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DIRF 2026 no Emprego Doméstico: Fim da Declaração

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração digital representando a entrega da DIRF 2026 no emprego doméstico, com trabalhadores e documentos digitais, destacando o processo de declaração financeira.

A DIRF 2026 no emprego doméstico foi substituída pelo eSocial. O empregador deve apenas emitir o Comprovante de Rendimentos diretamente no sistema até 27/02/2026. Os dados de retenção de IR são migrados automaticamente para a Receita via EFD-Reinf, simplificando a conformidade legal.

A transição digital das obrigações fiscais brasileiras atinge um marco importante em 2026. A DIRF 2026 no emprego doméstico não existe mais no formato tradicional, sendo integralmente substituída pelo eSocial.

Para o empregador doméstico, essa mudança representa um alívio burocrático, mas exige atenção redobrada à correta alimentação mensal do sistema. Afinal, este é um processo fundamental para a Declaração do Imposto de Renda anual.

Este artigo pretende informar e orientar o empregador doméstico sobre o que realmente muda com o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e como garantir a total regularidade fiscal de seus funcionários. Boa leitura.

Pontos Principais: Fim da DIRF 2026

  • A DIRF acabou? Sim. Para fatos geradores ocorridos a partir de 2025, a DIRF foi substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
  • O que o patrão deve fazer? Não é mais necessário entregar uma declaração anual separada. Os dados já foram enviados mensalmente via guia DAE.
  • Informe de Rendimentos: O empregador deve apenas baixar o comprovante consolidado no eSocial e entregar ao trabalhador até o último dia útil de fevereiro de 2026.
  • Impacto no IRPF: A Receita Federal usará os dados do eSocial para o cruzamento de informações na malha fina.

O Fim da DIRF 2026: O que o Empregador Precisa Saber?

A principal mudança para 2026 é a extinção definitiva da DIRF anual, que era entregue por meio de um Programa Gerador de Declaração (PGD) específico. A Receita Federal consolidou a informação, que antes era declarada uma vez por ano, para ser transmitida de forma mensal e automática através do eSocial e da EFD-Reinf. [1]

Para o empregador doméstico, a substituição da DIRF ocorre através do fechamento e encerramento da folha de pagamento mensal no eSocial (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho). [2]

Na prática, ao fechar a folha de pagamento mensalmente no eSocial, o empregador já está prestando as informações que compunham a DIRF.

Essa nova sistemática é frequentemente chamada de “DIRF Mensal” ou “DIRF Automática”. Ela garante que a Receita Federal tenha acesso aos dados de retenção de Imposto de Renda (IRRF) em tempo real, facilitando a fiscalização e a conferência.

Obrigação FiscalAntes de 2026A Partir de 2026
Declaração de IRRFDIRF (Anual, via PGD)eSocial (Mensal, via evento S-1210)
Prazo de EntregaFevereiro do ano seguinteMensal, no fechamento da folha
Correção de DadosRetificação da DIRFRetificação do evento S-1210 (reabertura da folha)
  • Atenção: Se houver inconsistências nos dados, não será mais possível corrigi-los em um programa à parte. A correção deve ser feita na origem, ou seja, retificando o evento S-1210 no próprio eSocial.

Informe de Rendimentos 2026: Ainda é Obrigatório?

Sim, o Informe de Rendimentos continua sendo uma obrigação fundamental do empregador doméstico, mesmo com o fim da DIRF.

O Informe de Rendimentos é o documento que a empregada doméstica utiliza para preencher sua própria Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O empregador deve entregar este documento à doméstica até o dia 28 de fevereiro de 2026.

É crucial entender a diferença entre o ano-calendário e o ano de entrega:

  • Informe de Rendimentos 2026 (Ano de Entrega): Refere-se aos rendimentos pagos no ano-calendário de 2025.
  • Obrigatoriedade: Deve ser emitido para todas as empregadas que receberam rendimentos, independentemente de terem sofrido retenção de IR ou não.

Como Emitir o Informe de Rendimentos pelo eSocial

Informe de Rendimentos 2026 para empregados domésticos deve ser emitido exclusivamente pelo portal do eSocial Doméstico e entregue até 28 de fevereiro de 2026.

