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Feriados da Empregada Doméstica 2026: Calendário e Regras

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de um calendário e um relógio ao lado de uma pessoa correndo, representando os feriados da empregada doméstica em 2026.

Os feriados da empregada doméstica em 2026 garantem folga remunerada ou pagamento em dobro (adicional de 100%). O calendário inclui datas nacionais como 1º de janeiro, Tiradentes, e o Dia da Consciência Negra (20/11). O trabalho nessas datas exige acordo prévio e registro no eSocial.

O ano de 2026 promete ser repleto de feriados prolongados, o que exige atenção redobrada dos empregadores domésticos. O planejamento antecipado do calendário de feriados da empregada doméstica 2026 é o primeiro passo para garantir a conformidade legal, evitar erros no eSocial e manter a tranquilidade na gestão do lar.

A Lei Complementar nº 150/2015 [1], conhecida como a PEC das Domésticas, assegura à categoria o direito ao descanso remunerado nos feriados civis e religiosos. No entanto, a necessidade de trabalho em datas especiais é comum, e é nesse ponto que o empregador precisa dominar as regras de compensação.

Neste guia completo, você encontrará o calendário detalhado de 2026 e as diretrizes exatas sobre os direitos e deveres no emprego doméstico nos feriados, garantindo que sua gestão esteja 100% alinhada com a lei.

Pontos Principais: 3 Passos para Gerir Feriados

  1. Verifique o Calendário: Use a tabela e consulte os feriados municipais de 2026.
  2. Se Houver Trabalho: Comunique a empregada se ela precisará trabalhar no feriado.
  3. Compense Corretamente: Opte por conceder a folga compensatória na mesma semana ou realize o pagamento do dia em dobro.

Por Que o Calendário de Feriados 2026 é Crucial para o Empregador Doméstico?

A Lei do Emprego Doméstico (Lei Complementar nº 150/2015) [1] equipara o trabalhador doméstico aos demais trabalhadores urbanos em relação ao direito ao descanso nos feriados.

A empregada doméstica tem direito a folgar nos feriados da empregada doméstica 2026 civis e religiosos, sejam eles federais, estaduais ou municipais.

  • Feriado: A folga é obrigatória, sem prejuízo da remuneração (o dia é pago normalmente).
  • Trabalho no Feriado: Se o serviço for indispensável e houver trabalho no feriado, a empregada doméstica tem direito a receber o valor do dia em dobro ou a ter uma folga compensatória em outro dia da semana.

O empregador deve entender a diferença entre os tipos de datas e a obrigatoriedade de cada uma:

Tipo de DataObrigatoriedade de FolgaRegra de TrabalhoExemplos em 2026
Feriado NacionalObrigatória em todo o país.Pagamento em dobro (100% de adicional) ou folga compensatória no mesmo mês.01/01, 03/04, 25/12
Feriado Estadual/MunicipalObrigatória apenas na localidade.Mesma regra do feriado nacional.Aniversário da cidade, Dia do Padroeiro.
Ponto FacultativoNão obrigatória para o setor doméstico.O empregador decide. Se conceder folga, pode haver compensação de horas, mas não há pagamento em dobro.Carnaval, Corpus Christi

Calendário de Feriados da Empregada Doméstica 2026

DataDia da SemanaFeriado NacionalRegra
01/01/2026Quinta-feiraConfraternização Universal (Ano Novo)Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
03/03/2026Terça-feiraCarnavalPonto Facultativo/Não gera pagamento em dobro
03/04/2026Sexta-feiraPaixão de Cristo (Sexta-feira Santa)Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
21/04/2026Terça-feiraTiradentesFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
01/05/2026Sexta-feiraDia Mundial do TrabalhoFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
04/06/2026Quinta-feiraCorpus ChristiPonto Facultativo/Geralmente feriado municipal
07/09/2026Segunda-feiraIndependência do BrasilFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
12/10/2026Segunda-feiraNossa Senhora AparecidaFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
02/11/2026Segunda-feiraFinadosFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
15/11/2026DomingoProclamação da RepúblicaFolga Obrigatória (se for dia de trabalho)
20/11/2026Sexta-feiraDia da Consciência NegraFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro
25/12/2026Sexta-feiraNatalFolga Obrigatória ou Pagamento em Dobro

Feriados Prolongados de 2026: Oportunidades de Planejamento

O ano de 2026 será particularmente favorável para o planejamento de folgas estendidas, o que exige organização da escala de trabalho. A maioria dos feriados nacionais cairá em segundas, terças, quintas ou sextas-feiras, facilitando as “emendas”.

  • Janeiro: 01/01 (Quinta-feira).
  • Abril: 03/04 (Sexta-feira) e 21/04 (Terça-feira).
  • Maio: 01/05 (Sexta-feira).
  • Setembro: 07/09 (Segunda-feira).
  • Outubro: 12/10 (Segunda-feira).
  • Novembro: 02/11 (Segunda-feira) e 20/11 (Sexta-feira).
  • Dezembro: 25/12 (Sexta-feira).

