Saber quanto custa registrar um cuidador de idoso é fundamental para a admissão correta do profissional. Mensalmente, um cuidador registrado custa o salário + 20% + vale-transporte, caso necessário. Os encargos mensais consideram o INSS, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho e IRRF.
A contratação de um cuidador de idosos é a solução encontrada por diversas famílias que necessitam das atenções e cuidados direcionados a um familiar de idade mais avançada. Com a chegada da velhice e a rotina corrida dos demais membros, é comum que um profissional com dedicação exclusiva ao idoso auxilie — e muito — no dia a dia.
E com o cuidador, os custos vêm junto. Mensalmente, você, empregador, deve arcar com muitos outros valores para além do salário do trabalhador, todos recolhidos por meio da Guia DAE.
Mas quanto custa registrar um cuidador de idoso? Quais são os valores e encargos mensais?
Preparamos este conteúdo completo pensando exatamente em você, para tirar todas as suas dúvidas. Além disso, você encontrará uma tabela completa com os custos mensais de um cuidador. Então, continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Quanto custa registrar um cuidador de idoso?
O custo mensal de um cuidador de idoso contempla tributos incidentes sobre o salário bruto (registrado em Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico), além dele próprio.
Dessa forma, os custos mensais de um cuidador de idosos são:
- Salário mensal;
- Encargos trabalhistas — INSS, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, etc;
- Adicionais legais — se houver;
- Vale-transporte — caso solicitado;
- Férias e 13° salário (anuais).
Resumidamente, os custos mensais de um cuidador de idoso consiste no salário + encargos trabalhistas (20% do salário bruto) + vale-transporte. Mensalmente, você precisa verificar a incidência de horas noturnas, extras e de férias e 13° salário.
Então, desconsiderando a provisão de férias:
Salário + INSS Patronal (8,8%) + FGTS (11,2%) + Vale-transporte.
Registrar cuidador de idoso é obrigatório?
O registro do cuidador de idoso é obrigatório caso o profissional preste serviços para você por, pelo menos, 3 ou mais dias semanais. Neste caso, a Lei Complementar 150 reconhece a continuidade das atividades e, portanto, o vínculo trabalhista entre as partes.
Então, se o seu cuidador atuar por 3 dias na semana, você deve registrá-lo em Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico. Caso contrário, ele se configura como um profissional irregular e informal, sem amparo legal e acesso aos direitos trabalhistas.
Por sua parte, você, empregador, fica passível de ações trabalhistas e penalidades pela Justiça do Trabalho.
Leia também:
- Aplicativo para Gestão do Cuidador de Idosos.
- O que um Cuidador de Idosos faz?
- Cuidador de idoso é empregado doméstico?
Tabela de quanto custa registrar um cuidador de idoso
Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
---|---|---|
Salário | – | R$ 1.412,00 |
FGTS mensal | 8% | R$ 112,96 |
FGTS indenizatório | 3,2% | R$ 45,18 |
GILRAT – Seguro contra acidentes de trabalho | 0,8% | R$ 11,30 |
Contribuição previdenciária do empregador | 8% | R$ 112,96 |
Total | – | R$ 282,40 |
Total + salário | – | R$ 1.694,40 |
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Quais são os custos de registrar um cuidador de idoso?
Para te auxiliar nos custos do cuidador de idoso, preparamos detalhes sobre cada encargo e componente do total mensal.
Salário
O salário do cuidador de idoso é o pagamento pelas atividades realizadas no mês anterior, feito até o 5º dia útil de cada competência — a contar com os sábados. Ainda que você possa determinar qual será o salário bruto pago ao cuidador, essa quantia deve ser igual ou estar acima do mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria profissional.
Sendo assim, em 2024, o menor salário registrado de um cuidador de idosos é de R$ 1.412,00, com valor/hora de R$ 6,42. Contudo, as quantias variam conforme o estado de atuação, de forma que cinco unidades federativas determinam seus próprios valores:
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | 6,97% | R$ 6,42 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | • R$ 1.476,75 (não válido) • 1.550,00 (não válido) | • 5% • 5,8% | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | 6,97% | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | 6,08% | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | 6% | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | 9% | R$ 7,15 |
Tributos e encargos trabalhistas
Mensalmente, uma série de tributos e encargos incidem sobre o salário do cuidador, de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária. Os tributos da Guia DAE, pagos por meio do documento emitido diretamente no eSocial Doméstico, visa manter o recolhimento tributário do profissional.
