A demissão por justa causa da doméstica acontece quando ela comete alguma atitude danosa e/ou prejudicial ao empregador e sua residência. Os atos considerados como tal são previstos por lei, e os direitos da empregada se limitam ao saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas.
O momento de demissão da empregada doméstica sempre é complexo. Não somente pelos cálculos e verbas rescisórias que devem estar corretos, mas também pelo vínculo que se encerra. Por isso, trata-se de um momento muito difícil para ambas as partes, ainda mais quanto a demissão é por justa causa.
A demissão por justa causa traz diversos problemas para ambas as partes, o que pode deixar todo o processo de desligamento mais complicado e estressante.
Quer saber todos os detalhes sobre o assunto? Então continue com o Hora do Lar até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Atos de justa causa da empregada doméstica
A demissão por justa causa ocorre sempre que o empregado comete uma falta grave. Assim, o Art. 482 da CLT define como atos de justa causa:
- Ato de Improbidade – abuso de confiança, fraude ou má-fé, com o objetivo de vantagem para si ou para outros, furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes do contratante, etc;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento – inconveniência de hábitos e costumes, falta de moderação da linguagem ou gestos, ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e ao empregador;
- Negociação habitual sem permissão do empregador e quando se configurar como ato de concorrência;
- Indisposição no desempenho das atividades;
- Condenação criminal;
- Embriaguez habitual;
- Ato de Indisciplina ou de Insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ofensas físicas;
- Atentados à segurança;
- Violação de segredos e/ou privacidade;
- Prática de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa.
Nesse caso, o contratante deve comunicar a demissão de forma imediata, sob o risco de que o perdão tácito pela falta fique subentendido. Neste caso, não pode ser reivindicado como motivador da dispensa.
Além disso, é necessário que os empregadores comprovem o motivo da demissão de forma inequívoca e incontestável. As provas apresentadas podem ser documentais ou testemunhais. Do contrário, a demissão pode servir como argumento para ação de danos morais por parte do empregado demitido.
No entanto, havendo motivos reais e atendidos os critérios legais, o empregador não deve abrir mão da demissão por justa causa. Isto porque, a rescisão por justa causa impacta de forma direta o custo total da rescisão do contrato.
Direitos da empregada doméstica na demissão por justa causa
Por ter cometido uma falta grave, a empregada perde o direito a uma série de verbas rescisórias. Assim, seus direitos se limitam a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Férias vencidas.
Dessa forma, a empregada não recebe:
- Férias proporcionais;
- 13° salário proporcional;
- Seguro-desemprego;
- Saque + multa de 40% do FGTS;
- Aviso prévio.
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O momento de rescisão é muito delicado para o empregador, sobretudo em casos de justa causa. Afinal, com a falta grave, é comum que o contratante também seja prejudicado. Mas como deixar tudo mais simples, em meio a tanta agitação e correria?
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