O salário mínimo doméstica 2024 é um dos temas mais importantes para empregadores e trabalhadores no Brasil. O reajuste anual define o piso salarial para a categoria, afetando milhões de contratos e exigindo atenção redobrada do empregador doméstico para evitar multas e problemas trabalhistas.
A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo nacional foi reajustado para R$ 1.412,00, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 11.864/2023 [1]. No entanto, a regra nem sempre é tão simples, especialmente em estados que adotam o piso salarial empregada doméstica regional.
Neste guia completo e atualizado, você, empregador, aprenderá o valor oficial do piso nacional, descobrirá se sua região tem um piso maior e saberá qual regra seguir para manter seu contrato 100% legalizado no eSocial Doméstico.
Acesso rápido
O Valor Oficial do Salário Mínimo Doméstica em 2024
O valor base para a remuneração da empregada doméstica em todo o Brasil é o Salário Mínimo Federal.
Detalhe | Valor (R$) | Vigência | Decreto |
Salário Mínimo Mensal | R$ 1.412,00 | Desde 1º de Janeiro de 2024 | Decreto nº 11.864/2023 |
Salário Mínimo Diário | R$ 47,07 | Desde 1º de Janeiro de 2024 | – |
Salário Mínimo Horário | R$ 6,42 | Desde 1º de Janeiro de 2024 | – |
Esse é o valor mínimo obrigatório para a jornada integral (44 horas semanais) nos estados que não possuem um piso salarial regional próprio.
Qual valor aplicar: A Regra do Maior Salário
O segredo para a legalidade do contrato de trabalho doméstico é a regra de que o valor mais alto sempre prevalece.
- Convenção Coletiva (CCT) ou Acordo Coletivo (ACT): Se o seu município for abrangido por um sindicato que negociou um piso para a categoria, esse é o valor mínimo obrigatório.
- Piso Salarial Regional: Se o seu estado tem um piso estadual superior ao nacional, ele é o mínimo a ser pago.
- Salário Mínimo Nacional: Aplicado nos estados que não têm piso regional ou convenção coletiva específica.
Portanto, você deve comparar os valores: CCT > Piso Regional > Salário Nacional. Pague sempre o maior deles.
Pisos Salariais Regionais: As Exceções em 2024
Cinco estados brasileiros possuem leis que estabelecem um piso salarial próprio, superior ao valor nacional, incluindo a categoria de trabalhadores domésticos. Ao pagar o salário mínimo doméstica 2024, empregadores dessas regiões devem respeitar esses valores.
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | 6,97% | R$ 6,42 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | • R$ 1.476,75 (não válido) • 1.550,00 (não válido) | • 5% • 5,8% | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | 6,97% | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | 6,08% | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | 6% | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | 9% | R$ 7,15 |
* Importante: em 2023, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
O Caso Específico de São Paulo (SP)
Em São Paulo, a situação do salário mínimo doméstica 2024 é mais complexa e exige máxima atenção do empregador.
- Piso Estadual: O Governo de São Paulo estabeleceu um piso de R$ 1.640,00 (vigente a partir de junho/2024) para as categorias não abrangidas por Convenção Coletiva.
- Convenção Coletiva (CCT) SP: Para empregadas domésticas nas cidades de SP e região abrangidas pela CCT entre Sindoméstica e SEDESP, o piso salarial pode ser de R$ 1.550,59 (valor de CCT).
O que fazer em SP? O empregador deve consultar o sindicato da sua cidade. Se o valor da Convenção for menor que o piso estadual (R$ 1.640,00), prevalece o Piso Estadual ou, em caso de dúvida e maior segurança, o valor da Convenção (CCT) é o mais recomendado nas regiões abrangidas.
No entanto, o valor de R$ 1.640,00 é o mínimo legal para quem não é coberto por CCT. Na dúvida, pague o maior valor: R$ 1.640,00.
Passo a Passo para Regularização do Reajuste Salarial
O reajuste do salário mínimo doméstica 2024 é obrigatório e deve ser formalizado corretamente no sistema do Governo.
- Verificação do Piso:
Confirme o valor a ser aplicado (Nacional, Regional ou CCT) com base no seu estado e município.
- Registro no eSocial Doméstico:
O empregador deve acessar o eSocial e realizar a alteração salarial do contrato de trabalho, definindo a data de 1º de janeiro de 2024 como o início da vigência do novo valor.
- Registro na Carteira de Trabalho:
O novo valor deve ser anotado na CTPS e/ou no eSocial Doméstico, que faz a substituição da Carteira física.
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O reajuste do salário mínimo doméstica 2024 para R$ 1.412,00 é um marco que reforça a política de valorização do salário no país. Para o empregador doméstico, a principal lição é a obrigatoriedade de comparar os pisos (Convenção > Regional > Nacional) e garantir que o salário pago seja o mais alto deles.
A conformidade com a lei é a base para um relacionamento saudável e seguro. Não deixe de conferir o piso exato aplicável à sua região e realize a alteração salarial no eSocial Doméstico imediatamente, se ainda não o fez.
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- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O valor oficial do salário mínimo doméstica 2024 é de R$ 1.412,00 por mês para a jornada integral (44 horas semanais), válido desde 1º de janeiro, exceto nos estados que possuem piso regional superior.
O Piso Salarial Regional é um valor mínimo de salário fixado por lei estadual, que deve ser pago em vez do salário mínimo nacional se for maior. Os estados que adotam este piso para a categoria doméstica são: São Paulo (SP), Paraná (PR), Santa Catarina (SC), Rio Grande do Sul (RS) e, em tese, o Rio de Janeiro (RJ), embora o valor na prática siga o nacional.
Para quem recebe por hora e cumpre uma jornada integral, o valor mínimo é de R$ 6,42 por hora (base no Salário Mínimo Nacional de R$ 1.412,00). Se a empregada estiver em um estado com piso regional mais alto, como o Paraná (R$ 8,76/hora), o valor por hora será proporcional ao piso daquele estado.
Sim. O reajuste do salário mínimo doméstica 2024 é retroativo a 1º de janeiro. Se o pagamento do novo valor só ocorreu em fevereiro, o empregador deve calcular e pagar a diferença (o retroativo) referente ao mês de janeiro.
O não pagamento do piso salarial legal (seja ele nacional, regional ou por CCT) constitui uma infração trabalhista. Isso pode gerar a obrigação de pagar as diferenças salariais de todo o período, acrescidas de juros e correção monetária, além de multas aplicadas em uma eventual fiscalização ou processo trabalhista.
Referências
[1] Planalto. DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
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