O DET obrigatório para empregadores domésticos é um novo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para padronização das comunicações trabalhistas em um único sistema, simplificando a comunicação entre empregadores e auditores-fiscais do trabalho.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista — DET — é uma plataforma criada em 2021, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2024, a partir do Decreto 11.905, o uso do sistema se tornou obrigatório, em vias de simplificar processos rotineiros e a comunicação entre os empregadores e o Governo Federal.
Afinal, como funciona o DET obrigatório para empregadores domésticos? Como fazer o cadastro no sistema?
O prazo final para o cadastro se aproxima, tendo sido prorrogado pelo Governo Federal em vias de aumentar a adesão e ampliar a conscientização sobre o assunto. Para tanto, ainda que não existam multas e penalidades, o não cadastro pode trazer problemas ao empregador.
Então, pensando em te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é o DET?
O DET, sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista, é uma plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para padronizar e simplificar a comunicação entre auditores-fiscais e empregadores. Dessa forma, substitui-se a necessidade de publicação de novas determinações no Diário Oficial da União (DOU) por parte do Governo Federal.
Assim, você, empregador, pode acessar ações fiscais, atos administrativos, intimações e outros avisos, viabilizando o recebimento de documentações e avisos eletrônicos. Tudo isso garante a transparência, eficiência e a segurança das informações transmitidas pelo governo.
Por ser uma novidade aos empregadores domésticos, o MTE disponibilizou um Manual do DET para servir como guia.
DET obrigatório para empregadores domésticos?
Sim, o DET é obrigatório para empregadores domésticos. Dessa forma, até o dia 01 de agosto, todos os contratantes da categoria devem regularizar suas informações na plataformas.
A obrigatoriedade foi determinada pelo Decreto 11.905/2024, relacionando-se ao Art. 628-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Conforme o texto legal:
Art. 11. O Domicílio Eletrônico Trabalhista — DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, é destinado a:
I — cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II — receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
Como funciona a comunicação pelo DET?
Com seu cadastro no DET, é muito importante se atentar às notificações e comunicados enviados pela plataforma. Afinal, desde a implementação deste sistema, o Governo Federal considera que os avisos serão recebidos pelo usuário através da plataforma.
Dessa forma, você receberá as informações necessárias para prosseguir com processos abertos, além de novidades e atualizações de cada caso. Algumas abas importantes são “Procuração”, “Notificação” e “Caixa Postal”, usadas para a comunicação com os auditores-fiscais.
As medidas visam reforçar a segurança e a comunicação entre empregadores e a Auditoria Fiscal do Trabalho, otimizando a velocidade dos processos e reduzindo custos operacionais. Dessa forma, conforme Bruno Carlo Wanderley, auditor-fiscal do trabalho:
“O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder à notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”
Como se cadastrar no DET?
- Acesse: https://det.sit.trabalho.gov.br/;
- Faça login com seus dados gov.br cadastrados — CPF e senha;
- Em “Dados Cadastrais do Empregador”, preencha ou confira suas informações pessoais;
- Mantenha seus dados, sobretudo os de contato, atualizados;
- Escolha uma “Palavra-chave” usada na autenticação de mensagens recebidas através do DET.
O DET é acessível por qualquer navegador, sem necessidade de baixar um programa ou aplicativo. O sistema utiliza o cadastro gov.br, usado e integrado em diversos sistemas digitais do Governo Federal.
Leia também:
- Notificação da Receita Federal: DARF não garante FGTS;
- Vencimento da Guia do eSocial Doméstico Mudou.
- Débitos de contribuições previdenciárias no emprego doméstico.
Qual o prazo para cadastro no DET?
Você tem até o dia 01/08/2024 para se cadastrar no DET e regularizar suas informações pessoais, sobretudo as de contato.
Ainda que não existam penalidades em caso de não cadastro, o Governo Federal irá considerar que todos os empregadores possuem acesso à plataforma. Ou seja, você corre o risco de não receber avisos e notificações oficiais, colocando a relação trabalhista em risco.
Fique por dentro das novidades do trabalho doméstico
Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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