Se for uma opção manter o mesmo profissional fixo 3 vezes na semana (ou mais) na residência, é necessário preocupar-se em como registrar um cuidador de idosos, uma vez que ele é considerado um empregado doméstico cujo CBO é referente ao cód. 5162-10.
Se você deseja contratar um cuidador de idoso ou já o fez, deve ter se deparado com a pergunta: “como registrar um cuidador de idosos?”. Afinal, essa é uma dúvida relevante. Então, é fundamental que o empregador entenda o que a legislação diz sobre o assunto para que cumpra as obrigações legais de forma correta.
A modalidade de cuidador de idosos é uma das que mais cresce com o decorrer dos anos. Segundo uma pesquisa da FGV, feita de 2007 até 2017, o número de cuidadores saltou de 5.263 para 34.051 profissionais. Assim, a justificativa para esse crescimento é a senioridade da população brasileira, uma vez que aqueles com 65 anos ou mais já representam a cerca de 10% do total de brasileiros. Ou seja, mais de 32,9 milhões de idosos em todo o país.
Além disso, segundo estudos do IBGE, a população idosa no Brasil continuará a aumentar e deve triplicar até 2050, chegando a 63 milhões de pessoas.
Então, fique conosco e saiba mais sobre como registrar e gerir um cuidador de idosos! Boa leitura!
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O que preciso saber sobre a profissão de cuidador de idosos?
Os cuidadores de idosos são pessoas que se dedicam a auxiliar na vida de uma pessoa da terceira idade. Então, suas funções são bastante amplas, sendo algumas delas:
- Fazer companhia, eliminando a sensação de solidão;
- Fornecer remédios de acordo com prescrição;
- Auxiliar em tarefas domésticas;
- Auxiliar na higiene pessoal;
- Preparar e servir as refeições;
- Contatar a família em caso de ocorrências importantes;
- Melhorar a qualidade de vida do idoso.
Então, com o crescimento do interesse e capacitação na profissão, é essencial que as partes estejam por dentro da legislação sobre o tema.
Em primeiro lugar, é relevante saber que os cuidadores de idosos se enquadram na categoria de empregadas domésticas, que incluem:
- Acompanhante de idosos;
- Cuidador de pessoas idosas e dependentes;
- Cuidador de idosos domiciliar;
- Dama de companhia;
- Cuidador institucional.
Assim, os direitos e registros devem ser conforme a legislação desse tipo de trabalhador – a PEC das Domésticas.
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Como registrar um cuidador de idosos?
Um dos primeiros passoas para registrar um cuidador de idosos, é preciso elaborar um contrato para deixar todos os detalhes sobre o trabalho mais claros.
Para isso, em primeiro lugar, recolha os seguintes dados do cuidador e do trabalho a ser prestado:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Nacionalidade;
- Escolaridade;
- Número, série e estado da CTPS;
- Endereço residencial e do local de trabalho;
- Data de admissão;
- Data que optou pelo FGTS;
- Valor do salário;
- Telefone e e-mail do trabalhador.
Assim, no contrato de trabalho devem estar registradas as regras, limites, deveres e obrigações de cada uma das partes, para que não haja desentendimentos entre as partes.
Consulte sua qualificação cadastral
Antes de assinar o contrato, recomenda-se consultar o nome, CPF ou NIS do profissional no banco de dados do eSocial. Assim, você observará se há divergências em seus dados e o sistema orientará o que fazer para acertá-los.
Use os modelos disponíveis no eSocial
Um detalhe a ser considerado é que o eSocial também disponibiliza vários modelos de documentos essenciais para o trabalho para impressão. Então, alguns deles são:
- Contrato de trabalho;
- Folha de ponto;
- Recibos;
- Vale-transporte;
- Aviso prévio;
- Acordos diversos como o de compensação de jornada de trabalho.
Li em outras publicações que o FGTS para esta função é opcional. Mudou?
Gostei dos dados pois não tinha noção de como registrar um cuidador de idosos.
muito obrigado.
ANA MARIA
Oii Ana Maria, tudo bem? 🙂
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Olá Lorita, tudo bem?
O FGTS para cuidadores de idosos com carteira assinada não é obrigatório e deve ser feito mensalmente pelo empregador através da Guia DAE.
Espero ter ajudado! 🙂
Trabalho como cuidadora de seg a sábado meio período das 8 às 12h.
