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DET para empregadores domésticos: o que é e como funciona?

O DET para empregadores domésticos — Domicílio Eletrônico Trabalhista — é um novo cadastro obrigatório que visa facilitar a comunicação entre você e os aditores-fiscais do trabalho. O acesso é pelo site do programa, a partir de seus dados gov.br cadastrados.

det para empregadores domesticos
O DET para empregadores domésticos visa facilitar a comunicação entre os auditores-fiscais e contratantes, trazendo um controle e transparência maiores aos processos – Foto: Freepik.

Recentemente, o Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) anunciou a implementação do DET, sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista. O novo cadastro é obrigatório a todos os empregadores domésticos, visando simplificar alguns processos e acessos rotineiros.

A obrigatoriedade do ingresso na plataforma foi estabelecida pelo Decreto 11.905/2024, com prazo estendido até o segundo semestre deste ano. Em caso de não cadastramento, você fica sujeito a uma multa de valor variável.

Então, para te ajudar com todos os detalhes e processos de cadastro no DET para empregadores domésticos, preparamos este conteúdo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.

O que é DET para empregadores domésticos?

O DET para empregadores domésticos — Domicílio Eletrônico Trabalhista — é um cadastro obrigatório instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cujo objetivo é facilitar a comunicação entre auditores-fiscais do trabalho e os contratantes. Assim, garantindo um controle e transparência maiores nos processos.

A plataforma do DET reúne as comunicações de assuntos trabalhistas em um único sistema. Dessa forma, você pode acessar ações fiscais, atos administrativos, intimações e outros avisos. Além disso, o sistema viabiliza o recebimento de documentações eletrônicas.

Assim, a comunicação feita através do DET substitui a necessidade de publicação de novas determinações no DOU (Diário Oficial da União).

Leia também:

A obrigatoriedade do uso do DET, por sua vez, foi determinada pelo Decreto 11.905/2024, que se relaciona com o Art. 628-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Conforme o texto legal:

Art. 11. O Domicílio Eletrônico Trabalhista — DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, é destinado a:
I — cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II — receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

Comunicação pelo DET

Após seu cadastro no DET, é muito importante se atentar às notificações e comunicados recebidos pela plataforma. Afinal, todos os procedimentos ocorrerão pelo seu sistema, e você receberá todas as informações necessárias para prosseguir com processos em abertos. Além disso, sertão enviadas novidades e atualizações de cada caso.

Todas as medidas fazem parte do objetivo de reforçar a segurança e a comunicação estabelecida entre os empregadores e a Auditoria Fiscal do Trabalho, otimizando a velocidade dos processos e reduzindo custos operacionais.

Como acessar e fazer o cadastro no DET?

Para acessar o DET, você não precisa baixar nenhum programa ou aplicativo — o site é acessível por qualquer navegador. Além disso, o sistema utiliza o cadastro gov.br, disponível para todos os cidadãos brasileiros com CPF regular e usado em diversos sistemas digitais do Governo Federal.

O passo a passo de acesso e cadastro ao DET para empregadores domésticos fica:

  • Vá para o site https://det.sit.trabalho.gov.br/;
  • Faça login com seus dados gov.br cadastrados — CPF e senha;
  • Em “Dados Cadastrais do Empregador”, preencha ou confira suas informações pessoais;
    • Lembre-se de manter seus dados atualizados;
  • Escolha uma “Palavra-chave” usada na autenticação de mensagens recebidas através do DET.

Pronto, agora você possui acesso completo ao sistema. Algumas abas importantes são “Procuração”, “Notificação” e “Caixa Postal”, usadas para a comunicação com os auditores-fiscais do trabalho. Por isso, mantenha um acesso constante a cada uma.

Qual o prazo para cadastro no DET?

Conforme o calendário divulgado pelos órgãos institucionais, o prazo de cadastro no DET para empregadores domésticos vai até 01/08/2024.

A penalidade em caso de não regularização do acesso ao sistema, por sua vez, é uma multa que varia entre R$ 208,09 até R$ 2.080,91.

Manual do DET

Tratando-se de uma nova plataforma do MTE, o Governo Trabalho disponibilizou um Manual do DET. O objetivo é servir de guia para aqueles que irão utilizar o sistema regularmente.

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  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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