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Como Contratar um Cuidador de Idoso: passo a passo!

Contratar um cuidador de idoso é um processo delicado, que requer a atenção e cuidado do empregador. Legalmente, é preciso elaborar um contrato de trabalho, assinar a Carteira de Trabalho e cadastrá-lo no eSocial. A escolha de um profissional adequado, que atenda as necessidades do idoso, é fundamental.

contratar um cuidador de idoso
Para contratar um cuidador de idoso adequado, procure por um profissional certificado, empático, que tenha as atribuições e cuidados necessários para atender às necessidades do familiar – Foto: Freepik.

Com o avanço da idade, é comum que o idoso necessite de maiores cuidados e atenção ao longo do dia. Contudo, com uma rotina agitada por parte dos familiares, muitos consideram contratar um cuidador de idoso.

Nem sempre este é um processo fácil. Afinal, é preciso encontrar um profissional que atenda às necessidades tanto da família contratante quanto do paciente, além de conquistar a confiança de ambos. Além de manter uma boa relação com ambos, é preciso conhecer os cuidados e técnicas necessárias para o dia a dia do idoso.

Está em dúvidas de como contratar um cuidador de idoso? Não sabe como escolher um bom profissional? E como ficam as determinações da legislação trabalhista vigente?

Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Como contratar um cuidador de idoso?

Quando um integrante da família chega a uma idade mais avançada, é comum que ele precise de maiores cuidados e atenção — os quais a família, em meio a um dia a dia corrido e agitado, muitas vezes não consegue oferecer.

Nestes casos, o melhor a se fazer é contratar um cuidador de idoso, um profissional especializado e pronto para atender as necessidades e demandas do paciente.

Caso o cuidador exerça atividade de maneira contínua, durante 3 ou mais dias na semana, para o mesmo empregador e sem finalidades lucrativas, ele se enquadra na categoria de trabalho doméstico. Por isso, o contratante se vê repleto de responsabilidades trabalhistas, conforme previsto pela Lei Complementar 150.

Por isso, para contratar um cuidador de idoso, o empregador deve elaborar o contrato de trabalho, assinar a CTPS do profissional e registrá-lo no eSocial Doméstico. A escolha do profissional, por sua vez, é feita a partir das necessidades, valores e demandas do paciente e de seus familiares.

Então, faça uma descrição cuidadosa e detalhada do cargo, das funções e das responsabilidades. Aqui, é importante incluir a necessidade ou não de quaisquer habilidades específicas, ou treinamento.

Cuidador de idoso é empregado doméstico?

Uma das maiores dúvidas dos contratantes da modalidade é: afinal, o cuidador de idoso é um empregado doméstico?

O cuidador de idoso é considerado um empregado doméstico caso exerça suas atividades na residência do empregador em uma frequência igual ou superior a 3 dias na semana. Nesse caso, ele pode e deve se encaixar na categoria de empregado doméstico.

Neste caso, o corpo legal que passa a reger a categoria é a Lei Complementar 150 — conhecida popularmente como PEC das Domésticas. Ou seja, o cuidador de idoso tem os mesmos direitos que os demais trabalhadores domésticos.

Contudo, isso não significa que o salário seja indiscriminado. Ou seja, o valor salarial irá variar conforme a capacidade técnica, o tipo de escala de trabalho, salário mínimo nacional ou regional e até mesmo conforme as habilidades do profissional.

O que faz um cuidador de pessoa idosa?

As funções de um cuidador de idoso variam conforme o paciente e suas necessidades e rotina pessoais, bem como o local de trabalho e tipo de contrato. Tão importante quanto saber como contratar um cuidador de idoso é conhecer as atribuições de um cuidador de pessoa idosa.

Por isso, listamos algumas funções comuns e boas práticas ao cuidador de idoso:

  • Fazer companhia;
  • Proporcionar atividades de lazer;
  • Ser responsável pelos medicamento de acordo com a prescrição médica;
  • Acompanhar em saídas;
  • Adequar o ambiente conforme as necessidades do idoso;
  • Auxiliar o idoso em tarefas domésticas;
  • Manter a família informada sobre o dia a dia do idoso;
  • Auxiliar o idoso durante a higiene pessoal;
  • Preparar e servias as refeições diárias.

Vale ressaltar que o cuidador deve atuar conforme as necessidades do cuidador, visto que cada idoso possui rotinas e demandas pessoais diferentes.

Qual o perfil apropriado para um cuidador?

É preciso ter em vista as necessidades as particularidades do idoso a ser cuidado. Entretanto, podemos enumerar algumas características comuns a um perfil apropriado para um cuidador.

