
  3. Salário Mínimo Nacional: Aplicado nos estados que não têm piso regional ou convenção coletiva específica.

Portanto, você deve comparar os valores: CCT > Piso Regional > Salário Nacional. Pague sempre o maior deles.

Pisos Salariais Regionais: As Exceções em 2024

Cinco estados brasileiros possuem leis que estabelecem um piso salarial próprio, superior ao valor nacional, incluindo a categoria de trabalhadores domésticos. Ao pagar o salário mínimo doméstica 2024, empregadores dessas regiões devem respeitar esses valores.

LocalidadeValores para 2024Valores de 2023Dissídio salarialValor/hora atual
NacionalR$ 1.412,00 R$ 1.320,00 (não válido)6,97%R$ 6,42
São Paulo • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção.
• R$ 1.476,75 (não válido)

• 1.550,00 (não válido)
• 5%

• 5,8%
R$ 7,05
Rio de Janeiro*R$ 1.412,00R$ 1.320,006,97%R$ 6,42
ParanáR$ 1.927,02R$ 1.816,60 (não válido)6,08%R$ 8,76
Santa CatarinaR$ 1.612,26R$ 1.521,00 (não válido)6%R$ 7,33
Rio Grande do SulR$ 1.573,94R$ 1.443,94 (não válido)9%R$ 7,15

* Importante: em 2023, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.

O Caso Específico de São Paulo (SP)

Em São Paulo, a situação do salário mínimo doméstica 2024 é mais complexa e exige máxima atenção do empregador.

  • Piso Estadual: O Governo de São Paulo estabeleceu um piso de R$ 1.640,00 (vigente a partir de junho/2024) para as categorias não abrangidas por Convenção Coletiva.
  • Convenção Coletiva (CCT) SP: Para empregadas domésticas nas cidades de SP e região abrangidas pela CCT entre Sindoméstica e SEDESP, o piso salarial pode ser de R$ 1.550,59 (valor de CCT).

O que fazer em SP? O empregador deve consultar o sindicato da sua cidade. Se o valor da Convenção for menor que o piso estadual (R$ 1.640,00), prevalece o Piso Estadual ou, em caso de dúvida e maior segurança, o valor da Convenção (CCT) é o mais recomendado nas regiões abrangidas.

No entanto, o valor de R$ 1.640,00 é o mínimo legal para quem não é coberto por CCT. Na dúvida, pague o maior valor: R$ 1.640,00.

Passo a Passo para Regularização do Reajuste Salarial

O reajuste do salário mínimo doméstica 2024 é obrigatório e deve ser formalizado corretamente no sistema do Governo.

  1. Verificação do Piso:

    Confirme o valor a ser aplicado (Nacional, Regional ou CCT) com base no seu estado e município.

  2. Registro no eSocial Doméstico:

    O empregador deve acessar o eSocial e realizar a alteração salarial do contrato de trabalho, definindo a data de 1º de janeiro de 2024 como o início da vigência do novo valor.

  3. Registro na Carteira de Trabalho:

    O novo valor deve ser anotado na CTPS e/ou no eSocial Doméstico, que faz a substituição da Carteira física.

Faça a melhor gestão de sua empregada doméstica

O reajuste do salário mínimo doméstica 2024 para R$ 1.412,00 é um marco que reforça a política de valorização do salário no país. Para o empregador doméstico, a principal lição é a obrigatoriedade de comparar os pisos (Convenção > Regional > Nacional) e garantir que o salário pago seja o mais alto deles.

A conformidade com a lei é a base para um relacionamento saudável e seguro. Não deixe de conferir o piso exato aplicável à sua região e realize a alteração salarial no eSocial Doméstico imediatamente, se ainda não o fez.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é o valor oficial do Salário Mínimo Doméstica 2024?

O valor oficial do salário mínimo doméstica 2024 é de R$ 1.412,00 por mês para a jornada integral (44 horas semanais), válido desde 1º de janeiro, exceto nos estados que possuem piso regional superior.

O que é o Piso Salarial Regional e quais estados o utilizam para domésticas?

O Piso Salarial Regional é um valor mínimo de salário fixado por lei estadual, que deve ser pago em vez do salário mínimo nacional se for maior. Os estados que adotam este piso para a categoria doméstica são: São Paulo (SP), Paraná (PR), Santa Catarina (SC), Rio Grande do Sul (RS) e, em tese, o Rio de Janeiro (RJ), embora o valor na prática siga o nacional.

Quem recebe por hora deve seguir qual valor mínimo em 2024?

Para quem recebe por hora e cumpre uma jornada integral, o valor mínimo é de R$ 6,42 por hora (base no Salário Mínimo Nacional de R$ 1.412,00). Se a empregada estiver em um estado com piso regional mais alto, como o Paraná (R$ 8,76/hora), o valor por hora será proporcional ao piso daquele estado.

Preciso pagar o retroativo se reajustei o salário da doméstica apenas em fevereiro de 2024?

Sim. O reajuste do salário mínimo doméstica 2024 é retroativo a 1º de janeiro. Se o pagamento do novo valor só ocorreu em fevereiro, o empregador deve calcular e pagar a diferença (o retroativo) referente ao mês de janeiro.

O que acontece se eu não pagar o valor correto do Salário Mínimo Doméstica 2024?

O não pagamento do piso salarial legal (seja ele nacional, regional ou por CCT) constitui uma infração trabalhista. Isso pode gerar a obrigação de pagar as diferenças salariais de todo o período, acrescidas de juros e correção monetária, além de multas aplicadas em uma eventual fiscalização ou processo trabalhista.

Referências

[1] Planalto. DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

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