A transição digital das obrigações fiscais brasileiras atinge um marco importante em 2026. A DIRF 2026 no emprego doméstico não existe mais no formato tradicional, sendo integralmente substituída pelo eSocial.
Para o empregador doméstico, essa mudança representa um alívio burocrático, mas exige atenção redobrada à correta alimentação mensal do sistema. Afinal, este é um processo fundamental para a Declaração do Imposto de Renda anual.
Este artigo pretende informar e orientar o empregador doméstico sobre o que realmente muda com o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e como garantir a total regularidade fiscal de seus funcionários. Boa leitura.
Acesso rápido
- Pontos Principais: Fim da DIRF 2026
- O Fim da DIRF 2026: O que o Empregador Precisa Saber?
- Informe de Rendimentos 2026: Ainda é Obrigatório?
- Isenção de IR até R$ 5.000 e o Impacto em 2026
- Passo a Passo para a Regularidade Fiscal no eSocial
- Segurança e Tranquilidade é com o Hora do Lar
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: Fim da DIRF 2026
- A DIRF acabou? Sim. Para fatos geradores ocorridos a partir de 2025, a DIRF foi substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
- O que o patrão deve fazer? Não é mais necessário entregar uma declaração anual separada. Os dados já foram enviados mensalmente via guia DAE.
- Informe de Rendimentos: O empregador deve apenas baixar o comprovante consolidado no eSocial e entregar ao trabalhador até o último dia útil de fevereiro de 2026.
- Impacto no IRPF: A Receita Federal usará os dados do eSocial para o cruzamento de informações na malha fina.
O Fim da DIRF 2026: O que o Empregador Precisa Saber?
A principal mudança para 2026 é a extinção definitiva da DIRF anual, que era entregue por meio de um Programa Gerador de Declaração (PGD) específico. A Receita Federal consolidou a informação, que antes era declarada uma vez por ano, para ser transmitida de forma mensal e automática através do eSocial e da EFD-Reinf. [1]
Para o empregador doméstico, a substituição da DIRF ocorre através do fechamento e encerramento da folha de pagamento mensal no eSocial (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho). [2]
Na prática, ao fechar a folha de pagamento mensalmente no eSocial, o empregador já está prestando as informações que compunham a DIRF.
Essa nova sistemática é frequentemente chamada de “DIRF Mensal” ou “DIRF Automática”. Ela garante que a Receita Federal tenha acesso aos dados de retenção de Imposto de Renda (IRRF) em tempo real, facilitando a fiscalização e a conferência.
| Obrigação Fiscal | Antes de 2026 | A Partir de 2026 |
|---|---|---|
| Declaração de IRRF | DIRF (Anual, via PGD) | eSocial (Mensal, via evento S-1210) |
| Prazo de Entrega | Fevereiro do ano seguinte | Mensal, no fechamento da folha |
| Correção de Dados | Retificação da DIRF | Retificação do evento S-1210 (reabertura da folha) |
- Atenção: Se houver inconsistências nos dados, não será mais possível corrigi-los em um programa à parte. A correção deve ser feita na origem, ou seja, retificando o evento S-1210 no próprio eSocial.
Informe de Rendimentos 2026: Ainda é Obrigatório?
Sim, o Informe de Rendimentos continua sendo uma obrigação fundamental do empregador doméstico, mesmo com o fim da DIRF.
O Informe de Rendimentos é o documento que a empregada doméstica utiliza para preencher sua própria Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O empregador deve entregar este documento à doméstica até o dia 28 de fevereiro de 2026.
É crucial entender a diferença entre o ano-calendário e o ano de entrega:
- Informe de Rendimentos 2026 (Ano de Entrega): Refere-se aos rendimentos pagos no ano-calendário de 2025.
- Obrigatoriedade: Deve ser emitido para todas as empregadas que receberam rendimentos, independentemente de terem sofrido retenção de IR ou não.
Como Emitir o Informe de Rendimentos pelo eSocial
Informe de Rendimentos 2026 para empregados domésticos deve ser emitido exclusivamente pelo portal do eSocial Doméstico e entregue até 28 de fevereiro de 2026.
Passo a passo no eSocial:
- Acesse o portal do eSocial com seu login Gov.br (prata ou ouro).
- Vá ao menu Empregado > Gestão de Empregados.
- Selecione a opção Comprovante de Rendimentos.
- Escolha o ano-calendário 2025 (referente ao exercício 2026).
- Baixe o PDF e entregue à sua doméstica (por e-mail ou impresso).
Isenção de IR até R$ 5.000 e o Impacto em 2026
Uma das grandes novidades fiscais é a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, que passa a valer para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. [3]
É vital que o empregador doméstico não confunda a data de início da vigência da nova tabela com a obrigação de entrega do Informe de Rendimentos:
- Vigência da Nova Tabela: A isenção até R$ 5.000,00 começa a valer para os pagamentos realizados a partir de janeiro de 2026.
- Impacto na Declaração: Essa nova regra só terá efeito prático na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) que será entregue em 2027 (referente ao ano-base 2026).
Portanto, para o Informe de Rendimentos que você deve entregar em fevereiro de 2026 (referente a 2025), as regras de isenção de 2025 ainda se aplicam.
Passo a Passo para a Regularidade Fiscal no eSocial
Para evitar problemas e manter a regularidade fiscal, o empregador deve adotar uma rotina de conferência e gestão no eSocial:
- Conferência Mensal: Certifique-se de que todos os eventos de folha de pagamento (S-1200 – Remuneração e S-1210 – Pagamentos) foram enviados e processados corretamente.
- Uso do Totalizador S-5002: O eSocial disponibiliza o evento totalizador S-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador), que permite ao empregador conferir se os valores de IRRF estão sendo consolidados corretamente pela Receita Federal.
- Retificação Imediata: Se for detectada qualquer inconsistência, retifique o evento S-1210 na folha de pagamento do mês correspondente o mais rápido possível.
- Entrega do Informe: Gere o Informe de Rendimentos no portal do eSocial e entregue-o à empregada doméstica até o prazo final de 28 de fevereiro.
Manter o eSocial em dia é a única forma de garantir que a sua obrigação, que antes era a DIRF 2026 no emprego doméstico, seja cumprida de forma automática e sem riscos de multas.
Segurança e Tranquilidade é com o Hora do Lar
O ano de 2026 marca a consolidação do eSocial como a única prova das obrigações fiscais e trabalhistas do empregador doméstico. O fim da DIRF 2026 no emprego doméstico simplifica o processo, mas transfere a responsabilidade para a precisão e pontualidade da informação mensal.
Para garantir que você esteja 100% em dia com o Fisco e evitar passivos trabalhistas, a gestão correta do eSocial é inegociável.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) foi extinta e substituída pela prestação de informações mensais via eSocial, por meio do evento S-1210. A entrega da DIRF no formato tradicional não é mais necessária a partir de 2026.
O prazo final para o empregador doméstico fornecer o Informe de Rendimentos à sua funcionária, referente ao ano-base 2025, é 28 de fevereiro de 2026.
O Informe de Rendimentos deve ser gerado e baixado exclusivamente no portal do eSocial Doméstico, na área de gestão da folha de pagamento.
Não. A nova faixa de isenção de Imposto de Renda até R$ 5.000,00 começa a valer para os pagamentos feitos a partir de janeiro de 2026. O Informe de Rendimentos de 2026 se refere aos pagamentos de 2025, que seguem as regras de isenção daquele ano.
Referências
[1] TOTVS. Espaço Legislação – DIRF Mensal.
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