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Demissão por Justa Causa da empregada doméstica: confira!

A demissão por justa causa da doméstica acontece quando ela comete alguma atitude danosa e/ou prejudicial ao empregador e sua residência. Os atos considerados como tal são previstos por lei, e os direitos da empregada se limitam ao saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas.

O momento de demissão da empregada doméstica sempre é complexo. Não somente pelos cálculos e verbas rescisórias que devem estar corretos, mas também pelo vínculo que se encerra. Por isso, trata-se de um momento muito difícil para ambas as partes, ainda mais quanto a demissão é por justa causa.

A demissão por justa causa traz diversos problemas para ambas as partes, o que pode deixar todo o processo de desligamento mais complicado e estressante.

Quer saber todos os detalhes sobre o assunto? Então continue com o Hora do Lar até o final e boa leitura.

demissao por justa causa
Guia completo da rescisão por justa causa da empregada doméstica: direitos, ações e muito mais – Foto: Freepik.

Atos de justa causa da empregada doméstica

A demissão por justa causa ocorre sempre que o empregado comete uma falta grave. Assim, o Art. 482 da CLT define como atos de justa causa:

  • Ato de Improbidade – abuso de confiança, fraude ou má-fé, com o objetivo de vantagem para si ou para outros, furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes do contratante, etc;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento – inconveniência de hábitos e costumes, falta de moderação da linguagem ou gestos, ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e ao empregador;
  • Negociação habitual sem permissão do empregador e quando se configurar como ato de concorrência;
  • Indisposição no desempenho das atividades;
  • Condenação criminal;
  • Embriaguez habitual;
  • Ato de Indisciplina ou de Insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ofensas físicas;
  • Atentados à segurança;
  • Violação de segredos e/ou privacidade;
  • Prática de jogos de azar;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa.

Nesse caso, o contratante deve comunicar a demissão de forma imediata, sob o risco de que o perdão tácito pela falta fique subentendido. Neste caso, não pode ser reivindicado como motivador da dispensa.

Além disso, é necessário que os empregadores comprovem o motivo da demissão de forma inequívoca e incontestável. As provas apresentadas podem ser documentais ou testemunhais. Do contrário, a demissão pode servir como argumento para ação de danos morais por parte do empregado demitido.

No entanto, havendo motivos reais e atendidos os critérios legais, o empregador não deve abrir mão da demissão por justa causa. Isto porque, a rescisão por justa causa impacta de forma direta o custo total da rescisão do contrato.

Direitos da empregada doméstica na demissão por justa causa

Por ter cometido uma falta grave, a empregada perde o direito a uma série de verbas rescisórias. Assim, seus direitos se limitam a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • Férias vencidas.

Dessa forma, a empregada não recebe:

  • Férias proporcionais;
  • 13° salário proporcional;
  • Seguro-desemprego;
  • Saque + multa de 40% do FGTS;
  • Aviso prévio.

Simplifique a gestão de empregadas domésticas

O momento de rescisão é muito delicado para o empregador, sobretudo em casos de justa causa. Afinal, com a falta grave, é comum que o contratante também seja prejudicado. Mas como deixar tudo mais simples, em meio a tanta agitação e correria?

O Hora do Lar é a solução completa e inteligente que te ajuda em todos os momentos da gestão da empregada doméstica. Desde a contratação até a rescisão de contrato, nós deixamos os processos e etapas mais simples, práticos e automáticos para você.

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