A contratação de um cuidador de idosos traz tranquilidade para as famílias, mas também exige atenção às obrigações trabalhistas. Uma das mais importantes é o controle de jornada. Assim como todo empregado doméstico, o cuidador de idosos está amparado pela Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas), que exige o registro fiel dos horários de entrada, saída e intervalos [1].
Para simplificar essa tarefa, um aplicativo para controle de ponto do cuidador é a solução ideal. Ele oferece segurança jurídica para o empregador e transparência para o profissional, evitando dores de cabeça com horas extras indevidas e passivos trabalhistas.
Este artigo explora a importância do controle de jornada cuidador de idosos e como a tecnologia pode ser sua aliada na gestão.
Acesso rápido
Por Que o Controle de Ponto é Obrigatório para Cuidadores?
A Lei Complementar 150/2015, em seu Art. 12, estabelece que “É obrigatória a anotação do horário de entrada e saída em registro de controle de ponto”. Embora a lei mencione “empregado doméstico”, a categoria de cuidador de idosos, quando contratada sob o regime da CLT por pessoa física, enquadra-se integralmente nesta exigência [2].
Riscos de Não Ter o Controle de Jornada Cuidador de Idosos
A ausência do registro de ponto pode gerar graves problemas para o empregador, como:
- Reclamações Trabalhistas: Em caso de processo, sem o registro de ponto, a palavra do cuidador sobre as horas trabalhadas pode prevalecer na justiça.
- Horas Extras Indevidas: Dificuldade em comprovar a jornada real, levando ao pagamento de horas extras não realizadas.
- Multas e Penalidades: Descumprimento da lei trabalhista, sujeito a fiscalização e multas.
O Que um Bom Aplicativo para Controle de Ponto do Cuidador Deve Oferecer?
Um sistema eficiente para controle de jornada cuidador de idosos deve ser mais do que um simples registrador de horários. Ele precisa integrar diversas funcionalidades para otimizar a gestão:
- Registro de Ponto Digital: Permitir que o cuidador registre a entrada, saída e intervalos diretamente pelo celular, com poucos toques.
- Cálculo Automático de Horas: Calcular automaticamente horas normais, horas extras (50% e 100%), adicional noturno, DSR e feriados.
- Gestão de Diferentes Jornadas: Suportar jornadas específicas do cuidador, como 12×36, pernoite, e até mesmo escalas com folgas programadas.
- Relatórios Detalhados: Gerar relatórios de ponto claros e transparentes, que possam ser acessados pelo empregador e pelo cuidador.
- Integração com eSocial: Facilitar o envio das informações de jornada para o eSocial, simplificando o fechamento da folha de pagamento e a emissão da DAE.
- Segurança e Validade Jurídica: Prover registros imutáveis e auditáveis, com carimbo de tempo (data/hora exata), reforçando a validade legal.
O Hora do Lar como Seu Aplicativo para Controle de Ponto do Cuidador
O Hora do Lar é a solução completa para o empregador doméstico e é o aplicativo para controle de ponto do cuidador ideal. Ele foi desenvolvido pensando nas particularidades do emprego doméstico, incluindo a função de cuidador.
Funcionalidades Específicas para o Cuidador:
- Ponto via App: O cuidador registra o ponto pelo aplicativo no seu próprio celular. O empregador pode acompanhar em tempo real.
- Gestão de Escalas: Ferramentas para organizar e monitorar jornadas complexas, como as de 12×36 e pernoite.
- Cálculo Preciso: O sistema calcula automaticamente todos os valores devidos, eliminando a chance de erros humanos e garantindo a conformidade com a legislação.
- Relatórios e Holerites: Geração automática de relatórios de ponto e holerites, facilitando a transparência e a prestação de contas.
- Preparação para o eSocial: Todos os dados de jornada são processados e formatados para serem facilmente enviados ao eSocial, simplificando o fechamento da folha e a emissão da DAE.
Conte com o Hora do Lar para a Melhor Gestão do Cuidador
Garantir o controle de jornada cuidador de idosos é uma necessidade legal e uma prática de boa gestão. Um aplicativo para controle de ponto do cuidador como o Hora do Lar é a ferramenta mais eficiente para assegurar a conformidade com a Lei das Domésticas, eliminar erros nos cálculos de horas extras e proporcionar transparência para ambas as partes.
Invista na tecnologia para ter segurança e tranquilidade na relação de trabalho com seu cuidador. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O aplicativo complementa a formalização. O registro do cuidador na Carteira de Trabalho (que hoje é digital) e no eSocial ainda é obrigatório. O aplicativo serve para registrar e gerenciar a jornada de forma eficiente, comprovando o cumprimento das horas e evitando disputas.
Depende da configuração. O Hora do Lar oferece a opção de controle de ponto com geolocalização. Assim, o empregador pode configurar para que o ponto seja batido apenas dentro de um raio específico (no local de trabalho, por exemplo), garantindo que o controle de jornada cuidador de idosos seja preciso.
A Lei Complementar 150/2015 exige o controle de ponto, sem especificar a modalidade (manual, mecânico ou eletrônico). No entanto, um aplicativo para controle de ponto do cuidador é a forma mais segura e eficiente de cumprir essa obrigação, oferecendo maior precisão e validade jurídica em comparação com o registro manual.
Com um aplicativo para controle de ponto do cuidador como o Hora do Lar, é possível registrar ocorrências e fazer ajustes pontuais na jornada (com a justificativa do empregador), desde que ambos (empregador e cuidador) estejam cientes e de acordo. Isso evita que pequenos esquecimentos se tornem grandes problemas na folha de pagamento.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
[2] Planalto. Portaria MTP nº 671/2021.
[3] Hora do Lar. Gestão de Empregados Domésticos.
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