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Babá tem Direito a Adicional Noturno ou Horas Extras?

Publicado por Kezia Amaro em 16 de setembro de 201916 de setembro de 2019

Desde 2015, a babá que dorme no emprego tem direito a adicional noturno ou horas extras assegurados pela PEC das Domésticas. Entenda como lidar com esses encargos e outras informações adicionais sobre o tema. No artigo a seguir, esclarecemos algumas dúvidas comuns dos empregadores domésticos. Confira!

Quem precisa utilizar os serviços de uma babá, muitas vezes, têm dúvidas a respeito de como o trabalho deve ser feito para estar dentro da legalidade. As dúvidas surgem desde o momento em que se classifica o trabalho até a forma como deve ser feito o pagamento em caso de horas extras ou adicional noturno.

A boa notícia é que isso é mais simples do que você imagina. A partir do momento que você entende em qual lei o serviço de babá está enquadrado e como proceder para fazer tudo da forma correta, o trabalho flui e você economiza muitas dores de cabeça ao precisar que ela fique durante a noite.

Para ajudar você nessa missão, preparamos este post com tudo o que você precisa saber sobre o trabalho da babá e o direito ao adicional noturno. Ficou curioso? Confira!

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Encontre no Hora do Lar

  • A babá é considerada empregada doméstica?
  • A babá que trabalha de forma eventual recebe benefícios previdenciários?
  • A babá tem direito a adicional noturno ou horas extras?
  • O que deve ser pago à babá que acompanha em viagens?
  • Como deve ser a carga horária da babá e como controlá-la?

A babá é considerada empregada doméstica?

Sim! São considerados empregados domésticos os profissionais que exercem a função de forma onerosa, contínua e subordinada na residência do empregador. Na mesma categoria estão as faxineiras, cozinheiras, cuidadores de idosos e outros profissionais que prestam serviços a pessoas físicas e que mantêm vínculo empregatício.

Sendo assim, a babá é considerada uma categoria de emprego doméstico, já que atende aos requisitos mencionados. Pelo direito das babás, deve haver o recebimento de todos os benefícios previdenciários assegurados à categoria dos domésticos, como direito a férias remuneradas, décimo terceiro salário, descanso semanal remunerado, entre outros direitos.

Todos eles estão previstos na Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, também conhecida como a PEC das Domésticas.

horas extras domestica

A babá que trabalha de forma eventual recebe benefícios previdenciários?

Essa questão depende, na verdade, de quantos dias por semana acontece o trabalho da profissional na casa do empregador. Caso a babá trabalhe de forma não contínua, ou seja, até dois dias por semana, ela é considerada diarista, pois essa relação não se caracteriza como vínculo empregatício e, portanto, não existem direitos iguais aos de registro em carteira.

Sem o vínculo empregatício, o empregador está isento de pagar os benefícios previdenciários à babá, pois ela é qualificada como trabalhadora autônoma. Para garantir o recebimento desses benefícios, a própria babá deve fazer o recolhimento do INSS para não deixar de receber a aposentadoria por tempo de serviço.

A babá tem direito a adicional noturno ou horas extras?

O contrato de trabalho com a babá pode conter uma cláusula indicando que a profissional durma na residência do empregador, caso seja de comum acordo. Ressaltamos que o fato da babá dormir na residência em que trabalha não configura, por si, a sobrejornada.

É importante que o empregador faça o controle da jornada de trabalho da babá. Com isso, comprova o desempenho da função dentro da jornada permitida por Lei. Este controle previne o empregador de ações trabalhistas.

Destacamos que o limite para a jornada semanal é de 44 horas. Caso ela continue a executar suas funções após a jornada de trabalho, ela terá os benefícios se:

  • fizer no máximo duas horas extras diárias;
  • e trabalhar entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

Dessa forma, a babá terá direito ao recebimento de horas extras e adicional noturno. O não pagamento desses benefícios pode ocasionar ao empregador multa ou processo trabalhista.

Porém, não havendo exigência de serviço após o período normal de trabalho, não será atribuído ao salário da babá os valores referentes a horas extras ou adicional noturno.

O Hora do Lar é a plataforma que faz controle de ponto, cálculo de horas extras, férias e rescisão. Conheça a ferramenta mais completa para facilitar a vida do empregador doméstico.