Sem registro .
Com salário de 800,00 e vale transporte .
A contratante diz que não tem obrigação de me registrar e me ameaça caso eu falte para médico ou doença de que vai arrumar outra pessoa . Isso está certo,? Me ajude ?
Olá Katia, tudo bem?
Segundo a Lei Complementar 150 as empregadas domésticas devem ter sua carteira assinada e encargos recolhidos quando trabalham mais de 2 vezes na semana, logo se você trabalha de segunda a sábado deve ter sua carteira registrada.
Esperamos ter ajudado!
Vou comesar trabalhar de acompante de uma idosa gostaria de saber se pode
registrar como acompante ? Mesmo que , vou realizada o serviço de casa tbm e e dar remédios e acompanhar em tods os lugares e dormir uma vez na semana. cuidar dela
Ola tudo bem
Boa noite
Estou contratando duas cuidadoras
Salario de 1000 reias para cada uma.
Como devo proceder nesse caso? Como faco para registar? Tem como eu abrir um cadastro no ESOCIAL e registrar as cuidadoras? Ou tenho que acionar um escritorio de contabilidade?
Olá Marcos, tudo bem?
Você mesmo pode fazer o registro como empregador no eSocial e cadastrar suas funcionárias.
Nós temos um ótimo artigo que pode te ajudar com o procedimento, clique aqui para conferir!
Espero ter ajudado 🙂
Olá Morena, tudo bem?
Você pode ser registrada como cuidadora de idosos (CBO 5162-10), mas é importante lembrar que os serviços que não estão diretamente ligados com a sua principal função de cuidadora de idosos, como lavar louça e cuidar das roupas, devem ser especificados em contrato de trabalho para que não seja caracterizado acumulo de função.
Este contrato também não pode ser sobrecarregado com os serviços que não estão ligados com a sua principal função.
Espero ter ajudado 🙂
OLA!
Tenho uma duvida estou registrando um cuidador de idoso no e social e veio a guia de pagar o fgts , tenho realmente que pagar isto ou fiz alguma coisa errada?
Boa tarde!
Tenho que contratar um acompanhante de idoso, mais para dormir com ele a noite de segunda a sábado, porem sei que 01 vez por mês tem que dar uma folga a ela….
Gostaria de saber como faço o registro dela e qual e o CBO utilizado.
Preciso de orientação, pois essa pessoa vais ser contratada somente para dormir com o idoso, dar o remédio. Pq comida e banho já e dado por outra cuidadora que passa o dia com ele.
Fico no aguardo de uma respostas!
Olá Isabel,
Toda empregada doméstica registrada em carteira deve ter seus encargos recolhidos por meio da Guia DAE do eSocial, os encargos compreendem as contribuições previdenciárias e FGTS
Espero ter ajudado 🙂
Quando o cuidador realiza dois plantões consecutivos, totalizando 48 horas na casa?
Estou contratando uma senhora para os serviços domésticos e para acompanhar meu pai nas saídas dele e para organizar remédios , fazer companhia ,pois ele ainda é bem independente. Posso contratar para de seg a sex das 9 as 18h e sábados das 9 as 15 h ?? Vai fechar 46 h /sem. Terei que pagar hora extra ou é possível fazer mais de 44 horas semanais? onde acho este texto, em que lei? Grata.
Olá Lisiane, tudo bem?
A Lei Complementar nº 150 estipula em seu artigo, qual é a jornada permitida:
Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.
Caso ocorra hora extra deverá ser pago 50% em dias, e 100% em dias de descanso remunerado e feriado.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Janaína,
A máxima jornada amparada por lei é de 12×36, desta forma o máximo de trabalho diário que pode ser feito pela funcionária é de 12h devendo obrigatoriamente as próximas 36h serem de descanso.
Temos um post que pode te ajudar a compreender melhor o assunto clique aqui para conferir!
Espero ter ajudado 🙂
Olá Crystiane, tudo bem?
O CBO recomendado seria: 5162-10 – Acompanhante de idosos.
Temos um post que pode te ajudar no registro: Como registrar funcionário ou Como preecher CTPS
Espero ter ajudado 🙂
cSou funcionario regime CLT e também aposentado, fazer o eSocial para registrar uma funcionária cuidadora para minha mãe pode me causar algum problema no meu registro CLT e aposentadoria??
Olá, Marcos!