Passo a passo no eSocial:

  1. Acesse o portal do eSocial com seu login Gov.br (prata ou ouro).
  2. Vá ao menu Empregado > Gestão de Empregados.
  3. Selecione a opção Comprovante de Rendimentos.
  4. Escolha o ano-calendário 2025 (referente ao exercício 2026).
  5. Baixe o PDF e entregue à sua doméstica (por e-mail ou impresso).

Isenção de IR até R$ 5.000 e o Impacto em 2026

Uma das grandes novidades fiscais é a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, que passa a valer para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. [3]

É vital que o empregador doméstico não confunda a data de início da vigência da nova tabela com a obrigação de entrega do Informe de Rendimentos:

  • Vigência da Nova Tabela: A isenção até R$ 5.000,00 começa a valer para os pagamentos realizados a partir de janeiro de 2026.
  • Impacto na Declaração: Essa nova regra só terá efeito prático na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) que será entregue em 2027 (referente ao ano-base 2026).

Portanto, para o Informe de Rendimentos que você deve entregar em fevereiro de 2026 (referente a 2025), as regras de isenção de 2025 ainda se aplicam.

Passo a Passo para a Regularidade Fiscal no eSocial

Para evitar problemas e manter a regularidade fiscal, o empregador deve adotar uma rotina de conferência e gestão no eSocial:

  1. Conferência Mensal: Certifique-se de que todos os eventos de folha de pagamento (S-1200 – Remuneração e S-1210 – Pagamentos) foram enviados e processados corretamente.
  2. Uso do Totalizador S-5002: O eSocial disponibiliza o evento totalizador S-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador), que permite ao empregador conferir se os valores de IRRF estão sendo consolidados corretamente pela Receita Federal.
  3. Retificação Imediata: Se for detectada qualquer inconsistência, retifique o evento S-1210 na folha de pagamento do mês correspondente o mais rápido possível.
  4. Entrega do Informe: Gere o Informe de Rendimentos no portal do eSocial e entregue-o à empregada doméstica até o prazo final de 28 de fevereiro.

Manter o eSocial em dia é a única forma de garantir que a sua obrigação, que antes era a DIRF 2026 no emprego doméstico, seja cumprida de forma automática e sem riscos de multas.

Segurança e Tranquilidade é com o Hora do Lar

O ano de 2026 marca a consolidação do eSocial como a única prova das obrigações fiscais e trabalhistas do empregador doméstico. O fim da DIRF 2026 no emprego doméstico simplifica o processo, mas transfere a responsabilidade para a precisão e pontualidade da informação mensal.

Para garantir que você esteja 100% em dia com o Fisco e evitar passivos trabalhistas, a gestão correta do eSocial é inegociável.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O empregador doméstico precisa entregar a DIRF em 2026?

Não. A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) foi extinta e substituída pela prestação de informações mensais via eSocial, por meio do evento S-1210. A entrega da DIRF no formato tradicional não é mais necessária a partir de 2026.

Qual o prazo final para entregar o Informe de Rendimentos 2026 à empregada doméstica?

O prazo final para o empregador doméstico fornecer o Informe de Rendimentos à sua funcionária, referente ao ano-base 2025, é 28 de fevereiro de 2026.

Onde o empregador doméstico baixa o Informe de Rendimentos?

O Informe de Rendimentos deve ser gerado e baixado exclusivamente no portal do eSocial Doméstico, na área de gestão da folha de pagamento.

A nova isenção de IR até R$ 5.000 afeta o Informe de Rendimentos de 2026?

Não. A nova faixa de isenção de Imposto de Renda até R$ 5.000,00 começa a valer para os pagamentos feitos a partir de janeiro de 2026. O Informe de Rendimentos de 2026 se refere aos pagamentos de 2025, que seguem as regras de isenção daquele ano.

Referências

[1] TOTVS. Espaço Legislação – DIRF Mensal.

[2] Governo Federal. Portal do eSocial – Substituição da DIRF PGD por eventos do eSocial começa no período de apuração 01/2025.

[3] Ministério da Fazenda. Receita divulga nova tabela do IRPF com as mudanças após isenção para quem ganha até R$ 5 mil.

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