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Como Registrar um Cuidador de Idosos?

Publicado por Diana Hada em 26 de junho de 202026 de junho de 2020

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, para registrar um cuidador de idosos primeiramente deve ser feito o preenchimento da carteira de trabalho e também a elaboração de um contrato.

Se você deseja contratar um cuidador de idoso ou já o fez, deve ter se deparado com a pergunta: “como registrar um cuidador de idosos?”. Afinal, essa é uma dúvida relevante. É fundamental que o empregador entenda o que a legislação diz sobre o assunto para que cumpra às obrigações legais corretamente.

Leia esta publicação para saber mais sobre a profissão de cuidador de idosos antes de contratá-lo, como registrá-lo corretamente e porque é importante estar regular perante a lei!

Encontre no Hora do Lar

  • O que preciso saber sobre a profissão de cuidador de idosos?
  • Como registrar um cuidador de idosos?
    • Consulte sua qualificação cadastral
    • Use os modelos disponíveis no eSocial
    • Faça o cadastro no eSocial
    • Conheça as obrigações
  • Gestão segura e tecnológica do cuidador de idoso

O que preciso saber sobre a profissão de cuidador de idosos?

Os cuidadores são pessoas que se dedicam a auxiliar na vida de uma pessoa da terceira idade. Em suma, suas funções são bastante amplas, incluindo:

  • fazer companhia, eliminando sensação de solidão;
  • fornece remédios de acordo com prescrição;
  • auxilia em tarefas domésticas;
  • auxilia na higiene pessoal;
  • prepara e serve refeições;
  • contata a família em caso de ocorrências importantes;
  • melhora a qualidade de vida do idoso.

Com o crescimento do interesse e capacitação da profissão, é essencial que as partes estejam por dentro da legislação sobre o tema. Primeiramente, é relevante saber que os cuidadores de idosos se enquadram na categoria de empregadas domésticas, que incluem:

  • acompanhante de idosos;
  • cuidador de pessoas idosas e dependentes;
  • cuidador de idosos domiciliar;
  • dama de companhia;
  • cuidador institucional.

Dessa forma, os direitos e registros devem ser conforme a legislação desse tipo de trabalhador.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Como registrar um cuidador de idosos?

Será necessário elaborar um contrato para deixar todos os detalhes sobre o trabalho mais claros. Para isso, em primeiro lugar, recolha os seguintes dados do cuidador e do trabalho a ser prestado:

  • CPF;
  • data de nascimento;
  • nacionalidade;
  • NIS;
  • escolaridade;
  • número, série e estado da CTPS;
  • endereço residencial e do local de trabalho;
  • data de admissão;
  • data que optou pelo FGTS;
  • valor do salário;
  • telefone e e-mail do trabalhador.

Consulte sua qualificação cadastral

Antes de assinar o contrato, recomenda-se consultar o nome, CPF ou NIS do profissional no banco de dados do eSocial. Assim você observará se há divergências em seus dados e o sistema orientará o que fazer para acertá-los.

Cálculo de Férias e Rescisão para Cuidador de Idoso

Use os modelos disponíveis no eSocial

O eSocial também disponibiliza vários modelos de documentos essenciais para o trabalho para impressão, alguns deles são:

  • contrato de trabalho;
  • folha de ponto;
  • recibos;
  • vale-transporte;
  • aviso prévio;
  • acordos diversos como o de compensação de jornada de trabalho.
Turnos para Cuidadores de Idosos

Faça o cadastro no eSocial

O eSocial é o sistema do governo onde são feitos o cadastramento dos empregados domésticos. Será necessário seguir um Passo a Passo do eSocial para criar um registro, depois cadastrar o empregador e, posteriormente, o doméstico contratado.

Conheça as obrigações

O empregador deve acessar o domínio do eSocial todos os meses para registrar informações como o salário do cuidador, as horas extras, adicionais noturnos etc.