Se você solicitar os serviços da babá no período de jornada noturna, ela deverá receber 50% a mais referente à hora extra e mais 20% referente ao adicional noturno. Por conta desses detalhes, é importante ficar atento para realizar o pagamento corretamente e evitar problemas judiciais.

O que deve ser pago à babá que acompanha em viagens?

A babá que viaja a trabalho deve ter os valores referentes a transporte e hospedagem pagos pelo empregador. Além disso, durante as viagens, a remuneração deve ser ao menos 25% superior ao valor do salário-hora normal.

Com relação ao adicional noturno e às horas extras, os direitos continuam os mesmos. Devem ser respeitados os momentos de folga e o empregador não poderá exigir que a profissional exerça suas funções durante os horários de descanso.

Além disso, é proibido que a babá seja cobrada por despesas com alimentação e produtos de limpeza, por exemplo, mesmo durante viagens.

Como deve ser a carga horária da babá e como controlá-la?

A carga horária da babá, principalmente quando ela dorme no trabalho, precisa ser controlada. Muitas pessoas fazem a profissional trabalhar durante o dia e, ainda assim, ficar com as crianças durante a noite. Isso é proibido.

A carga horária, em geral, é de 44 horas semanais, que contabilizam 8 horas por dia. Como mencionado, horas extras são permitidas, desde que não ultrapassem duas horas diárias. É obrigatório, ainda, descanso de uma hora em jornadas acima de seis.

A carga horária deve contar com um controle de ponto que registra os momentos de entrada e saída da babá. Uma forma de fazer isso é por meio de aplicativos específicos para empregadores domésticos. Esses recursos facilitam a vida e tornam a regularização mais simples e prática.

Viu como é importante ficar atento a todos os detalhes da PEC das Domésticas? Conhecer a lei contribui para que você exerça seus deveres como empregador e garanta os direitos do seu empregado. Também evita que erros sejam cometidos e que você tenha problemas com a Justiça do Trabalho.

O que você achou das informações desse artigo? Quer saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados aos direitos da babá que dorme no emprego? Aproveite e conecte-se com o Hora do Lar no Facebook, no Instagram, no YouTube e no LinkedIn.

Categorias: Babá

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Elisa
Elisa
2 anos atrás

Pego de sete horas da manhã em ponto, não tem hora de almoço e nem trabalho oito horas por dia, não tenho horas pra largar! Recebo adicional noturno, gostaria de saber se tenho direito à esse adicional noturno ou não, mesmo pegando de sete sem ter horas pra largar?

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Lucilia Mendes
Lucilia Mendes
Reply to  Elisa
2 anos atrás

Olá Elisa, Tudo bem?

As empregadas domésticas devem receber o adicional noturno quando trabalham entre o horário das 22 horas às 5 horas da manhã do dia seguinte.

Temos um artigo que pode te ajudar muito a entender como isto funciona! Clique aqui para acessar

Espero ter ajudado

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SALETE PEREIRA SALGADO
SALETE PEREIRA SALGADO
2 anos atrás

O E-SOCIAL não finaliza o registro de afastamento de férias, o que devo fazer? o que estou fazendo de errado?

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Lucilia Mendes
Lucilia Mendes
Reply to  SALETE PEREIRA SALGADO
2 anos atrás

Olá Salete, tudo bem?

O eSocial não irá deixar você finalizar o registro de férias caso …

1. A funcionária esteja com um outro afastamento em aberto. (licença maternidade, auxilio doença…)
2. A folha do mês das férias já esteja com remuneração informada e encerrada.
3. Caso exista outras movimentações com data de vigência e lançamento posterior a data das férias. (atualização de dados do cadastro ou contrato)

O próprio eSocial irá mostrar uma alerta informando qual erro ocorreu, verifique qual é a sua situação e me informe para que eu possa te ajudar melhor…

Estou a disposição 🙂

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Elisandra
Elisandra
2 anos atrás

Olá minha funcionária vai cumprir aviso prévio, como funciona??

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Lucilia Mendes
Lucilia Mendes
Reply to  Elisandra
2 anos atrás

Olá Elisandra,

No caso do aviso prévio trabalhado a funcionária pode trabalhar até 30 dias e neste período deve haver um acordo entre ambas pois a doméstica tem duas opções:

-trabalhar duas horas a menos por dia;
-ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo.

Temos um post que pode te ajudar a compreender melhor o assunto clique aqui para conferir!

