Assinar a carteira de trabalho é o primeiro passo para a regularizar a relação trabalhista entre empregador e empregada. Sendo assim, o empregador deve se atentar as normas, já que ficar com a carteira de trabalho pode gerar multas.
Primeiramente, é necessário saber que o empregador doméstico deve registrar o seu funcionário desde o primeiro dia de trabalho, evitando complicações e possíveis ações legais tanto para o empregador.
Por isso, surgem algumas dúvidas dos processos que serão feitos na contratação do empregado doméstico, desde o preenchimento da carteira de trabalho até quando realizar.
Sendo assim, o empregador doméstico pode ficar com a carteira de trabalho do empregado? Vamos entender uma pouco mais!
Acesso rápido
Quando o empregador deve fazer anotações na carteira de trabalho?
A carteira trabalhista é o principal documento para comprovar o vínculo entre empregador e empregado.
Dessa forma, o empregador fará anotações apenas no momento da contratação e no acontecimento de alguns eventos como férias, alteração de salário, FGTS, em caso de afastamento médico e também baixa na carteira.
Confira nossas dicas de como realizar anotação na carteira trabalhista.
Quanto tempo o empregador tem para ficar com a carteira de trabalho do empregado?
Durante os processos de admissões, anotações e rescisões o empregador tem direito a ficar com a carteira de trabalho retida pelo prazo de até 48 horas.
Além disso, o empregador pode reter a carteira trabalhista também até 48 horas, ficando pode decisão do juiz condenar com base nas provas apresentadas.
Há um prazo estipulado por lei?
Segundo o Artigo 53 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 a empresa que reter a carteira de trabalho por mais de 48 horas poderá pagar multa horas de valor igual à metade do salário-mínimo regional.
Nº 98 TST – RETENÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO (positivo) Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso (…).
Além disso, caso o empregador não devolva, há algumas maneiras de resolver o problema administrativamente, como:
- Entre em contato com o empregador, principalmente através de e-mail;
- Contate seu sindicato;
- Denuncie no Ministério do Trabalho;
Caso as medidas administrativas não funcionem, é recomendado a busca por assessoria jurídica.
E se o empregador perder a carteira de trabalho do empregado?
É obrigatório ao empregador devolver o documento da mesma forma que lhe foi entregue, zelando pelo cuidado e devolução dentro do prazo estipulado por lei.
Caso o empregador perca o documento trabalhista do empregado, deve prestar toda a assistência necessária para recuperação das informações nele contidas.
Além disso, caso seja da vontade do funcionário, ele poderá processar o empregador por danos morais.
configura ato ilícito, capaz de dificultar a reinserção do obreiro no mercado de trabalho e, com isso, comprometer seu sustento e sua dignidade, com fundamento no art. 5º, X, da CF, art. 18 e art. 927 do CC, (…)”.
Carteira de trabalho digital
A CTPS digital é uma alternativa para esses problemas, porque com o documento digital não há risco de perda ao documento.
Desse modo, todas as novas contratações devem ser exclusivamente realizadas pelo meio digital. Com ela, você terá acesso a informações como salário, férias, promoções e muito mais de forma rápida e eficaz.
Por fim, o empregado encontrará uma forma mais eficaz na admissão e controle das futuras anotações.
Praticidade na gestão do empregado doméstico
Para simplificar as obrigações em gestão do trabalho doméstico, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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