Se você é um empregador doméstico, a atenção ao seu Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a sua nova e mais importante responsabilidade legal. O DET obrigatório para empregadores domésticos foi instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como o canal oficial e exclusivo de comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores.
O sistema não é apenas “mais um cadastro”. Ele muda a forma como você recebe notificações, intimações e avisos de fiscalização. Ignorar o DET é, legalmente, ignorar uma notificação oficial da fiscalização, com riscos de multas graves. Este guia completo, atualizado e didático, explica o que é, por que é obrigatório e como fazer o seu cadastro DET empregador doméstico para garantir a total conformidade legal do seu lar.
Acesso rápido
O Que É o DET e Por Que Ele é Obrigatório?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital que centraliza a comunicação. Seu principal objetivo é simplificar, padronizar e dar celeridade aos atos administrativos e procedimentos de fiscalização do trabalho [1].
O DET no Contexto do Empregador Doméstico
O DET tem validade legal plena, dispensando o envio de correspondências físicas, e-mails não oficiais ou publicações em Diário Oficial.
- O que o empregador recebe: Atos administrativos, intimações para apresentar documentos, notificações de ações fiscais e avisos em geral.
- Obrigatoriedade: Sim. O DET é obrigatório para empregadores domésticos (pessoa física) mesmo que não possuam empregado no momento [1]. A obrigatoriedade é definida pelo MTE.
- Acesso Exclusivo: As comunicações da Auditoria Fiscal do Trabalho relativas ao trabalhador doméstico serão feitas exclusivamente pela caixa postal do DET.
Prazos e Consequências de Não Cumprir a Exigência
A principal preocupação do empregador doméstico deve ser a “presunção de ciência”, o risco jurídico mais sério.
A Presunção de Ciência e o Risco de Multa
O maior risco do não cadastro (ou da falta de acesso) não é uma multa direta pela omissão, mas sim a multa por descumprimento de obrigação notificada.
O risco de não realizar o cadastro DET empregador doméstico reside na presunção de ciência. Assim que uma notificação (como a solicitação de documentos) é enviada para a caixa postal do DET, o empregador é legalmente considerado como ciente da mensagem, mesmo que não tenha lido. O descumprimento do prazo da notificação pode gerar multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
| Situação | Consequência |
| Não realizar o cadastro | Presunção de ciência total das comunicações. |
| Não ler a notificação | Prazo para defesa/apresentação de documentos começa a correr. |
| Perder o prazo da notificação | Multa pelo descumprimento da obrigação solicitada. |
O Prazo de Obrigatoriedade (Fato Autoridade)
O cronograma de implantação foi definido por portaria do MTE. Em geral, o prazo para empregadores domésticos fazerem o primeiro acesso e a atualização cadastral passou a valer a partir de 1º de agosto (data frequentemente citada) [1], mas a obrigatoriedade é contínua e imediata para recebimento de comunicações.
- Ação Imediata: O empregador deve acessar o sistema imediatamente para registrar e manter seus dados atualizados e configurar procuração (se necessário).
Passo a Passo Simples para o Cadastro DET Empregador Doméstico
O processo para o cadastro DET empregador doméstico é simples e gratuito, sendo feito exclusivamente pela internet.
- Requisitos e Acesso ao Sistema
• Acesso Único: Utilize o site oficial do Domicílio Eletrônico Trabalhista:
det.sit.trabalho.gov.br.
• Login: O acesso é feito através da sua conta Gov.br (o mesmo login usado no eSocial).
• Nível de Segurança: Você deve ter conta com nível de segurança Prata ou Ouro. Se for Bronze, o acesso será restrito ou negado. - Configuração Pós-Acesso (Segurança e Contato)
No primeiro acesso, você deverá focar em duas etapas cruciais para a segurança e o monitoramento:
• Atualização Cadastral: Preencha e mantenha atualizados o e-mail e o telefone de contato. O sistema enviará alertas para esses contatos sempre que houver uma nova notificação na caixa postal.
• Frase de Segurança/Palavra-chave: O sistema solicita a criação de uma frase de segurança. Esta senha é essencial para confirmar a autenticidade das mensagens e proteger o acesso às informações confidenciais enviadas pela fiscalização. - Delegação de Acesso (Procuração Eletrônica)
O DET permite que o empregador (pessoa física) conceda acesso a terceiros, como um contador ou um procurador, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica — SPE.
• Vantagem: Isso garante que um profissional especializado verifique a caixa postal regularmente e tome as medidas necessárias dentro dos prazos legais, gerenciando a rotina do cadastro DET empregador doméstico.
Segurança Jurídica Começa no DET
O DET obrigatório para empregadores domésticos é um marco na modernização da legislação do trabalho, mas exige disciplina. Seu sucesso e sua segurança jurídica não dependem mais da chegada de uma carta, mas sim da sua rotina de acesso e do seu cadastro DET empregador doméstico atualizado.
Não ignore essa obrigação: a presunção de ciência e o risco de multas são reais. Acesse hoje mesmo o DET, faça a sua atualização cadastral e proteja-se contra surpresas fiscais.
Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o DET Doméstico
Sim. Todo empregador doméstico, mesmo que já utilize o eSocial, precisa fazer o primeiro acesso e a atualização cadastral no DET, pois são sistemas distintos para finalidades diferentes (eSocial para folha de pagamento; DET para comunicação legal com a fiscalização).
A validade legal das comunicações enviadas pela Auditoria Fiscal não depende do seu e-mail de contato. A ciência é presumida após o envio para a caixa postal do DET. Portanto, um e-mail incorreto apenas fará com que você perca o alerta, mas não invalidará a notificação.
O empregador deve acessar a caixa postal do DET (det.sit.trabalho.gov.br) usando o login Gov.br regularmente (recomenda-se semanalmente). Configurar o alerta de e-mail é apenas uma facilidade, a checagem na plataforma é a obrigação.
Não. O DET é obrigatório para empregadores domésticos que possuem vínculo de emprego formal. A contratação de diaristas (trabalho não contínuo, até 2 vezes por semana) não configura vínculo empregatício e, portanto, não exige o cadastro DET empregador doméstico.
Referências
[1] eSocial. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

