As férias de cuidadores de idosos são oferecidas depois de 1 ano de trabalho, com 30 dias de descanso remunerado. O pagamento deve ser feito em até 2 dias antes do início previsto, no valor de um salário do funcionário acrescido de 1/3, conforme a Lei.
Os cuidadores de idosos são profissionais essenciais para as famílias que necessitam de uma atenção e cuidado maiores com um membro mais idoso. Com o avanço da idade e a rotina corrida dos demais familiares, contar com estes profissionais pode ser de grande ajuda.
Eles são uma das funções e profissões que se enquadram como emprego doméstico. Por isso, todas as regras dispostas pela Lei Complementar 150, chamada de maneira popular como PEC das Domésticas, se aplicam aos cuidadores.
Por isso, é essencial entender todas as regras sobre as férias de cuidadores de idosos. Pensando nisso e para te ajudar com os detalhes, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Cuidador de idoso é empregado doméstico?
Os cuidadores de idosos são considerados empregados domésticos se trabalharem durante 3 ou mais dias na semana para o mesmo empregador, sem fins lucrativos. Trata-se de uma das profissões que se enquadra como emprego doméstico e, por isso, contemplada pela Lei Complementar 150.
De acordo com o texto legal:
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Por isso, os cuidadores seguem todas as regras que as demais empregadas domésticas. Em geral, são profissionais contratados por famílias que precisam de uma atenção e cuidados maiores para com um membro idoso da casa.
Assim, ao contratar um cuidador de idosos, é preciso elaborar um contrato de trabalho, assinar sua carteira de trabalho e fazer o registro no eSocial Doméstico. Isso garante a legalidade do trabalho, além de garantir uma série de direitos trabalhistas ao trabalhador e segurança ao contratante.
Saiba mais:
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Férias de cuidadores de idosos
Depois de 1 ano de trabalho, o cuidador de idosos tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Por isso, a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o cuidador de idosos deve tirar um tempo de férias.
As férias são concedidas pelo empregador doméstico em acordo com sua empregada. Contudo, a decisão deve partir do contratante, uma vez que envolve custos. Assim, ele tem até 1 ano para conceder o período de férias ao cuidador de idosos (período concessivo)
O pagamento deve ser feito em até 2 dias antes do início previsto, sempre no valor do salário + 1/3 de seu valor. Basta dividir o valor do salário mensal por 3 e somar o resultado ao seu valor cheio.
Além disso, o contratante não pode oferecer o início das férias em dias anteriores a feriados e fins de semana.
De acordo com a Lei Complementar 150:
Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
Confira tudo sobre as férias da empregada doméstica aqui: Férias da Empregada Doméstica: Confira o Guia Completo!
Registro de férias
Assim que o cuidador de idosos tiver seu período de férias, o contratante deve fazer o registro do evento na carteira de trabalho e no eSocial Doméstico.
Para anotar na CTPS do funcionário, o empregador deve preencher a página “Anotações de férias”. Deve-se informar o período aquisitivo (ano de trabalho que lhe garantiu as férias), período concessivo (período de férias) e a assinatura do empregador.
Além disso, é preciso informar o evento no eSocial Doméstico. Para isso é necessário:
- Fazer o login no eSocial Doméstico;
- Ir até a aba “Empregados”;
- Escolhe o cuidador que irá sair de férias;
- Preencher as informações solicitadas – data de início e término, quantidade de dias de descanso e se o cuidador deseja vender suas férias.
Confira: Lançar Férias no eSocial: Veja o Passo a Passo!
Fracionamento de férias do cuidador de idosos
As férias de cuidadores de idosos podem ser fracionados em até 2 períodos. Então, um deles deve ter, pelo menos, 14 dias corridos sem atividade e o outro com, no mínimo, 5 dias corridos de descanso.
Aqui, vale ressaltar que a alteração proposta pela Reforma Trabalhista de 2017, de fracionamento em três períodos, não vale para o emprego doméstico. Por isso, não se aplica aos empregados domésticos também.
Venda de férias de cuidadores de idosos
A venda férias recebe o nome técnico de abono pecuniário. Isso significa que, o cuidador de idosos pode vender parte de suas férias desde que a ação seja uma iniciativa totalmente própria. Ou seja, o empregador não pode solicitar ou coagir a venda de férias.
Além disso, o cuidador apenas pode fazer a venda de 1/3 de suas férias, sendo o limite máximo de 10 dias. Caso o empregador aceite, é preciso calcular a partir da seguinte fórmula: (salário mensal / 21 dias úteis) x quantidade de dias de férias vendidos.
Assim, descobre-se o valor do dia de trabalho do cuidador, de maneira que o empregador possa realizar os devidos acréscimos e pagamentos.
Contudo, atenção: não se pode vender os 10 dias de férias sem ter, no mínimo, 5 dias de descanso contínuo.
Gestão do cuidador de idosos
Fazer a gestão de cuidadores de idosos não é uma tarefa fácil. Em meio à uma rotina familiar agitada, é comum que tantas regras e detalhes se percam e se confundam no dia a dia.
Pensando nisso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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