O ano de 2026 promete ser repleto de feriados prolongados, o que exige atenção redobrada dos empregadores domésticos. O planejamento antecipado do calendário de feriados da empregada doméstica 2026 é o primeiro passo para garantir a conformidade legal, evitar erros no eSocial e manter a tranquilidade na gestão do lar.
A Lei Complementar nº 150/2015 [1], conhecida como a PEC das Domésticas, assegura à categoria o direito ao descanso remunerado nos feriados civis e religiosos. No entanto, a necessidade de trabalho em datas especiais é comum, e é nesse ponto que o empregador precisa dominar as regras de compensação.
Neste guia completo, você encontrará o calendário detalhado de 2026 e as diretrizes exatas sobre os direitos e deveres no emprego doméstico nos feriados, garantindo que sua gestão esteja 100% alinhada com a lei.
Acesso rápido
- Pontos Principais: 3 Passos para Gerir Feriados
- Por Que o Calendário de Feriados 2026 é Crucial para o Empregador Doméstico?
- Calendário de Feriados da Empregada Doméstica 2026
- Como Pagar o Feriado Trabalhado da Doméstica
- Como Lidar com Pontos Facultativos e Feriados Locais (Carnaval e Corpus Christi)
- Como Lançar o Feriado da Doméstica no eSocial
- Tranquilidade na Gestão de Feriados da Doméstica 2026
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: 3 Passos para Gerir Feriados
- Verifique o Calendário: Use a tabela e consulte os feriados municipais de 2026.
- Se Houver Trabalho: Comunique a empregada se ela precisará trabalhar no feriado.
- Compense Corretamente: Opte por conceder a folga compensatória na mesma semana ou realize o pagamento do dia em dobro.
Por Que o Calendário de Feriados 2026 é Crucial para o Empregador Doméstico?
A Lei do Emprego Doméstico (Lei Complementar nº 150/2015) [1] equipara o trabalhador doméstico aos demais trabalhadores urbanos em relação ao direito ao descanso nos feriados.
A empregada doméstica tem direito a folgar nos feriados da empregada doméstica 2026 civis e religiosos, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
- Feriado: A folga é obrigatória, sem prejuízo da remuneração (o dia é pago normalmente).
- Trabalho no Feriado: Se o serviço for indispensável e houver trabalho no feriado, a empregada doméstica tem direito a receber o valor do dia em dobro ou a ter uma folga compensatória em outro dia da semana.
O empregador deve entender a diferença entre os tipos de datas e a obrigatoriedade de cada uma:
| Tipo de Data | Obrigatoriedade de Folga | Regra de Trabalho | Exemplos em 2026 |
|---|---|---|---|
| Feriado Nacional | Obrigatória em todo o país. | Pagamento em dobro (100% de adicional) ou folga compensatória no mesmo mês. | 01/01, 03/04, 25/12 |
| Feriado Estadual/Municipal | Obrigatória apenas na localidade. | Mesma regra do feriado nacional. | Aniversário da cidade, Dia do Padroeiro. |
| Ponto Facultativo | Não obrigatória para o setor doméstico. | O empregador decide. Se conceder folga, pode haver compensação de horas, mas não há pagamento em dobro. | Carnaval, Corpus Christi |
Calendário de Feriados da Empregada Doméstica 2026
| Data | Dia da Semana | Feriado Nacional | Regra |
|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | Quinta-feira | Confraternização Universal (Ano Novo) | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 03/03/2026 | Terça-feira | Carnaval | Ponto Facultativo/Não gera pagamento em dobro |
| 03/04/2026 | Sexta-feira | Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa) | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 21/04/2026 | Terça-feira | Tiradentes | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 01/05/2026 | Sexta-feira | Dia Mundial do Trabalho | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 04/06/2026 | Quinta-feira | Corpus Christi | Ponto Facultativo/Geralmente feriado municipal |
| 07/09/2026 | Segunda-feira | Independência do Brasil | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 12/10/2026 | Segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 02/11/2026 | Segunda-feira | Finados | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 15/11/2026 | Domingo | Proclamação da República | Folga Obrigatória (se for dia de trabalho) |
| 20/11/2026 | Sexta-feira | Dia da Consciência Negra | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
| 25/12/2026 | Sexta-feira | Natal | Folga Obrigatória ou Pagamento em Dobro |
Feriados Prolongados de 2026: Oportunidades de Planejamento
O ano de 2026 será particularmente favorável para o planejamento de folgas estendidas, o que exige organização da escala de trabalho. A maioria dos feriados nacionais cairá em segundas, terças, quintas ou sextas-feiras, facilitando as “emendas”.
- Janeiro: 01/01 (Quinta-feira).
- Abril: 03/04 (Sexta-feira) e 21/04 (Terça-feira).
- Maio: 01/05 (Sexta-feira).
- Setembro: 07/09 (Segunda-feira).
- Outubro: 12/10 (Segunda-feira).
