Para alterar a data de demissão no eSocial Doméstico, reabra desligamento da doméstica e informe a data correta de saída. O sistema calcula o novo aviso prévio a partir do novo dia, e o empregador deve conferir os novos valores das verbas rescisórias.
O momento de desligamento de um funcionário é delicado e requer atenção. Afinal, são diversos processos e etapas que o empregador deve realizar a fim de garantir que a rescisão contratual foi feita da maneira correta.
A etapa de desligamento no eSocial pode parecer complicada em um primeiro momento. Contudo, não se preocupe: a plataforma permite que você altere informaçõesjá registradas, visto que os campos devem ser preenchidos de forma manual – nunca de maneira automática pelo sistema.
Por isso, fique tranquilo e confira como alterar a data de demissão no eSocial Doméstico em poucos passos com o Hora do Lar. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Como alterar a data de demissão no eSocial Doméstico?
O empregador pode alterar a data de demissão no eSocial Doméstico caso tenha informado o dia, mês ou ano incorretos. Neste caso, basta reabrir o desligamento do funcionário e seguir etapas de rescisão:
- Acesse o menu “Empregados e clique em “Gestão dos Empregados”;
- Selecione a funcionária e comece o desligamento;
- Insira a data correta do último dia de trabalho e o motivo da demissão;
- O eSocial irá calcular o novo aviso prévio de forma automática – no máximo 30 dias trabalhados e, os demais, indenizados. Então, o empregador deve determinar se a doméstica irá trabalhar ou se ele irá pagar a indenização devida;
- Verifique se existem férias vencidas;
- Escolha as datas de pagamento das verbas do termo de rescisão. Lembre-se de considerar os adicionais e descontos;
- Confira o resumo apresentado e certifique-se de que todas as informações estão certas;
- Por fim, clique em “concluir” e faça o download dos documentos da rescisão.
Ao reabrir o desligamento do profissional para alterar a data, o contratante deve ajustar as movimentações e avaliar os impactos que as alterações terão na folha.
Afinal, tratando-se de uma rescisão já informada na plataforma, os valores registrados estão desatualizados. Por isso, é fundamental acompanhar as informações e garantir que todas estão atualizadas.
Vale lembrar que as movimentações devem estar dispostas em ordem temporal, assim como o registro de demissão deve ser a última informação no sistema.
Reimpressão das Guias Rescisórias
Se a data da rescisão for alterada no eSocial, o empregador deve reimprimir as guias rescisórias. Além disso, todos os documentos que constem a data de desligamento incorreta devem ser retificados para que a documentação esteja alinhada.
Ainda, o contratante deve estar atento aos valores da Guia DAE, que serão alterados. Por isso, é importante emitir o documento novamente, o que evita o pagamento incorreto dos tributos.
Com tudo em ordem, o empregador pode retornar à página inicial do eSocial e ver que a trabalhadora desligada não consta mais como ativa no sistema.
Quer ajuda no processo de rescisão?
O processo de rescisão da empregada doméstica não é simples. Afinal, em um momento de instabilidade, é comum ter dificuldades e cometer erros – e eles não são o fim do mundo.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.
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