O DET para empregadores domésticos — Domicílio Eletrônico Trabalhista — é um novo cadastro obrigatório que visa facilitar a comunicação entre você e os aditores-fiscais do trabalho. O acesso é pelo site do programa, a partir de seus dados gov.br cadastrados.
Recentemente, o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) anunciou a implementação do DET, sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista. O novo cadastro é obrigatório a todos os empregadores domésticos, visando simplificar alguns processos e acessos rotineiros.
A obrigatoriedade do ingresso na plataforma foi estabelecida pelo Decreto 11.905/2024, com prazo estendido até o segundo semestre deste ano. Em caso de não cadastramento, você fica sujeito a uma multa de valor variável.
Então, para te ajudar com todos os detalhes e processos de cadastro no DET para empregadores domésticos, preparamos este conteúdo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é DET para empregadores domésticos?
O DET para empregadores domésticos — Domicílio Eletrônico Trabalhista — é um cadastro obrigatório instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cujo objetivo é facilitar a comunicação entre auditores-fiscais do trabalho e os contratantes. Assim, garantindo um controle e transparência maiores nos processos.
A plataforma do DET reúne as comunicações de assuntos trabalhistas em um único sistema. Dessa forma, você pode acessar ações fiscais, atos administrativos, intimações e outros avisos. Além disso, o sistema viabiliza o recebimento de documentações eletrônicas.
Assim, a comunicação feita através do DET substitui a necessidade de publicação de novas determinações no DOU (Diário Oficial da União).
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A obrigatoriedade do uso do DET, por sua vez, foi determinada pelo Decreto 11.905/2024, que se relaciona com o Art. 628-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Conforme o texto legal:
Art. 11. O Domicílio Eletrônico Trabalhista — DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, é destinado a:
I — cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II — receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
Comunicação pelo DET
Após seu cadastro no DET, é muito importante se atentar às notificações e comunicados recebidos pela plataforma. Afinal, todos os procedimentos ocorrerão pelo seu sistema, e você receberá todas as informações necessárias para prosseguir com processos em abertos. Além disso, sertão enviadas novidades e atualizações de cada caso.
Todas as medidas fazem parte do objetivo de reforçar a segurança e a comunicação estabelecida entre os empregadores e a Auditoria Fiscal do Trabalho, otimizando a velocidade dos processos e reduzindo custos operacionais.
Como acessar e fazer o cadastro no DET?
Para acessar o DET, você não precisa baixar nenhum programa ou aplicativo — o site é acessível por qualquer navegador. Além disso, o sistema utiliza o cadastro gov.br, disponível para todos os cidadãos brasileiros com CPF regular e usado em diversos sistemas digitais do Governo Federal.
O passo a passo de acesso e cadastro ao DET para empregadores domésticos fica:
- Vá para o site https://det.sit.trabalho.gov.br/;
- Faça login com seus dados gov.br cadastrados — CPF e senha;
- Em “Dados Cadastrais do Empregador”, preencha ou confira suas informações pessoais;
- Lembre-se de manter seus dados atualizados;
- Escolha uma “Palavra-chave” usada na autenticação de mensagens recebidas através do DET.
Pronto, agora você possui acesso completo ao sistema. Algumas abas importantes são “Procuração”, “Notificação” e “Caixa Postal”, usadas para a comunicação com os auditores-fiscais do trabalho. Por isso, mantenha um acesso constante a cada uma.
Qual o prazo para cadastro no DET?
Conforme o calendário divulgado pelos órgãos institucionais, o prazo de cadastro no DET para empregadores domésticos vai até 01/08/2024.
A penalidade em caso de não regularização do acesso ao sistema, por sua vez, é uma multa que varia entre R$ 208,09 até R$ 2.080,91.
Manual do DET
Tratando-se de uma nova plataforma do MTE, o Governo Trabalho disponibilizou um Manual do DET. O objetivo é servir de guia para aqueles que irão utilizar o sistema regularmente.
Simplifique todos os processos do trabalho doméstico
Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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