A era digital trouxe novas obrigações para os empregadores, e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma delas. Muitos empregadores domésticos, ainda não familiarizados com essa plataforma, se perguntam: como consultar notificações no DET doméstica? A resposta é crucial, pois o não acompanhamento pode resultar em multas pesadas.
O DET se tornou o canal oficial de comunicação entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. Neste guia completo, você aprenderá o que é o DET, sua obrigatoriedade, como acessá-lo e o passo a passo para consultar suas notificações, garantindo que você esteja sempre em dia com suas obrigações legais.
Acesso rápido
O Que é o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)?
O DET é uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ser o canal oficial e obrigatório de comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores (incluindo os domésticos).
O Artigo 628-A da CLT [1], o Decreto nº 10.854/2021 [2] e o Decreto nº 11.905/2024 [3] regulamentam o uso do DET. Conforme os textos, as comunicações feitas por esse sistema:
- Dispensam publicação no Diário Oficial da União e envio por correio.
- São consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
- Possuem validade jurídica equivalente à intimação presencial.
Além disso, a legislação também prevê que:
- A ciência das comunicações será verificada automaticamente.
- Se o empregador não acessar a notificação no prazo de até 15 dias, ela será considerada lida e recebida automaticamente (ciência tácita).
Portanto, não acessar o DET não invalida a notificação. O prazo para defesa ou cumprimento da obrigação passa a valer mesmo sem leitura da mensagem por parte do empregador.
DET vs. eSocial Doméstico: Qual a Diferença?
É comum que empregadores confundam o DET com o eSocial Doméstico, mas eles são sistemas distintos e complementares:
- eSocial Doméstico: Plataforma para registro do vínculo empregatício, pagamento de salários e encargos (DAE), comunicação de férias, afastamentos e desligamentos. É o sistema que gerencia o dia a dia do contrato de trabalho.
- DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): Plataforma para comunicações oficiais com a Inspeção do Trabalho, ou seja, fiscalizações e notificações. Ele não substitui o eSocial, mas atua como um braço de comunicação formal [3].
Passo a Passo: Como Consultar Notificações no DET Doméstica
O acesso ao DET é feito de forma simples e segura, utilizando sua conta Gov.br. Siga as instruções:
- Acesse o Portal do DET:
Abra o seu navegador e digite o endereço oficial: det.sit.trabalho.gov.br/login.
Na página inicial, clique em “Entrar com Gov.br”. Utilize seu CPF e senha da conta Gov.br. Certifique-se de que sua conta seja de nível Prata ou Ouro, pois o nível Bronze pode não ter acesso a todas as funcionalidades. - Clique em “Notificação”:
Na página inicial, você verá todas as opções disponíveis. Clique em “Notificação” para visualizar as mensagens e recados.
- Visualize as notificações para tomada de ações:
Para quitar os débitos, você pode emitir as guias diretamente no eSocial. Todos os impostos e juros estarão atualizados para data de emissão.
- Protocolo de Leitura:
Ao abrir uma notificação, o DET registra automaticamente a data e hora de leitura. É crucial ler e, se necessário, responder ou tomar as providências indicadas no prazo.
Lembrete: A consulta é obrigatória. Mesmo que você não receba um e-mail de aviso, a notificação é considerada entregue após um determinado período.
A Importância da Consulta Regular e Seus Riscos
A não consulta ao DET pode trazer sérias consequências para o empregador doméstico:
- Notificações Ignoradas: Intimações e prazos podem expirar sem seu conhecimento.
- Multas Automáticas: O não atendimento a uma notificação ou o descumprimento de prazos estabelecidos pela Inspeção do Trabalho pode gerar multas automáticas e sanções legais.
- Processos Trabalhistas: A ausência de resposta pode agravar situações e levar a processos judiciais.
Portanto, o ideal é estabelecer uma rotina de consulta ao DET, verificando a caixa postal regularmente, no mínimo uma vez por semana.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma ferramenta indispensável na gestão de empregados domésticos. Saber como consultar notificações no DET doméstica é mais do que uma boa prática, é uma obrigação legal que protege o empregador de multas e complicações.
Ao integrar a consulta regular ao DET em sua rotina, você garante o cumprimento das normas e mantém uma relação transparente e segura com a Inspeção do Trabalho.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno .
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Desde março de 2024, todos os empregadores (pessoa física e jurídica), incluindo os domésticos, são obrigados a utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Sim. A legislação considera que as notificações enviadas para o DET são válidas e de conhecimento do empregador. A não consulta ou o não cumprimento de prazos pode gerar multas aplicadas pela Inspeção do Trabalho.
O DET pode enviar avisos para o e-mail cadastrado, mas este é apenas um lembrete. A responsabilidade legal de verificar a caixa postal do DET é do empregador, independentemente de ter recebido o e-mail.
Para acessar o DET, sua conta Gov.br deve ter nível de segurança Prata ou Ouro. Contas nível Bronze podem ter acesso limitado.
Referências
[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
[2] Planalto. DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
[4] Ministério do Trabalho e Emprego. Domicilio Eletrônico Trabalhista – DET.
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