O ano de 2026 traz consigo diversos feriados nacionais e pontos facultativos que geram uma dúvida recorrente entre os empregadores domésticos: como gerenciar a jornada de trabalho e, principalmente, o pagamento nestas datas? É fundamental conhecer o calendário dos feriados da empregada doméstica 2026 e as regras da Lei Complementar nº 150/2015 [1] para garantir a conformidade legal.
Trabalhar em feriados é permitido, mas exige uma compensação rigorosa. O erro no cálculo ou a falha na concessão da folga compensatória pode resultar em multas e passivos trabalhistas significativos para o empregador.
Este guia detalha o calendário completo dos feriados da empregada doméstica 2026 e explica o passo a passo para o pagamento correto, incluindo a regra do pagamento em dobro e o impacto dos feriados municipais.
Acesso rápido
Pontos Principais: 3 Passos para Gerir Feriados
- Verifique o Calendário: Use a tabela e consulte os feriados municipais de 2026.
- Se Houver Trabalho: Comunique a empregada se ela precisará trabalhar no feriado.
- Compense Corretamente: Opte por conceder a folga compensatória na mesma semana ou realize o pagamento do dia em dobro.
O Direito ao Descanso Remunerado em Feriados
A Lei do Emprego Doméstico (Lei Complementar nº 150/2015) [1] equipara o trabalhador doméstico aos demais trabalhadores urbanos em relação ao direito ao descanso nos feriados.
Feriados Nacionais e Estaduais
A empregada doméstica tem direito a folgar nos feriados da empregada doméstica 2026 civis e religiosos, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
- Feriado: A folga é obrigatória, sem prejuízo da remuneração (o dia é pago normalmente).
- Trabalho no Feriado: Se o serviço for indispensável e houver trabalho no feriado, a empregada doméstica tem direito a receber o valor do dia em dobro ou a ter uma folga compensatória em outro dia da semana.
Importante: Pontos facultativos (como a Quarta-feira de Cinzas ou a Véspera de Natal após o meio-dia) não são considerados feriados e, portanto, não geram direito ao pagamento em dobro. Se o empregador dispensar a funcionária, não há obrigação de compensar as horas.
Calendário Completo dos Feriados da Empregada Doméstica 2026
A tabela a seguir apresenta os feriados nacionais de 2026 para doméstica, com suas datas e dias da semana, essenciais para o planejamento da folha de pagamento.
| Data | Dia da Semana | Feriado Nacional | Regra |
|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | Quinta-feira | Confraternização Universal (Ano Novo) | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 03/03/2026 | Terça-feira | Carnaval | Ponto Facultativo/Não gera pagamento em dobro |
| 03/04/2026 | Sexta-feira | Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa) | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 21/04/2026 | Terça-feira | Tiradentes | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 01/05/2026 | Sexta-feira | Dia Mundial do Trabalho | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 04/06/2026 | Quinta-feira | Corpus Christi | Ponto Facultativo/Geralmente feriado municipal |
| 07/09/2026 | Segunda-feira | Independência do Brasil | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 12/10/2026 | Segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 02/11/2026 | Segunda-feira | Finados | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 15/11/2026 | Domingo | Proclamação da República | Folga Obrigatória (se for dia de trabalho) |
| 20/11/2026 | Sexta-feira | Dia da Consciência Negra | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 25/12/2026 | Sexta-feira | Natal | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
Regra de Ouro: Como Pagar o Feriado Trabalhado
Se o empregador convocar a empregada doméstica para trabalhar em um dos feriados da empregada doméstica 2026, ele deve optar por uma das duas formas de compensação previstas na lei:
Pagamento em Dobro
O valor das horas trabalhadas no feriado deve ser pago com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.
- Cálculo Simplificado: O dia de trabalho no feriado vale o dobro do salário diário.
- Exemplo: Se o salário mensal for R$ 2.100,00 e o salário diário for R$ 70,00 (R$ 2.100 / 30), o dia de feriado trabalhado deve ser pago como R$ 140,00.
Folga Compensatória
O empregador pode conceder uma folga compensatória (descanso) em outro dia da semana.
- Prazo: A folga deve ser concedida obrigatoriamente na mesma semana do feriado, antes que a folha de pagamento do mês seja fechada.
- Atenção: Se a folga não for concedida até o fechamento da folha, a obrigação passa a ser o pagamento em dobro.
Feriados Municipais e Estaduais
É crucial que o empregador doméstico verifique os feriados do seu município e estado, além dos nacionais, pois eles também são obrigatórios e geram direito ao pagamento em dobro.
- Exemplo: O Carnaval é feriado apenas no Rio de Janeiro e em algumas localidades específicas. Para um empregador nessas localidades, a terça-feira de carnaval será feriado obrigatório para a empregada doméstica.
Tranquilidade na Gestão de Feriados da Doméstica 2026
A correta gestão dos feriados da empregada doméstica 2026 é um pilar da segurança jurídica na contratação doméstica. É imprescindível conhecer o calendário de feriados (nacionais, estaduais e municipais) e aplicar a regra básica: descanso remunerado ou pagamento em dobro (100% de acréscimo).
Ao planejar a jornada e a remuneração com antecedência, o empregador garante a conformidade com a Lei Complementar nº 150/2015 e evita autuações fiscais.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O Carnaval (segunda e terça-feira) e a Quarta-feira de Cinzas são considerados pontos facultativos pelo governo federal. O descanso depende da liberalidade do empregador, mas se a empregada trabalhar, não há obrigação de pagar em dobro.
Sim. Se o feriado coincidir com um dia em que a empregada está escalada para trabalhar, ela tem direito ao descanso remunerado. Se trabalhar, tem direito ao pagamento em dobro proporcional às horas trabalhadas.
No eSocial Doméstico, o empregador deve registrar as horas trabalhadas no feriado na opção de “Horas Extras 100%” ou adicionar o valor do DSR (Descanso Semanal Remunerado) em dobro na folha de pagamento.
Não. Os feriados são dias de descanso remunerado. O empregador é proibido de descontar o valor do dia não trabalhado ou exigir a compensação de horas, exceto se houver previsão para compensação em banco de horas.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
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