Para o empregador, a chave é a comunicação. Acordos de compensação ou a definição de folgas devem ser feitos com antecedência e registrados no controle de jornada.

Importante: a “emenda” de feriados não é obrigatória, mas sim dias normais de trabalho. O empregador pode optar pela atividade normal da empregada ou por lhe oferecer a folga remunerada.

Como Pagar o Feriado Trabalhado da Doméstica

Se o empregador convocar a empregada doméstica para trabalhar em um dos feriados da empregada doméstica 2026, ele deve optar por uma das duas formas de compensação previstas na lei:

Pagamento em Dobro

O valor das horas trabalhadas no feriado deve ser pago com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.

  • Cálculo Simplificado: O dia de trabalho no feriado vale o dobro do salário diário.
  • Exemplo: Se o salário mensal for R$ 2.100,00 e o salário diário for R$ 70,00 (R$ 2.100 / 30), o dia de feriado trabalhado deve ser pago como R$ 140,00.

Folga Compensatória

O empregador pode conceder uma folga compensatória (descanso) em outro dia da semana.

  • Prazo: A folga deve ser concedida obrigatoriamente na mesma semana do feriado, antes que a folha de pagamento do mês seja fechada.
  • Atenção: Se a folga não for concedida até o fechamento da folha, a obrigação passa a ser o pagamento em dobro.

Feriados Municipais e Estaduais

É crucial que o empregador doméstico verifique os feriados do seu município e estado, além dos nacionais, pois eles também são obrigatórios e geram direito ao pagamento em dobro.

  • Exemplo: O Carnaval é feriado apenas no Rio de Janeiro e em algumas localidades específicas. Para um empregador nessas localidades, a terça-feira de carnaval será feriado obrigatório para a empregada doméstica.

Como Lidar com Pontos Facultativos e Feriados Locais (Carnaval e Corpus Christi)

Muitos empregadores se confundem com datas como Carnaval e Corpus Christi. Para se organizar corretamente, é crucial desmistificar essas datas:

  • Carnaval (16 e 17/02/2026): Não é feriado nacional. É ponto facultativo. A folga só é obrigatória se houver lei municipal ou estadual que o institua como feriado na sua cidade. Caso contrário, o dia é considerado normal de trabalho.
  • Corpus Christi (04/06/2026): Não é feriado nacional. É tradicionalmente um feriado municipal. O empregador deve consultar a legislação da sua cidade.

Atenção: Se o empregador decidir liberar a doméstica em um ponto facultativo, ele pode exigir a compensação dessas horas em outro dia, mediante acordo, sem a necessidade de pagar em dobro.

Como Lançar o Feriado da Doméstica no eSocial

O registro correto no eSocial Doméstico é a prova de que o empregador cumpriu suas obrigações, evitando autuações.

  1. Trabalho com Pagamento em Dobro: No controle de jornada, registre as horas trabalhadas no feriado. O sistema do eSocial irá gerar automaticamente a rubrica de “Horas Extras 100%” ou o DSR em dobro.
  2. Trabalho com Folga Compensatória: Registre o dia de trabalho normalmente e, no dia da folga, marque a ausência como “Folga Compensatória”. É fundamental que a folga seja concedida no mesmo mês.
  3. Regime 12×36: O feriado já está compensado na escala. Não é necessário pagamento em dobro, a menos que exista um acordo coletivo prevendo o contrário.

Tranquilidade na Gestão de Feriados da Doméstica 2026

A gestão dos feriados 2026 da empregada doméstica é um pilar da segurança jurídica no emprego doméstico. Conhecer o calendário, diferenciar feriados de pontos facultativos e aplicar corretamente a regra do pagamento em dobro ou da folga compensatória são ações que demonstram Responsabilidade e Experiência do empregador.

Ao planejar a jornada e a remuneração com antecedência, o empregador garante a conformidade com a Lei Complementar nº 150/2015 e evita autuações fiscais.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O Carnaval é considerado feriado obrigatório para a empregada doméstica em 2026?

Não. O Carnaval (segunda e terça-feira) e a Quarta-feira de Cinzas são considerados pontos facultativos pelo governo federal. O descanso depende da liberalidade do empregador, mas se a empregada trabalhar, não há obrigação de pagar em dobro.

A empregada doméstica que trabalha por hora tem direito a feriado?

Sim. Se o feriado coincidir com um dia em que a empregada está escalada para trabalhar, ela tem direito ao descanso remunerado. Se trabalhar, tem direito ao pagamento em dobro proporcional às horas trabalhadas.

Como lançar o feriado trabalhado e pago em dobro no eSocial Doméstico?

No eSocial Doméstico, o empregador deve registrar as horas trabalhadas no feriado na opção de “Horas Extras 100%” ou adicionar o valor do DSR (Descanso Semanal Remunerado) em dobro na folha de pagamento.

O empregador pode descontar o feriado da empregada doméstica?

Não. Os feriados são dias de descanso remunerado. O empregador é proibido de descontar o valor do dia não trabalhado ou exigir a compensação de horas, exceto se houver previsão para compensação em banco de horas.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

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