- Novembro: 02/11 (Segunda-feira) e 20/11 (Sexta-feira).
- Dezembro: 25/12 (Sexta-feira).
Para o empregador, a chave é a comunicação. Acordos de compensação ou a definição de folgas devem ser feitos com antecedência e registrados no controle de jornada.
Importante: a “emenda” de feriados não é obrigatória, mas sim dias normais de trabalho. O empregador pode optar pela atividade normal da empregada ou por lhe oferecer a folga remunerada.
Como Pagar o Feriado Trabalhado da Doméstica
Se o empregador convocar a empregada doméstica para trabalhar em um dos feriados da empregada doméstica 2026, ele deve optar por uma das duas formas de compensação previstas na lei:
Pagamento em Dobro
O valor das horas trabalhadas no feriado deve ser pago com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.
- Cálculo Simplificado: O dia de trabalho no feriado vale o dobro do salário diário.
- Exemplo: Se o salário mensal for R$ 2.100,00 e o salário diário for R$ 70,00 (R$ 2.100 / 30), o dia de feriado trabalhado deve ser pago como R$ 140,00.
Folga Compensatória
O empregador pode conceder uma folga compensatória (descanso) em outro dia da semana.
- Prazo: A folga deve ser concedida obrigatoriamente na mesma semana do feriado, antes que a folha de pagamento do mês seja fechada.
- Atenção: Se a folga não for concedida até o fechamento da folha, a obrigação passa a ser o pagamento em dobro.
Feriados Municipais e Estaduais
É crucial que o empregador doméstico verifique os feriados do seu município e estado, além dos nacionais, pois eles também são obrigatórios e geram direito ao pagamento em dobro.
- Exemplo: O Carnaval é feriado apenas no Rio de Janeiro e em algumas localidades específicas. Para um empregador nessas localidades, a terça-feira de carnaval será feriado obrigatório para a empregada doméstica.
Como Lidar com Pontos Facultativos e Feriados Locais (Carnaval e Corpus Christi)
Muitos empregadores se confundem com datas como Carnaval e Corpus Christi. Para se organizar corretamente, é crucial desmistificar essas datas:
- Carnaval (16 e 17/02/2026): Não é feriado nacional. É ponto facultativo. A folga só é obrigatória se houver lei municipal ou estadual que o institua como feriado na sua cidade. Caso contrário, o dia é considerado normal de trabalho.
- Corpus Christi (04/06/2026): Não é feriado nacional. É tradicionalmente um feriado municipal. O empregador deve consultar a legislação da sua cidade.
Atenção: Se o empregador decidir liberar a doméstica em um ponto facultativo, ele pode exigir a compensação dessas horas em outro dia, mediante acordo, sem a necessidade de pagar em dobro.
Como Lançar o Feriado da Doméstica no eSocial
O registro correto no eSocial Doméstico é a prova de que o empregador cumpriu suas obrigações, evitando autuações.
- Trabalho com Pagamento em Dobro: No controle de jornada, registre as horas trabalhadas no feriado. O sistema do eSocial irá gerar automaticamente a rubrica de “Horas Extras 100%” ou o DSR em dobro.
- Trabalho com Folga Compensatória: Registre o dia de trabalho normalmente e, no dia da folga, marque a ausência como “Folga Compensatória”. É fundamental que a folga seja concedida no mesmo mês.
- Regime 12×36: O feriado já está compensado na escala. Não é necessário pagamento em dobro, a menos que exista um acordo coletivo prevendo o contrário.
Tranquilidade na Gestão de Feriados da Doméstica 2026
A gestão dos feriados 2026 da empregada doméstica é um pilar da segurança jurídica no emprego doméstico. Conhecer o calendário, diferenciar feriados de pontos facultativos e aplicar corretamente a regra do pagamento em dobro ou da folga compensatória são ações que demonstram Responsabilidade e Experiência do empregador.
Ao planejar a jornada e a remuneração com antecedência, o empregador garante a conformidade com a Lei Complementar nº 150/2015 e evita autuações fiscais.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O Carnaval (segunda e terça-feira) e a Quarta-feira de Cinzas são considerados pontos facultativos pelo governo federal. O descanso depende da liberalidade do empregador, mas se a empregada trabalhar, não há obrigação de pagar em dobro.
Sim. Se o feriado coincidir com um dia em que a empregada está escalada para trabalhar, ela tem direito ao descanso remunerado. Se trabalhar, tem direito ao pagamento em dobro proporcional às horas trabalhadas.
No eSocial Doméstico, o empregador deve registrar as horas trabalhadas no feriado na opção de “Horas Extras 100%” ou adicionar o valor do DSR (Descanso Semanal Remunerado) em dobro na folha de pagamento.
Não. Os feriados são dias de descanso remunerado. O empregador é proibido de descontar o valor do dia não trabalhado ou exigir a compensação de horas, exceto se houver previsão para compensação em banco de horas.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
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