O cuidador de idoso é empregado doméstico se trabalhar para o mesmo empregador durante 3 dias ou mais na semana, sem fins lucrativos e com subordinação ao contratante e em sua residência. Nestas condições, a Lei Complementar 150 reconhece o vínculo trabalhista mediante continuidade da atividade.
Quando um membro da família atinge uma idade mais avançada, é comum que ele precise de mais atenção e cuidados. Contudo, nem sempre os familiares têm o tempo necessário para isso, sobretudo em meio a uma rotina de trabalho agitada e corrida.
Por isso, muitas vezes, a solução encontrada é contratar um cuidador de idosos para garantir o bem-estar e a saúde física e psicológica do paciente. Mas, junto à admissão do profissional, vem uma dúvida muito comum: cuidador de idoso é empregado doméstico?
Mesmo que seja um enfermeiro particular, é preciso se enquadrar na definição da Lei das Domésticas — nome popular para a Lei Complementar 150 para considerar como um empregado doméstico. Ou seja, são necessários alguns requisitos para o cuidador ser considerado um trabalhador doméstico pela Justiça do Trabalho.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo para você, respondendo à todas as dúvidas. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Cuidador de idoso é empregado doméstico?
Conforme a Lei Complementar 150, considera-se como trabalhador doméstico os profissionais que exercem atividade remunerada de forma contínua, durante 3 dias ou mais na semana, para o mesmo empregador, em sua residência e sem finalidades lucrativas.
O texto legal determina:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Então, o cuidador de idoso é empregado doméstico se trabalhar por 3 dias ou mais na residência de um mesmo empregador, sem finalidades lucrativas. Neste caso, reconhece-se a continuidade da atividade e o vínculo trabalhista firmado entre as partes.
Dessa forma, ao atender a estes critérios, o cuidador recebe amparo constitucional da Lei Complementar 150, com acesso a uma série de direitos trabalhistas. O empregador, por sua vez, possui uma série de deveres e responsabilidades legais.
Não se trata, portanto, de profissionais que atuam pontualmente durante a semana com o idoso, como fisioterapeutas ou médicos que realizam consultas periódicas. Aqui, refere-se aos cuidadores que acompanham o idoso em seu dia a dia e auxiliam em tarefas rotineiras e cotidianas.
Saiba mais:
Regras para o cuidador de idoso ser empregado doméstico:
- Trabalhar por 3 dias ou mais na mesma semana;
- Atuar na residência do empregador;
- Estar subordinado ao contratante;
- Não exercer atividade lucrativa ao empregador (não pode gerar lucro para quem o contrata), mas sim pessoal.
Atenção: o cuidador não precisa morar na mesma residência que o idoso sob seus cuidados para atuar como empregado doméstico. Basta atuar na residência e para a mesma família contratante.
Funções de um cuidador de idoso empregado doméstico
- Oferecer as condições básicas e necessárias de bem-estar e qualidade de vida do idoso;
- Cuidar da alimentação, saúde, higiene e demais necessidades do familiar;
- Garantir um ambiente bem cuidado, organizado, salubre e limpo;
- Acompanhar em eventuais compromissos e necessidades, desde consultas médicas até viagens (caso seja preciso);
- Oferecer um relatório diário aos demais membros da família, a fim de mantê-los à par das condições e necessidades do idoso;
- Cuidar tanto do físico quanto do emocional e psicológico do idoso, o escutando e conversando sempre que necessário.
Como contratar um cuidador de idoso?
O Código Brasileiro de Ocupações (CBO) reconhece a profissão de cuidador de idosos sob o número 5162-10, contemplando uma série de funções e atividades. Uma vez que se trata de um profissional responsável pelos cuidados a um familiar mais velho, alguns cuidados são necessários.
Antes de admitir um cuidador, faça entrevistas e analise o perfil do profissional. Observe se ele possui os requisitos para cumprir com as funções, se atende às necessidades da família e do idoso, entre outros pontos importantes para uma relação saudável entre todos.
No quesito legal, a admissão de um cuidador de idoso como empregado doméstico requer 3 etapas legais:
- Elaboração do contrato de trabalho;
- Assinatura da CTPS física ou digital do cuidador;
- Registro no eSocial Doméstico.
Lembre-se de registrar todas as informações sobre a atividade, como remuneração, jornada, etc, bem como os limites, regras e deveres de cada parte no contrato de trabalho. Além disso, a assinatura em carteira é essencial, bem como o registro no eSocial.
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Quais são os direitos de um cuidador de idoso?
Por ser um empregado doméstico, o cuidador de idosos tem acesso a diversos direitos trabalhistas. São eles:
- Contrato de trabalho;
- Assinatura da CTPS e registro no eSocial;
- Salário mínimo nacional ou regional;
- Férias e 13° salário;
- INSS e FGTS;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Hora extra e adicional noturno;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Gestão do cuidador de idoso
Contratar um cuidador de idoso significa ser um empregador doméstico, o que não é uma tarefa fácil. Afinal, são diversos deveres e responsabilidades aos quais se deve prestar atenção e ter cuidado, a fim de evitar irregularidades e prejuízos.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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