As obrigações legais são pagas pela Guia DAE no eSocial doméstico, elas são recolhidas até o 5º dia útil de cada mês e pagas em bancos e casas lotéricas. Os recolhimentos referentes ao salário do empregado são:

  • imposto de renda pessoa física, se houver;
  • INSS entre 8% e 11% conforme salário.

Já os recolhimentos sobre o salário, porém pagos pelo empregador, são:

  • 8% de INSS;
  • 0,8% de Seguro contra Acidentes do Trabalho;
  • 8% de FGTS;
  • 3,2% pela multa FGTS.

É fundamental realizar o registro do cuidador corretamente para evitar transtornos com o funcionário e com futuros problemas na justiça. Negligenciar o registro fará com que você tenha que pagar todas as obrigações acrescentadas de multas bastante onerosas.

Gestão segura e tecnológica do cuidador de idoso

Após fazer registrar o cuidador de idosos, o empregador deve continuar cumprindo algumas obrigações, como por exemplo o registro de jornada, recolhimento mensal da Guia DAE, pagamento de férias e 13° salário.

Hoje em dia o mercado já dispõe de serviços para gestão do empregado doméstico que automatizam e facilitam todas as responsabilidades do empregador.

As Plataformas mais tecnológicas como o Hora do Lar faz a gestão desde a contração do empregado, o controle de ponto via aplicativo, emissão de documentos mensais e mesmo a regeração de guias DAE do eSocial não pagas no vencimento e cálculos automáticos de salário, férias e rescisão tudo para trazer mais autonomia para o empregador.

Descubra outros benefícios que somente a plataforma Hora do Lar pode fazer para simplificar com segurança e tecnologia a gestão do seu empregado doméstico.

Categorias: Cuidador de idosoDeveres do empregador

18 comentários

Lorita Armann · 13 de dezembro de 2018 às 13:10

Li em outras publicações que o FGTS para esta função é opcional. Mudou?

Responder

    Kezia Amaro · 31 de julho de 2019 às 16:44

    Olá Lorita, tudo bem?

    O FGTS para cuidadores de idosos com carteira assinada não é obrigatório e deve ser feito mensalmente pelo empregador através da Guia DAE.

    Espero ter ajudado! 🙂

    Responder

ANA MARIA DA SILVA PEREIRA · 26 de março de 2019 às 15:52

Gostei dos dados pois não tinha noção de como registrar um cuidador de idosos.
muito obrigado.
ANA MARIA

Responder

    Kezia Amaro · 31 de julho de 2019 às 16:02

    Oii Ana Maria, tudo bem? 🙂

    Que bom que você está gostando do blog Hora do Lar, a nossa equipe fica muito feliz <3! Que tal receber os conteúdos mais quentinhos do HDL em primeira mão? Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro de todas as regras do emprego doméstico :).

    Responder

Katia · 25 de agosto de 2019 às 20:29

Trabalho como cuidadora de seg a sábado meio período das 8 às 12h.
Sem registro .
Com salário de 800,00 e vale transporte .
A contratante diz que não tem obrigação de me registrar e me ameaça caso eu falte para médico ou doença de que vai arrumar outra pessoa . Isso está certo,? Me ajude ?

Responder

    Lucilia Mendes · 26 de agosto de 2019 às 15:54

    Olá Katia, tudo bem?

    Segundo a Lei Complementar 150 as empregadas domésticas devem ter sua carteira assinada e encargos recolhidos quando trabalham mais de 2 vezes na semana, logo se você trabalha de segunda a sábado deve ter sua carteira registrada.

    Esperamos ter ajudado!

    Responder

Morena · 7 de setembro de 2019 às 21:35

Vou comesar trabalhar de acompante de uma idosa gostaria de saber se pode
registrar como acompante ? Mesmo que , vou realizada o serviço de casa tbm e e dar remédios e acompanhar em tods os lugares e dormir uma vez na semana. cuidar dela

Responder

    Lucilia Mendes · 18 de setembro de 2019 às 11:58

    Olá Morena, tudo bem?