Nesse caso o registro de empregador no eSocial deve ser feito para a sua mãe, então não terá impacto para você.
Espero ter ajudado.
Abraços
Como proceder com o registro de cuidados que mora na casa. Trabalha de segunda a sexta entrando na segunda às 8h e saindo na sexta às 17h? E a outra cuidadora que entra na sexta às 17h e sai na segunda às 9h preciso registrar?
Bom dia,
Adorei encontrar esse site com essas orientações. A minha irmã é cuidadora de idosos e estou querendo contratá-la para cuidar da minha mãe , em dias alternados, um dia sim e outro não , pois estou trabalhando em home um dia sim e outro não, gostaria de saber qual o valor justo a pagar, e se é permitido assinar a carteira com o valor abaixo do salário minimo?
Olá, Glauce!
Que ótimo que gostou do nosso blog!
O primeiro passo é verificar se há acordo coletivo ou salário mínimo regional onde será feito o trabalho. Se não houver, vale o salário mínimo nacional.
O salário registrado não pode estar abaixo do mínimo, só será menor na jornada parcial (até 25horas semanais).
Espero ter ajudado!
Abraços,
Adriano Lauton
Olá, gostei bastante das informações que encontrei aqui. Gostaria de uma ajuda para esclarecer duas dúvidas. Na contratação de um cuidador de idoso, devo fazer o registro com qual cargo, já que a função não seria a mesma de uma empregada doméstica. Outra questão, minha mãe está contratando este serviço para minha avó, que é pensionista. Minha mãe é microempresária e eu sou funcionária assalariada pelo regime CLT. Haveria algum problema em eu fazer a contratação ou minha mãe? Ou seria melhor minha avó contratar? Fico bem na dúvida se pode gerar algum problema.. Agradeço se puder me ajudar. Um abraço e parabéns pelo site!
Olá, Luciane!
Que bom que gostou do nosso blog! 🙂
A contratação deve ser feita com o cargo de cuidados de idoso, pois é uma função que faz parte da categoria do emprego doméstico.
Você pode registrar no seu cadastro do eSocial, mesmo que o serviço seja prestado para a sua mãe. Mas é importante lembrar que você será responsável em todos as movimentações trabalhistas.
Espero ter ajudado!
Abraços,
Adriano Lauton
Olá, Luciana!
Que bom que escolheu nosso blog para tirar suas dúvidas!
Se há trabalho em mais de 2 dias na semana é necessário registrar e regularizar os encargos e documentos retroativamente.
Recomendo o uso da plataforma de gestão do emprego doméstico Hora do Lar para auxiliar na admissão, controle de ponto, emissão de documentos (recibo de pagamento, espelho de horas, etc) e emissão de guia de encargos.
Espero ter ajudado.
Abraços,
Adriano Lauton
Muito obrigada, Adriano!
Estou trabalhando dês de 21/06 /2021ate agora não me registraram não pagaram nada do INSS não sei o código de cuidadora que vai no carnê então elas não pagam e eu estou esperando uma cirurgia de um nódulo no pescoço pôr favor me ajudem pôr favor meu contato é 48-920007255
Olá tudo bem fui contrada como cuidadora de idoso mas minha carteira de trabalho é esta registrada como empregada doméstica isto é correto?
Olá Ane ,
Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão cargo na carteira de trabalho, determina:
O cargo deve ser coerente com a função e atividades exercidas, logo é possível sim corrigir, certifique também na CTPS digital, e peça a correção ao seu empregador.
Nós podemos ajudar nesta situação, apresente o hora do lar para ele.
Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!
Abraços,
Alexandre Bessa
Olá, Ane!
Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas 🙂
O cargo de cuidador de idoso faz parte da categoria do emprego doméstico, mas o correto é registrar o cargo de cuidador de idoso no eSocial.
Espero ter ajudado.
Abraços,
Adriano Lauton
Olá, Marleci!
Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas 🙂
O registro e recolhimento de encargos obrigatórios do eSocial deve ser feito retroativamente nesse caso. No momento da admissão será escolhido o cargo de cuidador de idoso.
Recomende ao seu empregador o uso de uma plataforma de gestão do emprego doméstico para auxiliar na admissão, emissão de documentos, registro de ponto e recolhimento de encargos. Assim ambas as partes terão seus direitos preservados.
Espero ter ajudado.
Abraços,
Adriano Lauton