Espero ter ajudado 🙂

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Rose Sheila
Rose Sheila
10 meses atrás

Bom dia!! Gostaria de saber quanto e pago feriado trabalhado também direitos quando viaja e tem que dormir…

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Alexandre Bessa
Alexandre Bessa
Editor
Reply to  Rose Sheila
10 meses atrás

Olá Rose,

O time de suporte HDL fica feliz por você ter nos escolhido para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão de pagamento em dias de feriados e acompanhamento de viagem determina:

Para o dias trabalhados em feriados a remuneração deve ser em 100% do valor diário, voce pode dividir o salario /220 horas = salario hora e depois multiplicar o salario hora * 2 logo será o valor do dia.
Para situações de acompanhamento de viagens, é devido um adicional de 25% de todos os dias que forem comtemplados neste período + as horas extras caso realize.

Abraços,
Alexandre Bessa

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Jheniffer
Jheniffer
9 meses atrás

Trabalho praticamente 24h por dia, durmo no mesmo quarto que as crianças nem sempre dormem bem, acabamos passando noites em claros também, e não temos controle de ponto, não temos horário de almoço, nem janta, nem descanso algum, como funciona? Entramos segunda-feira e saimos somente sábado

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Alexandre Bessa
Alexandre Bessa
Editor
Reply to  Jheniffer
9 meses atrás

Olá Jheniffer,

Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão Domestica que dorme no local de trabalho determina:

O limite previsto pela lei é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas trabalhadas além da jornada devem ser remuneradas como extras.
Especificamente nos casos em que o empregado reside no local de trabalho, esse intervalo poderá ser desmembrado em dois períodos, desde que cada um deles tenha pelo menos 1 hora e o total não exceda 4 horas.
Outro ponto importante, nos casos em que o empregado reside na casa do empregador, é o adicional noturno. Muitas vezes, o próprio contrato exige que ele exerça a jornada durante o período noturno — entre as 22h e as 6h —, mas também existem situações em que isso acontece esporadicamente, gerando as horas extras.

Jheniffer, temos uma solução perfeita para esse controle, converse com seu empregador que hora do lar tem uma plataforma completa para documentar toda sua relação trabalhista.

Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!

Abraços,
Alexandre Bessa

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Joselia Maria ramos
Joselia Maria ramos
9 meses atrás

Fui contratada para trabalhar de 8:00 as 17:00 já faz 4 anos nessa rotina
Mais agora a patroa quis que eu dormisse no trabalho de segunda a quinta
Tomo conta de uma senhora de 100 anos acordo várias vezes para a atendê-la
Tenho direito ao adicional noturno 2% sobre o salário que já recebia antes
Ou pelas horas de 22:00 as 06 da manhã
Desde já agradeço

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Alexandre Bessa
Alexandre Bessa
Editor
Reply to  Joselia Maria ramos
9 meses atrás

Olá Joselia,

Ficamos felizes por escolher o blog HDL para solucionar suas dúvidas! Referente a sua questão Adicional noturno determina:

O adicional noturno deve ser pago quando há trabalho no período de 22 horas ás 05 horas do dia seguinte, por tanto, é acrescido nestas horas trabalhadas 20% como adicional noturno a partir do momento que você trabalha neste horário com base no seu salario atual.

Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!

Abraços,
Alexandre Bessa

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Daisy Massi
Daisy Massi
8 meses atrás

Eu trabalho como faxineira durante o dia e tbm ajudo a cuidar da criança depois emendo e fico até o outro dia durante 3 vezes ou mais na semana…e recebo salário de faxineira mais pra ficar a noite se babá SÓ recebo 69,00 por noite

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Adriano Lauton
Adriano Lauton
Editor
Reply to  Daisy Massi
8 meses atrás

Olá, Daisy!

Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas.

Se você faz mais de uma função neste emprego, o ideal é que as atividades sejam descrevidas no contrato de trabalho e seja pago o adicional de acúmulo de função (20% do salário bruto).

Com o registro de ponto do Hora do Lar, será possível calcular automaticamente as eventuais horas extras, adicional noturno e acúmulo de função.

Oriente para seu empregador o uso de uma plataforma especializada na gestão do emprego doméstico para que ambos tenham seus direitos preservados.

Espero ter ajudado 🙂

Abraços,
Adriano Lauton

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