    Você pode ser registrada como cuidadora de idosos (CBO 5162-10), mas é importante lembrar que os serviços que não estão diretamente ligados com a sua principal função de cuidadora de idosos, como lavar louça e cuidar das roupas, devem ser especificados em contrato de trabalho para que não seja caracterizado acumulo de função.

    Este contrato também não pode ser sobrecarregado com os serviços que não estão ligados com a sua principal função.

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

marcos servinski · 12 de setembro de 2019 às 20:13

Ola tudo bem
Boa noite
Estou contratando duas cuidadoras
Salario de 1000 reias para cada uma.
Como devo proceder nesse caso? Como faco para registar? Tem como eu abrir um cadastro no ESOCIAL e registrar as cuidadoras? Ou tenho que acionar um escritorio de contabilidade?

Responder

    Lucilia Mendes · 16 de setembro de 2019 às 16:04

    Olá Marcos, tudo bem?

    Você mesmo pode fazer o registro como empregador no eSocial e cadastrar suas funcionárias.

    Nós temos um ótimo artigo que pode te ajudar com o procedimento, clique aqui para conferir!

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

Isabel Ferreira · 15 de novembro de 2019 às 15:54

OLA!
Tenho uma duvida estou registrando um cuidador de idoso no e social e veio a guia de pagar o fgts , tenho realmente que pagar isto ou fiz alguma coisa errada?

Responder

    Lucilia Mendes · 30 de dezembro de 2019 às 15:54

    Olá Isabel,

    Toda empregada doméstica registrada em carteira deve ter seus encargos recolhidos por meio da Guia DAE do eSocial, os encargos compreendem as contribuições previdenciárias e FGTS

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

Crystiane · 22 de novembro de 2019 às 15:24

Boa tarde!
Tenho que contratar um acompanhante de idoso, mais para dormir com ele a noite de segunda a sábado, porem sei que 01 vez por mês tem que dar uma folga a ela….
Gostaria de saber como faço o registro dela e qual e o CBO utilizado.
Preciso de orientação, pois essa pessoa vais ser contratada somente para dormir com o idoso, dar o remédio. Pq comida e banho já e dado por outra cuidadora que passa o dia com ele.
Fico no aguardo de uma respostas!

Responder

    Maria Lalicia · 19 de fevereiro de 2020 às 11:55

    Olá Crystiane, tudo bem?

    O CBO recomendado seria: 5162-10 – Acompanhante de idosos.

    Temos um post que pode te ajudar no registro: Como registrar funcionário ou Como preecher CTPS

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

Janaína · 31 de janeiro de 2020 às 10:06

Quando o cuidador realiza dois plantões consecutivos, totalizando 48 horas na casa?

Responder

    Lucilia Mendes · 12 de fevereiro de 2020 às 16:17

    Olá Janaína,

    A máxima jornada amparada por lei é de 12×36, desta forma o máximo de trabalho diário que pode ser feito pela funcionária é de 12h devendo obrigatoriamente as próximas 36h serem de descanso.

    Temos um post que pode te ajudar a compreender melhor o assunto clique aqui para conferir!

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

lisiane · 5 de fevereiro de 2020 às 12:21

Estou contratando uma senhora para os serviços domésticos e para acompanhar meu pai nas saídas dele e para organizar remédios , fazer companhia ,pois ele ainda é bem independente. Posso contratar para de seg a sex das 9 as 18h e sábados das 9 as 15 h ?? Vai fechar 46 h /sem. Terei que pagar hora extra ou é possível fazer mais de 44 horas semanais? onde acho este texto, em que lei? Grata.

Responder

    Maria Lalicia · 11 de fevereiro de 2020 às 16:16

    Olá Lisiane, tudo bem?

    A Lei Complementar nº 150 estipula em seu artigo, qual é a jornada permitida:

    Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.

    Caso ocorra hora extra deverá ser pago 50% em dias, e 100% em dias de descanso remunerado e feriado.

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

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