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O Empregador Doméstico Pode Ficar Com A Carteira De Trabalho?

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de uma mulher organizando pastas em uma gaveta de arquivo, representando o processo de ficar com a carteira de trabalho da empregada doméstica.

Assinar a carteira de trabalho é o primeiro passo para a regularizar a relação trabalhista entre empregador e empregada. Sendo assim, o empregador deve se atentar as normas, já que ficar com a carteira de trabalho pode gerar multas.

Primeiramente, é necessário saber que o empregador doméstico deve registrar o seu funcionário desde o primeiro dia de trabalho, evitando complicações e possíveis ações legais tanto para o empregador.

Por isso, surgem algumas dúvidas dos processos que serão feitos na contratação do empregado doméstico, desde o preenchimento da carteira de trabalho até quando realizar.

Ilustração de uma mulher organizando documentos e uma carteira de trabalho de empregada doméstica, com foco na importância de ficar com a carteira de trabalho da empregada.

Sendo assim, o empregador doméstico pode ficar com a carteira de trabalho do empregado? Vamos entender uma pouco mais!

Quando o empregador deve fazer anotações na carteira de trabalho?

A carteira trabalhista é o principal documento para comprovar o vínculo entre empregador e empregado.

Dessa forma, o empregador fará anotações apenas no momento da contratação e no acontecimento de alguns eventos como férias, alteração de salário, FGTS, em caso de afastamento médico e também baixa na carteira.

Confira nossas dicas de como realizar anotação na carteira trabalhista.

Quanto tempo o empregador tem para ficar com a carteira de trabalho do empregado?

Durante os processos de admissões, anotações e rescisões o empregador tem direito a ficar com a carteira de trabalho retida pelo prazo de até 48 horas.

Além disso, o empregador pode reter a carteira trabalhista também até 48 horas, ficando pode decisão do juiz condenar com base nas provas apresentadas.

Há um prazo estipulado por lei?

Segundo o Artigo 53 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 a empresa que reter a carteira de trabalho por mais de 48 horas poderá pagar multa horas de valor igual à metade do salário-mínimo regional.

Nº 98 TST – RETENÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO (positivo) Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso (…).

Além disso, caso o empregador não devolva, há algumas maneiras de resolver o problema administrativamente, como:

  • Entre em contato com o empregador, principalmente através de e-mail;
  • Contate seu sindicato;
  • Denuncie no Ministério do Trabalho;

Caso as medidas administrativas não funcionem, é recomendado a busca por assessoria jurídica.

E se o empregador perder a carteira de trabalho do empregado?

É obrigatório ao empregador devolver o documento da mesma forma que lhe foi entregue, zelando pelo cuidado e devolução dentro do prazo estipulado por lei.

Caso o empregador perca o documento trabalhista do empregado, deve prestar toda a assistência necessária para recuperação das informações nele contidas.

Além disso, caso seja da vontade do funcionário, ele poderá processar o empregador por danos morais.

configura ato ilícito, capaz de dificultar a reinserção do obreiro no mercado de trabalho e, com isso, comprometer seu sustento e sua dignidade, com fundamento no art. 5º, X, da CF, art. 18 e art. 927 do CC, (…)”.

Carteira de trabalho digital

A CTPS digital é uma alternativa para esses problemas, porque com o documento digital não há risco de perda ao documento.

Desse modo, todas as novas contratações devem ser exclusivamente realizadas pelo meio digital. Com ela, você terá acesso a informações como salário, férias, promoções e muito mais de forma rápida e eficaz.

Por fim, o empregado encontrará uma forma mais eficaz na admissão e controle das futuras anotações.

Praticidade na gestão do empregado doméstico

Para simplificar as obrigações em gestão do trabalho doméstico, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados que automatiza processos para empregadores.

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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