Desde 2015, a babá que dorme no emprego tem direito a adicional noturno ou horas extras assegurados pela PEC das Domésticas. Entenda como lidar com esses encargos e outras informações adicionais sobre o tema. No artigo a seguir, esclarecemos algumas dúvidas comuns dos empregadores domésticos. Confira!
Quem precisa utilizar os serviços de uma babá, muitas vezes, têm dúvidas a respeito de como o trabalho deve ser feito para estar dentro da legalidade. As dúvidas surgem desde o momento em que se classifica o trabalho até a forma como deve ser feito o pagamento em caso de horas extras ou adicional noturno.
A boa notícia é que isso é mais simples do que você imagina. A partir do momento que você entende em qual lei o serviço de babá está enquadrado e como proceder para fazer tudo da forma correta, o trabalho flui e você economiza muitas dores de cabeça ao precisar que ela fique durante a noite.
Para ajudar você nessa missão, preparamos este post com tudo o que você precisa saber sobre o trabalho da babá e o direito ao adicional noturno. Ficou curioso? Confira!
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A babá é considerada empregada doméstica?
Sim! São considerados empregados domésticos os profissionais que exercem a função de forma onerosa, contínua e subordinada na residência do empregador. Na mesma categoria estão as faxineiras, cozinheiras, cuidadores de idosos e outros profissionais que prestam serviços a pessoas físicas e que mantêm vínculo empregatício.
Sendo assim, a babá é considerada uma categoria de emprego doméstico, já que atende aos requisitos mencionados. Pelo direito das babás, deve haver o recebimento de todos os benefícios previdenciários assegurados à categoria dos domésticos, como direito a férias remuneradas, décimo terceiro salário, descanso semanal remunerado, entre outros direitos.
Todos eles estão previstos na Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, também conhecida como a PEC das Domésticas.
A babá que trabalha de forma eventual recebe benefícios previdenciários?
Essa questão depende, na verdade, de quantos dias por semana acontece o trabalho da profissional na casa do empregador. Caso a babá trabalhe de forma não contínua, ou seja, até dois dias por semana, ela é considerada diarista, pois essa relação não se caracteriza como vínculo empregatício e, portanto, não existem direitos iguais aos de registro em carteira.
Sem o vínculo empregatício, o empregador está isento de pagar os benefícios previdenciários à babá, pois ela é qualificada como trabalhadora autônoma. Para garantir o recebimento desses benefícios, a própria babá deve fazer o recolhimento do INSS para não deixar de receber a aposentadoria por tempo de serviço.
A babá tem direito a adicional noturno ou horas extras?
O contrato de trabalho com a babá pode conter uma cláusula indicando que a profissional durma na residência do empregador, caso seja de comum acordo. Ressaltamos que o fato da babá dormir na residência em que trabalha não configura, por si, a sobrejornada.
É importante que o empregador faça o controle da jornada de trabalho da babá. Com isso, comprova o desempenho da função dentro da jornada permitida por Lei. Este controle previne o empregador de ações trabalhistas.
Destacamos que o limite para a jornada semanal é de 44 horas. Caso ela continue a executar suas funções após a jornada de trabalho, ela terá os benefícios se:
- fizer no máximo duas horas extras diárias;
- e trabalhar entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
Dessa forma, a babá terá direito ao recebimento de horas extras e adicional noturno. O não pagamento desses benefícios pode ocasionar ao empregador multa ou processo trabalhista.
Porém, não havendo exigência de serviço após o período normal de trabalho, não será atribuído ao salário da babá os valores referentes a horas extras ou adicional noturno.
O Hora do Lar é a plataforma que faz controle de ponto, cálculo de horas extras, férias e rescisão. Conheça a ferramenta mais completa para facilitar a vida do empregador doméstico.
Se você solicitar os serviços da babá no período de jornada noturna, ela deverá receber 50% a mais referente à hora extra e mais 20% referente ao adicional noturno. Por conta desses detalhes, é importante ficar atento para realizar o pagamento corretamente e evitar problemas judiciais.