Afinal, saber como contratar um cuidador de idoso é importante, mas conhecer o perfil adequado desse profissional é essencial.

Por exemplo, nessa profissão, gostar do cuidado de pessoas não é o suficiente. Evidentemente, ser um cuidador pode ser profundamente recompensador, porém também é desafiador. Neste sentido, alguns pontos fortes no perfil de um cuidador de idoso são:

  • Ser paciente;
  • Saber ouvir;
  • Ser empático;
  • Ter conhecimentos de primeiros socorros;
  • Ser atento;
  • Ser responsável;
  • Ser discreto.

Contrato de trabalho do cuidador

Ao admitir um cuidador de idoso, o empregador deve elaborar um contrato de trabalho. O documento deve ser celebrado por escrito e conter todas as informações e detalhes sobre a relação trabalhista, como valor da remuneração, jornada de trabalho, local, etc.

Além disso, é importante registrar todos os deveres, responsabilidades, limites e obrigações de cada parte. Assim, garante-se uma boa relação trabalhista entre empregador e cuidador.

Por isso, é importante que os dois lados assinem o documento, a fim de demonstrar reconhecimento e conferir legalidade.

Tipos de contrato para um cuidador

Assim, deve-se observar o tipo de contrato de trabalho que é desempenhado pelo cuidador conforme as necessidades do idoso e a disponibilidade da própria família contratante.

Os tipos de contrato para um cuidador de idoso podem ser:

  • Empregado regular;
  • Autônomo;
  • Doméstico.

Para saber as diferenças e regras específicas para cada tipo de contrato, basta continuar a leitura abaixo.

Cuidador de idoso regular

No caso do profissional contratado por uma empresa, o vínculo empregatício fica a cargo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Consequentemente, as empresas contratantes é que prestam atendimento domiciliar ao idoso, podendo ser particular ou ainda, ONGs co-financiadas pelo poder público.

Dentre as possibilidades, ambas têm o dever legal ao cumprimento de todos os direitos previstos na CLT. Ou seja:

  • Assinatura da carteira de trabalho;
  • Carga horária de até 44 horas semanais;
  • Hora extra, adicional noturno;
  • Adicional de periculosidade e insalubridade (de acordo com laudo específico);
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Inscrição no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cuidador de idoso autônomo

O cuidador de idoso autônomo não tem sua relação de trabalho protegida pela CLT, mas sim pelo Código Civil Brasileiro. Neste caso, o desempenho da função se dá de maneira intermitente. Ou seja, eventual.

Contudo, cuidado: o cuidador apenas é considerado autônomo caso exerça atividade durante 2 dias ou menos para o mesmo empregador, em sua residência, sem fins lucrativos, a atividade se configura como trabalho doméstico. Então, ele deixa de ser autônomo.

Cuidador de idoso doméstico

O cuidador de idosos doméstico pode ser contratado por uma familiar ou mesmo pela próprio idoso. A legislação que ampara esse tipo de vínculo é a PEC das Domésticas.

Assinatura da CTPS do cuidador de idoso

Depois do contrato de trabalho, o cuidador de idoso deve ser registrado em carteira de trabalho. O documento deve ser solicitado, preenchido e devolvido em até 48 horas depois da assinatura de contrato.

Basta preencher os campos indicados na primeira folha em branco da seção “Contrato de Trabalho” com as informações dispostas no contrato. Aqui, atenção: o empregador deve informar o CBO conforme a categoria de cuidador de idoso, que é 5162-10 (acompanhante de idoso) e 2235-05 (enfermeiro).

Saiba mais:

Registro no eSocial Doméstico

Por último, mas não menos importante, o empregador deve registrar o cuidador de idoso no eSocial Doméstico.

Para isso, faça login na plataforma utilizando seus dados gov.br e acesse o menu “Trabalhadores”. Selecione a opção para cadastrar um novo funcionário e preencha todos os campos conforme as informações inseridas no contrato de trabalho.

É através dessa plataforma que o empregador irá pagar todos os tributos e verbas referentes à sua empregada, além de informar todos os eventos e processos, como férias, 13° salário e afins.

Outro detalhe importante e de grande utilidade ao contratante é a integração entre o eSocial e a CTPS Digital. Ou seja, ao cadastrar uma nova funcionária na plataforma, todas as informações de contrato serão registradas de maneira automática na CTPS Digital do cuidador em até 72 horas.

Gestão do cuidador de idoso

Fazer uma boa gestão do cuidador de idoso não é uma tarefa simples. Em meio à rotina corrida e agitada, ainda mais com um membro da família necessitando de cuidados, é comum ter dificuldades em realizar uma gestão livre de erros.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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