Você deve emitir e pagar a guia até o dia 20 de cada competência.
Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
---|---|---|
Salário | - | R$ 1.412,00 |
FGTS mensal | 8% | R$ 112,96 |
FGTS indenizatório | 3,2% | R$ 45,18 |
GILRAT - Seguro contra acidentes de trabalho | 0,8% | R$ 11,30 |
Contribuição previdenciária do empregador | 8% | R$ 112,96 |
Total | - | R$ 282,40 |
Total + salário | - | R$ 1.694,40 |
Um detalhe importante é que você se responsabiliza pelo recolhimento do INSS do cuidador, que garante acesso a uma série de benefícios previdenciários por parte do profissional. Enquanto você paga por uma parte, a outra deve ser descontada do salário do cuidador.
Em 2024, as faixas de recolhimento e respectivas alíquotas são:
Salário de Contribuição (R$) | % da Empregada | % do Empregador | Alíquota total | Parcela a deduzir: |
---|---|---|---|---|
Até R$ 1.412,00 | 7,5% | 8% | 15,5% | Sem parcela a deduzir. |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% | 8% | 17% | R$ 21,18 |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% | 8% | 20% | R$ 101,18 |
De 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% | 8% | 22% | R$ 181,18 |
Resumidamente, os tributos da Guia DAE equivalem a 20% do valor do salário do cuidador.
Vale-transporte
O vale-transporte é um benefício facultativo oferecido aos trabalhadores que não possuem meios privados de transporte — ou seja, dependem de transportes públicos, como ônibus e metrôs, para o deslocamento diário entre sua casa e seu trabalho.
O valor do benefício é proporcional à quantidade de dias de trabalho do mês seguinte e da quantidade de passagens diárias necessárias. Afinal, o objetivo é possibilitar que o cuidador chegue até o local de atividade todos os dias.
Para custear o vale-transporte, você pode descontar até 6% do salário do cuidador de idoso. Mas, caso a quantia necessária ultrapasse o desconto de 6%, você não pode descontar o excedente, mas sim retirá-lo de seu próprio bolso.
Além disso, para efetivamente receber o vale-transporte, o cuidador deve solicitar o benefício ao empregador, apresentando a quantidade de passagens utilizadas diariamente e o valor necessário. Vale reforçar que, caso o trabalhador tenha carro ou moto próprios, ele perde o direito à solicitação do benefício.
Adicionais legais
Os principais adicionais legais são as horas extras e o adicional noturno, que pressupõem um acréscimo percentual no valor/hora do cuidador caso sejam exercidos.
A hora extra é toda hora de trabalho para além da jornada usual do cuidador, com limite de até 2 diárias. Em dias úteis, o adicional é de 50%; já para domingos e feriados, caso houver atividade, o acréscimo é de 100% sobre a hora (o dobro).
O adicional noturno, por sua vez, é o acréscimo de 20% sobre a hora de trabalho exercida entre as 22:00 e as 05:00, como compensação pela jornada noturna.
Custos anuais — férias e 13° salário
A cada ano de trabalho (contando os 12 meses), o cuidador tem direito a um período de descanso que pode chegar a 30 dias, de acordo com sua carga horária diária. As férias do cuidador são remuneradas, com acréscimo de 1/3 constitucional sobre o valor de seus salário.
Já o 13º salário é uma gratificação anual oferecida a fim de cada ano, pago em 2 parcelas: uma até o dia 31/11 e a outra até o dia 20/12, com incidência dos tributos trabalhistas. Como o próprio nome traz, é um salário a mais para o cuidador.
Tratando-se de custos anuais, que são direitos do cuidador, você pode reservar uma provisão mensal para cada um deles. Dessa forma, no momento de efetivamente pagá-los ao profissional, você não terá grandes prejuízos.
Faça a melhor gestão de seus cuidadores de idosos
Contratar um cuidador de idosos pode trazer um grande alívio e ajuda para toda a família, com cuidados direcionados e dedicação exclusiva a um familiar de idade avançada. Contudo, com a chegada desse profissional, você recebe uma série de responsabilidades enquanto empregador.
Agora que você sabe quanto custa registrar um cuidador de idosos, conheça o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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