O que deve ser pago à babá que acompanha em viagens?
A babá que viaja a trabalho deve ter os valores referentes a transporte e hospedagem pagos pelo empregador. Além disso, durante as viagens, a remuneração deve ser ao menos 25% superior ao valor do salário-hora normal.
Com relação ao adicional noturno e às horas extras, os direitos continuam os mesmos. Devem ser respeitados os momentos de folga e o empregador não poderá exigir que a profissional exerça suas funções durante os horários de descanso.
Além disso, é proibido que a babá seja cobrada por despesas com alimentação e produtos de limpeza, por exemplo, mesmo durante viagens.
Como deve ser a carga horária da babá e como controlá-la?
A carga horária da babá, principalmente quando ela dorme no trabalho, precisa ser controlada. Muitas pessoas fazem a profissional trabalhar durante o dia e, ainda assim, ficar com as crianças durante a noite. Isso é proibido.
A carga horária, em geral, é de 44 horas semanais, que contabilizam 8 horas por dia. Como mencionado, horas extras são permitidas, desde que não ultrapassem duas horas diárias. É obrigatório, ainda, descanso de uma hora em jornadas acima de seis.
A carga horária deve contar com um controle de ponto que registra os momentos de entrada e saída da babá. Uma forma de fazer isso é por meio de aplicativos específicos para empregadores domésticos. Esses recursos facilitam a vida e tornam a regularização mais simples e prática.
Viu como é importante ficar atento a todos os detalhes da PEC das Domésticas? Conhecer a lei contribui para que você exerça seus deveres como empregador e garanta os direitos do seu empregado. Também evita que erros sejam cometidos e que você tenha problemas com a Justiça do Trabalho.
O que você achou das informações desse artigo? Quer saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados aos direitos da babá que dorme no emprego? Aproveite e conecte-se com o Hora do Lar no Facebook, no Instagram, no YouTube e no LinkedIn.
6 comentários
Elisa · 7 de agosto de 2019 às 07:53
Pego de sete horas da manhã em ponto, não tem hora de almoço e nem trabalho oito horas por dia, não tenho horas pra largar! Recebo adicional noturno, gostaria de saber se tenho direito à esse adicional noturno ou não, mesmo pegando de sete sem ter horas pra largar?
Lucilia Mendes · 14 de agosto de 2019 às 15:31
Olá Elisa, Tudo bem?
As empregadas domésticas devem receber o adicional noturno quando trabalham entre o horário das 22 horas às 5 horas da manhã do dia seguinte.
Temos um artigo que pode te ajudar muito a entender como isto funciona! Clique aqui para acessar
Espero ter ajudado
SALETE PEREIRA SALGADO · 17 de setembro de 2019 às 14:07
O E-SOCIAL não finaliza o registro de afastamento de férias, o que devo fazer? o que estou fazendo de errado?
Lucilia Mendes · 18 de setembro de 2019 às 12:28
Olá Salete, tudo bem?
O eSocial não irá deixar você finalizar o registro de férias caso …
1. A funcionária esteja com um outro afastamento em aberto. (licença maternidade, auxilio doença…)
2. A folha do mês das férias já esteja com remuneração informada e encerrada.
3. Caso exista outras movimentações com data de vigência e lançamento posterior a data das férias. (atualização de dados do cadastro ou contrato)
O próprio eSocial irá mostrar uma alerta informando qual erro ocorreu, verifique qual é a sua situação e me informe para que eu possa te ajudar melhor…
Estou a disposição 🙂
Elisandra · 11 de janeiro de 2020 às 11:25
Olá minha funcionária vai cumprir aviso prévio, como funciona??
Lucilia Mendes · 20 de janeiro de 2020 às 17:12
Olá Elisandra,
No caso do aviso prévio trabalhado a funcionária pode trabalhar até 30 dias e neste período deve haver um acordo entre ambas pois a doméstica tem duas opções:
-trabalhar duas horas a menos por dia;
-ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo.
Temos um post que pode te ajudar a compreender melhor o assunto clique aqui para conferir!
Espero ter ajudado 🙂