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Feriados da Empregada Doméstica 2026: Calendário e Regras

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 16/12/2025
  • Feriados e obrigações mensais
  • 4 minutos

Início · Feriados e obrigações mensais · Feriados da Empregada Doméstica 2026: Calendário e Regras

Os feriados da empregada doméstica em 2026 incluem os 12 feriados nacionais e os feriados estaduais/municipais definidos por lei. Se a empregada trabalhar em feriado, o empregador deve pagar o dia em dobro (100% de adicional) ou conceder folga compensatória em outro dia da semana.

Ilustração de um calendário e um relógio ao lado de uma pessoa correndo, representando os feriados da empregada doméstica em 2026.

O ano de 2026 traz consigo diversos feriados nacionais e pontos facultativos que geram uma dúvida recorrente entre os empregadores domésticos: como gerenciar a jornada de trabalho e, principalmente, o pagamento nestas datas? É fundamental conhecer o calendário dos feriados da empregada doméstica 2026 e as regras da Lei Complementar nº 150/2015 [1] para garantir a conformidade legal.

Trabalhar em feriados é permitido, mas exige uma compensação rigorosa. O erro no cálculo ou a falha na concessão da folga compensatória pode resultar em multas e passivos trabalhistas significativos para o empregador.

Este guia detalha o calendário completo dos feriados da empregada doméstica 2026 e explica o passo a passo para o pagamento correto, incluindo a regra do pagamento em dobro e o impacto dos feriados municipais.

Acesso rápido

  • Pontos Principais: 3 Passos para Gerir Feriados
  • O Direito ao Descanso Remunerado em Feriados
  • Calendário Completo dos Feriados da Empregada Doméstica 2026
  • Regra de Ouro: Como Pagar o Feriado Trabalhado
  • Tranquilidade na Gestão de Feriados da Doméstica 2026
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais: 3 Passos para Gerir Feriados

  1. Verifique o Calendário: Use a tabela e consulte os feriados municipais de 2026.
  2. Se Houver Trabalho: Comunique a empregada se ela precisará trabalhar no feriado.
  3. Compense Corretamente: Opte por conceder a folga compensatória na mesma semana ou realize o pagamento do dia em dobro.

O Direito ao Descanso Remunerado em Feriados

A Lei do Emprego Doméstico (Lei Complementar nº 150/2015) [1] equipara o trabalhador doméstico aos demais trabalhadores urbanos em relação ao direito ao descanso nos feriados.

Feriados Nacionais e Estaduais

A empregada doméstica tem direito a folgar nos feriados da empregada doméstica 2026 civis e religiosos, sejam eles federais, estaduais ou municipais.

  • Feriado: A folga é obrigatória, sem prejuízo da remuneração (o dia é pago normalmente).
  • Trabalho no Feriado: Se o serviço for indispensável e houver trabalho no feriado, a empregada doméstica tem direito a receber o valor do dia em dobro ou a ter uma folga compensatória em outro dia da semana.

Importante: Pontos facultativos (como a Quarta-feira de Cinzas ou a Véspera de Natal após o meio-dia) não são considerados feriados e, portanto, não geram direito ao pagamento em dobro. Se o empregador dispensar a funcionária, não há obrigação de compensar as horas.

Calendário Completo dos Feriados da Empregada Doméstica 2026

A tabela a seguir apresenta os feriados nacionais de 2026 para doméstica, com suas datas e dias da semana, essenciais para o planejamento da folha de pagamento.

DataDia da SemanaFeriado NacionalRegra
01/01/2026Quinta-feiraConfraternização Universal (Ano Novo)Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
03/03/2026Terça-feiraCarnavalPonto Facultativo/Não gera pagamento em dobro
03/04/2026Sexta-feiraPaixão de Cristo (Sexta-feira Santa)Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
21/04/2026Terça-feiraTiradentesFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
01/05/2026Sexta-feiraDia Mundial do TrabalhoFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
04/06/2026Quinta-feiraCorpus ChristiPonto Facultativo/Geralmente feriado municipal
07/09/2026Segunda-feiraIndependência do BrasilFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
12/10/2026Segunda-feiraNossa Senhora AparecidaFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
02/11/2026Segunda-feiraFinadosFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
15/11/2026DomingoProclamação da RepúblicaFolga Obrigatória (se for dia de trabalho)
20/11/2026Sexta-feiraDia da Consciência NegraFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
25/12/2026Sexta-feiraNatalFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro

Regra de Ouro: Como Pagar o Feriado Trabalhado

Se o empregador convocar a empregada doméstica para trabalhar em um dos feriados da empregada doméstica 2026, ele deve optar por uma das duas formas de compensação previstas na lei:

Pagamento em Dobro

O valor das horas trabalhadas no feriado deve ser pago com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.

  • Cálculo Simplificado: O dia de trabalho no feriado vale o dobro do salário diário.
  • Exemplo: Se o salário mensal for R$ 2.100,00 e o salário diário for R$ 70,00 (R$ 2.100 / 30), o dia de feriado trabalhado deve ser pago como R$ 140,00.
Cálculo de Feriado Trabalhado da Empregada Doméstica

Folga Compensatória

O empregador pode conceder uma folga compensatória (descanso) em outro dia da semana.

  • Prazo: A folga deve ser concedida obrigatoriamente na mesma semana do feriado, antes que a folha de pagamento do mês seja fechada.
  • Atenção: Se a folga não for concedida até o fechamento da folha, a obrigação passa a ser o pagamento em dobro.

Feriados Municipais e Estaduais

É crucial que o empregador doméstico verifique os feriados do seu município e estado, além dos nacionais, pois eles também são obrigatórios e geram direito ao pagamento em dobro.

  • Exemplo: O Carnaval é feriado apenas no Rio de Janeiro e em algumas localidades específicas. Para um empregador nessas localidades, a terça-feira de carnaval será feriado obrigatório para a empregada doméstica.

Tranquilidade na Gestão de Feriados da Doméstica 2026

A correta gestão dos feriados da empregada doméstica 2026 é um pilar da segurança jurídica na contratação doméstica. É imprescindível conhecer o calendário de feriados (nacionais, estaduais e municipais) e aplicar a regra básica: descanso remunerado ou pagamento em dobro (100% de acréscimo).

Ao planejar a jornada e a remuneração com antecedência, o empregador garante a conformidade com a Lei Complementar nº 150/2015 e evita autuações fiscais.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O Carnaval é considerado feriado obrigatório para a empregada doméstica em 2026?

Não. O Carnaval (segunda e terça-feira) e a Quarta-feira de Cinzas são considerados pontos facultativos pelo governo federal. O descanso depende da liberalidade do empregador, mas se a empregada trabalhar, não há obrigação de pagar em dobro.

A empregada doméstica que trabalha por hora tem direito a feriado?

Sim. Se o feriado coincidir com um dia em que a empregada está escalada para trabalhar, ela tem direito ao descanso remunerado. Se trabalhar, tem direito ao pagamento em dobro proporcional às horas trabalhadas.

Como lançar o feriado trabalhado e pago em dobro no eSocial Doméstico?

No eSocial Doméstico, o empregador deve registrar as horas trabalhadas no feriado na opção de “Horas Extras 100%” ou adicionar o valor do DSR (Descanso Semanal Remunerado) em dobro na folha de pagamento.

O empregador pode descontar o feriado da empregada doméstica?

Não. Os feriados são dias de descanso remunerado. O empregador é proibido de descontar o valor do dia não trabalhado ou exigir a compensação de horas, exceto se houver previsão para compensação em banco de horas.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

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